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EXERCÍCIOS DPGE RJ 2021 CONTRATOS RAFAEL ..., Notas de aula de Direito

É correto afirmar que o contrato (FGV – DPE RJ – 2014). Page 2. a) não foi celebrado, porque não houve formalidade essencial à venda. b ...

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Reginaldo85
Reginaldo85 🇧🇷

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FESUDEPERJ EXERCÍCIOS DPGE RJ 2021
CONTRATOS
RAFAEL MENDONÇA
Boa-fé objetiva
1. Em uma relação de consumo, foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado
de determinada maneira. No entanto, após certo tempo, o pagamento passou a ser feito,
reiteradamente, de outro modo, sem que o credor se opusesse à mudança (CEBRASPE
DPE AC 2017).
Nessa situação, considerando-se a boa-fé objetiva, para o credor ocorreu o que se
denomina
a) venire contra factumproprium. b) tu quoque. c) surrectio. d) supressio.
e) exceptiodoli.
Formação do contrato
2. Cícero enviou proposta de celebração de contrato de prestação de serviços para Célio,
estabelecendo um prazo de cinco dias para a resposta. Fez constar da proposta que o
contrato estará celebrado na hipótese de Célio deixar de emitir resposta no prazo
assinalado. Caso Célio realmente não responda à proposta, pode- se afirmar que (FGV
DPE DF 2014):
a) não houve formação do contrato.
b) houve formação do contrato em decorrência da manifestação presumida da vontade
de Célio.
c) houve formação do contrato em decorrência da manifestação tácita da vontade de
Célio.
d) houve formação do contrato em decorrência da manifestação expressa da vontade de
Célio.
e) apesar da formação do contrato em virtude da manifestação tácita da vontade, o
negócio é relativamente ineficaz perante Célio.
Formação do contrato
3. Fabrício ofereceu verbalmente uma mesa usada a Eduardo, pelo preço de trezentos
reais, pagamento à vista, em dinheiro. Eduardo respondeu positivamente. É correto
afirmar que o contrato (FGV DPE RJ 2014).
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FESUDEPERJ – EXERCÍCIOS DPGE RJ 2021

CONTRATOS

RAFAEL MENDONÇA

Boa-fé objetiva

  1. Em uma relação de consumo, foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira. No entanto, após certo tempo, o pagamento passou a ser feito, reiteradamente, de outro modo, sem que o credor se opusesse à mudança (CEBRASPE
  • DPE AC – 2017). Nessa situação, considerando-se a boa-fé objetiva, para o credor ocorreu o que se denomina a) venire contra factumproprium. b) tu quoque. c) surrectio. d) supressio. e) exceptiodoli. Formação do contrato
  1. Cícero enviou proposta de celebração de contrato de prestação de serviços para Célio, estabelecendo um prazo de cinco dias para a resposta. Fez constar da proposta que o contrato estará celebrado na hipótese de Célio deixar de emitir resposta no prazo assinalado. Caso Célio realmente não responda à proposta, pode- se afirmar que (FGV – DPE DF – 2014): a) não houve formação do contrato. b) houve formação do contrato em decorrência da manifestação presumida da vontade de Célio. c) houve formação do contrato em decorrência da manifestação tácita da vontade de Célio. d) houve formação do contrato em decorrência da manifestação expressa da vontade de Célio. e) apesar da formação do contrato em virtude da manifestação tácita da vontade, o negócio é relativamente ineficaz perante Célio. Formação do contrato
  2. Fabrício ofereceu verbalmente uma mesa usada a Eduardo, pelo preço de trezentos reais, pagamento à vista, em dinheiro. Eduardo respondeu positivamente. É correto afirmar que o contrato (FGV – DPE RJ – 2014).

a) não foi celebrado, porque não houve formalidade essencial à venda. b) não foi celebrado, porque não houve a entrega do bem. c) foi celebrado, pois houve proposta e aceitação. d) foi celebrado, mas é ineficaz até a entrega da mesa. e) foi celebrado, mas é rescindível até a entrega da mesa. Vício redibitório

