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Ética e Moral no contexto da profissão, Resumos de Ética

Ética, moral e Direito Objetivos de aprendizagem Ao final deste texto, você deve apresentar os seguintes aprendizados: „ Diferenciar os conceitos de ética e moral. „ Identificar as implicações éticas no âmbito profissional do farmacêutico. „ Reconhecer os dispositivos legislativos que regem as atividades farmacêuticas.

Tipologia: Resumos

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UNIDADE 1
Ética, moral e Direito
Objetivos de aprendizagem
Ao final deste texto, você deve apresentar os seguintes aprendizados:
Diferenciar os conceitos de ética e moral.
Identificar as implicações éticas no âmbito profissional do farmacêutico.
Reconhecer os dispositivos legislativos que regem as atividades
farmacêuticas.
Introdução
Na busca por uma vida digna e de qualidade, a ética está presente no
cotidiano de todo cidadão. Quando se busca diferenciar ética e moral, os
seus conceitos são referidos como um conjunto de normas e condutas.
Ambas são responsáveis por construir os alicerces que vão guiar a conduta
do homem, definindo o caráter e as virtudes, bem como a melhor forma
de agir e se comportar em sociedade. O Direito impõe uma conduta,
sempre ligada à ética, na qual as leis devem ser cumpridas sob risco de
penalidade. Na vida em sociedade, é essencial a organização de regras de
conduta que regularizem a interação entre os seres humanos, buscando
um bem comum, a paz e a organização social.
Nesse contexto, busca-se inferir o conceito de ética profissional, classi-
ficada como o conjunto de normas éticas que definem a consciência do
profissional. Ser ético é cumprir os valores estabelecidos pela sociedade
em que se vive, em todas as suas atividades profissionais, seguindo os
princípios definidos pela sociedade e pelo grupo de trabalho.
Neste capítulo, você, primeiramente, aprenderá a diferenciar os con-
ceitos de ética e moral. Em seguida, reconhecerá as implicações éticas
no âmbito profissional do farmacêutico e os dispositivos legislativos que
regem as atividades da profissão.
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U N I D A D E

Ética, moral e Direito

Objetivos de aprendizagem

Ao final deste texto, você deve apresentar os seguintes aprendizados:

„ Diferenciar os conceitos de ética e moral. „ Identificar as implicações éticas no âmbito profissional do farmacêutico. „ Reconhecer os dispositivos legislativos que regem as atividades farmacêuticas.

Introdução

Na busca por uma vida digna e de qualidade, a ética está presente no cotidiano de todo cidadão. Quando se busca diferenciar ética e moral, os seus conceitos são referidos como um conjunto de normas e condutas. Ambas são responsáveis por construir os alicerces que vão guiar a conduta do homem, definindo o caráter e as virtudes, bem como a melhor forma de agir e se comportar em sociedade. O Direito impõe uma conduta, sempre ligada à ética, na qual as leis devem ser cumpridas sob risco de penalidade. Na vida em sociedade, é essencial a organização de regras de conduta que regularizem a interação entre os seres humanos, buscando um bem comum, a paz e a organização social. Nesse contexto, busca-se inferir o conceito de ética profissional, classi- ficada como o conjunto de normas éticas que definem a consciência do profissional. Ser ético é cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive, em todas as suas atividades profissionais, seguindo os princípios definidos pela sociedade e pelo grupo de trabalho. Neste capítulo, você, primeiramente, aprenderá a diferenciar os con- ceitos de ética e moral. Em seguida, reconhecerá as implicações éticas no âmbito profissional do farmacêutico e os dispositivos legislativos que regem as atividades da profissão.

