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Tipologia: Exercícios
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3 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS I
As demonstrações contábeis representam um conjunto de peças contábeis obrigatórias, com o objetivo de prover os usuários da contabilidade com informações úteis para a tomada de decisões.
A Lei n. 6.404, no art. 176, regulamenta as demonstrações contábeis exigidas pela legislação societária:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei n. 11.638, de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei n. 11.638, de 2007) (BRASIL, 1976).
Outro instrumento normativo que exige a apresentação das demonstrações é o CPC 26 (R1), em alinhamento às normas internacionais de contabilidade, que têm por base as International Financial Reporting Standards (IFRS). O item 10 determina o conjunto completo das demonstrações contábeis exigidas.
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b1) demonstração do resultado do período;
(b2) demonstração do resultado abrangente do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e) notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;
(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A;
(f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D; e
(f1) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente (CPC, 2011).
Para melhor visualizar a exigência das demonstrações contábeis, acompanhe o quadro a seguir.
Quadro 7 – Demonstrações contábeis exigidas pela Lei n. 6.404/1976 e pelo CPC 26 (R1)
Lei n. 6.404/1976 CPC 26 (R1) Balanço patrimonial (BP) X X Demonstração do resultado do exercício (DRE) X X Demonstração do resultado abrangente (DRA) X Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) X Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL) X Demonstração dos fluxos de caixa (DFC) X X Demonstração do valor adicionado (DVA) X X
Observação
Os pronunciamentos emitidos pelo CPC não têm poder normativo. Após a sua emissão, devem ser aprovados pelo CFC e transformados em Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG), que passam a ser de aplicação obrigatória para todos os profissionais da contabilidade.
acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei n. 11.638, de 2007)
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei n. 11.638, de 2007)
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do Art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei n. 11.941, de 2009)
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
§ 2º Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não capitalizado.
§ 3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei, ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3º do Art. 177. (Redação dada pela Lei n. 11.941, de 2009)
§ 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição (BRASIL, 1976).
3.1.2 Estrutura do balanço patrimonial
Com base na legislação atual, o balanço patrimonial apresenta a estrutura a seguir.
Quadro 8 – Estrutura do balanço patrimonial
Ativo Passivo e patrimônio líquido Ativo circulante
Passivo circulante Passivo não circulante Patrimônio líquido Capital social Reservas de capital Ajuste de avaliação patrimonial Reservas de lucros Lucros ou prejuízos acumulados Ações em tesouraria
Total Total
Apresentamos a seguir a função de cada grupo e subgrupo que compõem o balanço patrimonial.
3.1.3 Ativo
O ativo é composto pelas contas que representam os bens e direitos que tenham o potencial de produzir benefícios econômicos para a entidade. De acordo com a legislação, elas deverão estar dispostas em ordem decrescente de liquidez.
Lembrete
O valor realizável líquido é a quantia líquida que se espera realizar com a venda dos estoques.
Essa conta mostra, normalmente, um volume apreciável de recursos investidos em função das necessidades de produção e comercialização da empresa. Existe relação direta com o prazo médio de renovação de estoques, e quanto menor for o prazo de estocagem, mais favorável será para a empresa.
Despesas antecipadas
São aplicações de recursos em gastos que serão apropriados no curso do período subsequente à data do balanço. Também são chamadas despesas pagas antecipadamente ou despesas do exercício seguinte.
3.1.3.2 Ativo não circulante (ANC)
Segundo o estabelecido pela legislação atual, o ativo não circulante é dividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Realizável a longo prazo
São classificadas neste grupo as contas que representam bens e direitos cujo prazo de realização ocorre após o término do exercício social subsequente à data de encerramento do balanço patrimonial. Neste grupo, poderemos encontrar todas as contas componentes do ativo circulante, com exceção das disponibilidades.
Investimentos
São classificadas neste grupo as participações societárias de caráter permanente, além dos bens e direitos que não se destinem à manutenção das atividades-fim da empresa, como participação em sociedades coligadas e controladas, participação em outras sociedades, obras de arte e bens não utilizados nos negócios.
Também são classificadas neste grupo as propriedades para investimento, representadas por terrenos e edifícios para futura utilização e imóveis destinados a renda.
