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Este documento detalha as regras de desempate aplicadas no exame integral do exército brasileiro (ei) em caso de igualdade na classificação final. As regras variam dependendo da área de avaliação: área geral / aviação, música e saúde. Além disso, o documento explica como as notas finais para a matrícula no cfgs mus são obtidas, a publicação dos editais relacionados ao concurso e as responsabilidades da esa.
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Tipologia: Notas de aula
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Publicado em: 19/02/2019 | Edição: 35 | Seção: 3 | Página: 23 Órgão: Ministério da Defesa/Comando do Exército/Departamento de Educação e Cultura do Exército/Diretoria de Educação Técnica Militar/Escola de Sargentos das Armas
O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (ESA), faz saber que estão abertas, no período de 20 de fevereiro a 20 de março de 2019, para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos das Áreas Geral/Aviação, Música e Saúde, com início em fevereiro de 2020 e término em dezembro de 2021 observadas as instruções a seguir. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) das áreas Geral/Aviação, Música e Saúde, a se realizar em âmbito nacional. Parágrafo único. O CA abrange o exame intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias. Seção II Da Aplicação Art. 2º As ações do CA, reguladas nestas instruções, aplicam-se: I - ao(à)s candidato(a)s à matrícula nos CFGS, tanto civis, como militares; II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os integrantes das Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), das comissões de EI (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares (OM) e estabelecimentos de ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do CA. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos Requisitos Exigidos Art. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no Concurso de Admissão aos CFGS das áreas Geral / Aviação, Música e Saúde deve atender aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula: I - ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; II - ter concluído o Ensino Médio em Estb Ens reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o CA, somente será habilitado(a) à matrícula se comprovar a conclusão do Ensino Médio, antes do encerramento do CA, conforme o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012; III - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral / Aviação (ter nascido no período compreendido entre 1° de janeiro de 1996 e 31 de dezembro de 2003 inclusive). Possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Música e Saúde (ter nascido no periodo compreendido entre 1º de janeiro de 1994 e 31 de dezembro de 2003 inclusive), referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, conforme as alíneas "f" e "g" do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012; IV - se militar da ativa das Forças Armadas (FA) ou das Forças Auxiliares (FAux), estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente na Força específica, conforme o inciso XI do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; V - não ter sido julgado(a), em Inspeção de Saúde (IS), "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar; VI - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, conforme o inciso VI do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; VII - ter pago a Guia de Recolhimento da União (GRU), preenchida com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
VIII - se ex-integrante de qualquer uma das FA ou de FAux, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado(a) indigno(a) para o oficialato ou com ele incompatível, excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; IX - não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das FA ou das FAux, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2aclasse, temporário); X - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme o inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XI - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado(a) por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado(a) e classificado(a) nas vagas estabelecidas, a ser matriculado(a) no CFGS; XII - não ser portador(a) de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na IS e na Revisão Médica, conforme o inciso III do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XIII - possuir aptidão física que o(a) habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), conforme o inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XIV - possuir idoneidade moral que o(a) habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares), a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a); XV - para o(a)s candidato(a)s da área de Música, comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada mediante realização do exame de habilitação musical (EHM) específico do CA, objeto destas IR; XVI - para o(a)s candidato(a)s da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em Enfermagem até a data de sua apresentação na Organização Militar de Corpo de Tropa (OMCT), portando, nessa ocasião, cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, autenticada em cartório, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação e pelo respectivo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), em conformidade com a legislação federal; XVII - o(a)s candidato(a)s da área de Saúde deverão apresentar registro no COREN; XVIII - apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão (ou ambos, cumulativamente), conforme o inciso XVI do art. 37 da CF 1988; XIX - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às FA, conforme o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XX - não estar na condição de réu(ré) em ação penal, conforme o inciso IX do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XXI - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, conforme o inciso X do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012. Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 4º O pedido de inscrição do(a) candidato(a), civil ou militar, será feito por meio de ficha de inscrição, disponibilizada no sítio da Escola de Sargentos das Armas (ESA) na Internet, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, o qual será publicado, juntamente com portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e com o respectivo edital de abertura do CA. Parágrafo único. A ficha de inscrição poderá ser obtida também, por via postal, mediante solicitação do(a) candidato(a) à ESA por meio de carta ou telefone. