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Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) no Brasil: Princípios, Etapas e Importância, Notas de estudo de Gestão Ambiental

Detalhadamente o processo de avaliação ambiental estratégica (aae) no brasil, incluindo suas principais características, etapas e benefícios. A aae é um instrumento político e técnico que visa integrar a política ambiental com as demais políticas públicas, servindo de subsídio aos tomadores de decisão e garantindo que as preocupações ambientais sejam levadas em consideração. O documento também detalha as etapas operacionais da aae e suas finalidades.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 29/09/2010

marcos-paulo-rodrigues-8
marcos-paulo-rodrigues-8 🇧🇷

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Diretoria de Normas e Padrões DINOP/Superintendência de Licenciamento
e Atos Autorizativos
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NÚCLEOS DE GESTÃO AMBIENTAL (NGA)
Os Núcleos de Gestão Ambiental ou NGA são estruturas institucionais criadas pelo
Decreto 43.372/2003 e implantadas no âmbito de cada uma das Secretarias de
Estado com representação no Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental
(COPAM) que têm a finalidade básica de promover a inclusão das políticas de
proteção do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável do Estado nas políticas
públicas setoriais desenvolvidas pelas Secretarias.
Os NGA são compostos pelo representante das Secretarias de Estado no Plenário do
COPAM (que será responsável pela coordenação do núcleo) e por dois servidores de
nível superior formalmente designados pelas Secretarias e vinculam-se técnica e
normativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (SEMAD), através da Superintendência de Política Ambiental (SPA).
Os NGA exercem duas funções:
1. Assessoramento dos Secretários de Estado, informando sobre as decisões do
COPAM que tenham alguma interferência sobre as políticas, planos, programas e
projetos governamentais das respectivas secretarias, garantindo a circulação de
informação entre o COPAM e os órgãos governamentais que dele fazem parte;
COPAM SECRETARIAS
INTEGRAÇÃO: INFORMAÇÃO/AÇÃO
2. Elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), instrumento de política
ambiental, que objetiva promover o desenvolvimento sustentável através da
incorporação da variável ambiental no processo de planejamento estratégico das
políticas públicas setoriais.
VARIÁVEL AMBIENTAL
POLÍTICAS
PÚBLICAS
SETORIAIS
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Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Diretoria de Normas e Padrões – DINOP/Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos

NÚCLEOS DE GESTÃO AMBIENTAL (NGA)

Os Núcleos de Gestão Ambiental ou NGA são estruturas institucionais criadas pelo Decreto n° 43.372/2003 e implantadas no âmbito de cada uma das Secretarias de Estado com representação no Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) que têm a finalidade básica de promover a inclusão das políticas de proteção do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável do Estado nas políticas públicas setoriais desenvolvidas pelas Secretarias.

Os NGA são compostos pelo representante das Secretarias de Estado no Plenário do COPAM (que será responsável pela coordenação do núcleo) e por dois servidores de nível superior formalmente designados pelas Secretarias e vinculam-se técnica e normativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), através da Superintendência de Política Ambiental (SPA).

 Os NGA exercem duas funções:

  1. Assessoramento dos Secretários de Estado, informando sobre as decisões do COPAM que tenham alguma interferência sobre as políticas, planos, programas e projetos governamentais das respectivas secretarias, garantindo a circulação de informação entre o COPAM e os órgãos governamentais que dele fazem parte;

COPAM SECRETARIAS

INTEGRAÇÃO: INFORMAÇÃO/AÇÃO

  1. Elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), instrumento de política ambiental, que objetiva promover o desenvolvimento sustentável através da incorporação da variável ambiental no processo de planejamento estratégico das políticas públicas setoriais.

VARIÁVEL AMBIENTAL POLÍTICAS

PÚBLICAS

SETORIAIS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Diretoria de Normas e Padrões – DINOP/Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos

DECISÃO ESTRATÉGICA AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL

Vale esclarecer que os NGA não irão efetivamente elaborar as Avaliações Ambientais Estratégicas, mas coordenar a sua elaboração que será feita por instituições com experiência comprovada na utilização do instrumento, a serem contratadas (ou conveniadas), mediante Termos de Referência preparados pelos NGA, em conjunto com a SEMAD e suas entidades vinculadas.

A SEMAD terá um papel importante na implementação desse projeto, vez que irá:

  • auxiliar os NGA na elaboração dos Termos de Referência;
  • coordenar, junto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a realização das AAE;
  • intermediar a participação do COPAM e dos Conselhos Setoriais, como órgãos consultivos, nos processos das AAE;
  • garantir a publicidade das AAE, mantendo inclusive mantendo um site na internet com o relatório preliminar e as versões inicial e definitiva do relatório final de cada AAE.

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planos, programas e projetos propostos, sobre o ambiente social em que se desenvolvem, as tendências futuras que possivelmente interferirão nas ações governamentais, além de descrever as respectivas alternativas mitigadoras, para que diante do conhecimento de tais dados, as autoridades competentes possam tomar decisões públicas que sejam ambientalmente sustentáveis.

