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Estatuto do Idoso, lei 10.741 de 2003, Resumos de Direito Civil

Lei 10.741 de 2003, também conhecida como Estatuto do Idoso

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 24/11/2021

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anasstings 🇧🇷

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O ESTATUDO DO IDOSO
Diante das mudanças no século XIX, aconteceu uma alteração na
percepção da velhice e na figura do homem, primeiramente ele era o centro da
família, posteriormente ele perderia seu poder tomando um lugar de indiferença
e principalmente de desvalorização.
No Brasil o primeiro abrigo para idosos surgiu em 1890, conhecido como
o Abrigo São Luís para Velhice Desamparada, a criação do asilo foi o
surgimento da visibilidade à velhice. Após, isso em 1970, a discussão dos
Direitos dos Idosos foi a nível mundial, sendo objeto de debate na Assembleia
Geral da ONU, onde foi argumentado assuntos referentes a políticas públicas e
programas sociais, em volta dos cidadãos idosos.
no ano de 1999, ocorreu o Ano Internacional do idoso, sendo
estabelecido o dia 27 de setembro como o dia do idoso. Posteriormente houve
uma mudança e o dia ficou sendo 1 de outubro como o dia do idoso.
Ultimamente foram incrementadas gradativamente legislações e
decretos que buscam a conservação e principalmente a manutenção da
qualidade de vida dos idosos, e o mais recente avanço de legislação foi a Lei n.
º 10.741.
Lei n. º 10.741/2003, também conhecida como o Estatuto do Idoso, foi a
primeira legislação que efetivamente passou a regular os direitos humanos das
pessoas idosas, no artigo 1° da lei supramencionada é conceituada o estatuto
do idoso como sendo instituído e destinado a regular os direitos assegurados
às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O estatuto procura ir atrás de princípios e direitos fundamentais à vida
humana e por consequência assegurar a existência digna, sem prejuízo de
plena proteção, assegurando-se lhe todos os benefícios, oportunidades e
comodidades, para a proteção de sua saúde física, mental e também de seu
desenvolvimento moral, intelectual, espiritual e social, em um contexto de
liberdade e dignidade.
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O ESTATUDO DO IDOSO

Diante das mudanças no século XIX, aconteceu uma alteração na percepção da velhice e na figura do homem, primeiramente ele era o centro da família, posteriormente ele perderia seu poder tomando um lugar de indiferença e principalmente de desvalorização. No Brasil o primeiro abrigo para idosos surgiu em 1890, conhecido como o Abrigo São Luís para Velhice Desamparada, a criação do asilo foi o surgimento da visibilidade à velhice. Após, isso em 1970, a discussão dos Direitos dos Idosos foi a nível mundial, sendo objeto de debate na Assembleia Geral da ONU, onde foi argumentado assuntos referentes a políticas públicas e programas sociais, em volta dos cidadãos idosos. Já no ano de 1999, ocorreu o Ano Internacional do idoso, sendo estabelecido o dia 27 de setembro como o dia do idoso. Posteriormente houve uma mudança e o dia ficou sendo 1 de outubro como o dia do idoso. Ultimamente foram incrementadas gradativamente legislações e decretos que buscam a conservação e principalmente a manutenção da qualidade de vida dos idosos, e o mais recente avanço de legislação foi a Lei n. º 10.741. Lei n. º 10.741/2003, também conhecida como o Estatuto do Idoso, foi a primeira legislação que efetivamente passou a regular os direitos humanos das pessoas idosas, no artigo 1° da lei supramencionada é conceituada o estatuto do idoso como sendo instituído e destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. O estatuto procura ir atrás de princípios e direitos fundamentais à vida humana e por consequência assegurar a existência digna, sem prejuízo de plena proteção, assegurando-se lhe todos os benefícios, oportunidades e comodidades, para a proteção de sua saúde física, mental e também de seu desenvolvimento moral, intelectual, espiritual e social, em um contexto de liberdade e dignidade.

A lei surgiu como um caminho para suprir, ou no mínimo, atenuar os prejuízos gerados pela sociedade, visto que não é apreciado o que somos, mas sim o que geramos. Desta maneira, o principal objetivo foi combater a desvalorização do idoso, a violência e principalmente os atos de crueldades, visto que a sociedade capitalista, exige quase um isolamento social, às pessoas que envelhecem e que não conseguem mais participar do desenvolvimento de produção da sociedade ou seja o que antes era visto como uma coisa ligada a experiência e sabedoria, hoje é visto como um prejuízo à agilidade, rapidez e principalmente prejuízo em sua participação na comunidade O artigo 10 ° da Lei n. º 10.741/2003 nós apresenta uma pequena parte dos direitos que devem ser assegurados: Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. § 1o^ O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião E expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. § 2o^ O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideais e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 3o^ É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.