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Estatuto da Advocacia; a) Indispensabilidade do advogado; b) Do estagiário de advocacia; c) Da Advocacia Pública; d) Atos privativos da advocacia; e) Do mandato.
Tipologia: Notas de estudo
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 20:
garantia aos advogados imunidade por eventuais crimes de injúria e difamação.
MÚNUS PÚBLICO> A advocacia, seja ela pública ou privada, possui ainda caracteres serviço público e função social. = mún us pú blico: é uma obrigação legal que o Estado ou entidades públicas têm de prestar serviços ou realizar atividades que beneficiem a coletividade
CAPACIDADE POSTULATÓRIA> pertence, em regra, ao advogado. Há exceções pontuais, previstas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
Exceções À indispensabilidade do advogado (cidadão comum poderá postular diretamente perante os órgãos do poder judiciário)
Entender órgãos públicos, competências.
Art. 1º da Lei nº 8.906/ a) postulação a órgãos do poder judiciário e juizados especiais (ressalvadas as exceções legais); b) consultoria, assessoria e direção jurídicas; c) gerência jurídica em instituições públicas ou privadas, inclusive financeiras (bancos); d) aposição de visto em atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, a serem levados a registro; e) postulação em procedimentos administrativos; f) assessoramento e fiscalidade em procedimentos de separação, divórcio e inventário cartoriais.
Estagiário acadêmico: Qualquer curso, qualquer período Estagiário advocacia: 7º período em diante, regular e frequente no estágio fornecido pela instituição e ensino.
Art. 29 Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
Contrato para atos privativos de advocacia - relação de representação - Art. 5º caput e parágrafos, do EAOAB; Arts. 10 ao 24, do CED
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
de atividades de advocacia -
Consequências no cível, crime ou administrativo; Infração disciplinar (advogar no âmbito de seu impedimento) - Art. 30 da EAOAB
Procuração e mandato não são sinônimos. - O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato – apresentando o instrumento do contrato, procuração.
*Afirmando urgência, o advogado, pode postular sem procuração. - Com o prazo de 15 dias para apresentação, prorrogaveis pelo mesmo prazo. (Art. 5º, parágrafo 1º, da EAOAB).
Ad judcia et extra significa em juízo ou fora
*** Art. 14. CED O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(Motivo para atravessar uma procuração mesmo em autos de processo que já possua um advogado anterior: internação, doença)
EXTINÇÃO>
Art. 30. Sã I - os servi os remune II - os mem jurídicas de públicas, e público. Parágrafo
Da Advocacia Pública.
Patrocinam interesses da administração pública.
Além de um regime jurídico próprio a que ele estiver subordinado; devem cumprir com os deveres e obrigações dos advogados regulamentados pela OAB (pagamento de anuidade, subordinação e possibilidade de sofrer as sanções)
Art. 3º EAOAB , § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
Defensoria Pública; ADI 4636
Inscrição suplementar e transferência de inscrição:
Inscrição suplementar é feita quando um advogado passa a exercer a profissão habitualmente em outro conselho seccional. (seção da OAB) Ex: OAB Minas, OAB RJ