

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Lei 10.741 de 2003, também conhecida como Estatuto do Idoso
Tipologia: Resumos
1 / 3
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Diante das mudanças no século XIX, aconteceu uma alteração na percepção da velhice e na figura do homem, primeiramente ele era o centro da família, posteriormente ele perderia seu poder tomando um lugar de indiferença e principalmente de desvalorização. No Brasil o primeiro abrigo para idosos surgiu em 1890, conhecido como o Abrigo São Luís para Velhice Desamparada, a criação do asilo foi o surgimento da visibilidade à velhice. Após, isso em 1970, a discussão dos Direitos dos Idosos foi a nível mundial, sendo objeto de debate na Assembleia Geral da ONU, onde foi argumentado assuntos referentes a políticas públicas e programas sociais, em volta dos cidadãos idosos. Já no ano de 1999, ocorreu o Ano Internacional do idoso, sendo estabelecido o dia 27 de setembro como o dia do idoso. Posteriormente houve uma mudança e o dia ficou sendo 1 de outubro como o dia do idoso. Ultimamente foram incrementadas gradativamente legislações e decretos que buscam a conservação e principalmente a manutenção da qualidade de vida dos idosos, e o mais recente avanço de legislação foi a Lei n. º 10.741. Lei n. º 10.741/2003, também conhecida como o Estatuto do Idoso, foi a primeira legislação que efetivamente passou a regular os direitos humanos das pessoas idosas, no artigo 1° da lei supramencionada é conceituada o estatuto do idoso como sendo instituído e destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O estatuto procura ir atrás de princípios e direitos fundamentais à vida humana e por consequência assegurar a existência digna, sem prejuízo de plena proteção, assegurando-se lhe todos os benefícios, oportunidades e comodidades, para a proteção de sua saúde física, mental e também de seu desenvolvimento moral, intelectual, espiritual e social, em um contexto de liberdade e dignidade.
A lei surgiu como um caminho para suprir, ou no mínimo, atenuar os prejuízos gerados pela sociedade, visto que não é apreciado o que somos, mas sim o que geramos. Desta maneira, o principal objetivo foi combater a desvalorização do idoso, a violência e principalmente os atos de crueldades, visto que a sociedade capitalista, exige quase um isolamento social, às pessoas que envelhecem e que não conseguem mais participar do desenvolvimento de produção da sociedade ou seja o que antes era visto como uma coisa ligada a experiência e sabedoria, hoje é visto como um prejuízo à agilidade, rapidez e principalmente prejuízo em sua participação na comunidade O artigo 10 ° da Lei n. º 10.741/2003 nós apresenta uma pequena parte dos direitos que devem ser assegurados: Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1o^ O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião E expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. § 2o^ O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideais e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 3o^ É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.