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá postar o formulário preenchido dentro do mesmo prazo para inscrições efetuadas pela Internet. Art. 5º O preenchimento da ficha de inscrição será feito em formulário eletrônico padronizado, elaborado pela ESA, de acordo com orientação contida no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no sítio da Escola ou será fornecido impresso, via postal. Deverão constar da ficha de inscrição: I - as informações pessoais do(a) candidato(a); II - a opção do(a) candidato(a) quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no edital de abertura do CA, onde deseja realizar o EI; III - declaração do(a) candidato(a) de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências do curso pretendido e da Profissão Militar, caso seja matriculado(a), segundo as condições estabelecidas na Seção V do CAPÍTULO II destas IR; IV - os naipes dos instrumentos para os quais deseja ser submetido(a) à prova prática do exame de habilitação musical, para aqueles que escolherem a área Música - poderão ser escolhidos até 2 (dois) naipes; V - o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); VI - a opção de autodeclaração quanto a condição de candidato negro (preto ou pardo), de acordo com a lei nº 12.990/2014; e
Art. 16. O(A) candidato(a) que tiver o seu CCI recebido por terceiros (pela Internet ou carta) assume total responsabilidade pelas informações contidas naquele documento, arcando com todas as consequências de eventuais erros em seus dados constantes da ficha de inscrição. Sendo, também, de inteira responsabilidade do candidato(a), a conferência se a OMSE escolhida para o EI está correta bem como do local para a realização do EI. Art. 17. A documentação a ser apresentada pelo(a) candidato(a) e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para o CA (que abrange o EI) ao qual se referirem. Art. 18. Caberá ao Comandante da ESA o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Parágrafo único. A ESA poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição. Art. 19. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - não realização do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado; e II - não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao(à) candidato(a) previstos no art. 3º destas IR. Art. 20. O Manual do Candidato prestará esclarecimentos gerais sobre as áreas a serem escolhidas pelo(a)s candidato(a)s e as respectivas Qualificações Militares de Subtenentes/Sargento (QMS). Art. 21. Na cidade do Rio de Janeiro, haverá diversos locais para o(a) candidato(a) realizar o EI. No entanto, para a realização da inscrição, o(a) candidato(a) apenas selecionará a opção "Rio de Janeiro". Visando à necessária distribuição do número de inscritos para os locais de exame na cidade, a ESA fará a referida distribuição com a devida antecedência. Seção III Das Áreas a Serem Escolhidas pelo(a)s Candidato(a)s e Períodos dos Cursos Art. 22. A área a ser escolhida pelo(a) candidato(a) será referente às seguintes QMS:
ÁREA QMS
Geral
Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto Material Bélico - Manutenção de Armamento Material Bélico - Mecânico Operador Material Bélico - Manutenção de Viatura Blindada Manutenção de Comunicações Topografia Intendência ÁREA QMS Aviação Aviação-ManutençãoAviação-Apoio Músico Músico Saúde Saúde
Tab 1 - Qualificação Militar de Subtenente/Sargento Art. 23. A Qualificação Militar de Sargentos Músicos (QMS Mus) é a qualificação militar que enquadra os subtenentes e sargentos possuidores de conhecimentos técnicos na área de música, a qual compreende cargos inerentes a vários naipes de instrumentos para militares de ambos os sexos. O(A) candidato(a) deverá executar pelo menos um dos instrumentos musicais correspondentes aos naipes para os quais solicitou em inscrição. Art. 24. O(A)s aluno(a)s que concluírem, com aproveitamento, o CFGS Sau receberão a Qualificação Militar de Sargentos de Saúde (QMS Sau), possuidores do curso profissionalizante de Técnico em Enfermagem, realizado em instituição civil de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e pelos COREN. A QMS destina-se ao preenchimento de cargos específicos em organizações militares de saúde (OMS), em estabelecimentos de ensino e/ou em grandes comandos, unidades e subunidades operacionais do Exército e para militares de ambos os sexos. Art. 25. A condução do CA será encargo da ESA. No entanto, os CFGS serão realizados em dois períodos de instrução, distintos e sucessivos, e em diferentes organizações militares de corpo de tropa (OMCT). Posteriormente, na qualificação, Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) ou na Escola de Sargento das Armas (ESA) ou ainda no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx). Os períodos de instrução e suas durações são os seguintes: I - Período Básico (PB), com duração prevista para 48 (quarenta e oito) semanas; e II - Período de Qualificação, com duração prevista para 48 (quarenta e oito) semanas. Art. 26. As Tabelas 2 e 3 mostram os períodos de instrução, as OMCT e os Estb Ens onde funcionarão os cursos.
PERÍODO BÁSICO OMCT Localização 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe) Rio de Janeiro - RJ 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (4º GAC L) Juiz de Fora - MG
16º Batalhão de Infantaria Motorizado (16º BIMtz) Natal - RN 6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB) Alegrete - RS 10º Batalhão de Infantaria Leve (10º BIL) Juiz de Fora - MG 12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC) Jundiaí - SP 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec) Pirassununga - SP 14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC) Pouso Alegre - MG 23º Batalhão de Caçadores (23º BC) Fortaleza - CE 23º Batalhão de Infantaria (23º BI) Blumenau - SC 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB) Campo Grande - MS 41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz) Jataí - GO 4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb) Itajubá - MG
Tab 2 - OMCT do Período Básico
PERÍODO DE QUALIFICAÇÃO Estb Ens Localização QMS
ESA Três Corações - MG
Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) Rio de Janeiro - RJ
