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Estágio no CREAS - Cuiabá, MT, Trabalhos de Análise Estrutural

Este relatório detalha a visita de um grupo de estagiários ao centro de referência especializado de assistência social (creas) em cuiabá, mt. A estrutura, funcionamento e serviços do creas-norte, destacando a importância da rede de proteção social e os desafios enfrentados pelos profissionais. O relatório também aborda a importância da atuação intersetorial e a necessidade de um fluxo de protocolo definido para garantir a eficácia dos serviços.

Tipologia: Trabalhos

2024

Compartilhado em 03/11/2024

losianne-rodrigues
losianne-rodrigues 🇧🇷

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UNIÃO DAS FACULDADES CATÓLICAS DE MATO GROSSO
DÉBORA PATRÍCIA
ELISÂNGELA ROCHA DASTSCH
ELYSA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA
LOSIANNE RODRIGUES
MARIA EDUARDA FUNADA SANTOS
MATHEUS PINHEIRO SPOSITO
ROSIMAR JOSÉ DE LIMA DIAS
VIDA MARIA TEIXEIRA MACIEL BARBOSA
RELATÓRIO DE ESTÁGIO I:
VISITA AO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CREAS)
CUIABÁ
2022
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UNIÃO DAS FACULDADES CATÓLICAS DE MATO GROSSO

DÉBORA PATRÍCIA

ELISÂNGELA ROCHA DASTSCH

ELYSA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA

LOSIANNE RODRIGUES

MARIA EDUARDA FUNADA SANTOS

MATHEUS PINHEIRO SPOSITO

ROSIMAR JOSÉ DE LIMA DIAS

VIDA MARIA TEIXEIRA MACIEL BARBOSA

RELATÓRIO DE ESTÁGIO I:

VISITA AO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL (CREAS)

CUIABÁ

DÉBORA PATRÍCIA

ELISÂNGELA ROCHA DASTSCH

ELYSA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA

LOSIANNE RODRIGUES

MARIA EDUARDA FUNADA SANTOS

MATHEUS PINHEIRO SPOSITO

ROSIMAR JOSÉ DE LIMA DIAS

VIDA MARIA TEIXEIRA MACIEL BARBOSA

RELATÓRIO DE ESTÁGIO I:

VISITA AO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL (CREAS)

Relatório apresentado à União das Faculdades Católicas de Mato Grosso, Unifacc Cuiabá, Curso de Psicologia, como exigência parcial para aprovação na disciplina de Estágio Básico I - Psicologia Social e Política SUAS. Supervisor: Prof. Me. Pedro Ribeiro Simões Mathias. CUIABÁ 2022 SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

A primeira visita do Estágio Básico I foi feita no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Norte, do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no bairro Morada do Ouro de Cuiabá-MT, no dia 07 de outubro de 2022. Dentre as diversas possibilidades de atuação dos psicólogos, incluem as políticas públicas de assistência social, que, no Brasil, constituíram-se recentemente como políticas de proteção social, promoção e garantia de direitos aos cidadãos (BICHIR; SIMONI JUNIOR; PEREIRA, 2020). Em 2005 foi instituído o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que encontra-se organizado em dois níveis de proteção: 1) a Proteção Social Básica (PSB); e

  1. a Proteção Social Especial (PSE) (BICHIR; SIMONI JUNIOR; PEREIRA, 2020). A psicologia encontra-se inserida nos dois níveis de proteção, i.e., na PSB e na PSE, e possui um papel fundamental nestes espaços pois, de acordo com o Código de Ética da profissão, a atuação do psicólogo se baseia-se no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos (CONSELHO, 2005). Esse relatório tem enfoque no CREAS-Norte de Cuiabá, situado na avenida 01, s/n, Morada do Ouro, Cuiabá - MT, que se encontra no nível de proteção social especial e destina-se à famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (CFP) (2013, p. 31) a atuação dos profissionais no CREAS deve promover a superação das situações de violação de direitos tais como violência intrafamiliar, abuso e exploração sexual, situação de rua, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, trabalho infantil, contingências de idosos e pessoas com deficiência em situação de dependência com afastamento do convívio familiar e comunitário, discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia, dentre outros, através dos serviços ofertados pela unidade. Faz-se importante destacar que a atuação dos profissionais nas políticas públicas de Assistência Social, de forma geral, baseia-se na intersetorialidade, com abordagens interdisciplinares, por meio do atendimento psicossocial. Segundo o