Observação
Os investimentos são deduzidos, quando couber, por perdas estimadas por valor não recuperável, que medem a diferença entre o valor contábil e o valor de recuperação desses ativos.
Imobilizado
O ativo imobilizado, tratado no art. 179, item IV, da Lei n. 6.404/1976, também é tratado no CPC 27, com correlação às normas internacionais de contabilidade (CPC, 2009).
Indica as aplicações de recursos ativos que tenham por objeto bens corpóreos, destinados à manutenção das atividades da empresa, como terrenos, edifícios, máquinas, móveis e veículos. Ao analisar o volume de tais investimentos efetuados pela empresa, é importante conhecer as características do setor em que ela atua, pois o nível dos investimentos varia de setor para setor. Em uma empresa do setor industrial, por exemplo, o nível desses investimentos é normalmente superior se comparado ao de uma empresa de prestação de serviços.
Pode ser subdividido em:
Assim como os investimentos, o imobilizado também está sujeito à aplicação de perdas estimadas por valor não recuperável (impairment test), conforme determina o § 3º do art. 183 da Lei n. 6.404: “A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível” (BRASIL, 1976).
Corrobora com esse entendimento o item 8 do CPC 27, ao esclarecer que “um ativo está desvalorizado quando o seu valor contábil excede seu valor recuperável” (CPC, 2009).
Saiba mais
Para conhecer o tratamento contábil do ativo imobilizado em correlação com as normas internacionais de contabilidade, leia o CPC 27.
CPC. Pronunciamento Técnico CPC 27: ativo imobilizado. 2009. Disponível em: https://bit.ly/3Jhw1gO. Acesso em: 4 abr. 2022.
Este grupo reúne as contas representativas das obrigações cujo prazo de vencimento aconteça no curso do exercício social seguinte, isto é, até 12 meses da data do balanço patrimonial.
Neste grupo, encontramos contas como fornecedores, duplicatas a pagar, empréstimos, impostos a pagar, impostos a recolher, salários a pagar, dividendos a pagar e financiamentos.
3.1.4.2 Passivo não circulante (PNC)
No passivo não circulante são classificadas as contas que representam obrigações cujo prazo de vencimento se situa após o término do exercício social subsequente à data do balanço patrimonial. Podemos encontrar aqui todas as contas do passivo circulante vencíveis após o exercício social seguinte.
3.1.5 Patrimônio líquido
De acordo com Santoset al. (2018), o patrimônio líquido representa a diferença entre o valor dos ativos e o dos passivos, que é o valor contábil pertencente aos acionistas ou sócios.
Esse conceito deriva da aplicação da equação fundamental do patrimônio e constitui o capital próprio da entidade, que são os recursos investidos pelos proprietários, assim como suas variações decorrentes dos resultados obtidos pela entidade.
Observação
Segundo o CPC 00 (R2), o patrimônio líquido é a participação residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos (CPC, 2019).
O patrimônio líquido compreende os subgrupos de contas listados a seguir.
3.1.5.1 Capital social
O capital social é o elemento principal na formação do patrimônio líquido, pois representa o investimento feito pelos proprietários na empresa com o objetivo de alcançar lucros maiores do que obteriam se aplicassem em outras alternativas de investimento.
Pode ser diminuído pela conta capital a integralizar – que corresponde ao capital social subscrito pelos proprietários, mas ainda não integralizado –, classificada como conta redutora da conta capital social.
3.1.5.2 Reservas de capital
São contas representativas de ganhos obtidos pela empresa que não transitam pelo resultado, como ágio recebido na emissão de ações, alienação de partes beneficiárias e alienação de bônus de subscrição.
3.1.5.3 Ajuste de avaliação patrimonial
São classificadas como ajuste de avaliação patrimonial (AAP), enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo.
É caso de aplicações em instrumentos financeiros que, quando forem destinados à venda, serão avaliados a valor justo, podendo resultar em diferenças positivas ou negativas que não transitam por contas de resultado.
Os valores contabilizados na conta de AAP devem ser transferidos para resultado quando o ativo ou passivo que deu origem a essa variação for vendido.
Em decorrência da variação, a natureza dessa conta pode ser credora ou devedora – portanto, pode aumentar ou diminuir o patrimônio líquido.
