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Fala sobre estudo de caso Mandado de Segurança
Tipologia: Exercícios
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(STJ) SÚMULA N. 266 O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Referência: CF/1988, art. 37, I e II. Mateus foi aprovado no vestibular e matriculou-se no curso de engenharia civil aos dezoito anos. Faltando um semestre para concluir a faculdade, decidiu inscrever-se em um concurso público promovido por determinada Universidade Federal brasileira, que segue a forma de autarquia federal, para provimento do cargo efetivo de professor. Um mês depois da colação de grau, foi publicado o resultado do certame: Mateus tinha sido o primeiro colocado. Ocorre que, orientado pela assessoria jurídica, o Reitor não permitiu a posse de Mateus, sob a justificativa do não cumprimento, por parte de Mateus, de um dos requisitos do cargo (diploma de nível superior em engenharia) na data da inscrição no concurso público. Quinze dias depois da negativa de posse pelo Reitor, Mateus contrata você, como advogado (a), para adotar as providências cabíveis perante o Poder Judiciário. Há certa urgência na obtenção do provimento jurisdicional, ante o receio de que, com o agravamento da crise, não haja dotação orçamentária para a nomeação futura. Considere que todas as provas necessárias já estão pré-constituídas, não sendo necessária dilação probatória. A partir do teor da súmula 266 do STJ e das informações do caso, assuma a posição do advogado de Mateus e o oriente por escrito sobre os itens a seguir: 1 – Qual o remédio Constitucional adequado para reverter à decisão? Para esse caso é o Mandado de Segurança individual repressivo com medida liminar. 2 – Quem é o sujeito ativo da demanda? Mateus, que tem o poder de exigir algo do sujeito passivo. 3 – Quem é o sujeito passivo da demanda? Reitor da Universidade, que deve assumir uma obrigação imposta pelo sujeito ativo.