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Comercialização de energia no Brasil, Órgãos responsáveis pela comercialização, Tipos de Leiloes
Tipologia: Trabalhos
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Maceió-AL, Junho/ 2020
Maceió-AL, Junho/ 2020 Trabalho apresentado à disciplina de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia, no curso de Engenharia Elétrica da Faculdade Figueiredo Costa, como avaliação 2 do 2° trimestre.
1. O Mercado de energia elétrica no Brasil A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica responde pelas atividades do mercado brasileiro do setor, e seu objetivo é justamente fortalecer as relações comerciais através de regras e mecanismos para os segmentos de energia. Como funciona? Essas empresas de produção e transmissão de energia fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) que abrangem a maioria das regiões brasileiras. Segundo Eduardo Machado Silva Filho, qualquer entidade que faça parte do SIN pode participar de negociações de compra e venda de energia. Como abrange 4 regiões brasileiras, o Sistema se divide nos mercados, sendo eles Sul, Sudeste/ Centro-Oeste, Nordeste e Norte onde a energia pode circular livremente sendo restritas por linhas que limitam as regiões. 1.1. Leilões de Transmissões A Constituição brasileira estabelece que o desenvolvimento, o uso e a venda de energia elétrica podem ser realizados diretamente, pelo Governo Federal, ou indiretamente, por meio da outorga de concessões, permissões e autorizações a outros agentes públicos, bem como para empresas privadas. Por meio de delegação do Ministério de Minas e Energia (MME) , o processo de licitação, a fim de outorgar concessões para linhas de transmissão e subestações no Brasil, está sob responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão regulador do setor elétrico no país. Com a sua responsabilidade prevista na Lei Federal 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a ANEEL é uma autarquia especial e tem a missão de proporcionar condições favoráveis para o desenvolvimento do mercado com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade, na regulação da geração, da transmissão, da distribuição e da comercialização de energia elétrica 1.2 Leilões de Geração A partir de 2004, com a edição da Lei n. 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamentou a comercialização de energia elétrica e o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, ficou estabelecido que as concessionárias, as
permissionárias, e as autorizadas do serviço público de distribuição de energia do SIN deveriam garantir, por meio de licitação, na modalidade de leilão, o atendimento à totalidade de seu mercado no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Com vistas à execução dessas contratações, a legislação estabeleceu que os leilões seriam regulados e realizados pela ANEEL, observado o disposto no art. 3º e 3º-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n. 10.848/2004. Tal delegação incluiu a faculdade de a ANEEL promovê-los diretamente ou por intermédio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Os Leilões do ACR possuem como objetivo:
importação e exportação de energia elétrica; avaliação das condições de abastecimento e de atendimento; realização periódica de análise integrada de segurança de abastecimento e de atendimento; identificação de dificuldades e obstáculos que afetem a regularidade e a segurança de abastecimento e expansão do setor; e elaboração de propostas para ajustes e ações preventivas que possam restaurar a segurança no abastecimento e no atendimento elétrico. A Câmara de Comercialização passou a compor o CMSE em 2004, conforme estabelecido no decreto nº 5.175. 2.3 Conselho Nacional de Política Energética – CNPE O CNPE é um órgão interministerial de assessoramento à Presidência da República que tem como principais atribuições a formulação de políticas e diretrizes de energia que assegurem o suprimento de insumos energéticos a todas as áreas do país, incluindo as mais remotas e de difícil acesso. O CNPE é também responsável por revisar periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do país, por estabelecer diretrizes para programas específicos – como os de uso do gás natural, do álcool, de outras biomassas, do carvão e da energia termonuclear – , e por estabelecer diretrizes para a importação e a exportação de petróleo e gás natural. O Decreto nº 6.685/2008 estabelece que, em função da pauta e a critério do presidente do CNPE, o presidente do Conselho de Administração da CCEE pode ser convidado a participar das reuniões do CNPE. 2.4 Empresa de Pesquisa Energética – EPE A EPE é uma instituição vinculada ao Ministério de Minas e Energia cuja finalidade é a prestação de serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético. Entre suas principais atribuições estão a realização de estudos e projeções da matriz energética brasileira; a execução de estudos que propiciem o planejamento integrado de recursos energéticos; o desenvolvimento de estudos que propiciem o planejamento de expansão da geração e da transmissão de energia elétrica de curto, médio e longo prazos; a realização de análises de viabilidade técnico-econômica e socioambiental