Ética versus moral

Os significados dos termos moral e a ética podem causar dúvidas, uma vez que ambos se referem a um conjunto de regras e condutas, muitas vezes obrigatórias. Segundo La Taille (2007), herdamos do latim (moral) e do grego (ética) duas culturas antigas que geravam reflexão sobre os costumes dos homens, a sua validade, legitimidade, desejabilidade e exigibilidade. Para Cortella (2015), a ética está ligada à ideia de liberdade, ao livre-arbítrio e aos critérios utilizados por todas as pessoas para conduzir a sua vida. Nessa perspectiva, a ética pode ser vista como um grupamento de ideias que guiam a humanidade na busca por uma convivência satisfatória. Alles (2014), por sua vez, descreve ética como um conjunto de normas e princípios que norteiam os seres humanos na distinção entre o bem e o mal, o certo e o errado, para que se tenha uma melhor convivência em sociedade, configurando, assim, um conjunto de conhecimentos e teorias, expostos por meio de princípios e normas que conduzem à ação da vontade humana.

Ao se falar de ética, lembramos de Kant, um filósofo muito importante do século XVIII, famoso por frases como: “Tudo o que não puder contar como fez não faça”. A expressão representa o pensamento de que, se o indivíduo não puder falar sobre o que fez, então não faça, pois, se algo o envergonha no ato, está ferindo a sua moral.

Dessa forma, a ética é a união de valores morais e princípios que guiam a conduta humana na sociedade. Contudo, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social, com base em valores históricos e culturais. Assim, a ética é parte da filosofia que estuda a moral, refletindo e empreendendo questionamentos sobre as regras morais. Enquanto a ética está relacionada com o comportamento e as atitudes do homem, a moral pode ser entendida pelo conjunto de regras aplicadas no cotidiano, que são utilizadas como elementos norteadores das avaliações sobre o que é certo e errado, moral e imoral, assim como as suas ações.

participamos de campanhas contra a fome. Nossos sentimentos e nossas ações exprimem nosso senso moral.

  1. Quantas vezes, levados por algum impulso incontrolável ou por alguma emoção forte (medo, orgulho, ambição, vaidade, covardia), fazemos alguma coisa de que, depois, sentimos vergonha, remorso, culpa. Gostaríamos de voltar atrás no tempo e agir de modo diferente. Esses sentimentos também exprimem nosso senso moral.

Vale ressaltar que a moral não é universal. Na vivência de cada sociedade e cultura, institui-se uma moral com os seus valores relativos ao bem, ao mal e à conduta correta envolvendo comportamentos permitidos ou proibidos para os seus integrantes. Pode variar de acordo com a sociedade e a classe social de que faz parte.

Pedro (2014) expressa perfeitamente a relação entre ética e moral. Ainda que cada uma mantenha as suas particularidades, elas se completam e tornam-se desejáveis e necessárias. Outro conceito relacionado com moral e ética é o Direito. Tanto a moral quanto o Direito fundamentam-se em regras que visam estabelecer previsibili- dade para as ações humanas. No entanto, diferenciam-se em diversos aspectos. A moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre cidadãos que possam não se conhecer, mas empregam o mesmo referencial moral comum. O Direito busca estabelecer um regramento de uma sociedade em que as leis têm uma base territorial, já que valem apenas para aquela área geográfica em que uma determinada população ou seus delegados vivem. No decorrer da vida, o homem aprende valores que — com o aumento do conhecimento, possibilidades e escolhas — vão construindo a sua moral e vi- vendo conforme as ideias impostas pela sociedade. Caso não concorde com esses valores, viverá desrespeitando os padrões éticos estipulados pela comunidade em que vive e poderá, assim, viver em conflito constante com as suas ideologias.

Código de Ética da Profissão Farmacêutica

Código de ética profissional é o conjunto de normas éticas que devem ser seguidas pelo profissional no exercício da sua profissão. Cada profissão tem o seu próprio código de ética, com as suas particularidades, mas há elementos

da ética profissional universais, aplicáveis a qualquer atividade profissional, como competência, honestidade, responsabilidade e dignidade. Um código de ética é elaborado pelos conselhos, que representam e fis- calizam o exercício da profissão. Na profissão farmacêutica, não é diferente, já que o seu código de ética foi criado por meio da Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº. 596, de 21 de fevereiro de 2014, e seu exercício e sua fiscalização foram regidos pela lei nº. 13.021, de 11 de agosto de 2014. O Código de Ética da Profissão Farmacêutica determina:

O farmacêutico é um profissional da saúde, cumprindo-lhe executar todas as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico, de modo a contribuir para a salvaguarda da saúde e, ainda, todas as ações de educação dirigidas à coletividade na promoção da saúde (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, 2014, documento on-line).