Tab 3 - Estb Ens do Período de Qualificação I - as OMCT designadas para receberem as alunas do sexo feminino são o 4º GAC L/10º BIL (localizados na cidade de Juiz de Fora - MG) e/ou 1º GAAAe (localizado na cidade do Rio de Janeiro - RJ); e II - Os militares que concluírem, com aproveitamento o CFGS receberão diploma de graduação nível Superior Tecnológico, a partir de 2020. Parágrafo único. O Exército Brasileiro reserva-se ao direito de excluir, incluir ou alterar as OMCT, a qualquer momento, de acordo com as necessidades da Instituição. Seção IV Da Taxa de Inscrição Art. 27. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e terá seu valor fixado, anualmente, pelo DECEx e para cada CA. Art. 28. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em favor da ESA e somente em dinheiro, mediante GRU, cujo formulário e normas serão disponibilizados no sítio daquela Escola, de acordo com as prescrições contidas na Seção II, do Capítulo II destas IR. Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso do candidato solicitar a documentação de inscrição diretamente à ESA por via postal ou telefone, o(a) candidato(a) deverá receber o boleto bancário já impresso no endereço declarado por ocasião da inscrição. Art. 29. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição. Art. 30. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição, após o deferimento pelo Comandante da ESA ao requerimento enviado pelo(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA: I - os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e com o Decreto nº 26.992, de 1949, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios: a) certidão de nascimento/casamento e documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidos por autoridade judicial; e b) comprovante da participação de seu genitor(a) ou responsável na Segunda Guerra Mundial. II - o(a) candidato(a) que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:
III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, caso não obtenha os índices mínimos exigidos, quer seja no Período Básico ou no de Qualificação,será considerado reprovado excluído e desligado do CFGS sem direito a qualquer indenização; e IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado(a) em qualquer OM do EB, ser movimentado(a) para outras sedes e designado(a) para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da instituição. Parágrafo único. O(A) aluno(a), durante o curso de formação e graduação, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação, sendo-lhe, portanto, vedado fazer-se acompanhar de dependentes no ambiente escolar. Art. 32. O(A) candidato(a) deve estar ciente de que, se for aprovado(a), matriculado(a) e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFGS, será promovido(a) à graduação de 3osargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército, obrigando-se a permanecer no serviço ativo até o fim do prazo mínimo estabelecido de 1 (um) ano, para essa prorrogação inicial. Após isso, poderá ou não obter novas e sucessivas prorrogações de tempo de serviço, de acordo com seu desempenho profissional. Caso venha a completar 10 (dez) anos de efetivo serviço adquirirá o direito à estabilidade, dentro das condições exigidas na legislação específica. CAPÍTULO III DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das etapas do Concurso de Admissão Art. 33. O CA para a matrícula nos CFGS visa à avaliação e classificação do(a)s candidato(a)s, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos e para cada um dos naipes de instrumentos da área Música. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando o(a)s candidato(a)s que demonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFGS. Art. 34. O CA para matrícula nos CFGS terá as seguintes fases: I - 1ª fase (realizada na guarnição de exame, OMSE e EsSLog), composto pelas seguintes etapas: a) EI, de caráter eliminatório e classificatório, para todo(a)s o(a)s candidato(a)s inscrito(a)s; b) valoração de títulos, de caráter classificatório, da qual participarão apenas o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI que possuam títulos. O(A) candidato(a) que não entregar títulos não será eliminado(a) e participará normalmente das etapas subsequentes do CA. c) Exame de Habilitação Musical (EHM), de caráter eliminatório e classificatório, para o(a)s candidato(a)s, da área Música, aprovado(a)s no EI e classificado(a)s dentro das vagas destinadas aos naipes, bem como ao(à)s incluído(a)s na majoração que forem convocado(a)s pela ESA para continuarem no CA. d) IS, de caráter eliminatório, para o(a)s candidato(a)s de todas as áreas. Esta inspeção se destina ao(à)s aprovado(a)s no EI e classificado(a)s dentro das vagas destinadas à área, bem como ao(à)s incluído(a)s na majoração que forem convocado(a)s pela ESA para continuarem no CA; e e) Exame de Aptidão Física Preliminar (EAFP), de caráter eliminatório, para o(a)s candidato(a)s de todas as áreas, aprovado(a)s no EI e aptos na IS. II - 2ª fase (realizada nas OMCT): revisão médica, Exame de Aptidão Física Definitivo (EAFD), comprovação dos requisitos biográficos do(a)s candidato(a)s e comprovação através da heteroidentificação, para o(a)s candidato(a)s que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, e indicado em campo específico que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas, de caráter eliminatório. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 35. O EI, a IS e o EAFP serão realizados sob a responsabilidade de diferentes guarnições de exame (Gu Exm) e OMSE, designadas na Portaria do DECEx relativa ao Calendário Anual do CA. Art. 36. O(A) candidato(a) realizará as provas do EI em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição - desde que tenha sido confirmada em seu CCI - nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA. Art. 37. Caberá à ESA elaborar a relação dos aprovados no EI e convocar aqueles que serão submetidos às demais etapas do CA. Art. 38. A majoração (lista de reservas), quando existir, destinar-se-á a recompletar o número total de candidato(a)s a serem selecionado(a)s - classificado(a)s dentro das vagas estabelecidas - em caso de desistências, inaptidões ou contraindicações, em quaisquer das etapas do CA. Parágrafo único. As vagas do(a)s candidato(a)s classificado(a)s que solicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidas pela majoração (lista de reserva). Art. 39. O EHM (exclusivo para a área de Música) terá caráter eliminatório e classificatório e a IS e o EAFP terão caráter eliminatório. Essas etapas serão sucessivamente realizadas apenas pelo(a)s candidato(a)s convocado(a)s para o prosseguimento do CA, que forem aprovado(a)s no EI e classificado(a)s conforme o previsto nestas IR. A ESA divulgará a relação do(a)s candidato(a)s convocado(a)s [classificado(a)s e classificado(a)s majorado(a)s] para as demais etapas do CA, que deverá ser disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, e nas OMSE.