de usinas; e a obtenção da licença ambiental prévia para aproveitamentos hidrelétricos e de transmissão de energia elétrica. A EPE foi instituída pela Lei nº 10.847/2004, e teve sua criação regulamentada pelo Decreto nº 5.184/2004. Em dezembro de 2010, a EPE firmou com a CCEE um acordo de cooperação técnico-operacional, com o objetivo de formalizar, em nível institucional, procedimentos para o fluxo de informações sobre os leilões e os contratos de compra e venda de energia e de dados de mercado. 2.5 Ministério de Minas e Energia – MME O MME é o órgão do governo federal responsável pela condução das políticas energéticas do país. Suas principais obrigações incluem a formulação e a implementação de políticas para o setor energético, de acordo com as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. O MME é também responsável por estabelecer o planejamento do setor energético nacional, por monitorar a segurança do suprimento do setor elétrico brasileiro e por definir ações preventivas para restauração da segurança de suprimento no caso de desequilíbrios conjunturais entre oferta e demanda de energia. 2.6 Operador Nacional do Sistema Elétrico – NOS O ONS é a instituição responsável por operar, supervisionar e controlar a geração de energia elétrica no Sistema Integrado Nacional - SIN e por administrar a rede básica de transmissão de energia elétrica no Brasil. O ONS tem como objetivos principais o atendimento dos requisitos de carga, a otimização de custos e a garantia de confiabilidade do sistema. Outra responsabilidade da instituição é a definição das condições de acesso à malha de transmissão em alta-tensão do país. Foi criado pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e regulamentado pelo Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, com as alterações do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004. Em 2010, CCEE e ONS firmaram um acordo operacional estabelecendo diretrizes para o intercâmbio de informações e dados necessários ao
3.4 Leilão Estruturante Leilões estruturantes destinam-se à compra de energia proveniente de projetos de geração indicados por resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e aprovados pelo presidente da República. Tais leilões se referem a empreendimentos que tenham prioridade de licitação e implantação, tendo em vista seu caráter estratégico e o interesse público. Buscam assegurar a otimização do binômio modicidade tarifária e confiabilidade do sistema elétrico, bem como garantir o atendimento à demanda nacional de energia elétrica, considerando o planejamento de longo, médio e curto prazos. A previsão para realização destes leilões é dada pelo inciso IV do § 1º do art. 19 do Decreto nº 5.163, de 30/07/2004 , com redação dada pelo Decreto nº 6.210, de 18/09/2007 , e estão de acordo com a atribuição do CNPE prevista no inciso VI do art. 2º da Lei nº 9.478, de 06/08/1997 , com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15/03/. 3.5 Leilão de Energia de Reserva A contratação da energia de reserva foi criada para elevar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), com energia proveniente de usinas especialmente contratadas para esta finalidade ¬– seja de novos empreendimentos de geração ou de empreendimentos existentes. A energia de reserva é contabilizada e liquidada no mercado de curto prazo operado pela CCEE. Sua contratação é viabilizada por meio dos leilões de energia de reserva, conforme §3º do art. 3º e no art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , os quais foram regulados pelo Decreto nº 6.353/. Esta espécie de “seguro” no suprimento de energia gerou o Encargo de Energia de Reserva (EER), destinado a cobrir os custos decorrentes da contratação da energia de reserva – incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários. Esses custos são rateados entre todos os usuários da energia de reserva. O Decreto nº 337/2008 define quem são os usuários de energia de reserva: agentes de distribuição, consumidores livres, consumidores especiais, autoprodutores (na parcela da energia adquirida), agentes de geração com perfil de consumo e agentes de exportação participantes da CCEE.
previsões feitas distribuidoras em leilões anteriores e o comportamento de seu mercado. Como resultado desse leilão, são firmados contratos de curta duração (de três meses a dois anos). Os leilões de ajuste estão previstos no artigo 26 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004. A Resolução Normativa Aneel nº 411/2010 aprova o modelo de edital dos Leilões de Ajuste e delega a sua realização à CCEE.
4. Qual a importância dos leilões de energia? Os leilões de geração e transmissão de energia são de grande importância devido a uma diversidade de fatores. Dentre eles, podemos citar:
Site:http://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/onde- atuamos/com_quem_se_relaciona?_adf.ctrl- state=mmk23efyl_1&contentid%3DCCEE_642647=&_afrLoop= 2#!%40%40%3Fcontentid%253DCCEE_642647%3D%26_afrLoop%3D 19346342%26_adf.ctrl-state%3Dmmk23efyl_5 acessado no dia 16/06/ Site:https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/o-que- fazemos/como_ccee_atua/tipos_leiloes_n_logado?_afrLoop= &_adf.ctrl- state=mmk23efyl_47#!%40%40%3F_afrLoop%3D53103763724134%26_adf.ctr l-state%3Dmmk23efyl_51 acessado no dia 17/06/ Site: http://jhhparticipacoes.com.br/energia-eletrica/como-funciona-o-mercado- e-sistema-brasileiro-de-energia-eletrica/ acessado no dia 17/06/ Site: http://jhhparticipacoes.com.br/energia-eletrica/leiloes-de-energia/ acessado no dia 17/06/