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Estatuto da Advocacia - OAB, Notas de estudo de Ética

Estatuto da Advocacia; a) Indispensabilidade do advogado; b) Do estagiário de advocacia; c) Da Advocacia Pública; d) Atos privativos da advocacia; e) Do mandato.

Tipologia: Notas de estudo

2025

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Estatuto da Advocacia
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 20:13
Indispensabilidade do advogado.
Art. 133 – CF/88 - advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável
por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 2º, caput da EAOAB: O advogado é indispensável à administração da justiça
O advogado presta serviço público, exerce função social e os atos por ele praticados são
considerados múnus público (profissional liberal que exerce função social, público ou
particular)
IMUNIDADE> art. 7º, § 2º, do EAOAB -foi revogado pela Lei nº 14.365/2022. Este artigo
garantia aos advogados imunidade por eventuais crimes de injúria e difamação.
MÚNUS PÚBLICO> A advocacia, seja ela pública ou privada, possui ainda caracteres serviço
público e função social. = múnus público: é uma obrigação legal que o Estado ou entidades
públicas têm de prestar serviços ou realizar atividades que beneficiem a coletividade
CAPACIDADE POSTULATÓRIA> pertence, em regra, ao advogado. Há exceções pontuais,
previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
Exceções À indispensabilidade do advogado (cidadão comum poderá postular diretamente
perante os órgãos do poder judiciário)
Impetração de Habeas Corpus - Habeas corpus é um instrumento jurídico que protege a
liberdade de ir e vir de uma pessoa. Pode ser solicitado quando há ameaça ou violação
da liberdade de locomoção por ato ilegal ou abuso de autoridade.
Justiça do Trabalho – Reclamante age sozinho ajuizar uma reclamação.
Juizados Especiais Cíveis (causas até 20 salários mínimos)
Juizados Especiais Federais
Ações de alimentos
Pedido de revisão criminal (Erro de julgamento, condenação baseada em falsa prova)
Medidas protetivas de urgência
Entender órgãos públicos, competências.
Atos privativos da advocacia.
Art. 1º da Lei nº 8.906/94
a) postulação a órgãos do poder judiciário e juizados especiais (ressalvadas as exceções
legais);
b) consultoria, assessoria e direção jurídicas;
c) gerência jurídica em instituições públicas ou privadas, inclusive financeiras (bancos);
d) aposição de visto em atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a serem levados a
registro;
e) postulação em procedimentos administrativos;
f) assessoramento e fiscalidade em procedimentos de separação, divórcio e inventário
cartoriais.

Art 1º, Incisos I e II, do EAOAB
Postulação - requerer - a qualquer órgão do Poder Judiciários e aos Juizados
Especiais (qualquer = inconstitucional)
Consultorias, assessoria e direção jurídicas - prestação dessas atividades oralmente
ou por escrito. [art 5º. Inciso 4º EAOAB]
Aposição - assinatura - de visto em atos e co
Contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a serem levados a registro. (O advogada
verifica se esse documento possui as exigências legais pertinentes. Ex: contrato social)
[art. 1º, incisco 2º EAOAB]
Postulação em procedimentos jurisdicionais e administrativos (Contribuir para que seja
tomada uma decisão favorável ao seu cliente no processo administrativo. Além disso, os
atos do advogado no processo administrativo também são considerados múnus público.
O múnus público da advocacia é o respeito ao cidadão e aos interesses da sociedade.)
[Art 2º, inciso 2º e 2ºA]
Postulação em procedimentos legislativos (PODE Contribuir com a elaboração de normas
jurídicas em congressos, assembleias, câmaras municipais)
Direção e gerência jurídica em empresas públicas, privadas e instituições financeiras:
[Art. 7º - Regulamento Geral – OAB]
Separação e divórcio cartoriais [Art. 731, caput, e 733, inciso 2º, do CPC]
Inventário Cartorial [Art. 610, inciso 1º e 2º do CPC]
Do estagiário de advocacia.
Estagiário acadêmico: Qualquer curso, qualquer período
Estagiário advocacia: 7º período em diante, regular e frequente no estágio fornecido pela
instituição e ensino.
Prática de todos os atos privativos de advocacia, desde que em conjunto com o advogado
e sob responsabilidade deste.
Isoladamente, poderá o estagiário praticar os atos previstos no art. 29 do Regulamento
Geral (RG)
Art. 29 Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por
estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
Do mandato.
Contrato para atos privativos de advocacia - relação de representação - Art. 5º caput e
parágrafos, do EAOAB; Arts. 10 ao 24, do CED
Negócio jurídico de direito privado - contrato – onde uma pessoa confere a outra
poderes para administrar interesses ou praticar atos da vida civil em seu nome. - práticas
Preclusão é a per
determinado pro
3/23/25, 1:42 PM
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Estatuto da Advocacia