A ética farmacêutica é reconhecida pelo conjunto de normas e valores que envolvem as condutas profissionais no exercício das atribuições da profissão nas relações com a comunidade. Para saber mais sobre o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, acesse o link abaixo.

https://goo.gl/XEsgHN

Para saber mais sobre a relação ética entre o profissional farmacêutico com os usuários de medicamentos, leia o artigo de Oliveira (2015): Atenção farmacêutica: considerações éticas na relação do profissional de saúde com o usuário de medicamento, disponível no link a seguir.

https://goo.gl/8eHZN

Alguns princípios fundamentais que devem ser seguidos pelo profissional farmacêutico são descritos de maneira clara e concisa no Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Neste, enfatiza-se a existência de Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs), aos quais o profissional farmacêutico atuante deve ser credenciado e contribuir financeiramente para o seu funcionamento. Qualquer transgressão resultará em medida repressiva por parte do CRF, após apuração pelas suas comissões de ética, independentemente das penalidades estabe- lecidas pelas leis do País. O farmacêutico também poderá responder cível e

A ética do profissional farmacêutico, nesse sentido, é um conjunto de valores que auxiliam o exercício da profissão, como:

„ honestidade; „ dignidade; „ competência; „ prudência; „ responsabilidade.

A ética complementa um extenso conjunto de qualidades do indivíduo, que deve ser transferido para o campo profissional, resultando em benefícios recíprocos. Deve, assim, ser um aprendizado constante ao longo do processo de formação do indivíduo.

Um exemplo de ética farmacêutica é a aplicação da atenção farmacêutica feita por profissionais que têm um contato direto com o paciente, em que a atuação farmacêutica inclui uma somatória de atitudes, comportamentos, responsabilidades e habilidades na prestação da farmacoterapia, na busca de resultados terapêuticos eficientes e seguros, privilegiando a saúde e a qualidade de vida do indivíduo.

Dentro desse âmbito profissional, deparamo-nos com a deontologia. Esse termo vem acompanhado da designação “de uma determinada profissão”, que são as conveniências e regras designadas para cada profissão. Dessa forma, a deontologia farmacêutica é um conjunto de regras que definem o comporta- mento do indivíduo, na função de membro da profissão farmacêutica. Essas regras são essenciais para garantir a conveniência e o profissionalismo desse grupo social, a fim de que ele possa alcançar, de maneira digna, as finalidades propostas à sociedade (ZUBIOLI, 2004). O CFF, por meio de resoluções específicas, dita o conjunto de regras da profissão farmacêutica, que, com a ajuda dos CRFs, fazem cumprir as normas preestabelecidas. O Código de Ética da Profissão Farmacêutica estabelece que o farmacêutico é considerado um profissional de saúde, tem a obrigação de zelar pela saúde pública e deve promover ações que contribuam com a promoção da saúde da comunidade (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, 2014).

O farmacêutico necessita ter consciência de seus atos e suas escolhas, além de desenvolver competências e habilidades necessárias para a sua atuação, visto que tem a iminente necessidade de evitar prejuízos a terceiros, ainda que sem intenção. Mediante as normas e regras a serem seguidas, caso o pro- fissional farmacêutico cometa infrações sujeitas a penalidades, a fiscalização primeiro fica sob responsabilidade do CRF, responsável por instaurar um processo ético-disciplinar. Em caso de condenação, o profissional condenado em primeira instância pelo CRF pode recorrer ao CFF. O rito processual é o seguinte (ADAMI, [2018]):

„ recebimento de denúncia; „ instauração ou arquivamento; „ montagem do processo ético; „ instalação dos trabalhos da Comissão de Ética; „ conclusão da Comissão de Ética; „ julgamento em plenário; „ recursos e revisões; „ execução.

