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relação jurídica entre os sujeitos e os objetos. ... Art. 2º, CC: A personalidade civil da pessoa ... Capacidade de Direito: não existe no.
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
Direito Civil
Código Civil A parte geral do Código Civil subdivide-se em três livros: Pessoas: trata dos sujeitos da relação jurídica. Bens: trata dos objetos da relação jurídica. Fatos Jurídicos: trata dos fatos que formam a relação jurídica entre os sujeitos e os objetos.
Personalidade É a aptidão atribuída ao ser humano de adquirir direitos e contrair obrigações dentro da ordem civil. É pressuposto para se inserir e atuar dentro da ordem civil.
Personalidade Possui dois sentidos:
Nascituro Ser humano já concebido, com espera de nascimento como evento futuro e certo.
Capacidade X Legitimação
Capacidade
Capacidade Capacidade de Fato: é possível não tê-la ou tê-la de forma limitada. Capacidade de Direito: não existe no Brasil incapacidade de direito, uma vez que o nascimento com vida gera a capacidade de direito.
Incapacidade São absolutamente incapazes ( art. 3º, CC ):
Incapacidade
Incapacidade
Incapacidade
Sentença de Interdição Para evitar a interdição de pessoas capazes, o interditando é interrogado para fazer a sua defesa;
Sentença de Interdição