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Exercício sobre Procedimento Comum, Exercícios de Direito Processual Civil

Exercício sobre Procedimento Comum

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 15/04/2024

geovanna-gaviolli
geovanna-gaviolli 🇧🇷

4.5

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Exercício Procedimento comum
O que é o julgamento antecipado do mérito? Em que situações pode ocorrer? Explique.
Julgamento antecipado do mérito é quando o juiz presume como verdadeiras as alegações do
autor da ação (art. 355 do CPC). As situações em que pode ocorrer o julgamento antecipado do
mérito estão previstas nos incisos do referido dispositivo legal:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na
forma do art. 349.
De acordo com o inc. I do artigo supracitado, caso as provas juntadas na inicial sejam
suficientes para o convencimento do juiz, ele pode entender que não há necessidade da juntada
de provas adicionais e conceder o benefício pleiteado. Em relação ao inc. II do art. 355 do CPC,
no caso de revelia em que após a citação o réu não apresentar a contestação no tempo hábil, o
juiz poderá presumir como verdadeiras as alegações do autor e deferir o pedido.
2.Diferencia tutela provisória de urgência antecipada e cautelar.
A tutela provisória de urgência antecipada resguarda o direito material em perigo iminente, por
exemplo, o paciente que precisa de uma cirurgia de alto custo e que deve ser realizada no dia
seguinte, ele teve o pedido negado junto ao plano de saúde, se ele não realizar a cirurgia naquele
dia corre risco de morte.
A tutela antecipada cautelar busca proteger um direito de eventual prejuízo por conta da demora
(Periculum in mora), ou seja, o devedor sabendo da ação de cobrança pode alienar seu único
bem a fim de se esquivar de uma penhora ou, uma testemunha fundamental em debilitado
estado de saúde e que pode morrer a qualquer tempo, caso demore para coletar o testemunho do
fato há a possibilidade de causar prejuízo a demanda.
4.O que é a inépcia da petição inicial e qual a sua consequência no processo? Fundamente
Conforme leciona Didier (2019), a inépcia da inicial consiste nos “defeitos vinculados à causa
de pedir e ao pedido” que por sua vez prejudicam e impedem o julgamento do mérito da ação.
De acordo com o art. 330 do CPC uma petição poderá ser considerada inepta, ou seja, frágil ou
incoerente quando, por exemplo, faltar o pedido ou a causa de pedir (inc. I, §1º). Toda ação
deverá trazer no seu corpo o pedido seja ele condenatório, mandamental, declaratório, executivo
ou constitutivo/desconstitutivo. Caso a inicial apresente alguns dos defeitos previstos no
referido artigo o juiz poderá requerer a emenda da inicial, na qual a parte deverá fazer os ajustes
requeridos ou poderá ser indeferida (art. 331 do CPC) com prazo de cinco dias para a apelação.
6.No nosso ordenamento existe hierarquia entre as modalidades de provas no processo civil?
uma prova documental será sempre mais importante que a prova testemunhal? fundamente.
Não existe hierarquia entre as modalidades de provas no Processo Civil, uma vez que o próprio
Código determina que para buscar a verdade
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente
legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se
funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
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Exercício Procedimento comum O que é o julgamento antecipado do mérito? Em que situações pode ocorrer? Explique. Julgamento antecipado do mérito é quando o juiz presume como verdadeiras as alegações do autor da ação (art. 355 do CPC). As situações em que pode ocorrer o julgamento antecipado do mérito estão previstas nos incisos do referido dispositivo legal: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. De acordo com o inc. I do artigo supracitado, caso as provas juntadas na inicial sejam suficientes para o convencimento do juiz, ele pode entender que não há necessidade da juntada de provas adicionais e conceder o benefício pleiteado. Em relação ao inc. II do art. 355 do CPC, no caso de revelia em que após a citação o réu não apresentar a contestação no tempo hábil, o juiz poderá presumir como verdadeiras as alegações do autor e deferir o pedido. 2.Diferencia tutela provisória de urgência antecipada e cautelar. A tutela provisória de urgência antecipada resguarda o direito material em perigo iminente, por exemplo, o paciente que precisa de uma cirurgia de alto custo e que deve ser realizada no dia seguinte, ele teve o pedido negado junto ao plano de saúde, se ele não realizar a cirurgia naquele dia corre risco de morte. A tutela antecipada cautelar busca proteger um direito de eventual prejuízo por conta da demora (Periculum in mora), ou seja, o devedor sabendo da ação de cobrança pode alienar seu único bem a fim de se esquivar de uma penhora ou, uma testemunha fundamental em debilitado estado de saúde e que pode morrer a qualquer tempo, caso demore para coletar o testemunho do fato há a possibilidade de causar prejuízo a demanda. 4.O que é a inépcia da petição inicial e qual a sua consequência no processo? Fundamente Conforme leciona Didier (2019), a inépcia da inicial consiste nos “defeitos vinculados à causa de pedir e ao pedido” que por sua vez prejudicam e impedem o julgamento do mérito da ação. De acordo com o art. 330 do CPC uma petição poderá ser considerada inepta, ou seja, frágil ou incoerente quando, por exemplo, faltar o pedido ou a causa de pedir (inc. I, §1º). Toda ação deverá trazer no seu corpo o pedido seja ele condenatório, mandamental, declaratório, executivo ou constitutivo/desconstitutivo. Caso a inicial apresente alguns dos defeitos previstos no referido artigo o juiz poderá requerer a emenda da inicial, na qual a parte deverá fazer os ajustes requeridos ou poderá ser indeferida (art. 331 do CPC) com prazo de cinco dias para a apelação. 6.No nosso ordenamento existe hierarquia entre as modalidades de provas no processo civil? uma prova documental será sempre mais importante que a prova testemunhal? fundamente. Não existe hierarquia entre as modalidades de provas no Processo Civil, uma vez que o próprio Código determina que para buscar a verdade Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

Uma vez colocado a prova documental e a testemunhal em pé de igualdade no que se refere a meios legais para buscar a verdade, não há que se falar em valoração de uma sobre a outra. O ponto a que se deve debruçar é que, tanto a prova documental quanto a testemunhal devem ser utilizadas a fim de dirimir controvérsias que, porventura uma ou outra possa apresentar. Caso alguma prova documental possa restar em dúvida o juiz por meio da prova testemunhal poderá obter informações que esclareçam as suas dúvidas e o auxiliem no julgamento. 7.Em que situação pode ocorrer o julgamento de improcedência liminar do pedido? FundamenteLeitura Avançada A improcedência liminar do pedido está prevista no art. 332 do CPC. Conforme leciona Didier (2019) é uma decisão do juiz que ocorre previamente a citação da parte contrária. Antecipadamente, o juiz diz que o pedido não tem direito ao mérito, antes mesmo de ouvir a outra parte, ou seja, sem o contraditório.