

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Uma introdução ao Direito Tributário, ramo do direito que estabelece normas de controle e poder de tributar ao ente específico. São abordados conceitos como imposto e tributo, além do dever fundamental de pagar tributos. O texto também discute a impossibilidade de pagamento de tributos por meio de entrega de bens e a proteção ao contribuinte por meio do Direito Tributário.
Tipologia: Transcrições
1 / 2
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
1. Conceito inicial do tema
Imposto é a forma genérica de se relacionar ao fato tributário, ou seja, o Direito Tributário é o ramo do direito que estabelecem norma de controle e da o poder de tributar ao ente específico.
2. Dever Fundamental de Pagar Tributos
Quem é obrigado a pagar imposto? Qualquer pessoa contribuinte, que exerce determinada atividade que por si só já está incluída o devido imposto. Cidadão ou estrangeiros, compram e fazem atividades que já estão inseridas impostos. O Direito Tributário surge para colocar limites ao poder de tributar, como um mecanismo de proteção ao contribuinte, porém não é possível ignorar que em contrapartida o contribuinte tem deveres fundamentais de pagar tributo. Declaração Americana/Interamericana dos Direitos e Deveres do Homem: toda pessoa tem o dever de pagar os impostos estabelecidos pela Lei para a manutenção dos serviços públicos.
3. O que é tributo?
De acordo com a lei, o tributo é:
CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito , instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A lei estabelece o pagamenteo de prestação pecuniária, ou seja, não é possível, em regra, o pagamento por parte do contribuinete de tributo, por meio de entrega de bens. O STF em sua ADI 1917. (Info n.º 464), já decidiu que a dação em pagamento com bens móveis é inadmissível, é inconstitucional. Para a Suprema Corte aceitar bens móveis como forma de quitação de crédito tributário seria ferir o princípio da licitação.
Como regra, a instituição de tributo exige lei ordinária, por força dos artigos 97, III, 113, 114, todos do CTN. Excepcionalmente a Constituição exige lei complementar para a instituição de quatro espécies de tributos, quais sejam: imposto sobre grandes fortunas, empréstimo compulsório, imposto residual e contribuições residuais. A Constituição ainda prevê a possibilidade de manipulação de alíquotas por ato do Poder Executivo sem lei.
A hipótese de incidência tributária é sempre lícita. Não podendo então, ser proveniente de uma sanção de ato ilicito. Pergunta: Diante do exposto, é possível um carro comprado por um traficante de drogas com dinheiro proveniente do crime, ser tributado?Lembre-se que a regra é que o tributo é proveniente de ato licito, contudo, conforme a doutrina explica Pecunia Non Olet é um princípio do Direito Tributário que basicamente significa que o dinheiro não tem cheiro, portanto, não me importo de a forma de compra do bem ter sido proveniente de um ato ilicito, o que eu não posso é fazer a tributação de uma sanção, como uma multa.
A cobrança tributária se dá por intermédio dos agentes fiscais, na esfera administrativa e pelos procuradores da Fazenda na esfera judicial. As providências para cobrança consistem em: lançamento para constituição do crédito; a notificação do lançamento para possível contraditório; eventual autuação, em caso de aplicação de penalidade; se não houver o recolhimento espontâneo do tributo, ocorrerá a sua inscrição em dívida ativa, seguida pela emissão de dívida ativa e por fim o ajuizamento da ação de execução fiscal.
4. Fiscalidade e extrafiscalidade
Função Fiscal : É a função de arrecar aos cofres público. Função Extrafiscais: é a possibilidade de de intervenção do domínio econômico, ou seja, de utilização de ferramentas tributárias com objetivos alheios aos meramente arrecadatórios, com o objetivo de intervenção no domínio econômico em diferentes setores da economia