Cabe lembrar que o AAP é uma conta que pertence ao grupo outros resultados abrangentes no patrimônio líquido, como estabelece o CPC 26 (R1) (CPC, 2011).
3.1.5.4 Reservas de lucros
As reservas de lucros representam a parte dos lucros acumulados não distribuída aos sócios ou acionistas. Após o cálculo da parte destinada ao pagamento de dividendos obrigatórios, a entidade poderá constituir as reservas de lucros de modo que a parcela do lucro líquido correspondente a essas reservas permaneça no patrimônio líquido, evitando a sua distribuição aos sócios ou acionistas em forma de dividendos.
A apropriação dos lucros da companhia pode ser em função da lei, como a reserva legal, em função do estatuto, como as reservas estatutárias, ou em função da vontade dos sócios, como a reserva para contingências, a reserva de lucros a realizar e a reserva de lucros para expansão.
3.1.5.5 Lucros ou prejuízos acumulados
Os lucros ou prejuízos demonstrados no patrimônio líquido representam os resultados acumulados para os quais ainda não foi dada uma finalidade específica.
Os lucros acumulados representam a parcela do lucro líquido que ainda não foi distribuída ou capitalizada, ou ainda não foi destinada à constituição das reservas de lucros.
Os prejuízos acumulados representam o resultado negativo que ainda não foi totalmente absorvido pelo lucro. De acordo com o art. 189, parágrafo único, da Lei n. 6.404/1976, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal – nessa ordem.
3.2 Demonstração do resultado do exercício (DRE)
A DRE surge em função da dinâmica das atividades desenvolvidas pelas empresas entre a data de um balanço patrimonial e a de outro. Durante esse período, a empresa realiza diversas operações que alteram o seu patrimônio (compras, vendas, pagamentos e recebimentos).
Essas operações praticadas pelas empresas, sejam elas operacionais ou não operacionais, alteram para mais ou para menos o patrimônio líquido da empresa e contêm os elementos indispensáveis para a elaboração da DRE – as receitas, que aumentam o patrimônio líquido, e as despesas, que diminuem o patrimônio líquido.
A DRE é elaborada respeitando-se o regime de competência, observando-se que as receitas e as despesas devem ser reconhecidas no período em que ocorrem, independentemente do seu recebimento ou pagamento.
A seguir, trataremos da estrutura da DRE conforme a legislação atual.
3.2.1 Conceito da DRE
A DRE é uma demonstração contábil apresentada de forma dedutiva, ou seja, das receitas subtraem-se as despesas e obtém-se o resultado do exercício, que pode ser positivo, denominado de lucro caso as receitas superem as despesas, ou negativo, denominado de prejuízo caso as despesas superem as receitas.
Observação
A DRE, ao contrário do balanço patrimonial, é uma demonstração contábil dinâmica, que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido durante determinado período.
De forma simplificada, a DRE apresenta o confronto de receitas e despesas, evidenciando o resultado do período.
DRE
Receitas 100 Despesas (80) = Resultado do exercício 20
3.2.2 Dispositivo legal da DRE
A seção V da Lei n. 6.404, no art. 187, determina a estrutura da DRE.
Seção V
Demonstração do resultado do exercício
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I – a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III – as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei n. 11.941, de 2009)
V – o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei n. 11.941, de 2009)
VII – o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos (BRASIL, 1976).
3.2.3 Estrutura da DRE
Em complemento às determinações da Lei n. 6.404/1976, o CPC 26 (R1) diz que a DRE deve incluir no mínimo a seguinte estrutura.
na empresa industrial, pela venda de produtos; e nas empresas prestadoras de serviços, pela venda de prestação de serviços.
Observação
A receita bruta engloba as vendas à vista e a prazo, vendas realizadas nos mercados interno e externo.
Partindo-se da receita bruta, dela subtraímos as chamadas deduções de vendas para chegarmos à receita líquida. As deduções de vendas são compostas por:
Receita líquida de vendas e serviços
É a denominação da conta que demonstra o valor da receita bruta, deduzido das deduções de vendas. Constitui-se das vendas efetuadas pela empresa depois de deduzidos os impostos, as devoluções, os descontos e os abatimentos. Permite avaliar o nível de atividade de uma empresa, pois o desempenho vai se refletir diretamente nos resultados obtidos.
