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Guias e Dicas
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Estruturas Lógicas (Lourival Vilanova), Resumos de Direito Tributário

Estruturas Lógicas (Lourival Vilanova)

Tipologia: Resumos

2018

Compartilhado em 31/03/2022

bruna-drews
bruna-drews 🇧🇷

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Capítulo VII SUMÁRIO: 1. Funções sintáticas da negação — 2. Teoria de Pfaender — 3. A negação na norma secundária — 4. Ca- ráter neutral da negação — 5. Pretensão-de-verdade e pre- tensão-de-validade — 6. O fáctico e o valor — 7. Relação entre modos deônticos — 8. Estrutura relacional da proposi- ção jurídica — 9. Neutralidade axiológica do functor deôntico. | FUNÇÕES SINTÁTICAS DA NEGAÇÃO Tenhamos agora em consideração os diversos papéis sintáti- cosocupados pela negação. Sem luxo de pormenor, basta que enu- meremos, sem pretensão exaustiva, que o não: à) é um functor veritativo que muda a valência da proposição à qual vem prefixo, isto é, se p era verdadeiro, “não-p” fica falso e inversamente; ii) é um functor nominal, ou seja, dada a classe A, não-A é a classe complementar (os metais têm o complemento dos não-metais, os atos juridicamente lícitos têm o complemento dos atos juridica- mente não-lícitos); iii) é um functor-de-functor, e assim temos: “não- é “não-deve-ser”, “não-necessariamente”, “não-possivelmente”; iynointerior da estrutura proposicional, pode afetar o sujeito (não- 8) ouo predicado (não-P), ou o quantificador, “não-todo S é P” (J. N.Keynes, Formal Logic, pág. 62); v) ora é prefixo de contrarieda- de: Proibido, não-proibido (não exaustivo do universo, pois entre Proibido e não-proibido há a porção de permitido em que se triparte “Universo-da-conduta juridicamente regulada), ora de contradi- dp (verdadeiro, não-verdadeiro, divide exaustivamente o so de valores-de-verdade: tertium non datur). 137 la