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Evolução histórica das penas, Notas de aula de Direito Penal

A evolução histórica das penas desde a antiguidade até os dias atuais. São abordados os tipos de penas, sistemas penais, conceito de pena, fundamentos da pena e finalidades da pena. O texto apresenta três teorias sobre a finalidade da pena: teoria absoluta ou retribucionista, teoria preventiva, relativa ou utilitarista e teoria mista ou eclética. útil para estudantes de direito e áreas afins.

Tipologia: Notas de aula

2023

À venda por 23/02/2023

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das Penas 1
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das Penas
Evolução histórica das Penas
1. Antiguidade
Titular (quem podia aplicar a pena)- vítima ou seus familiares. Era tempo de vingança
privada.
Posteriormente o Estado assumiu o monopólio da Justiça e do magistério punitivo. Daí
em diante, a pena tornou-se pública.
Tipos: pena de morte, de açoite, de mutilação, de trabalhos forçados, etc…
Sistema: a principal pena que existia, era a pena de morte. Atualmente, a pena
privativa de liberdade que centraliza o sistema.
2. Século XVIII e XIX
As penas corporais foram aos poucos saindo de cena, para dar espaço às penas
privativas de liberdade.
Os primeiros “estabelecimentos prisionais” foram criados no século XVIII.
Conceito de Pena
É a resposta estatal consistente na privação ou restrição de um bem jurídico, ao autor
de um ato punível.
Art. 59
- O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta
social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e
consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima,
estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para
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das Penas

Evolução histórica das Penas

  1. Antiguidade

Titular (quem podia aplicar a pena)- vítima ou seus familiares. Era tempo de vingança privada.

Posteriormente o Estado assumiu o monopólio da Justiça e do magistério punitivo. Daí em diante, a pena tornou-se pública.

Tipos: pena de morte, de açoite, de mutilação, de trabalhos forçados, etc…

Sistema: a principal pena que existia, era a pena de morte. Atualmente, a pena privativa de liberdade que centraliza o sistema.

  1. Século XVIII e XIX

As penas corporais foram aos poucos saindo de cena, para dar espaço às penas privativas de liberdade.

Os primeiros “estabelecimentos prisionais” foram criados no século XVIII.

Conceito de Pena

É a resposta estatal consistente na privação ou restrição de um bem jurídico, ao autor de um ato punível.

Art. 59

  • O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta

social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e

consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima,

estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para

reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº

7.209, de 11.7.1984)

Fundamentos da Pena

Fundamento político estatal: sem a pena o ordenamento jurídico deixaria de ser um ordenamento coativo, capaz de reagir com eficácia diante das infrações. Fundamento psicossocial: A pena satisfaz o anseio de justiça da sociedade. Fundamento ético individual: Permite ao próprio autor do fato liberar-se (eventualmente) de algum sentimento de culpa. “paguei o que devia”

Finalidades da Pena

1. TEORIA ABSOLUTA OU RETRIBUCIONISTA

Pune-se alguém pelo simples fato de haver delinquido- a pena visa retribuir o agente pela prática do crime (a finalidade da pena é tão somente a retribuição). Trata-se de uma consequência lógico-juridica por ter descumprido o preceito primário da norma.

⚠ Atenção: essa teoria trabalha com a ideia de proporcionalidade (ex: lei de

talião “olho por olho, dente por dente”). A pena é um castigo. Fala-se em caráter “expiratório” da pena. A pena não tem nenhuma finalidade prática.

2. TEORIA PREVENTIVA, RELATIVA OU UTILITARISTA

A pena passa a ser algo instrumental (meio de combate à ocorrência e reincidência dos crimes)- com a aplicação da pena se alcança a ressocialização. Pune-se buscando combater a ocorrência e reincidência do crime (o objetivo é fazer com que através do cumprimento da pena o agente se reestabeleça socialmente) - o que não se verifica na teoria absoluta.

  1. TEORIA MISTA OU ECLÉTICA

A pena é retribuição proporcional ao mal culpável do delito, mas também se orienta à realização de outros fins, em especial a prevenção.

retribuição+ ressocialização +prevenção