Art. 40. A classificação geral do EI constará numa relação em ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das Notas Finais/El (NF/EI), com as respectivas pontuações referentes à valoração dos títulos, sendo referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, a qual será divulgada na Internet pela ESA, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, e, também, por intermédio dos comandos (Cmdo) Gu Exm e das OMSE. O(A)s candidato(a)s serão convocado(a)s para realizarem as demais etapas do CA, de acordo com a quantidade de vagas, por área, e por naipe de instrumento, na área de Música, estabelecidas pelo EME. Art. 41. O(A)s candidato(a)s incluído(a)s na majoração realizarão as etapas do CA posteriores ao EI - EHM (exclusivo para a área de Música), IS e EAFP - e passarão à situação de classificado(a)s à medida que houver necessidade para recompletamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrência de desistências e/ou eliminação de candidato(a)s inicialmente classificado(a)s, respeitado o número de vagas por sexo, por área e vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos). Art. 42. O(A)s candidato(a)s que forem convocados pela ESA, para se apresentarem nas respectivas OMCT, deverão realizar, como nas últimas etapas do CA, a revisão médica, o exame de aptidão física definitivo (EAFD), a comprovação dos requisitos biográficos exigidos à matrícula e à heteroidentificação para o(a)s candidato(a)s que se autodeclararem negros (pretos e pardos), )], e indicado em campo específico que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas de acordo com o disposto na Seção II do Capítulo IX destas IR. Caso seja constatado, nessa revisão, algum problema de saúde pela equipe médica da OMCT - adquirido após a IS - o(a) candidato(a) enquadrado(a) neste caso será encaminhado(a) para nova inspeção a cargo do Médico Perito da Guarnição (MPGu) ou por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), nomeada pelo Comando Militar de Área (C Mil A), a fim de ser confirmada, ou não, sua contraindicação à matrícula. § 1º O EAFD será executado, apenas pelos candidatos aprovados na Revisão Médica, nas mesmas condições e parâmetros do EAFP realizado na 1ª fase do CA, com o objetivo de confirmar os índices atingidos pelo(a)s candidato(a)s no EAFP/1ª fase. § 2º Os candidatos aprovados na ISGR da Revisão Médica deverão ser submetidos ao EAFD e, caso não sejam aprovados neste exame, terão direito a realização do exame de aptidão física definitivo em grau de recurso (EAFDGR). Art. 43. A convocação de candidato(a)s para recompletamento de vagas - eventualmente abertas por candidato(a)s desistentes ou eliminado(a)s em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual do CA, em uma das OMCT designadas para realizarem o Período Básico dos CFGS. A partir desta data, nenhum candidato(a) será convocado(a) para recompletar vagas. Art. 44. Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do CA, a ESA elaborará a relação do(a)s candidato(a)s habilitado(a)s à matrícula, a ser estabelecida com base na classificação geral do CA e nos resultados das demais etapas. Seção III Dos Critérios de Desempate Art. 45. Em caso de igualdade na classificação final do EI da Área Geral / Aviação [mesmo somatório de NF/EI e valoração de títulos para mais de um candidato(a)] serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem abaixo estabelecida: I - 1ª prioridade - maior nota na parte da prova referente à questão discursiva de Português (redação); II - 2ª prioridade - maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português; III - 3ª prioridade - maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Matemática; IV - 4ª prioridade - maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de História e Geografia do Brasil; ou V - 5ª prioridade - maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Inglês. Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios dos incisos deste artigo, será melhor classificado(a) o(a) candidato(a) que possuir maior idade, considerando a data e o horário do nascimento. Art. 46. Em caso de igualdade na classificação final do concurso da Área Música, ou seja, mesmo somatório de NF/EI, valoração de títulos e EHM para mais de um(a) candidato(a), serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem abaixo estabelecida: I - 1ª prioridade - maior nota na prova de Teoria Musical; II - 2ª prioridade - maior nota na questão discursiva de Português (redação); III - 3ª prioridade - maior nota na prova de Português (questões objetivas); IV - 4ª prioridade - maior nota na prova de Matemática; V - 5ª prioridade - maior nota na prova de História e Geografia do Brasil; ou VI - 6ª prioridade - maior nota na prova de Inglês. Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios dos incisos de I a VI, deste artigo, será melhor classificado(a) o(a) candidato(a) que possuir maior idade, considerando a data e o horário do nascimento. Art. 47. Em caso de igualdade na classificação final do EI na Área Saúde [mesmo somatório de NF/EI e valoração de títulos para mais de um(a) candidato(a)] serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem abaixo estabelecida: I - 1ª prioridade - maior nota na parte da prova relativa a Conhecimentos Específicos; II - 2ª prioridade - maior nota na parte da prova referente à questão discursiva de Português (redação); III - 3ª prioridade - maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português; IV - 4ª prioridade - maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Matemática; V - 5ª prioridade - maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de História e Geografia do Brasil; ou VI - 6ª prioridade - maior nota na prova de Inglês.
Art. 60. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu CCI, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados, de acordo com o Calendário Anual do CA. Art. 61. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao início do EI, na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido de seu documento de identificação (original e dentro da validade), CCI (obrigatório) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo que o(a)s candidato(a)s sejam orientado(a)s pelos encarregados de sua aplicação e distribuído(a)s nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas, pontualmente, nos horários previstos. Art. 62. Será permitida a mudança de OMSE após a sua escolha pelo(a) candidato(a), no ato de inscrição, desde que seja solicitada até o último dia previsto no Calendário Anual do CA para a alteração de dados para o EI. Art. 63. O CCI ficará disponível no sítio da ESA para acesso e nova impressão, se houver necessidade, até o horário de fechamento dos portões por ocasião da realização do EI. Para o(a)s candidato(a)s que realizarem as inscrições via postal, o CCI será remetido, em uma única via pelo correio. Art. 64. Os portões de acesso aos locais de provas serão fechados 1h30m (uma hora e trinta minutos) antes do início do EI, conforme previsto no Calendário Anual do CA e no respectivo edital de abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidato(a)s. Art. 65. O(A) candidato(a) deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não sendo permitido o uso de brincos, gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do(a) candidato(a) estarem sempre visíveis e sem qualquer adereço, caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame. Parágrafo único. Em todos as fases do concurso que ocorram dentro de Organizações Militares é proibido adentrar com camisetas constando preferências políticas e a qualquer tipo de apologia, como uso de drogas e/ou crime. Art. 66. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento para a sua realização implicará na eliminação automática do(a) candidato(a). Seção III Da Identificação do(a) Candidato(a) Art. 67. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o(a) candidato(a) inscrito(a) no concurso, o(a) qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade, que contenha nome, filiação e fotografia: carteira de identidade expedida pelo (a) Ministério da Defesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Passaporte Internacional; Carteira de Trabalho; Certificado de Reservista; Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação. Art. 68. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a), sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; e II - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. § 1º Caso o(a) candidato(a) não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 67 destas IR, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. § 2º Caso o(a) candidato(a) não consiga providenciar a obtenção dos documentos citados no art. 67 até a data do EI, será aceito nas hipóteses de força maior, tais como roubo, furto ou extravio, a apresentação de uma cópia autentica do documento extraviado junto com o boletim de ocorrência atualizado que comprova o extravio do mesmo. § 3º Não será aceito a apresentação de qualquer documento digital, tais como CNH ou título de eleitor com fotografia, tendo em vista a necessidade da apresentação do documento no local de realização de prova, onde não é permitido a entrada de aparelhos eletrônicos. Seção IV Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação Art. 69. Para a realização das provas, o(a) candidato(a) somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho); borracha; régua; prancheta, sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). Art. 70. O(A) candidato(a) poderá conduzir, até o local de prova, depois de verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para serem consumidos durante a realização das provas. Art. 71. Não será permitido ao(à) candidato(a) portar na sala de prova armas, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, laptop, smartwatches ou qualquer tipo de material que não os autorizados nestas IR.
