Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Atividade 01: Segurança em Eletricidade - NR 10, Exercícios de Segurança do Trabalho

ATIVIDADE DE AVALIAÇÃO NR 10 - CURSO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DO TRABALHO

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 31/05/2023

gilvan-borges-de-souza
gilvan-borges-de-souza 🇧🇷

2 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Atividade 01: Segurança em Eletricidade
1) Em quais fases e etapas do setor elétrico se aplica a NR 10?
2) Cite os quatro perfis de trabalhadores determinados pela NR 10 e descreva de forma sucinta suas
características.
NR 10 Segurança em Eletricidade
Aluno (a): Gilvan Borges de Souza Drogomirecki
Data: 29 /05 /2023
Atividade 01
NOTA:
Esta Avaliação de pesquisa contém 12 questões, totalizando 10 (dez) pontos.
Você deve preencher dos dados no Cabeçalho para sua identificação
oNome / Data de entrega
Utilize o espaço delimitado abaixo de cada questão para desenvolver suas respostas.
Só serão aceitas as respostas que estiverem dentro do espaço delimitado.
Ao terminar grave o arquivo com o nome Atividade de Pesquisa 01 (nome do aluno).
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto,
construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas
suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na
ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica
reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no
competente conselho de classe.
É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
A capacitação terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional
habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados,
com anuência formal da empresa.
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Atividade 01: Segurança em Eletricidade - NR 10 e outras Exercícios em PDF para Segurança do Trabalho, somente na Docsity!

  1. Em quais fases e etapas do setor elétrico se aplica a NR 10?
  2. Cite os quatro perfis de trabalhadores determinados pela NR 10 e descreva de forma sucinta suas características.

NR 10 – Segurança em Eletricidade

Aluno (a): Gilvan Borges de Souza Drogomirecki Data: 29 / 05 / 2023 Atividade 01 NOTA: INSTRUÇÕES:Esta Avaliação de pesquisa contém 12 questões, totalizando 10 (dez) pontos.Você deve preencher dos dados no Cabeçalho para sua identificação o Nome / Data de entregaUtilize o espaço delimitado abaixo de cada questão para desenvolver suas respostas.Só serão aceitas as respostas que estiverem dentro do espaço delimitado.Ao terminar grave o arquivo com o nome Atividade de Pesquisa 01 (nome do aluno).Salve o arquivo no formato .pdf e envie o arquivo pelo sistema. ❖ Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

  1. Em qual condição uma empresa deve constituir o Prontuário das Instalações Elétricas?
  2. Defina imperícia, imprudência e negligência.
  3. Quem são os responsáveis pela elaboração das normas técnicas e normas regulamentadoras?
  4. Marque ( D ) para proteção por contato direto e ( I ) para proteção por contato indireto: ( I ) Barreira ( I ) Separação elétrica ( D ) Isolamento de parte viva ( D ) Condutor PE ( D ) Tensão de segurança ( I ) Colocação fora de alcance
  5. Marque ( C ) para equipamento de proteção coletiva e ( I ) para equipamento de proteção individual: ( I ) Luva isolante ( C ) Conjunto de aterramento temporário ( I ) Detector de tensão ( C ) Placa de sinalização ( I ) Óculos de segurança ( I ) Capacete com viseira ( C ) Tapete de borracha isolante ( C ) Grade metálica dobrável ( I ) Vara de manobra Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, Negligência, imprudência e imperícia são termos presentes em diversos cenários jurídicos. Negligência é a omissão da conduta esperada para uma determinada situação; Imprudência é a ação sem cautela; Imperícia é a ação equivocada por falta de técnica, de inaptidão. A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.