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 20:

Indispensabilidade do advogado.

  • Art. 133 – CF/88 - advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
  • Art. 2º, caput da EAOAB: O advogado é indispensável à administração da justiça
  • O advogado presta serviço público, exerce função social e os atos por ele praticados são considerados múnus público (profissional liberal que exerce função social, público ou particular)

IMUNIDADE> art. 7º, § 2º, do EAOAB - foi revogado pela Lei nº 14.365/2022. Este artigo

garantia aos advogados imunidade por eventuais crimes de injúria e difamação.

MÚNUS PÚBLICO> A advocacia, seja ela pública ou privada, possui ainda caracteres serviço público e função social. = mún us pú blico: é uma obrigação legal que o Estado ou entidades públicas têm de prestar serviços ou realizar atividades que beneficiem a coletividade

CAPACIDADE POSTULATÓRIA> pertence, em regra, ao advogado. Há exceções pontuais, previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

Exceções À indispensabilidade do advogado (cidadão comum poderá postular diretamente perante os órgãos do poder judiciário)

  • Impetração de Habeas Corpus - Habeas corpus é um instrumento jurídico que protege a liberdade de ir e vir de uma pessoa. Pode ser solicitado quando há ameaça ou violação da liberdade de locomoção por ato ilegal ou abuso de autoridade.
  • Justiça do Trabalho – Reclamante age sozinho ajuizar uma reclamação.
  • Juizados Especiais Cíveis (causas até 20 salários mínimos)
  • Juizados Especiais Federais
  • Ações de alimentos
  • Pedido de revisão criminal (Erro de julgamento, condenação baseada em falsa prova)
  • Medidas protetivas de urgência

Entender órgãos públicos, competências.

Atos privativos da advocacia.

Art. 1º da Lei nº 8.906/ a) postulação a órgãos do poder judiciário e juizados especiais (ressalvadas as exceções legais); b) consultoria, assessoria e direção jurídicas; c) gerência jurídica em instituições públicas ou privadas, inclusive financeiras (bancos); d) aposição de visto em atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a serem levados a registro; e) postulação em procedimentos administrativos; f) assessoramento e fiscalidade em procedimentos de separação, divórcio e inventário cartoriais.

  • Art 1º, Incisos I e II, do EAOAB ○ Postulação - requerer - a qualquer órgão do Poder Judiciários e aos Juizados Especiais (qualquer = inconstitucional) ○ Consultorias, assessoria e direção jurídicas - prestação dessas atividades oralmente ou por escrito. [ art 5º. Inciso 4º EAOAB]
  • Aposição - assinatura - de visto em atos e co Contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a serem levados a registro. (O advogada verifica se esse documento possui as exigências legais pertinentes. Ex: contrato social) [ art. 1º, incisco 2º EAOAB]
  • Postulação em procedimentos jurisdicionais e administrativos ( Contribuir para que seja tomada uma decisão favorável ao seu cliente no processo administrativo. Além disso, os atos do advogado no processo administrativo também são considerados múnus público. O múnus público da advocacia é o respeito ao cidadão e aos interesses da sociedade.) [Art 2º, inciso 2º e 2ºA]
  • Postulação em procedimentos legislativos ( PODE Contribuir com a elaboração de normas jurídicas em congressos, assembleias, câmaras municipais)
  • Direção e gerência jurídica em empresas públicas, privadas e instituições financeiras: [Art. 7º - Regulamento Geral – OAB]
  • Separação e divórcio cartoriais [Art. 731, caput, e 733, inciso 2º, do CPC]
  • Inventário Cartorial [Art. 610, inciso 1º e 2º do CPC]

Do estagiário de advocacia.

