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Uma visão histórica dos direitos fundamentais da criança e adolescente no brasil, destacando as disposições do estatuto da criança e do adolescente (eca). O texto aborda direitos como a vida, liberdade, respeito e dignidade, educação, saúde e trabalho. Além disso, discute a importância de garantir esses direitos e os desafios enfrentados na prática.
Tipologia: Resumos
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Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente Historicamente, vimos a vida das crianças e dos adolescentes permeada de episódios de violação a seus direitos fundamentais. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), traz uma série de direitos fundamentais para a criança e o adolescente, como direito à vida e à saúde, direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, direito à convivência familiar e comunitária, direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Em nosso ordenamento jurídico, temos o direito à vida como o de maior valor. Por isso, é o primeiro direito fundamental previsto no ECA. O Estatuto determina, no entanto, que não basta garantir o direito à vida, mas sim o direito à vida com saúde. Em seu artigo 7º, fala sobre a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. Além disso, o ECA traz sobre os cuidados com a gestante, garantindo, assim, o desenvolvimento sadio do feto e um recém- nascido com melhores condições de vida. Por isso, visa garantir o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo. O direito à liberdade, ao respeito e à dignidade são valores sociais que permeiam todo o sistema jurídico. Nossa Constituição Federal traz a dignidade humana como um dos fundamentos de nossa República, sendo um postulado normativo que deve ser respeitado em qualquer situação. A dignidade é um valor a ser perseguido por toda a sociedade, para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Quando se trata da liberdade, a Constituição Federal dispõe, em seu artigo 5º, inciso II, que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O ECA se baseia nos princípios constitucionais e estabelece que toda criança e adolescente tem direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; direito de opinião e expressão; direito de crença e culto religioso; direito de brincar, praticar esportes e divertir-se; direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; direito de participar da vida política, na forma da lei; direito de buscar refúgio, auxílio e orientação. De acordo com o Estatuto, “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família
e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Dessa forma, o ECA traz como preferência que a criança e o adolescente permaneçam em sua família natural. Em casos necessários, no entanto, podem ser colocados em família substituta. Os programas de acolhimento são excepcionais e devem abrigar crianças e adolescentes pelo mínimo tempo necessário. Também é garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável, e a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional. A educação é um direito social imprescindível quando falamos em crianças e adolescentes. O ECA estabelece o ensino básico obrigatório e gratuito, além de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. De acordo com o Estatuto, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Isso inclui o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Este rol de direitos diz respeito aos adolescentes, já que a criança não pode trabalhar, conforme nosso ordenamento jurídico. Ao dispor sobre as condições de trabalho, o ECA se preocupa com o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e à capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. O Estatuto permite o trabalho, apenas na condição de aprendiz, para o adolescente a partir dos 14 anos. Com 16 anos completos, pode-se trabalhar regularmente, exceto no período noturno ou em função perigosa ou insalubre. Entre as principais características da proteção ao trabalho do adolescente, estão: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular (art. 63, I); atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente (art. 63, II); horário especial para o exercício das atividades (art. 63, III); garantia de direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65); trabalho protegido ao adolescente portador de deficiência (art. 66); vedação ao trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso (art. 67, I e II); vedação ao trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e