Para saber mais sobre o julgamento ético do profissional farmacêutico, acesse o link a seguir.

https://goo.gl/69Aocy

A ética farmacêutica é o conjunto de normas de procedimentos, valores e condutas profissionais executadas pelo profissional farmacêutico no exercício das atribuições profissionais e nas ações exercidas na sociedade. O Código de Ética Farmacêutica brasileiro foi desenvolvido visando orientar o profissional no dever de suas atribuições, buscando a saúde do paciente e orientando todos que necessitam de sua contribuição. Podemos citar algumas dicas para a conduta ética no trabalho farmacêutico:

„ ter sempre em mente obrigações, valores e direitos na empresa em que trabalha;

assessoramento e responsabilidade técnica, fiscalização profissional, área de atuação farmacêutica, entre outras atribuições. „ Lei nº. 5.991, de 17 de dezembro de 1973 — dispõe sobre o controle sanitário do comércio de substâncias, medicamentos, insumos farmacêu- ticos e correlatos e dá outras providências. Nesse contexto, encontram-se as diretrizes que regem a farmácia homeopática. „ Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976 — dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as substâncias, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências. „ Portaria nº. 344, de 12 de maio de 1998 — aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Muito utilizada nas farmácias, drogarias e hospitais, essa portaria regulamenta os medicamentos de controle especial, suas peculiaridades e modo de aquisição por parte dos usuários de medicamentos. É de extrema importância no exercício da profissão farmacêutica, pois o domínio dos medicamentos de controle especial é de inteira responsa- bilidade do farmacêutico em um estabelecimento. Diferentes relatórios são gerados buscando o controle total desses medicamentos, a saída para os usuários e sua destinação em caso de vencimento. „ Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 354, de 23 de março de 2020 — atualiza a Portaria nº. 344/1998 e dispõe sobre a atualização do Anexo I (listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial) da Portaria nº. 344/1998. „ RDC nº. 44, de 17 de agosto de 2009 — dispõe sobre as boas prá - ticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação, da comercialização de produtos e da prestação de servi- ços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Nessa RDC, encontra-se descrita a necessidade de um manual de boas práticas farmacêuticas do estabelecimento em que o profissional está inserido. Nele, devem constar as atribuições e as responsabilidades do farmacêutico e ser acessível e compreensível por todos os funcionários. „ Resolução nº. 521, de 16 de dezembro de 2009 — dispõe sobre a ins- crição definitiva e provisória, o registro, o cancelamento de inscrição e a averbação nos CRFs e dá outras providências. Nessa resolução, encontra-se como proceder em casos de profissional farmacêutico estrangeiro. „ Resolução nº. 577, de 25 de julho de 2013 — dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas ou estabelecimentos

que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos far- macêuticos, cosméticos e produtos para a saúde. „ Resolução nº. 585, de 29 de agosto de 2013 — trata-se de uma ementa que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. „ Resolução nº. 586, de 29 de agosto de 2013 — regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. Essa resolução trata de um novo modelo de prescrição como prática multiprofissional. O farmacêutico poderá realizar a prescrição de medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica. „ Lei nº. 13.021, de 8 de agosto de 2014 — dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, no campo da assistência farmacêutica. As farmácias de qualquer natureza requerem, obrigato- riamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei, além de confirmar as farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde, permitindo que, no local, sejam oferecidos serviços pelo farmacêutico.

Para saber mais e ler na íntegra a Lei nº. 13.021/2014, acesse Manual de orientação ao farmacêutico, disponível no link a seguir.

https://goo.gl/qP2FCd

„ Resolução nº. 596, de 21 de fevereiro de 2014 — dispõe sobre o Có- digo de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Nele, constam os deveres, as proibições, os direitos, a relação da publicidade e dos trabalhos científicos, das relações profissionais, das relações com o CFF e os CRFs, das infrações e sanções disciplinares e dá outras providências.

No Código de Ética, o profissional encontra as normas que devem ser seguidas pelo farmacêutico e pelos demais inscritos nos CRFs no exercício do âmbito profissional, até mesmo nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa

relacionados com o respeito a valores morais e éticos. d) A ética são leis relacionadas com o sentimento de justiça social. Enquanto a moral segue regras preestabelecidas e exigidas pela sociedade. e) A convivência amigável com a sociedade é vista como antiética pelos cidadãos. A imoralidade é o que chamamos de senso moral.

