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comissão ética
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Enfª. Osvilda Epifânio Enfª Nádia de Andrade Tec. Enfermagem - Ieda Campregher Tec. Enfermagem - Lucia Hames Tec. Enfermagem – Eliane Aldrovandi
A palavra ética,
refere-se aos
costumes,
à conduta de vida
e às regras de
comportamento.
Artigo 82- “Manter segredo sobre fato sigiloso de
que tenha conhecimento em razão de sua
atividade profissional, exceto casos previstos em
lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito
da pessoa envolvida ou de seu representante
legal”.
Prontuário
Não torne pública
informação
sigilosa.
Art. 82 –
1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
Art. 84 - Franquear o acesso a informações e documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização”.
fotos do ambiente de trabalho.
DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES
Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: I - Advertência verbal; II - Multa; III - Censura; IV - Suspensão do exercício profissional; V - Cassação do direito ao exercício profissional.
ou a algum colega, procure
resolver essa questão diretamente
com os envolvidos.