  1. O vício redibitório e o erro substancial (FCC – DPE MA – 2018) a) geram a nulidade do negócio jurídico e, consequentemente, impõem a declaração de nulidade e a indenização pelos danos causados. b) constituem espécies de vício da vontade, uma vez que o negócio não teria sido realizado se não se verificasse o vício ou erro. c) são distintos uma vez que no primeiro o vício oculto pertence ao objeto adquirido, ao passo que no segundo, o vício é da manifestação da vontade. d) dizem respeito somente ao âmbito da eficácia do negócio jurídico e apresentam como consequência o abatimento do valor pago. e) constituem vício do objeto do negócio jurídico contraído, pois o objeto adquirido possui algum vício que torna a coisa inútil para o fim a que se destina. Evicção
  2. Jonatas adquiriu de Carlos, mediante contrato de compra e venda, um veículo usado de alto valor, cujos acessórios eram de valor insignificante. Seis meses após a aquisição do bem, Jonatas perdeu a propriedade do veículo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, em processo movido por José contra Carlos (CEBRASPE – DPE AL – 2017). No que se refere a essa situação hipotética, assinale a opção correta. a) A perda da propriedade somente dos acessórios do veículo abre a possibilidade de Jonatas optar pela rescisão do contrato entabulado com Carlos. b) Jonatas poderá demandar Carlos pela perda do veículo, requerer a restituição do valor pago pelo bem e dos honorários do seu advogado, ainda que fique comprovado que, desde a assinatura do contrato, ele sabia que o veículo era objeto de disputa judicial. c) Carlos deverá responder, em favor de Jonatas, pela perda da propriedade do veículo, já que essa responsabilidade somente não subsistiria se Jonatas tivesse adquirido o veículo em hasta pública.

a) anulável, mas a falta do consentimento de Vânia, pode afetar ou não a validade do ato, a depender do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato. b) anulável, assim como o é em razão da falta do consentimento de Vânia, independentemente do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato. c) nulo, mas a falta do consentimento de Vânia pode afetar a validade do ato ou não, a depender do regime de bens adotado; por fim, ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato. d) anulável, mas a falta do consentimento de Vânia pode afetar a validade do ato ou não, a depender do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça a doação em favor de Renato. e) válido, pois a lei apenas exige o consentimento nos contratos de compra e venda entre pai e filhos, não se estendendo às hipóteses de contratos entre avôs e netos; ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato. Promessa de compra e venda e autocontrato

  1. Por meio de instrumento particular, Ruth prometeu vender a Juliana imóvel no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ajustaram, ainda, que o respectivo instrumento público de compra e venda seria assinado após o pagamento total do preço. Com o recebimento integral do valor ajustado, Ruth, que estava prestes a mudar de cidade, outorga, por instrumento público, poderes para Juliana representá-la, em causa própria, na compra e venda definitiva. Contudo, minutos após entregar o instrumento de procuração a Juliana, Ruth falece em acidente automobilístico (FGV – DPE RJ – 2019 – Técnico Superior). Diante dessa situação, é correto afirmar que: a) a compra e venda não pode ser celebrada, ante a invalidade da promessa anterior, que não observou a forma pública; b) os negócios jurídicos são válidos e eficazes, e Juliana poderá subscrever o instrumento definitivo, representando Ruth; c) a procuração assinada por Ruth tornou-se ineficaz com o seu falecimento; d) caso Juliana subscreva a escritura de compra e venda, os herdeiros de Ruth poderão buscar a sua anulabilidade;

e) os poderes conferidos a Juliana são inexistentes, pois o direito brasileiro não admite o denominado “autocontrato”. Fiança