Art. 72. A CAF poderá vetar o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a) candidato(a). Art. 73. Não serão permitidos, durante a realização da prova: I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato(a), ou entre candidato(a)s; ou II - a comunicação entre candidato(a)s. Art. 74. É obrigatória a utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul para o preenchimento da FR e para a realização da questão discursiva de Português (redação). Art. 75. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do(a) candidato(a), cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para o local de prova. Seção V Da Aplicação da Prova Art. 76. A aplicação da prova será conduzida pela CAF, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm. Art. 77. As CAF procederão conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pela ESA, em complemento a estas IR, sendo-lhes vedado o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao(à) candidato(a). Art. 78. É vedado aos comandantes de Gu Exm substituírem o presidente ou membros da CAF após a data-limite estabelecida nas instruções expedidas pela ESA. Art. 79. O(A)s candidato(a)s somente poderão sair do local de realização das provas do EI depois de transcorridas 3 (três) horas de seu início. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas com o oficial aplicador do seu setor e poderão apanhá-lo até 2 (duas) horas após o término do EI. Art. 80. A partir do término do tempo total de aplicação da prova do EI, o(a)s candidato(a)s poderão ficar de posse dos seus exemplares da prova. O(A)s candidato(a)s poderão levar consigo todo o material pertinente às provas, exceto a FR e a Folha de Redação. O material não retirado pelo(a) candidato(a) será incinerado pelo presidente da CAF em local e horário por ele determinado. Seção VI Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão Art. 81. Será considerado(a) reprovado(a) no EI e eliminado(a) do CA o(a) candidato(a) que for enquadrado(a) em uma ou mais das seguintes situações: I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total das questões de cada uma das partes da prova, exceto a parte de Inglês, em que o candidato(a) deverá obter, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de acerto do total das questões; II - for considerado inapto na questão de Redação (nota inferior a 5,000 - cinco vírgula zero zero zero); III - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para a resolução da prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.); IV - fizer rasuras ou marcações indevidas na FR ou na Folha de Redação, tais como tipo de prova ou número de inscrição, seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja por erro de preenchimento ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos; V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova; VI - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, ainda que por motivo de força maior; VII - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; VIII - não assinar a FR ou na Folha de Redação, em local reservado para isto; IX - afastar-se do local de prova, durante o período de aplicação do EI, portando quaisquer dos documentos utilizados (FR, folha de texto, prova objetiva, Folha de Redação e rascunho); X - afastar-se do local de prova, após o período de sua realização, portando a FR e/ou a Folha de Redação; XI - descumprir as instruções contidas na prova para a sua resolução; XII - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; XIII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos nestas IR, ou apresentá-lo com adulterações; ou XIV - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador, documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto nas presentes IR. Seção VII Da Solução e dos Pedidos de Revisão Art. 82. A solução da prova do EI será divulgado pela ESA, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, a partir de 48 (quarenta e oito) horas após o término do exame. Art. 83. O(A) candidato(a) tem o direito assegurado de solicitar revisão da correção de questões, por intermédio de um "Pedido de Revisão", remetido mediante preenchimento de formulário disponibilizado no ambiente virtual do(a) candidato(a). O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da solução ao qual se referir, conforme horário de
IV - Nota de Inglês (NI); e V - Nota de Teoria Musical (NTM). Art. 93. A nota, do(a)s candidato(a)s da Área de Saúde, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações: Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte) (nº total de questões da parte) I - Nota de Matemática (NM); II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP); III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); IV - Nota de Inglês (NI); e V - Nota de Conhecimentos Específicos de Técnica de Enfermagem (NCTE). Art. 94. Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida o(a)s candidato(a)s que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das partes com questões objetivas: Matemática, Português, História e Geografia do Brasil, Teoria Musical (Área Música) e conhecimentos específicos de Técnica de Enfermagem (Área Saúde), exceto Inglês no qual deverá obter no mínimo 25 % (vinte e cinco por cento), limitadas aos(às) candidato(a)s pré-classificado(a)s em até 3 (três) vezes o número de vagas. Para a área de música será considerado até 3 (três) vezes o número de vagas por naipe. A definição dos pré- classificado(a)s para a correção da redação será feita mediante a aplicação das fórmulas abaixo, conforme a Área escolhida: I - Área Geral / Aviação Nota da pré-classificação = (NM +NQOP + NHGB + NI) 4 II - Área Música Nota da pré-classificação = 1x(NM +NQOP + NHGB + NI) + 2x (NTM) 6 III - Área Saúde Nota da pré-classificação = 1x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2x (NCTE) 6 Art. 95. Em caso de igualdade na pré-classificação para a correção da parte discursiva de Português (Redação) do concurso, ou seja, mesmos somatórios de notas na parte objetiva, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida: I - Área Geral / Aviação a) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português; b) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; c) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou d) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês. II - Área Música a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical (Área Música); b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português; c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês. III - Área Saúde a) maior nota na parte da prova referente a conhecimentos específicos (Área Saúde); b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português; c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês. Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade, considerando a data e o horário do nascimento. Art. 96. A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela ESA. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhum momento, tomará conhecimento dos nomes dos autores das redações. Art. 97. Será atribuído o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) na prova de Redação ao(à) candidato(a) que apresentar o seu texto: I - com fuga total ao tema proposto na parte discursiva de Português; II - em modalidade textual diferente da pedida na parte discursiva de Português; III - ilegível, isto é, que não pode ser lido; IV - com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido; V - em forma de poema ou outra, que não em prosa; VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas; VII - com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o(a) candidato(a); ou VIII - sem ter utilizado a caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Art. 98. O resultado da correção da parte discursiva de Português será expresso por um valor numérico resultante da transformação dos escores obtidos pelo(a) candidato(a), calculado com aproximação de milésimos e se constituirá na Nota da Parte Discursiva (NPD). Art. 99. Somente serão aprovados o(a)s candidato(a)s que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das partes da prova, inclusive na questão discursiva de Português (redação), exceto na parte de Inglês que deverá obter no mínimo 25 % (vinte e cinco por cento) de acertos. Art. 100. A NF do EI, com aproximação de milésimos, será obtida pela fórmula matemática abaixo apresentada, contendo as notas das partes de questões objetivas e a nota da parte discursiva (NPD). O cálculo para obtenção da NF/EI será efetuado por meio da seguinte fórmula, conforme a área escolhida pelo candidato(a): I - Área Geral / Aviação NF/EI = (NM +NQOP + NHGB + NI + NPD) 5 II - Área Música NF/EI= 1x (NM + NQOP + NHGB + NI + NPD) + 2x (NTM) 7 III - Área Saúde NF/EI = 1x (NM + NQOP + NHGB + NI + NPD) + 2x (NCTE) 7 Art. 101. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para maior, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero). Seção IX Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual Art. 102. A ESA divulgará pela Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, e por intermédio dos comandos de Gu Exm e das OMSE, uma relação com os resultados de todo(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI, sem a revisão da prova discursiva e a valoração dos títulos. Art. 103. O(A) candidato(a) não será notificado diretamente pela ESA sobre o resultado do EI, devendo consultar o Diário Oficial da União (DOU) ou o sítio da Escola na Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, além de procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito. Art. 104. De posse da relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI, as OMSE deverão ficar em condições de receber os documentos que serão apresentados pelo(a)s candidato(a)s para a valoração de títulos, os quais serão encaminhados à ESA, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Anual do CA. Art. 105. O(A) candidato(a), após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação dos aprovados no concurso, deverá ligar-se com a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do CA. Art. 106. Serão concedidas vistas aos espelhos dos cartões de respostas das provas do EI para o(a)s candidato(a)s, no sítio da Escola na Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, através do ambiente virtual do(a) candidato (a). CAPÍTULO V DA VALORAÇÃO DE TÍTULOS Art. 107. Considerando o interesse do Exército, os títulos serão valorados e computados para o resultado final do concurso, desde que sejam apresentados pelo(a) candidato(a) nas condições previstas no Manual do Candidato. Art. 108. A valoração dos títulos de cada candidato(a) será obtida conforme a pontuação correspondente, indicada nas Tabelas 4 e 5, para a Área Geral / Aviação e conforme a pontuação indicada na Tabela 6, para as Áreas Música e Saúde:
I. TÍTULOS MILITARES (Somente Área Geral / Aviação) PONTUAÇÃO
a) Certificado de Reservista de 2ª categoria (formação do combatente básico).
(dez centésimos) b) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Soldados (CFSD), em qualquer das FA, do(a) candidato(a) militar da ativa ou reservista de 1ª categoria.
(vinte centésimos) c) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso ou estágio de qualificação técnica/profissional realizado em escolas e/ou centros de instrução das FA e das FAux. Não são valorados cursos ou estágios ministrados em OM que não sejam centros de instrução ou estabelecimento de ensino das FA ou FAux, bem como os realizados em convênio com o sistema SENAI e similares.
(vinte centésimos)
d) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Cabos (CFC), em qualquer FA, do(a) candidato(a) militar da ativa ou reservista de 1ª categoria.
(trinta centésimos) e) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargentos Temporários (CFST), em qualquer Força Armada, do(a) candidato(a) militar da ativa ou reservista.
(quarenta centésimos) f) Registro de conclusão de Curso de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, do(a) candidato(a) militar reservista.
(cinquenta centésimos)
Art. 116. O EHM constará de uma prova prática, na qual o(a) candidato(a) deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais declarou por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsSLog). Art. 117. Documento normativo complementar do DECEx, referente a cada CA, conterá os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do EHM, que deverão constar também do edital de abertura, constituindo-se na base para a avaliação do desempenho do(a) candidato(a). Seção III Dos Procedimentos durante o Exame de Habilitação Musical Art. 118. O(A) candidato(a) convocado(a) para realizar o EHM deverá comparecer à EsSLog, no dia designado pela ESA, dentro do período previsto no Calendário Anual do CA, com 1 (uma) hora de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seus próprios instrumentos para os quais foi inscrito(a) (no caso do naipe de Tuba, poderá utilizar o instrumento da EsSLog), seu documento de identificação, seguindo as mesmas prescrições estabelecidas para sua identificação durante o EI, de acordo com os dispositivos destas IR. Não poderá ser utilizado instrumento de outro(a) candidato(a), mesmo que disponível no local do exame e no momento de sua realização. Art. 119. Não será permitido ao(à) candidato(a) entrar ou permanecer no local de realização do EHM portando gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, ipod, ipad, laptop, relógio ou qualquer tipo de material não autorizado por estas IR. Art. 120. Durante a realização do EHM, não será permitido ao candidato comunicar-se com outros (as) candidato(a)s, com os membros das Bancas Examinadoras ou com outras pessoas não autorizadas. Parágrafo