  1. Quais as principais características do processo de AAE?

De acordo com os documentos nacionais e internacionais analisados, para que um processo de AAE seja de boa qualidade, ele deve seriii:

a) Integrativo, garantindo a realização de avaliações ambientais de todas as decisões estratégicas relevantes e considerando as inter-relações entre os aspectos sociais, econômicos e biofísicos;

b) Focalizado, devendo concentrar-se nos efeitos ambientais significativos e em outros fatores-chave indispensáveis para o fornecimento de informações suficientes para o desenvolvimento do planejamento e para a tomada de decisão;

c) Participativo, de modo que informe e envolva o público interessado e/ou afetado, assegurando o seu acesso à informação clara e de fácil entendimento e englobando os seus interesses e preocupações na documentação do processo e na tomada de decisão;

d) Transparente, de forma que todos os envolvidos possam compreender como e por que determinada opção de políticas, planos, programas e projetos governamentais tenha sido escolhida;

e) Credível, no sentido de que deve ser conduzido com profissionalismo, rigor, honestidade, objetividade, imparcialidade e equilíbrio e ser submetido a análises e verificações independentes;

f) Direcionado para a sustentabilidade, ou seja, o processo de AAE deve facilitar a identificação das opções de desenvolvimento e propostas alternativas que sejam mais sustentáveis;

g) Flexível, ajustando-se ao processo de decisão ao qual se aplica.

  1. Quais as etapas procedimentais básicas de uma Avaliação Ambiental Estratégica?

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O seguinte quadro, retirado do Manual de Avaliação Ambiental Estratégica (Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2002), submetido a algumas modificações, expõe de maneira clara e sucinta todas as etapas procedimentais de uma Avaliação Ambiental Estratégica:

ETAPAS OPERACIONAIS DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA E SUAS FINALIDADES:

Início do Processo

Seleção de propostas de decisão estratégica a ser objetos de AAE (Screening)

  1. Execução de uma avaliação ambiental preliminar de cada uma das propostas para identificar aquelas que, potencialmente, resultem em conseqüências ambientais significativas (tanto positivas como negativas) e que, portanto, serão objeto de AAE, pelos órgãos e instituições responsáveis pela condução do processo.

Prazos (Timing)

  1. Previsão de que os resultados da avaliação estejam disponíveis a tempo para sua efetiva utilização como subsídio para a formulação ou definição da estratégia.

Definição do conteúdo e realização da avaliação (Scoping)

Aspectos Ambientais

  1. Disposição de toda a informação ambiental relevante – e exclusão de toda a informação irrelevante – para se avaliar se a decisão estratégica sob análise pode ter continuidade ou se haveriam formas ambientalmente mais favoráveis para atingir os seus objetivos.

Outros Aspectos

  1. Disposição de informação suficiente sobre outros aspectos envolvidos na proposta, incluindo as considerações socio-econômicas, em paralelo ou de forma integrada à avaliação.

Revisão (Review)

  1. Mecanismo para verificar e garantir a qualidade da informação e dos resultados da avaliação.

Envolvimento e participação do público

  1. Disposição ao público afetado de informação suficiente e recolhimento de suas opiniões, em tempo hábil (suficientemente antecipado), para que sejam efetivamente utilizadas na formulação da decisão estratégica.

Documentação

  1. Disponibilidade dos resultados da avaliação, em forma de relatório compreensível, para a informação de todas as partes afetadas pela decisão.

Decisão

  1. Esclarecimento a todas as partes afetadas pela decisão que foi tomada, de como os resultados da avaliação foram levados em consideração.

Acompanhamento da implementação da decisão estratégica

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  • Avaliação dos custos e benefícios de longo prazo (ambientais e sociais) das políticas, planos, programas e projetos governamentais;
  • Possibilita aos governos uma visão estratégica de longo prazoiv;
  • Avaliação de impactos ambientais em uma escala abrangente e de longo prazo, considerando os efeitos cumulativos e sinérgicos da atuação de múltiplos empreendimentos em uma determinada região, superando, dessa forma, as limitações do EIA/RIMA, uma vez que amplia o campo de aplicação da avaliação do simples empreendimento (projeto individual) para o setor estratégico;
  • Maior possibilidade de aprovação de projetos individuais (empreendimentos impactantes) pelos órgãos ambientais, uma vez que tais projetos serão implantados de acordo com as políticas setoriais elaboradas e subsidiadas pela AAE;
  • Redução do tempo e do esforço necessário à avaliação dos projetos individuais e seu licenciamento. A AAE fortalece e facilita a AIA de projetos por ser uma espécie de avaliação preliminar dos impactos ambientais;
  • A AAE pode, também, contribuir para o aperfeiçoamento do processo de Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), uma vez que beneficia tanto as etapas de seleção dos projetos a serem submetidos à AIA (em função da determinação prévia da relevância do impacto ambiental), quanto as de identificação das principais questões a serem tratadas no estudo de impacto ambientalv;
  • Permite a participação e influência da sociedade na definição das políticas públicas de desenvolvimento e de proteção ambiental;
  • Por ser um procedimento democrático, participativo e transparente, favorece e induz a que os tomadores de decisão façam escolhas ambientalmente corretas, reduzindo a possibilidade de tomadas de decisões de cunho meramente político e que possam causar significativos danos ao meio ambiente. Embora isto seja uma vantagem, sobretudo em termos de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, se a AAE for implementada em governos que não sejam comprometidos com uma política de sustentabilidade ambiental, poderá tornar-se mais um instrumento inconsistente de gestão ambiental, não gerando os efeitos positivos desejados;
  • Induz a formação de um banco de dados de informações ambientais para o próprio governo;
  • Possibilita a interação com o processo de zoneamento ambiental do Estado.

