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Detalhadamente o processo de avaliação ambiental estratégica (aae) no brasil, incluindo suas principais características, etapas e benefícios. A aae é um instrumento político e técnico que visa integrar a política ambiental com as demais políticas públicas, servindo de subsídio aos tomadores de decisão e garantindo que as preocupações ambientais sejam levadas em consideração. O documento também detalha as etapas operacionais da aae e suas finalidades.
Tipologia: Notas de estudo
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Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Diretoria de Normas e Padrões – DINOP/Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos
Os Núcleos de Gestão Ambiental ou NGA são estruturas institucionais criadas pelo Decreto n° 43.372/2003 e implantadas no âmbito de cada uma das Secretarias de Estado com representação no Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) que têm a finalidade básica de promover a inclusão das políticas de proteção do meio ambiente e de desenvolvimento sustentável do Estado nas políticas públicas setoriais desenvolvidas pelas Secretarias.
Os NGA são compostos pelo representante das Secretarias de Estado no Plenário do COPAM (que será responsável pela coordenação do núcleo) e por dois servidores de nível superior formalmente designados pelas Secretarias e vinculam-se técnica e normativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), através da Superintendência de Política Ambiental (SPA).
Os NGA exercem duas funções:
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Diretoria de Normas e Padrões – DINOP/Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos
Vale esclarecer que os NGA não irão efetivamente elaborar as Avaliações Ambientais Estratégicas, mas coordenar a sua elaboração que será feita por instituições com experiência comprovada na utilização do instrumento, a serem contratadas (ou conveniadas), mediante Termos de Referência preparados pelos NGA, em conjunto com a SEMAD e suas entidades vinculadas.
A SEMAD terá um papel importante na implementação desse projeto, vez que irá:
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Diretoria de Normas e Padrões – DINOP/Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos
planos, programas e projetos propostos, sobre o ambiente social em que se desenvolvem, as tendências futuras que possivelmente interferirão nas ações governamentais, além de descrever as respectivas alternativas mitigadoras, para que diante do conhecimento de tais dados, as autoridades competentes possam tomar decisões públicas que sejam ambientalmente sustentáveis.
De acordo com os documentos nacionais e internacionais analisados, para que um processo de AAE seja de boa qualidade, ele deve seriii:
a) Integrativo, garantindo a realização de avaliações ambientais de todas as decisões estratégicas relevantes e considerando as inter-relações entre os aspectos sociais, econômicos e biofísicos;
b) Focalizado, devendo concentrar-se nos efeitos ambientais significativos e em outros fatores-chave indispensáveis para o fornecimento de informações suficientes para o desenvolvimento do planejamento e para a tomada de decisão;
c) Participativo, de modo que informe e envolva o público interessado e/ou afetado, assegurando o seu acesso à informação clara e de fácil entendimento e englobando os seus interesses e preocupações na documentação do processo e na tomada de decisão;
d) Transparente, de forma que todos os envolvidos possam compreender como e por que determinada opção de políticas, planos, programas e projetos governamentais tenha sido escolhida;
e) Credível, no sentido de que deve ser conduzido com profissionalismo, rigor, honestidade, objetividade, imparcialidade e equilíbrio e ser submetido a análises e verificações independentes;
f) Direcionado para a sustentabilidade, ou seja, o processo de AAE deve facilitar a identificação das opções de desenvolvimento e propostas alternativas que sejam mais sustentáveis;
g) Flexível, ajustando-se ao processo de decisão ao qual se aplica.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Diretoria de Normas e Padrões – DINOP/Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos
O seguinte quadro, retirado do Manual de Avaliação Ambiental Estratégica (Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2002), submetido a algumas modificações, expõe de maneira clara e sucinta todas as etapas procedimentais de uma Avaliação Ambiental Estratégica:
ETAPAS OPERACIONAIS DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA E SUAS FINALIDADES:
Início do Processo
Seleção de propostas de decisão estratégica a ser objetos de AAE (Screening)
Prazos (Timing)
Definição do conteúdo e realização da avaliação (Scoping)
Aspectos Ambientais
Outros Aspectos
Revisão (Review)
Envolvimento e participação do público
Documentação
Decisão
Acompanhamento da implementação da decisão estratégica
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Diretoria de Normas e Padrões – DINOP/Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Diretoria de Normas e Padrões – DINOP/Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos
Vale lembrar que a AAE e o Estudo ou Avaliação de Impacto Ambiental, provém da mesma família de instrumentos de gestão ambiental e se complementam, na medida em que, na seqüência de planejamento, aos planos e programas sucedem os projetos necessários à sua implementação. A avaliação ambiental passa a constituir um processo seqüencial, que se denomina avaliação em cascatavi, daí o benefício da inclusão da AAE como ferramenta da política ambiental estatal ao lado do licenciamento ambiental.