CFP (2009), o atendimento psicológico deve compor a atenção psicossocial, e não psicoterapêutico. De acordo com o CFP (2013), às estratégias aplicadas para o acompanhamento psicossocial podem ser diversas, partindo do atendimento individual, para a utilização de técnicas grupais, visitas domiciliares, dentre outras. Seguindo aquilo que é próprio da natureza do CREAS, a unidade visitada foi uma unidade pública que organiza serviços de assistência social voltados a famílias ou pessoas vivendo situações de violência, violação de direitos ou risco à vida. Fomos recebidos pela assistente social Vera Lúcia Martins Pereira, responsável técnica pelo CREAS-Norte, e conduzidos a uma sala de reuniões, onde Vera Lúcia apresentou a história da organização, aspectos específicos de suas atribuições, e falou dos serviços oferecidos por esta unidade do CREAS. Conforme explicou Vera Lúcia, o CREAS é uma unidade pública da Assistência Social que atende pessoas que vivenciam situações de violações de direitos ou de violências. Uma pessoa será atendida no CREAS, entre outras situações, por sofrer algum tipo de assédio, de discriminação, de abuso, de violência ou por demandar cuidados em razão da idade ou deficiência. Para isso, é oferecido apoio e acompanhamento especializado, tendo como principal objetivo o resgate da família e dos direitos violados, potencializando-se assim sua capacidade de proteção aos seus membros. O CREAS oferece acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida. O atendimento pode ser ofertado tanto nas próprias instalações físicas do CREAS quanto por meio do deslocamento das equipes em territórios e domicílios, recurso fundamental, sobretudo, nos casos dos CREAS regionais. Os serviços ofertados no CREAS funcionam de forma articulada com demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outros órgãos de Defesa de Direitos e do Sistema de Garantia de Direitos, com o intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social às famílias e indivíduos.

em situação de risco social ou tiveram direitos violados. Este serviço, carro-chefe da unidade, é uma espécie de serviço de guarda-chuva do CREAS. O PAEFI acolhe, faz escuta, identifica o problema e desenvolve um trabalho social, com as famílias, na perspectiva de romper com o ciclo da violência e fortalecer a função protetiva da família.

  1. Serviço de medida socioeducativa em meio aberto, no serviço de medida socioeducativa em meio aberto. Este serviço está alinhado ao PAEFI como serviço estruturante do CREAS, estabelecendo a territorialização do atendimento dos adolescentes e de suas famílias. Este trabalho que envolve toda a família do adolescente se inscreve em uma proposta de ação pedagógica e não punitiva, considerando que é necessário transpor a identidade do adolescente informada pelo ato infracional e considerar suas visões e relações significativas. Essa perspectiva tira o foco no ato infracional e o coloca como sujeito, no seu território e na sua história relacional. Como as famílias frequentemente figuram como uma referência de socialização e de mobilização de recursos e afetos, sua presença no trabalho tem, portanto, uma importância inequívoca no desenvolvimento deste serviço. Neste contexto, o adolescente em situações de ato infracional, encaminhado pelo judiciário, é acompanhado pela equipe multidisciplinar da unidade, que desenvolve seu Plano de Acompanhamento (PIA), com duração de seis meses a um ano. Neste serviço toda a família recebe assistência e o adolescente precisa desenvolver ações que o inserem na sociedade como estudar e frequentar a rede de apoio da família. Em resumo, as ações e atividades realizadas pelo CREAS-Norte incluem: acolhida, escuta, estudo social e diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação dos serviços ofertados; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; desenvolvimento de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com serviços de outras políticas setoriais; articulação

