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Este relatório técnico simplificado aborda o gerenciamento de impacto ambiental em um ead center, analisando os impactos de cada estabelecimento presente no empreendimento e as legislações aplicáveis. Um panorama geral das questões ambientais e legais relevantes para o ead center, servindo como base para a implementação de práticas sustentáveis.
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
EAD Center Resolução nº 001/86 do CONAMA, define os requisitos e condições para o desenvolvimento de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA); Artigo 225 (Constituição Federal/88)
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). urbanos à população do município de Aracaju; Lei 1.789 da Prefeitura Municipal de Aracaju – Institui o Código de Proteção Ambiental do Município de Aracaju e dá providências correlatas; Lei Ordinária de Aracaju nº 3.299, de 5 de dezembro de 2005 – Autoriza o Poder Executivo a permitir concessão para fixação de painéis coletores de resíduos sólidos nos cruzamentos de Aracaju. Supermercado Resolução nº 001/86 do CONAMA, define os requisitos e condições para o desenvolvimento de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA); Artigo 225 (Constituição Federal/88)
sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Constituição do Estado de Sergipe, de 05 de outubro de 1989 – Art. 232 a 234, do Meio Ambiente; Lei nº 5.857, de 22 de março de 2006
ambientalmente adequado, e dá outras providências. a política municipal de saneamento e seus instrumentos.
sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Constituição do Estado de Sergipe, de 05 de outubro de 1989 – Art. 232 a 234, do Meio Ambiente; Lei nº 5.857, de 22 de março de 2006
Resolução nº 001/86 do CONAMA, define os requisitos e condições para o desenvolvimento de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA); Artigo 225 (Constituição Federal/88)
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por esta etapa. Capítulo III 1.2.1, os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
Lei N.º 9.605/1988 – Dispõe sobre sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente; Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei nº 5.857, de 22 de março de 2006
sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente; Resolução do CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 – Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução N.º 357 de 17 de março de 2005; Art. 3º Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos Constituição do Estado de Sergipe, de 05 de outubro de 1989 – Art. 232 a 234, do Meio Ambiente; Lei nº 5.857, de 22 de março de 2006
Prazo: 6 meses. Custos: R$ 3.000,00 para a instalação do ponto de coleta e campanhas de conscientização. Metas: Coletar 75% das baterias usadas entregues pelos clientes. Indicadores: Quantidade de baterias coletadas por mês; percentual de baterias recicladas adequadamente. Salão de Beleza Escopo: Implementar um sistema de coleta seletiva para resíduos de beleza e cosméticos. Prazo: 6 meses. Custos: R$ 4.000,00 para aquisição de lixeiras específicas e treinamento de pessoal. Metas: Separar 85% dos resíduos gerados pelo salão. Indicadores: Percentual de resíduos separados corretamente; quantidade de resíduos recicláveis encaminhados para reciclagem. Laboratório de Imagem e Análises Clínicas Escopo: Implementar um sistema para o descarte seguro de materiais de higienização e produtos químicos. Prazo: 9 meses. Custos: R$ 6.000,00 para aquisição de recipientes de descarte adequados e treinamento de pessoal. Metas: Garantir 100% de descarte correto de materiais de higienização. Indicadores: Quantidade de materiais descartados corretamente; número de incidentes de descarte inadequado. Loja de Roupas Unissex Escopo: Implantar um sistema de separação e reciclagem de plásticos e papéis. Prazo: 6 meses. Custos: R$ 4.500,00 para aquisição de lixeiras específicas e treinamento de pessoal. Metas: Atingir 80% de separação correta de plásticos e papéis. Indicadores: Percentual de resíduos separados corretamente; quantidade de plásticos e papéis reciclados. Lavanderia Escopo: Implementar um programa de monitoramento e manutenção para prevenir vazamentos de esgoto. Prazo: 12 meses.
Custos: R$ 8.000,00 para inspeções periódicas e manutenção. Metas: Reduzir os vazamentos de esgoto em 90% durante o período do programa. Indicadores: Número de incidentes de vazamento reportados; custo de manutenção e reparos.