



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
akdjakjskafna akklafklnafdajd vkjsfnlkdfljsfsdf aknldnajnakfjbwfçjff ndjanflasnf
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 5
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Defesa de autuação nº
Primeiramente, observe-se o dispositivo do CTB abaixo transcrito: "Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - Se considerado inconsistente ou irregular".
A medida administrativa do art. 167 , da Lei Federal n.º 9.503/97, CTB, é clara, precisa e concisa quando determina a retenção do veículo até a colocação do Cinto de segurança. Posto isso, o Agente de Fiscalização foi arbitrário na autuação da recorrente (art. 37 da Constituição Federal), não parando o condutor para efetuar a referida autuação. Como poderia o agente de trânsito constatar de forma precisa que a condutora ou o passageiro estava sem o cinto de segurança se o veículo não foi parado? Não foi assinado nenhum Auto de Infração e, somente foi tomado conhecimento do fato quando do recebimento da Notificação no dia...... A Coordenação Geral de Instrumental Jurídico e de Fiscalização do Ministério da Justiça, em seu Parecer n.º 011/1999, concluiu pela obrigatoriedade da medida administrativa prevista no Art. 167 do CTB. Esse mesmo posicionamento é mantido no parecer 044/2000/CGIF/DENATRAN. Transcreve-se, ipsis litteris, a conclusão do DENATRAN sobre a matéria: "Face ao exposto, entendemos que há necessidade da abordagem do condutor do veículo para que seja
também para se confirmar irregularidade, posto que uma série de fatores poderiam levar o agente de trânsito a cometer injustiças. Como exemplos desses fatores cita-se eventual reflexo do vidro, a velocidade do veículo, a posição do batente da porta, a posição do banco, o tipo e cor do vestuário, etc., visto que no presente caso a autuação foi no centro da cidade. Não há como negar que tais condições poderiam levar o agente de trânsito a autuar erroneamente o condutor. No caso em apreço, foi o que aconteceu, haja vista que a proprietária do veículo nunca recebeu nenhuma multa de trânsito, pois, sempre anda em conformidade com a Lei. Disso se conclui que o sistema de sanções existe não com um propósito arrecadatório, mas sim, com escopo educativo. O intuito do sistema de sanções é educar. Daí a indignação diante da atuação, pois, à luz do que prescreve a Medida Administrativa, a autuação somente deve ser feita com a devida abordagem do condutor. Todavia, ainda quanto ao ônus da prova, é bom que se diga que ele não é absolutamente do condutor. À administração cade demostrar o fato constitutivo de seu direito(materialidade da conduta ilícita praticada pelo agente). A simples lavratura do auto de infração, que nada mais é que a formalização de uma avaliação subjetiva do agente, não confere a devida e necessária materialidade ao ato para justa imposição da sanção. Eis aí o ponde onde
justamente reside a “presunção” dos atos administrativos, cujo ônus das provas é do Estado, que não dispensa à administração de produzir provas que justifiquem seu direito de impor sanções.
Isto posto, requer a Vossa Senhoria, diante dos fatos acima aluídos, a Requerente solicita a anulação e o arquivamento do Auto de Infração nº........., por inconstante e irregular aplicação, conforme o disposto no artigo 281, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, eis que a condutora portava cinto de segurança, como já elucidado, e o policial deixou de autuá-la no devido e hipotético flagrante em que teve a oportunidade. A Recorrente encontra-se a disposição para quaisquer informações. Nestes Termos, Pede-se Deferimento Guaíra-SP 07 de fevereiro de 2018
Luzinete