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Estatuto do Centro Acadêmico Nikola Tesla & Ada Lovelace - Engenharia da Computação, Notas de estudo de Direito Constitucional

O estatuto do centro acadêmico nikola tesla & ada lovelace, uma entidade estudantil do curso de engenharia de computação do instituto federal de educação, ciência e tecnologia do sul de minas gerais (ifsuldeminas) - campus poços de caldas. O estatuto define a missão, objetivos, estrutura, funcionamento e direitos e deveres do centro acadêmico, incluindo a composição da diretoria, organização de eventos, assembleias gerais e eleições.

Tipologia: Notas de estudo

2024

Compartilhado em 05/02/2025

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pedro-lucas-land 🇧🇷

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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DA
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
Centro Acadêmico Nikola Tesla & Ada Lovelace
(C.T.L.)
Poços de Caldas, MG
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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DA

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Centro Acadêmico Nikola Tesla & Ada Lovelace

(C.T.L.)

Poços de Caldas, MG

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO E SEDE

Art. 1 - O Centro Acadêmico da Engenharia de Computação, sob a denominação de C.T.L. ( Centro Acadêmico Nikola Tesla & Ada Lovelace ) , entidade acadêmica pertencente ao curso de graduação em Engenharia de Computação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – campus Poços de Caldas-MG, é uma associação civil, sem fins lucrativos, nem vínculos políticos partidários e de caráter laico com sede e foro nesta cidade de Poços de Caldas - MG, e que será regido pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, com duração por tempo indeterminado.

Art. 2 - A sede do C.T.L., órgão de representação estudantil do curso de graduação em Engenharia de Computação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – campus Poços de Caldas, Minas Gerais, está situada na Av. Dirce Pereira Rosa, 300 - Jardim Esperança, Poços de Caldas - MG, 37713-100 , Poços de Caldas/MG.

Capítulo II

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 3 - O C.T.L., terá como finalidades e objetivos:

I. Reconhecer, estimular, exercer e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Engenharia de Computação – IFSULDEMINAS – campus Poços de Caldas, em defesa de seus interesses; II. Defender incondicionalmente a gratuidade, qualidade e avanços na extensão, na pesquisa e no ensino desta universidade, bem como a luta pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos colegiados, entre outros; III. Organizar, orientar e conscientizar politicamente a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e plural; IV. Organizar a luta por uma universidade crítica, autônoma e democrática; V. Promover eventos de caráter científico, técnico, acadêmico, cultural, esportivo, e de extensão para e com os alunos do curso de Engenharia de Computação; VI. Informar aos alunos sobre eventos, tais como congressos, simpósios, cursos, oficinas

I. Exigir por parte da diretoria do C.T.L. o cumprimento das disposições deste estatuto; II. Requerer convocação de assembleia geral, conforme rege este estatuto, com pelo menos 72 horas de antecedência; III. Votar e ser votado, conforme as disposições deste estatuto; IV. Ter acesso aos livros e documentos do C.T.L. ; V. Sugerir procedimentos, atividades, promoções e mobilizações, desde que assegurem bom desempenho ao C.T.L., e que não firam as disposições do presente estatuto; VI. Respeitar os artigos deste estatuto;

Art. 9 – São deveres dos colaboradores:

I. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como as deliberações das instâncias do C.T.L. ; II. Lutar pelo fortalecimento da entidade; III. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; IV. Exercer com dedicação e bom senso, cargos e funções aos quais tenham sido investidos.

Parágrafo único – Os colaboradores que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de colaborador quando a acusação feita por outros colaboradores à diretoria for decidida pela assembleia geral, com pleno exercício de defesa por parte do colaborador.

Art.10 – Os colaboradores não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome do C.T.L.

Capítulo V

DOS ASSOCIADOS

Art. 11 - São considerados associados ao C.T.L. todos os colaboradores que favorece financeiramente com o mesmo.

Art.12 - São direitos dos associados usufruir dos benefícios oferecidos pelo C.T.L. exclusivamente aos associados.

Capítulo VI

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 13 - A diretoria executiva do C.T.L. é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas da entidade.

Parágrafo único: todas as deliberações, não se tratando das realizadas em assembleia geral, serão discutidas e aprovadas por maioria simples dos membros da diretoria executiva.

Art. 14 - O C.T.L. será dirigido por uma diretoria executiva eleita para o período de um ano, conforme o capítulo VIII do presente estatuto.