  1. Marta, locadora, alugou seu imóvel a João, locatário. Ao contrato, compareceu como fiador Ricardo, pai de João, que não renunciou ao benefício de ordem. Em razão de atrasos no pagamento, Marta informou a João que ajuizaria ação para reaver o imóvel. Com receio, João propõe a devolução do imóvel mediante distrato, com extinção da dívida em parcelas exigíveis após 03 (três) meses de sua saída do imóvel. Marta aceita e ambos assinam o distrato, sem a participação de Ricardo. João, contudo, não paga a Marta os valores devidos por força do distrato (FGV – DPE RJ – 2019 – Técnico Superior). Diante desses fatos, é correto afirmar que: a) Marta poderá cobrar a dívida decorrente do inadimplemento do distrato de João e Ricardo, solidariamente; b) Ricardo é devedor de Marta em razão dos valores não pagos no contrato de locação; c) João nada deve a Marta, pois o distrato é anulável em razão da coação exercida por Marta, que ameaçou processá-lo; d) Marta poderá cobrar o crédito existente de João, não podendo exigi-lo de Ricardo; e) Ricardo poderá ser cobrado subsidiariamente pela dívida decorrente do distrato. Fiança e bem de família
  2. Geraldo, que é solteiro e tem em seu patrimônio um único imóvel onde reside sozinho, prestou fiança ao seu sobrinho Tiago, em contrato de locação de imóvel urbano com fins residenciais que havia sido pactuado pelo prazo inicial de doze meses, estabelecendo, ainda, que o fiador ficaria responsável até a entrega das chaves, além de constar renúncia ao benefício de ordem. O contrato prorrogou-se por prazo indeterminado e, após essa prorrogação, Tiago ficou sem pagar por seis prestações. Diante deste caso e segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Geraldo (FCC – DPE AP 2018) a) pode ser cobrado diretamente pelo locador pelas parcelas deixadas em aberto por Tiago, e não tem direito à proteção do bem de família no caso, em razão de não estar dentro da abrangência da proteção legal à família.
  1. José Roberto visitou o stand de vendas de uma construtora, em Porto Velho/RO, e adquiriu um dos apartamentos do empreendimento que seria construído. Assinou, portanto, um compromisso de venda e compra, pagando parte do valor à vista e o restante em 36 (trinta e seis) meses. Ao final do 36º mês, José Roberto quitou a última parcela, recebeu o termo de quitação e também recebeu as chaves do imóvel. Prometeu a construtora que outorgaria a escritura em até 30 (trinta) dias. Passado o prazo, José Roberto enviou notificação extrajudicial à construtora para requerer a outorga da escritura, recebendo como resposta que a construtora ainda não poderia outorgá-la, na medida em que o apartamento permanecia servindo de garantia (hipoteca) à instituição que financiou o empreendimento. O compromisso de venda e compra firmado entre a construtora e José Roberto não está registrado na matrícula do imóvel. Nesse panorama, assinale a alternativa correta (VUNESP – DPE RO – 2017). a) José Roberto não reúne todas as condições necessárias para pleitear judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel, mas preenche os requisitos para prescrição aquisitiva originária. b) Para pleitear a adjudicação compulsória do imóvel, José Roberto primeiro deverá exercer a posse durante 1 (um) ano. c) José Roberto poderá pleitear judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel, desde que proceda ao prévio registro do compromisso de venda e compra na matrícula. d) A existência de garantia hipotecária, em favor de terceiro, ilide a pretensão de José Roberto de pleitear a adjudicação compulsória em face da construtora. e) José Roberto já reúne todas as condições necessárias para pleitear judicialmente a adjudicação compulsória do imóvel. Doação
  2. Isabel doou uma casa no valor de R$ 100.000 às suas sobrinhas Ana, de quatorze anos de idade, e Clara, de oito anos de idade, filhas de sua irmã Juliana (CEBRASPE – DPE AL – 2017). Nessa situação hipotética, a) a doação importa em adiantamento ao que lhes cabe na herança. b) Isabel poderá estipular que o imóvel seja revertido ao patrimônio de Juliana, caso Ana e Clara faleçam antes dela. c) Isabel não poderá estipular que a doação seja distribuída de forma desigual entre Ana e Clara sem o aval de Juliana.

d) a aceitação do imóvel por parte de Ana e Clara ou de Juliana é dispensada. e) a doação verbal é considerada válida. Doação

  1. Paulo doou o imóvel em que reside a Fábio, seu filho mais novo, reservando para si o direito de usufruto. No ato de doação, não foi colhido consentimento de Rafael, o filho mais velho. Posteriormente, Fábio veio a se desentender com a nova companheira de seu pai, Valquíria, ocasião em que a ofendeu. Todos os envolvidos são maiores e capazes. Diante desta situação (FCC – DPE AP 2018), a) embora Fábio seja o proprietário do imóvel, é Paulo quem pode alugar a casa e, caso o faça, não precisará repassar os valores ou prestar contas a Fábio. b) Rafael tem direito à anulação da doação feita em prol de seu irmão mais novo sem o seu consentimento, por ser o negócio jurídico anulável nesta hipótese. c) Valquíria tem direito à anulação da doação feita por Paulo em razão do ato de ingratidão do donatário. d) Paulo pode pleitear a anulação da doação por vício do consentimento referente ao erro essencial quanto à pessoa do donatário. e) Fábio tem direito a exigir a extinção do usufruto em razão da superveniência da união estável do usufrutuário Paulo com Valquíria. Comodato
  2. Marcos comparece à Defensoria Pública alegando que vivia em união estável com Raquel e que, para moradia do casal, sua sogra Eunice cedeu-lhes “de boca" uma casa de sua propriedade. Durante o curso da união, o casal construiu um quarto e banheiro na casa que já existia no terreno, além da realização de reformas aleatórias como encanamento e fiação. Ocorre que a união estável havida entre Marcos e Raquel foi dissolvida e Eunice notificou-o a deixar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Informou Marcos, ainda, que sempre pagou o IPTU e taxas condominiais do imóvel. Desse modo (FCC – DPE SP – 2015), a) o comodatário que se negar a restituir a coisa vencido o prazo contratual pratica esbulho, porém, contra ele não é cabível ação de reintegração de posse, visto ser o comodato um contrato real.