2. O CFF é quem dita o conjunto de regras da profissão farmacêutica, que, com ajuda dos CRFs, fazem cumprir as normas preestabelecidas. Assinale a alternativa que representa uma atividade desempenhada pelos CRFs. a) Estabelecer leis de punição para estabelecimentos farmacêuticos. b) Defender a atuação do farmacêutico em horários reduzidos no ambiente hospitalar. c) Fiscalizar o exercício da profissão farmacêutica, independentemente de sua área de atuação. d) Incentivar o farmacêutico ao exercício da profissão, mesmo que este receba abaixo do piso salarial. e) Exigir do profissional farmacêutico relatório de medicamentos de controle especial. 3. Entre as atribuições do profissional farmacêutico, destaca-se a presença integral no estabelecimento em que se tenha a comercialização ou apenas

dispensação de medicamentos. Qual é a resolução que trata da responsabilidade técnica do profissional farmacêutico? a) Resolução nº. 586/2013. b) Resolução nº. 577/2013. c) Resolução nº. 585/2013. d) Resolução nº. 596/2014. e) RDC nº. 44/2009.

4. No Código de Ética da Profissão Farmacêutica, o profissional encontra as normas que devem ser seguidas pelo farmacêutico e pelos demais inscritos nos CRFs no exercício do âmbito profissional. Sobre o Código de Ética e trabalhos científicos publicados, assinale a alternativa correta. a) É vedado ao farmacêutico divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico. b) É vedada a publicação de trabalhos científicos no primeiro ano de formação. c) A exclusão de participantes de trabalhos científicos é permitida sem autorização prévia. d) É permitida a publicação de conteúdos referentes à comercialização de medicamentos sem autorização prévia do estabelecimento. e) É vedada a participação de mais de duas pessoas em publicações científicas. 5. A Lei nº. 13.021/2014 dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas no campo da assistência farmacêutica. Dispõe também sobre o estabelecimento de comercialização de medicamentos, assim como farmácias de qualquer natureza.

ADAMI, A. M. Ética farmacêutica e julgamento ético. Portal Educação, [2018]. Dispo- nível em: <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/farmacia/etica- -farmaceutica-e-julgamento-etico/9851>. Acesso em: 13 nov. 2018.

ALLES, L. Ética a partir dos paradigmas. In: RUEDELL, A. (Org.). Filosofia e ética. Ijuí: Unijuí, 2014.

CHAUI, M. Convite a filosofia. 10. ed. São Paulo, Ática, 2000.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº. 596, de 21 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Diário Oficial da União, 25 mar. 2014. Disponível em: <http://www.cff.org.br/userfiles/file/C%C3%B3digo% de%20Etica%2003fev2014.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2018.

CORTELLA, M. S. Educação, convivência e ética: audácia e esperança. São Paulo: Cortez,

  1. Disponível em: <http://www.cortezeditora.com.br/newsite/primeiraspaginas/ educa%C3%A7%C3%A3o_convivencia.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2018.

CRISOSTOMO, A. L. et al. Ética. 1. ed. Porto Alegre: SAGAH, 2018.

LA TAILLE, Y. Moral e ética. Porto Alegre, Artmed, 2007.

Para seu pleno funcionamento, deve ter a assistência técnica de farmacêutico habilitado em tempo integral. Qual é a obrigação do profissional farmacêutico? a) Rastrear todas as vendas e a distribuição de medicamentos, a fim de obter um controle dos fármacos que podem eventualmente causar intoxicação. b) Fazer acompanhamento domiciliar de todos os usuários de medicamentos, visto que qualquer processo errado pode causar intoxicação medicamentosa.

c) Prestar orientação farmacêutica, esclarecendo ao usuário de medicamento a maneira correta de conservação e o modo de utilização de fármacos, bem como salientar as interações medicamentosas e a importância do uso correto. d) Apenas realizar a venda indiscriminada de qualquer tipo de medicamento, independentemente da receita médica. e) Cuidar somente de receitas de medicamentos de controle especial e suas aquisição, conservação e dispensação.