Custo das mercadorias vendidas, custo dos produtos vendidos e custo dos serviços vendidos
O custo das mercadorias vendidas (CMV), o custo dos produtos vendidos (CPV) e o custo dos serviços vendidos (CSV) correspondem ao custo das vendas e mostram o quanto custou para a empresa tudo o que foi entregue ao cliente sob a forma de mercadoria, produto ou prestação de serviço.
Lucro bruto
O lucro bruto é obtido pela diferença entre a receita líquida e o custo das vendas. No caso de uma empresa industrial, mostra a eficiência em suas atividades de venda e produção, ou de venda e compra, no caso de uma empresa comercial.
Despesas com vendas
São as despesas incorridas para que a empresa possa vender suas mercadorias, produtos ou serviços, como frete sobre vendas, salários e encargos sociais de vendedores, manutenção de sites na internet e propaganda.
Despesas gerais e administrativas
Compreendem as despesas incorridas, por exemplo, com contabilidade, auditoria, energia elétrica, telefone, água, segurança e assistência médica a funcionários.
Outras receitas e despesas
Compreendem as receitas e as despesas que não se classificam nos grupos de receitas e despesas anteriores. Por exemplo, o resultado de equivalência patrimonial, que pode ser positivo (receita) ou negativo (despesa), e as receitas e despesas não ligadas à atividade principal da empresa, como o resultado na venda de ativo imobilizado.
Receitas financeiras
Juros e correção monetária obtidos nas aplicações financeiras, juros no recebimento de duplicatas em atraso.
Despesas financeiras
Juros pagos ou incorridos por atraso de pagamento a fornecedores, ou em empréstimos e financiamentos.
Lucro antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido
Obtido partindo-se do lucro bruto, somando-se as receitas e subtraindo-se as despesas. Esse resultado pode ser positivo (lucro) ou negativo (prejuízo). É o ponto de partida para apurar o lucro que será tributado pelo imposto de renda e pela contribuição social sobre o lucro líquido.
Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido
Depois da apuração do lucro tributável e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, aplicam-se os percentuais de acordo com a legislação tributária e obtém-se o valor do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
3.3 Demonstração do resultado abrangente (DRA)
3.3.1 Características da DRA
A DRA é uma sequência da DRE: a DRE termina com o resultado líquido do exercício, e a DRA começa com o resultado líquido do exercício.
Está prevista no item 81A do CPC 26 (R1), convertida na NBC TG 26 (R4) pelo CFC.
Lembrete
Os pronunciamentos contábeis (CPC) são aprovados pelo CFC e convertidos em Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG), quando passam a ser de aplicação compulsória por todos os profissionais da contabilidade.
Na prática contábil existem operações que representam ganhos e perdas e que são contabilizadas diretamente em contas de patrimônio líquido, sem transitar por contas de resultado, ou seja, que não são reconhecidas na DRE. A DRA mostra o resultado do exercício final se todas essas operações fossem contabilizadas na DRE.
Segundo o item 10A do CPC 26 (R1), a entidade pode apresentar uma única demonstração do resultado, incluindo a DRE e a DRA, em duas seções.
Entretanto, a legislação societária brasileira requer que a DRA seja apresentada em uma demonstração separada, iniciando-se com o resultado do exercício. Também é permitido que essa demonstração seja apresentada dentro da demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL), que será vista adiante.
O item 7 do CPC 26 (R1) determina que os componentes dos outros resultados abrangentes devem incluir:
(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros; (Alterada pela Revisão CPC 12)
(da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48; (Incluída pela Revisão CPC 12)
(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 (ver capítulo 6 do CPC 48); (Alterada pela Revisão CPC 12)
(f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo (ver item 5.7.7 do CPC 48); (Incluída pela Revisão CPC 12)
(g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco (ver capítulo 6 do CPC 48); e (Incluída pela Revisão CPC 12)
(h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge (ver capítulo 6 do CPC 48). (Incluída pela Revisão CPC 12) (CPC, 2011).
3.3.2 Estrutura da DRA
Os componentes da DRA devem ser apresentados de acordo com a estrutura mostrada no quadro a seguir.