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A evolução histórica das penas desde a antiguidade até os dias atuais. São abordados os tipos de penas, sistemas penais, conceito de pena, fundamentos da pena e finalidades da pena. O texto apresenta três teorias sobre a finalidade da pena: teoria absoluta ou retribucionista, teoria preventiva, relativa ou utilitarista e teoria mista ou eclética. útil para estudantes de direito e áreas afins.
Tipologia: Notas de aula
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Titular (quem podia aplicar a pena)- vítima ou seus familiares. Era tempo de vingança privada.
Posteriormente o Estado assumiu o monopólio da Justiça e do magistério punitivo. Daí em diante, a pena tornou-se pública.
Tipos: pena de morte, de açoite, de mutilação, de trabalhos forçados, etc…
Sistema: a principal pena que existia, era a pena de morte. Atualmente, a pena privativa de liberdade que centraliza o sistema.
As penas corporais foram aos poucos saindo de cena, para dar espaço às penas privativas de liberdade.
Os primeiros “estabelecimentos prisionais” foram criados no século XVIII.
É a resposta estatal consistente na privação ou restrição de um bem jurídico, ao autor de um ato punível.
Fundamento político estatal: sem a pena o ordenamento jurídico deixaria de ser um ordenamento coativo, capaz de reagir com eficácia diante das infrações. Fundamento psicossocial: A pena satisfaz o anseio de justiça da sociedade. Fundamento ético individual: Permite ao próprio autor do fato liberar-se (eventualmente) de algum sentimento de culpa. “paguei o que devia”
Pune-se alguém pelo simples fato de haver delinquido- a pena visa retribuir o agente pela prática do crime (a finalidade da pena é tão somente a retribuição). Trata-se de uma consequência lógico-juridica por ter descumprido o preceito primário da norma.
talião “olho por olho, dente por dente”). A pena é um castigo. Fala-se em caráter “expiratório” da pena. A pena não tem nenhuma finalidade prática.
A pena passa a ser algo instrumental (meio de combate à ocorrência e reincidência dos crimes)- com a aplicação da pena se alcança a ressocialização. Pune-se buscando combater a ocorrência e reincidência do crime (o objetivo é fazer com que através do cumprimento da pena o agente se reestabeleça socialmente) - o que não se verifica na teoria absoluta.
A pena é retribuição proporcional ao mal culpável do delito, mas também se orienta à realização de outros fins, em especial a prevenção.
retribuição+ ressocialização +prevenção