Estagiário acadêmico: Qualquer curso, qualquer período Estagiário advocacia: 7º período em diante, regular e frequente no estágio fornecido pela instituição e ensino.

  • Prática de todos os atos privativos de advocacia, desde que em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste.
  • Isoladamente, poderá o estagiário praticar os atos previstos no art. 29 do Regulamento Geral (RG)

Art. 29 Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

Do mandato.

Contrato para atos privativos de advocacia - relação de representação - Art. 5º caput e parágrafos, do EAOAB; Arts. 10 ao 24, do CED

  • Negócio jurídico de direito privado - contrato – onde uma pessoa confere a outra poderes para administrar interesses ou praticar atos da vida civil em seu nome. - práticas

Preclusão é a per

determinado pro

§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

de atividades de advocacia -

  • Quando o ato for privativo de advocacia o outorgado deve ser advogado regularmente inscrito na OAB sob pena de NULIDADE dos atos praticados. Ou, por inscrito no ambito de seu impedimento. Ex: delegado

Consequências no cível, crime ou administrativo; Infração disciplinar (advogar no âmbito de seu impedimento) - Art. 30 da EAOAB

  • Deve-se possuir, o outorgado, maioridade civil e capacidade civil – outorgado – como ser devidamente inscrito na OAB quando se trata de atos privativos de advocacia.

Procuração e mandato não são sinônimos. - O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandatoapresentando o instrumento do contrato, procuração.

*Afirmando urgência, o advogado, pode postular sem procuração. - Com o prazo de 15 dias para apresentação, prorrogaveis pelo mesmo prazo. (Art. 5º, parágrafo 1º, da EAOAB).

  • Poderes gerais x poderes especiais: apenas excepcionalmente exige-se apresentação de procuração com poderes especiais, quando a lei exige:
  • Art. 7º , VI alignea d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
  • Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica , que devem constar de cláusula específica.

Ad judcia et extra significa em juízo ou fora

*** Art. 14. CED O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

(Motivo para atravessar uma procuração mesmo em autos de processo que já possua um advogado anterior: internação, doença)

EXTINÇÃO>

  • Cumprimento (art. 10, do CED)
  • Morte de qualquer das partes (calcado na fidúcia)
  • Rescisão do mandato ○ Bilateral – de comum acordo ○ UnilateralPor parte do outorgante : revogação ou cassaçãoPor parte do outorgado: renúncia - Cientificação do cliente, preferencialmente por carta com AR (Ônus da prova cabe a mim) - Comunicação nos autos do processo – junta-se - Obrigação de continuar acompanhando a causa por mais dez dias contados da cientificação da renúncia, salvo constituição de novo procurador.

Art. 30. Sã I - os servi os remune II - os mem jurídicas de públicas, e público. Parágrafo

Da Advocacia Pública.

Patrocinam interesses da administração pública.

Além de um regime jurídico próprio a que ele estiver subordinado; devem cumprir com os deveres e obrigações dos advogados regulamentados pela OAB (pagamento de anuidade, subordinação e possibilidade de sofrer as sanções)

Art. 3º EAOAB , § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

Defensoria Pública; ADI 4636

  • Não exige a inscrição na OAB para conferir capacidade postulatória; STF julgou a desobrigação da inscrição na OAB.
  • Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º, inciso V, expressão "e jurídicas" e § 6º, da Lei Complementar nº 80/1994, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 132/2009. 3. Atendimento de pessoas jurídicas pela Defensoria Pública. Possibilidade. 4. Capacidade postulatória do Defensor Público em razão de nomeação e posse no cargo. Constitucionalidade. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
  • (ADI 4636, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)

Inscrição suplementar e transferência de inscrição:

Inscrição suplementar é feita quando um advogado passa a exercer a profissão habitualmente em outro conselho seccional. (seção da OAB) Ex: OAB Minas, OAB RJ

  • de 5 causas diferentes em diferentes seções = inscrição suplementar