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Estudo sobre Direito Tributário, Transcrições de Direito Tributário

Uma introdução ao Direito Tributário, ramo do direito que estabelece normas de controle e poder de tributar ao ente específico. São abordados conceitos como imposto e tributo, além do dever fundamental de pagar tributos. O texto também discute a impossibilidade de pagamento de tributos por meio de entrega de bens e a proteção ao contribuinte por meio do Direito Tributário.

Tipologia: Transcrições

2023

À venda por 14/12/2022

Victor_Fgoltara
Victor_Fgoltara 🇧🇷

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DIREITO TRIBUTÁRIO
1.
Conceito inicial do tema
Imposto é a forma genérica de se relacionar ao fato tributário, ou seja, o Direito
Tributário é o ramo do direito que estabelecem norma de controle e da o poder de
tributar ao ente específico.
2. Dever Fundamental de Pagar Tributos
Quem é obrigado a pagar imposto? Qualquer pessoa contribuinte, que exerce
determinada atividade que por si está incluída o devido imposto. Cidadão ou
estrangeiros, compram e fazem atividades que já estão inseridas impostos. O Direito
Tributário surge para colocar limites ao poder de tributar, como um mecanismo de
proteção ao contribuinte, porém não é possível ignorar que em contrapartida o
contribuinte tem deveres fundamentais de pagar tributo.
Declaração Americana/Interamericana dos Direitos e Deveres do Homem: toda
pessoa tem o dever de pagar os impostos estabelecidos pela Lei para a manutenção
dos serviços públicos.
3.
O que é tributo?
De acordo com a lei, o tributo é:
CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória,
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A lei estabelece o pagamenteo de prestação pecuniária, ou seja, não é possível, em
regra, o pagamento por parte do contribuinete de tributo, por meio de entrega de bens.
O STF em sua ADI 1917. (Info n.º 464), decidiu que a dação em pagamento com
bens móveis é inadmissível, é inconstitucional. Para a Suprema Corte aceitar bens
móveis como forma de quitação de crédito tributário seria ferir o princípio da licitação.
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DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Conceito inicial do tema

Imposto é a forma genérica de se relacionar ao fato tributário, ou seja, o Direito Tributário é o ramo do direito que estabelecem norma de controle e da o poder de tributar ao ente específico.

2. Dever Fundamental de Pagar Tributos

Quem é obrigado a pagar imposto? Qualquer pessoa contribuinte, que exerce determinada atividade que por si só já está incluída o devido imposto. Cidadão ou estrangeiros, compram e fazem atividades que já estão inseridas impostos. O Direito Tributário surge para colocar limites ao poder de tributar, como um mecanismo de proteção ao contribuinte, porém não é possível ignorar que em contrapartida o contribuinte tem deveres fundamentais de pagar tributo.  Declaração Americana/Interamericana dos Direitos e Deveres do Homem: toda pessoa tem o dever de pagar os impostos estabelecidos pela Lei para a manutenção dos serviços públicos.

3. O que é tributo?

De acordo com a lei, o tributo é:

CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito , instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A lei estabelece o pagamenteo de prestação pecuniária, ou seja, não é possível, em regra, o pagamento por parte do contribuinete de tributo, por meio de entrega de bens. O STF em sua ADI 1917. (Info n.º 464), já decidiu que a dação em pagamento com bens móveis é inadmissível, é inconstitucional. Para a Suprema Corte aceitar bens móveis como forma de quitação de crédito tributário seria ferir o princípio da licitação.

Como regra, a instituição de tributo exige lei ordinária, por força dos artigos 97, III, 113, 114, todos do CTN. Excepcionalmente a Constituição exige lei complementar para a instituição de quatro espécies de tributos, quais sejam: imposto sobre grandes fortunas, empréstimo compulsório, imposto residual e contribuições residuais. A Constituição ainda prevê a possibilidade de manipulação de alíquotas por ato do Poder Executivo sem lei.

A hipótese de incidência tributária é sempre lícita. Não podendo então, ser proveniente de uma sanção de ato ilicito. Pergunta: Diante do exposto, é possível um carro comprado por um traficante de drogas com dinheiro proveniente do crime, ser tributado?Lembre-se que a regra é que o tributo é proveniente de ato licito, contudo, conforme a doutrina explica Pecunia Non Olet é um princípio do Direito Tributário que basicamente significa que o dinheiro não tem cheiro, portanto, não me importo de a forma de compra do bem ter sido proveniente de um ato ilicito, o que eu não posso é fazer a tributação de uma sanção, como uma multa.

A cobrança tributária se dá por intermédio dos agentes fiscais, na esfera administrativa e pelos procuradores da Fazenda na esfera judicial. As providências para cobrança consistem em: lançamento para constituição do crédito; a notificação do lançamento para possível contraditório; eventual autuação, em caso de aplicação de penalidade; se não houver o recolhimento espontâneo do tributo, ocorrerá a sua inscrição em dívida ativa, seguida pela emissão de dívida ativa e por fim o ajuizamento da ação de execução fiscal.

4. Fiscalidade e extrafiscalidade

Função Fiscal : É a função de arrecar aos cofres público.  Função Extrafiscais: é a possibilidade de de intervenção do domínio econômico, ou seja, de utilização de ferramentas tributárias com objetivos alheios aos meramente arrecadatórios, com o objetivo de intervenção no domínio econômico em diferentes setores da economia