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Vale lembrar que a AAE e o Estudo ou Avaliação de Impacto Ambiental, provém da mesma família de instrumentos de gestão ambiental e se complementam, na medida em que, na seqüência de planejamento, aos planos e programas sucedem os projetos necessários à sua implementação. A avaliação ambiental passa a constituir um processo seqüencial, que se denomina avaliação em cascatavi, daí o benefício da inclusão da AAE como ferramenta da política ambiental estatal ao lado do licenciamento ambiental.

  1. Quem será responsável pela realização das AAE em Minas Gerais?

Os NGA coordenarão a elaboração das respectivas AAE, que serão desenvolvidas por instituições com experiência comprovada na utilização do instrumento.

  1. Como a AAE será implementada?

Em um primeiro momento, foram implantados os NGA através de publicação oficial. Em seguida, será realizado pela SEMAD, um “workshop” com a participação de todos os NGA, para sensibilização e esclarecimentos quanto à utilização da AAE. Concluída esta etapa, cada Secretaria, a partir de um Termo de Referência, contratará a elaboração de sua AAE. A SEMAD e a SEPLAG coordenarão a elaboração dos Termos de Referência e a realização das AAE’s. Os resultados serão tornados públicos.

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NOTAS:

i (^) SADLER e VERHEEN, 1996 apud Avaliação Ambiental Estratégica para o Setor de Petróleo e Gás Natural no Sul da Bahia. Estudo elaborado pelo Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente (LIMA), do COPPE/UFRJ, sob a coordenação geral do Prof. Emílio Lèbre La Rovere, a pedido das empresas El Paso, Petrobrás, Queiroz Galvão, Ipiranga e Petroserv. p. 62. Disponível em: http://plantae.lima.coppe.ufrj.br/aae_relatoriofinal. Acesso em 06 de janeiro de 2004.

ii (^) A intersetorialidade e a intragovernabilidade das políticas ambientais. Estudo de Caso elaborado a partir do Projeto “Revisão Institucional e Organizacional do Ministério do Meio Ambiente e Entidades Vinculadas” desenvolvido pela empresa de Consultoria Boucinhas & Campos Consultores S/C Ltda. e Harza-Hidrobrasileira Engenharia e Projetos Ltda, no âmbito do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal. Vigência do Projeto: 08 de dezembro de 2002 a 31 de agosto de 2002, p. 19.

iii (^) Informações retiradas dos seguintes documentos: Avaliação Ambiental Estratégica para o Setor de Petróleo e Gás Natural no Sul da Bahia, elaborado pelo Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente (LIMA), do COPPE/UFRJ, sob a coordenação geral do Prof. Emílio Lèbre La Rovere, a pedido das empresas El Paso, Petrobrás, Queiroz Galvão, Ipiranga e Petroserv. Disponível em: http://plantae.lima.coppe.ufrj.br/aae_relatoriofinal. Acesso em 06 de janeiro de 2004; IAIA, Strategic Environmental Assessment: performance criteria. IAIA: Special Publication Series No. 01, January, 2002. Disponível em: http://www.iaia.org/Members/Publications/Special_Pubs/sp1.pdf. Acesso em 29 de janeiro de 2004; Ministério do Meio Ambiente. Manual de Avaliação Ambiental Estratégica. Brasília, 2002.

iv (^) AGRA FILHO, Severino Soares. Avaliação Ambiental Estratégica: uma alternativa de incorporação da questão ambiental no processo de desenvolvimento. Tese (Doutorado em Economia) - Instituto de Economia, Universidade Federal de Campinas. Campinas, 2001. p. 54.

v (^) AGRA FILHO, Severino Soares. Avaliação Ambiental Estratégica: uma alternativa de incorporação da questão ambiental no processo de desenvolvimento. Tese (Doutorado em Economia) - Instituto de Economia, Universidade Federal de Campinas. Campinas, 2001. p. 55.

vi (^) Ministério do Meio Ambiente. Manual de Avaliação Ambiental Estratégica. Brasília, 2002. p.17.