Os NGA coordenarão a elaboração das respectivas AAE, que serão desenvolvidas por instituições com experiência comprovada na utilização do instrumento.
Em um primeiro momento, foram implantados os NGA através de publicação oficial. Em seguida, será realizado pela SEMAD, um “workshop” com a participação de todos os NGA, para sensibilização e esclarecimentos quanto à utilização da AAE. Concluída esta etapa, cada Secretaria, a partir de um Termo de Referência, contratará a elaboração de sua AAE. A SEMAD e a SEPLAG coordenarão a elaboração dos Termos de Referência e a realização das AAE’s. Os resultados serão tornados públicos.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Diretoria de Normas e Padrões – DINOP/Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos
NOTAS:
i (^) SADLER e VERHEEN, 1996 apud Avaliação Ambiental Estratégica para o Setor de Petróleo e Gás Natural no Sul da Bahia. Estudo elaborado pelo Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente (LIMA), do COPPE/UFRJ, sob a coordenação geral do Prof. Emílio Lèbre La Rovere, a pedido das empresas El Paso, Petrobrás, Queiroz Galvão, Ipiranga e Petroserv. p. 62. Disponível em: http://plantae.lima.coppe.ufrj.br/aae_relatoriofinal. Acesso em 06 de janeiro de 2004.
ii (^) A intersetorialidade e a intragovernabilidade das políticas ambientais. Estudo de Caso elaborado a partir do Projeto “Revisão Institucional e Organizacional do Ministério do Meio Ambiente e Entidades Vinculadas” desenvolvido pela empresa de Consultoria Boucinhas & Campos Consultores S/C Ltda. e Harza-Hidrobrasileira Engenharia e Projetos Ltda, no âmbito do Programa de Modernização do Poder Executivo Federal. Vigência do Projeto: 08 de dezembro de 2002 a 31 de agosto de 2002, p. 19.
iii (^) Informações retiradas dos seguintes documentos: Avaliação Ambiental Estratégica para o Setor de Petróleo e Gás Natural no Sul da Bahia, elaborado pelo Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente (LIMA), do COPPE/UFRJ, sob a coordenação geral do Prof. Emílio Lèbre La Rovere, a pedido das empresas El Paso, Petrobrás, Queiroz Galvão, Ipiranga e Petroserv. Disponível em: http://plantae.lima.coppe.ufrj.br/aae_relatoriofinal. Acesso em 06 de janeiro de 2004; IAIA, Strategic Environmental Assessment: performance criteria. IAIA: Special Publication Series No. 01, January, 2002. Disponível em: http://www.iaia.org/Members/Publications/Special_Pubs/sp1.pdf. Acesso em 29 de janeiro de 2004; Ministério do Meio Ambiente. Manual de Avaliação Ambiental Estratégica. Brasília, 2002.
iv (^) AGRA FILHO, Severino Soares. Avaliação Ambiental Estratégica: uma alternativa de incorporação da questão ambiental no processo de desenvolvimento. Tese (Doutorado em Economia) - Instituto de Economia, Universidade Federal de Campinas. Campinas, 2001. p. 54.
v (^) AGRA FILHO, Severino Soares. Avaliação Ambiental Estratégica: uma alternativa de incorporação da questão ambiental no processo de desenvolvimento. Tese (Doutorado em Economia) - Instituto de Economia, Universidade Federal de Campinas. Campinas, 2001. p. 55.
vi (^) Ministério do Meio Ambiente. Manual de Avaliação Ambiental Estratégica. Brasília, 2002. p.17.