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Ética no sigilo paciente e psicólogo no contexto de suicídio
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Julgamento; Críticas; Desprezo; Isolamento; Culpa religiosa; Postura preconceituosa. Humanidade Imparcialidade Neutralidade Independência Voluntariado Unidade Universalidade
Ter documentado ou registros clínicos sobre clientes e familiares; Avaliação continua; Comunicação com clientes e familiares. CÓDIGO DE ÉTICA (LEI Nº 5.766/1971) CÓDIGO DE ÉTICA (LEI Nº 5.766/1971) RESOLUÇÃO CFP 10/2005 RESOLUÇÃO CFP 10/ Artigo 6º: Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados as demandas que extrapolem seu campo de atuação; Artigo 9º: É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade de pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional. Artigo 10º: O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca pelo menor prejuízo. Quebra de sigilo com finalidade de proteção. Eduarda A., Fernanda, Lúcia, Neura e Raquel R. Prof. Dra Maúcha Sifuentes
Adolescentes e Jovens 58% Homens 22.9% Mulheres 15.3% Idosos 3.8%
Identificar as situações de risco de vida como: conduta suicida, planejamentos e fantasias do cliente, como: 1 - aliviar o sofrimento; 2 - aliviar o fardo de pessoas próximas; 3 - busca por outra vida; 4 - reencontro (morte de parente); 5- vingança (castigar pessoas próximas); 6 - autopunição.
Mais de 700 mil pessoas morrem por suicídio anualmente, sendo a quarta maior causa de mortes entre jovens (15 a 29 anos), em homens com um risco de 3,8 maior de morte por suicídio do que mulheres. A taxa de mortalidade por suicídio em homens foi de 10,7 por 100 mil e em mulheres foi de 2,9. Em adolescentes e jovens o total de 58% (OMS, 2018)
O sigilo é rompido quando o profissional entende que o paciente está em risco de vida, de forma fundamentada visando ao menor prejuízo, bem como observado nos casos previstos em lei (5.766/1971).