interinstitucional com demais órgãos do sistema de garantia de direitos; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio. A forma de acesso aos diversos serviços é aberta ou por encaminhamento de instituições ou organismos. O trabalho é social: acolhe, faz escuta, identifica a demanda e desenvolve o trabalho social na perspectiva de romper com a violência. A equipe desta unidade é constituída por um psicólogo, uma assistente social, um advogado, e uma pedagoga. A atuação do CREAS prima sempre pelo compromisso social e ético e o atendimento deve estar sempre de acordo com o código de ética dos diversos profissionais envolvidos. 3 PARCERIAS ESTABELECIDAS PELO CREAS-NORTE O CREAS-Norte não é um local de denúncia. Existe uma rede intersetorial, envolvendo órgãos de saúde, educação, defesa, promotoria, judiciário, delegacia, conselho tutelar, conselho de direito entre outros que constituem uma rede de proteção que fornece garantia de direitos e também defesa. Portanto, há canais de denúncia (por ex., disque 100 e disque 180), sendo esta também uma das formas de acesso para encaminhamento aos serviços do CREAS-Norte. Enfim, estes órgãos de defesa são parceiros que recebem as denúncias e encaminham ao CREAS, que trabalham na violação de direitos, garantindo direito ao acesso a políticas públicas, inserindo seus usuários na sociedade. Contudo, muitas vezes a denúncia vem direto do disque 180, o que garante o direito à defesa, pois frequentemente não ocorre o processo de defesa e garantia do direito da pessoa. Neste sentido, o CREAS cumpre o seu papel de contribuir para que pessoas e famílias em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados tenham seus direitos assegurados e sejam resgatadas em sua dignidade social.

5 FOTOS DA VISITA DO GRUPO DE ACADÊMICOS AO CREAS-NORTE

Imagem 1: Vista frontal do CREAS-Norte de Cuiabá-MT Imagem 2: Vista da entrada principal do CREAS-Norte de Cuiabá-MT Imagem 3: Estagiários, Assistente Social Vera Lúcia e Prof. Pedro Mathias

Fonte: Autores. Imagem 4: Auditório Maria da Penha, CREAS-Norte de Cuiabá

CREAS acaba sendo demandado em situações que não se configurara como violações de direitos, dando a entender que a própria rede assistencial possui dificuldades em estabelecer os limites de atuação de cada um dos atores envolvidos, seja CRAS, Conselho Tutelar, Juizado, Ministério Público ou o próprio CREAS. Pudemos ainda observar diante do contexto visitado, e principalmente da fala da coordenadora que nos recebeu, que, apesar da psicologia possuir um papel fundamental para compor a equipe e até mesmo auxiliar os próprios funcionários que atende a instituição, esse profissional da área da saúde mental é uma figura muitas vezes distante da realidade. Outro ponto importante repetido por muitas vezes na fala da coordenadora é a questão do mapeamento dos processos para facilitar o fluxo das atividades desenvolvidas pela unidade. Por fim, a oportunidade de conhecer este organismo da rede de assistência social foi ímpar pois em nossa profissão possivelmente estaremos diante de situações de vulnerabilidade ou mesmo de violações de direitos e poder conhecer a atuação dessa rede e os principais atores envolvidos nela nos dá a segurança de que há um lugar para amparar a necessidade de nossos clientes.

REFERÊNCIAS

BICHIR, Renata; SIMONI JUNIOR, Sergio; PEREIRA, Guilherme. Sistemas Nacionais de Políticas Públicas e seus efeitos na implementação: o caso do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Revista Brasileira de Ciências Sociais , [S.L.], v. 35, n. 102, p. 1-23, 2020. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/3510207/2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/c87HNnL8R5YNM95RpBVP7tN/? lang=pt. Acesso em: 14 out. 2022. CONSELHO Federal de Psicologia. Resolução CFP n° 010/2005. Código de Ética Profissional do Psicólogo. XIII Plenário. Brasília, DF: CFP, 2005. CONSELHO Federal de Psicologia (Org.). Serviço de proteção social a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias: referências para a atuação do psicólogo. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2009/10/CREPOP_Servico_Exploracao_S exual.pdf. Acesso em: 14 out. 2022. CONSELHO Federal de Psicologia (Org.). Referências técnicas para prática de psicólogas(os) no Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2013. Disponível em: https://site.cfp.org.br/publicacao/referencias-tecnicas-sobre-a-pratica-de- psicologas-os-no-centro-de-referencia-especializado-da-assistencia-social-creas/. Acesso em: 14 out. 2022.