Art. 15 - São deveres da diretoria executiva:

I. Representar os estudantes do curso de Engenharia de Computação do Instituto Federal Sul de Minas Gerais (IF), campus Poços de Caldas. II. Cumprir e fazer cumprir este estatuto, bem como divulgá-lo aos colaboradores; III. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; IV. Convocar a assembleia geral; V. Convocar e executar o processo eleitoral para gestão seguinte do C.T.L.

Art. 16 - A diretoria executiva do C.T.L. será assim composta: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Diretor de Comunicação, Diretor de Eventos.

Parágrafo único - A diretoria executiva poderá ter um corpo de direção, composto por colaboradores, indicados pelos diretores para apoiar algum dos membros da diretoria executiva, para a realização de eventos, ou por qualquer outro motivo julgado como necessário.

Art. 17 – Deverão todos os integrantes da diretoria executiva participar de reuniões ordinárias mensais e das extraordinárias, divulgando as atividades, o planejamento, os eventos, as

vice-presidente), caso exista algum assunto a ser resolvido deverá ser tratado posteriormente pelos mesmos.

Art. 19 - Todas as decisões tomadas pelos membros da diretoria executiva, exceto do presidente, devem passar pela a aprovação do presidente do C.T.L. , sendo fato a falta deste, tal aprovação ser dada pelo vice-presidente, responsável pelas decisões cabíveis.

Art. 20 - Caso algum membro da diretoria executiva do C.T.L. deseje desistir ou se afastar temporariamente de seu respectivo cargo, a própria diretoria executiva será responsável pela indicação de um substituto, que deverá ser aprovada em Assembleia Geral por maioria simples dos votos. Em caso de não aprovação do indicado, a diretoria executiva deverá indicar outro substituto.

Art. 21 – A destituição da diretoria executiva realiza-se por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral (sendo esta com no mínimo 50% dos alunos do curso), convocada para este fim específico, que elegerá uma diretoria provisória que, por sua vez, deverá convocar eleições imediatamente após ser empossada.

Capítulo VII

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 22 - A Assembleia Geral, órgão superior de deliberação, é constituída pela totalidade dos membros do C.T.L.

Art. 23 - A assembleia geral, convocada e instalada na forma do presente estatuto, constitui o supremo órgão deliberativo do C.T.L.

Parágrafo 1º. - A assembleia geral realizar-se-á: I. Por iniciativa de no mínimo 50% mais 1 dos membros da diretoria executiva; II. Por requerimento de 30% dos colaboradores ao C.T.L.

Parágrafo 2º. - Toda assembleia geral será convocada através de edital afixado no mural do

C.T.L. , divulgada também através de e-mails das turmas vigentes do curso, devendo o mesmo constar data, horário, local e pauta, sendo a convocação realizada com no mínimo 72 horas de antecedência, em período letivo e em dia útil e no recinto do IFSULDEMINAS - campus Poços de Caldas, preferencialmente no auditório.

Parágrafo 3º. - A assembleia possuirá caráter deliberativo em primeira convocação com presença de 20% dos colaboradores e em segunda convocação com qualquer quórum presente, sendo esta 15 minutos depois da primeira, exceto quando a pauta específica tratar de alteração deste estatuto.

Parágrafo 4º. - O presente estatuto, se assim for requerido por 50% mais 1 dos colaboradores, poderá ser alterado, total ou parcialmente, em assembleia geral.

Art. 24 – São atribuições da Assembleia Geral:

I. Aprovar o Regimento Interno do C.T.L. II. Aprovar reforma do presente estatuto, pelo voto de 50% mais 1 dos colaboradores presentes; III. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral; IV. Deliberar sobre medidas de interesses dos sócios (associados); V. Deliberar sobre casos omissos no presente estatuto;

Capítulo VIII

DAS ELEIÇÕES

Art. 25 - A diretoria se elegerá por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, para o mandato de um ano.

Parágrafo único: Para realização do voto, deverá munir-se de documentação contendo número do RA (carteirinha ou declaração de matrícula) se presencial, ou utilizando e-mail institucional caso seja por processo eletrônico.

Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 - Nenhum membro da diretoria executiva será remunerado, para o desenvolvimento de suas funções, desempenho de seus cargos e respectivas atribuições.

Parágrafo único - Membros participantes do C.T.L. deverão receber certificados de atividades realizadas e o C.T.L. poderá emitir tais certificados quando necessário e comprovado tal feito em eventos promovidos pelo mesmo.

Art. 31 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do C.T.L.

Art. 32 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em assembleia geral, revogados os anteriores.