único. O não cumprimento desta norma acarretará na desclassificação do candidato e sua eliminação do CA. Art. 121. A avaliação do desempenho do(a) candidato(a) será registrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à Área Música, a qual conterá as observações da Comissão de Aplicação quanto ao desempenho do(a) candidato(a) na prova prática do EHM, cujo modelo será elaborado pela EsSLog. Essa ficha será assinada pelo(a) candidato(a), o qual aporá sua impressão digital nesse documento imediatamente antes de iniciar as tarefas da prova prática e antes do lançamento das notas pela comissão, para atestar seu comparecimento ao exame. Art. 122. O(A)s candidato(a)s serão avaliado(a)s em até 2 (dois) naipes que escolheram por ocasião da inscrição. No caso do(a) candidato(a) não realizar qualquer uma das avaliações, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizar o exame. Art. 123. O(A) candidato(a) somente poderá sair do local que lhe for indicado para realizar a prova prática após realizar todas as tarefas previstas e ser liberado pela Comissão Aplicadora. Seção IV Dos Resultados do Exame de Habilitação Musical e dos Procedimentos Relativos à Majoração Art. 124. Os resultados do EHM serão expressos por nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), de acordo com a Ficha de Indicadores de Desempenho confeccionada pela própria EsSLog. Estes resultados serão divulgados pela Comissão Aplicadora diretamente a cada um do(a)s candidato(a)s, ao final do exame, e deverão ser informados com urgência, à ESA, para fins de consolidação do resultado final do CA e publicação em DOU. Art. 125. Caso demonstre inaptidão em algum dos instrumentos declarados por ocasião da realização da inscrição, ou seja, nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), o(a) candidato(a) poderá solicitar Grau de Recurso à Comissão Aplicadora, até o dia que antecede ao último dia previsto para a realização do EHM. § 1º O candidato avaliado no Grau de Recurso receberá no máximo grau 5,0 (cinco vírgula zero), independente da nota alcançada em sua segunda tentativa ser superior a este grau. § 2º Cada candidato(a) terá uma nota para cada naipe escolhido por ocasião da inscrição. As notas finais do CA para matrícula no CFGS Mus (NF/CFGS Mus), serão encargo da ESA e serão obtidas pela média ponderada entre as notas NF/EI, com peso 1 (um), já acrescida da pontuação da Valoração de Títulos, e as notas dos naipes do Exame de Habilitação Musical (NNEHM), estas com peso 2 (dois). No cálculo das NF, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), o critério de aproximação de milésimos será para maior. O cálculo para obtenção de cada NF/CFGS Mus será expresso por meio das seguintes fórmulas: NF/CFGS Mus (naipe 1) = (1 x NF/EI) + (2 x NN1EHM) 3 NF/CFGS Mus (naipe 2) = (1 x NF/EI) + (2 x NN2EHM) 3 Art. 126. O(A) candidato(a) será classificado(a) nos diversos naipes, conforme as suas notas finais após o EHM, e priorizando a sua maior nota dentre os naipes escolhidos para a realização do EHM. O(A) candidato(a) que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em um dos naipes, não terá a nota final referente àquele naipe, podendo concorrer à vaga no outro naipe dentro das suas opções realizadas no momento da inscrição. O(A) candidato(a) que não obtiver grau igual ou superior a 5, (cinco vírgula zero) em nenhum dos naipes escolhidos no momento da inscrição será considerado eliminado do CA. Parágrafo único. O(A)s candidato(a)s serão convocado(a)s dentro dos naipes de acordo com a maior NF/CFGS Mus, levando em consideração o número de vagas disponíveis dentro do naipe. Em caso do(a) candidato(a) obtiver a mesma nota nos dois naipes, o(a) mesmo(a) será classificado(a) de acordo com o interesse da instituição.
Art. 127. A majoração para o EHM será convocada com base em percentual a ser estabelecido pela ESA, em relação às vagas estabelecidas dentro de cada naipe de instrumentos, após a realização do EHM. Não haverá, em qualquer hipótese, permuta de vagas de um naipe para outro, em desacordo com as vagas estabelecidas pelo EME. Art. 128. O(A)s candidato(a)s da majoração que não forem aproveitados, dentro das normas estabelecidas nestas IR e no edital do Concurso de Admissão, retornarão às suas localidades de origem, sem ônus para a União. CAPÍTULO VII DA INSPEÇÃO DE SAÚDE Seção I Da Convocação para a Inspeção de Saúde Art. 129. Serão submetidos à IS o(a)s candidato(a)s relacionado(a)s como aprovado(a)s no EI, considerando a valoração de títulos, e convocado(a)s para prosseguirem no CA. Parágrafo único. A ESA providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, da relação final, com a revisão das provas discursivas e da valoração da titulação, do(a)s aprovado(a)s e reprovado(a)s no EI e divulgará pela Internet, no endereço eletrônico http://www.esa.eb.mil.br, e por intermédio dos comandos de Gu Exm e das OMSE. Art. 130. O(A)s candidato(a)s aos CFGS realizarão a IS em locais, datas e horários estabelecidos pelas suas respectivas OMSE, designados pelo C Mil A, por proposta das Gu Exm, obedecendo se rigorosamente à data estipulada no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminado do concurso o(a) candidato(a) que deixar de se apresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anual do CA para a realização da IS. Seção II Da Legislação sobre Inspeção de Saúde Art. 131. As IS serão procedidas por JISE ou médicos peritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas OMSE. A constituição e o trabalho dessas juntas atenderão às seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército - IGPMEX (EB 10-IG-02.022), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.639, de 23 de dezembro de 2017; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército - IRPMEX (EB 30-IR-10.007), aprovadas pela Portaria nº 305-DGP, de 13 de dezembro de 2017; Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército - NTPMEX (EB 30-N-20.008), aprovadas pela Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. Parágrafo único. No caso de não haver JISE ou médico perito na guarnição da OMSE, esta deverá, em contato com o escalão superior, verificar a OM mais próxima para realizar a IS. Art. 132. A execução da IS, visando à matrícula nos CFGS, e as causas de incapacidade física por motivo de saúde estão reguladas pelas: Normas para Avaliação da Incapacidade Decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 2006; Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército - NTPMEX (EB 30-N-20.008), aprovadas pela Portaria nº 306- DGP, de 13 de dezembro de 2017; e Normas para IS dos Candidatos à Matrícula nos EstbEns Subordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025- DECEx, de 2010. Seção III Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do(a) Candidato(a) Art. 133. Para a IS, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, portando documento de identificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade: I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo); II - sorologia para Lues (método de VDRL) e HIV; III - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma; V - parasitologia de fezes; VI - sumário de urina (EAS, urina tipo I ou urina rotina); VII - teste ergométrico (com laudo); VIII - eletroencefalograma em vigília com mapeamento (com laudo); IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo); X - audiometria (tonal, com laudo); XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C (Anti-HCV); XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em déficit); XIII - glicemia em jejum; XIV - uréia e creatinina;
