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Uma análise do estado, sua complexa atividade jurídica e política, a relação entre direito e política, as duas vertentes da nação - nação política e nação constitucional, e a importância da separação dos poderes. Além disso, são discutidos os conceitos de estado medieval, estado moderno, poder constituinte original e derivado, e a importância da constituição em diferentes países.
Tipologia: Notas de estudo
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Política faz as leis. Direito aplica. Estado necessita tanto do direito quanto da política. Todo estado desenvolve sua complexa atividade que tem aspectos jurídicos e conteúdo políticos, pois, toda a fixação de regras de comportamento se prende fundamentalmente as finalidades, enquanto que a permanênciade meio orientados para certos fins depende de sua inserção em normas jurídicas. SOCIEDADE FINS ESTADO O estado participa da natureza política, que convive com a jurídica. Única relação. O caráter político do Estado é que lhe da a função de coordenar os grupos e indivíduos em vista de fins a serem atingidos, impondo a escolha dos meios adequados, levando em conta. a. A necessidade (do povo) e possibilidades (de fazer as coisas): deve se identificar a necessidade do povo e os meios disponíveis de cada estado para viabilizá-los. b. Indivíduos e Coletividade: deve se considerar ao tomar decisões políticas, a conciliação entre as necessidades dos indivíduos e da coletividade, pois não podemos considerar as necessidades individuais. c. Liberdade e Autoridade: deve-se determinar a limitação à liberdade individual a fim de aumentar a eficácia dos meios disponíveis. Deve-se também coordenar a atuação dos indivíduos podendo usar a coação (aplicação de pena, sanção). ESTADO E NAÇÃO Nação : “Para os indígenas, nação é um conjunto de indivíduos com a mesma herança cultural (hábitos, ascendentes, língua, festejos, etc.)”. Atualmente existem duas vertentes no que se refere a nação: a. Nação política : se refere ao âmbito jurídico político e a soberania que constitui um Estado e seu território. b. Nação cultural : é formada por uma cultura comum e com características determinadas. Uma nação é sempre o resultado da história , ou seja, uma obra de séculos. A nação é uma comunidade cultural dos homens que, reunidos no mesmo território, possuem em comum a origem, os costumes e a linguagem. FATOR OBJETIVO Tradição comum de Cultura; Origem; Raça. FATOR SUBJETIVO Consciência do Grupo Humano (intencionalidade) NAÇÃO Grupo étnico politicamente consciente, com forte elo, onde se destacam a descendência comum, o idioma, a religião, os valores comum, os costumes e tradições. Quanto maior a presença destes elementos, maior a coesão da nação. ÉTNICA CARACTERÍSTICAS
1. NATURAIS: Territorial, Idioma, Etnia. 2. HÍSTÓRICOS: Tradições, Costumes, Religião, Leis. 3. PSICOLÓGICOS: Aspirações comuns, Consciência Nacional. ESTADO O estado indica a sociedade como tal, a condição do indivíduo perante os direitos civis e políticos; um orgão particular da sociedade; uma corporação qualificada do ponto de vista jurídico; designa uma forma completa e organizada da sociedade civil (é uma sociedade política). Sociedade com Formação Política Organizada Indivíduo com conhecimento Civil e Político. NOÇAO DE FORÇA O Estado é uma instituição institucionalizadora do poder, dotado de força embora seja delimitado pelo direito.
O Estado detem o monopólio do emprego da força, através de um sistema de normas jurídicas, com hierarquia das normas. ORIGEM DA FORMAÇÃO DO ESTADO A origem do estado baseia-se em duas teorias:
1. Teoria Naturalista: Defende a posição de que o estado se formou de modo espontâneo, sem a convergência das vontades dos indivíduos. 2. Teoria Contratualista: Defende a posição de que o estado se forma mediante a concretização da vontade de diversos homens. Obs.: Marx e Engel (Naturalistas)entendiam que o estado nascia da sociedade e que surgiria para permitir a acumulação de riqueza pela classe dominante, sendo o instrumento da burguesia para dominar e explorar o proletariado. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO (Recaptulação) ESTADO ANTIGO: Antigas Civilizações do oriente ou mediterrâneo: Religiosidade e Natureza. ESTADO GREGO: Região habitada pelos povos Helênicos: Caracterizado pela existência da Polis. ESTADO ROMANO: Caracterizado pela base familiar de organização; sociedade política e organizada, domínio sobre grande expansão territorial. ESTADO MEDIEVAL: Estado fragmentado; igreja unida e suas ideias foram transplantadas para o plano político. Base Religiosa Cristã; Existência dos Feudos; Invasão dos Bárbaros. ESTADO MODERNO: A necessidade de ordem (jurídica) e de uma autoridade central são as causas predominantes para a transformação do estado medieval em estado moderno. Neste momento é que temos o aparecimento