Art. 145. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO(A)" [aprovado(a)] ou "INAPTO(A)" [reprovado(a)], e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo(a) candidato(a) (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados, a seguir: I - abdominal supra (para ambos os sexos): a) tempo máximo de 3 (três) minutos; b) posição inicial: o(a) candidato(a) deverá tomar a posição deitado(a) em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do(a) avaliado(a), posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do(a) mesmo(a) a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; c) execução: o(a) candidato(a) deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato(a) deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do(a) candidato(a); e d) o(a) candidato(a) não poderá obter impulso com os braços, afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo, durante a execução do exercício. II - flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos): a) sem limite de tempo; b) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o(a) candidato(a) deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; c) execução: o(a) candidato(a) deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato(a) deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo; e d) homens e mulheres deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo. III - corrida de 12 (doze) minutos (para ambos os sexos): a) execução: partindo da posição inicial de pé, o(a) candidato(a) deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo; b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano e, para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; c) é permitido ao(à) candidato(a) o uso de qualquer tipo de tênis; e d) é proibido, acompanhar o(a) candidato(a) a quem quer que seja em qualquer momento da prova; IV - flexão de braços na barra fixa (para ambos os sexos): a) sem limite de tempo; b) posição inicial: o candidato(a), sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra; c) execução: após a ordem de iniciar, o candidato(a) deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do(a) executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e d) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato(a); não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato(a) largar a barra; o corpo do(a) executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra. Art. 146. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, e o(a)s candidato(a)s deverão atingir os seguintes índices mínimos para aprovação, conforme a Tabela 7 (Área Geral / Aviação e Saúde) e a Tabela 8 (Área Música) abaixo: I - Área Geral / Aviação e Saúde:
1 o dia Tarefa Índice mínimo Sexo masculino Sexo feminino Corrida de 12 min 2.450 m(dois mil e quatrocentos e cinquenta metros)2.100 m(dois mil e cem metros) Flexão de braços na barra fixa 3 (três) repetições 1 (uma) repetição
2 o dia Tarefa Índice mínimo Sexo masculino Sexo feminino Flexão de braços sobre o solo 21 (vinte e uma) repetições 12 (doze) repetições Abdominal supra 30 (trinta) repetições 27 (vinte e sete) repetições
Tab 7 - Índices mínimos do EAFP II - Área Música:
1 o dia Tarefa Índice mínimo Sexo masculino Sexo feminino
Corrida de 12 min
2.350 m (dois mil e trezentos e cinquenta metros)
2.000 m (dois mil metros) 2 o dia Tarefa Índice mínimo Sexo masculino Sexo feminino Flexão de braços sobre o solo 19 (dezenove) repetições 10 (dez) repetições Abdominal supra 30 (trinta) repetições 27 (vinte e sete) repetições
Tab 8 - Índices mínimos do EAFP Parágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pelo(a) candidato(a) na sequência que a Comissão de Aplicação definir, desde que sejam realizadas dentro do previsto para cada dia. Art. 147. Durante a realização do EAFP, será permitido ao(à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 48 (quarenta e oito horas), no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do EAFP. Art. 148. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAFP, que será solucionado pela Comissão de Aplicação, mediante a realização de um exame de aptidão física preliminar em grau de recurso (EAFPGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA e destas IR. Tal recurso deverá ser solicitado no dia que o(a) candidato(a) receber o resultado de inaptidão no EAFP. No EAFPGR será realizado, pelo candidato, somente a(s) prova(s) em que o mesmo não obteve êxito, nas mesmas condições em que o(a) candidato(a) realizou o EAFP. Art. 149. O(A) candidato(a) reprovado, seja no EAFP ou EAFPGR, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento. Art. 150. O EAFP e o EAFPGR serão desenvolvidos de acordo com os prazos e a distribuição de dias de aplicação da Tabela 9 a seguir, desde que o(a) candidato(a) esteja apto(a) na IS:
Exames de Aptidão Física Preliminar do CA
Período do Exame
Dias de aplicação por candidato(a)
Tarefas Observações
Conforme o previsto no Calendário Anual do CA
1º dia
Corrida de 12 minutos e flexão de braços na barra fixa
2º dia
Abdominal supra e flexão de braços sobre o solo
Para a corrida, o intervalo será de 48 (quarenta e oito) horas; a segunda tentativa da corrida será realizada no dia seguinte ao 2º dia do exame, tanto no EAFP como no EAFPGR.
Tab 9 - Desenvolvimento do EAFP e EAFPGR Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade do(a)s candidato(a)s solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem o exame em grau de recurso, as comissões de aplicação deverão planejar a execução do EAFP distribuindo adequadamente o(a)s candidato(a)s pelos dias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos o(a)s candidato(a)s previstos realizem o exame e o prazo final seja cumprido. Art. 151. O(A) candidato(a) que faltar ao EAFP ou que não vier a completá-lo - isto é, não realizar as tarefas previstas - mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do CA. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados por prescrição médica, o(a) candidato(a) terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFPGR), somente dentro dos prazos estipulados no quadro do artigo anterior e no Calendário Anual do CA.