dos elementos essenciais do estado moderno: População : Grupo de pessoas que reside em determinado território. Povo : Conjunto de indivíduos de origem comum. Território : Espaço físico sob o qual o estado exerce soberania. Soberania : Organização de ordem jurídica impostas no limite do território com o objetivo de limitar juridicamente as fronteiras. Governo : Modo pelo qual o estado desempenha suas funções políticos administrativas para atingir os seus fins; Conjunto de funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ESTADO E POVO: RELAÇAO VERTICAL: Os indivíduos subordinam se ao poder do estado, sendo sujeitos de deveres. (Temos deveres). RELAÇÃO HORIZONTAL: Os indivíduos situam se no mesmo nível do estado. (Temos deveres, mas também, direitos). GOLPE DE ESTADO: é a mudança de governo através da força, exercido pelo grupo que dele se apodera, afastando seus titulares legitimamente instituídos; Pode se dizer também que o ato de força do titular do poder (governo) com o fimde se conservar no governo também é um golpe de estado. ESTADO PERFEITO: Só haverá um estado perfeito se for composto por (povo, território e Governo Soberano). É o estado que reúne os três elementos constitutivos (Povo, território, e Governo Soberano), cada um em sua integridade, devendo o elemento governo ser soberano. ESTADO IMPERFEITO: O estado imperfeito possui as mesmas características do perfeito, porém sem o “poder” (soberania).É o estado que embora possuindo os três elementos constitutivos, sofre restrição em algum deles, principalmente sobre o governo. Ex. Canadá cujo chefe de estado é escolhido pela Rainha da Inglaterra e o chefe de governo (1° ministro) é escolhido pelo parlamento Canadense. Ex.: Canadá (Governo Parlamentar)
e que não lhe forem vetados.
O Estado constitucional é uma criação moderna, tendo surgido paralelamente ao Estado democrático, e em parte, sob influencia dos mesmos princípios. O constitucionalismo, assim como moderna democracia tem suas raízes no desmoronamento do sistema político medieval, quando surgem os documentos legislativos no qual foram dados o nome de Constituição. No século XVIII, conjuntam-se vários fatores que iriam determinar o aparecimento das Constituições: A LUTA CONTRA O ABSOLUTISMO DOS MONARCAS; A LIMITAÇÃO DOS PODERES DOS GOVERNANTES; A INFLUÊNCIA DO ILUMINISMO. Os três grandes objetivos, que conjugados, iriam resultar no constitucionalismo e a afirmação da supremacia do indivíduo sob o poder dos governantes e a crença quase religiosa nas virtudes da razão apóiam a busca da racionalização do poder. O LIBERALISMO POLÍTICO Em alguns Estados o constitucionalismo o instrumento de afirmação política de novas classes econômicas, enquanto em outros, foi mera expressão de anseios intelectuais. A possibilidade de perversão de sistemas absolutistas só começa a ser percebido quando deus se um desdobramento do conceito de Constituição. Quando se busca a identificação da constituição através do seu conteúdo material , deve se procurar aquilo que está consagrado nela como expressão dos valores de convivência e dos fatos prováveis do povo a que ela se liga. Na constituição em sentido formal, tem se a lei fundamental de um povo, ou o conjunto de regras jurídicas dotadas de eficácia e que servem para a organização e funcionamento do Estado. As Declarações de Direito No século XVIII é considerado o século das declarações muito fatores de influencia se conjugaram para que se chegassem a noção existência de Direito inerentes a natureza humana que precedem a própria existência do Estado. Hugo Grócio um dos mais eminentes defensores do Direito natural sustentava que este poderia ser concebido mesmo que não houvesse Deus procurando com isto afirma o seu caráter permanente racional. Para ele o direito natural era a qualidade moral que tornava justo e certo que um homem fizesse o tivesse algo. Nesta mesma linha racionalista Roscoe Round , os juristas do século XVII sustentava quatro proposições, 1° há direitos naturais demonstrável pela razão. Estes são eternos e todos tempos e lugares o direito natural é um grupo de regras sucedíeis de verificação por meio da razão, que assegurem perfeitamente todos os direitos naturais, 3 ° o Estado existe para assegurar os homens o direitos naturais. 4°O direito positivo, pelo meio o qual o Estado realiza essa função e obriga moralmente somente quando está de acordo com o Direito natural. Após a segunda guerra mundial, o problema dos direitos fundamentais da pessoa humana foi posto novamente em debate em junho de 1945, aprovou-se a carta das nações unidas, destina a fornecer a base jurídica para permanente ação conjunta com Estado em defesa da paz.
Democracia(ou república): que é o governo exercido pela propria multidao no interesse geral. Depois maquiavel aparece com uma nova classificacao. Ele desenvolve uma teoria procurando sustentar ciclos de governo. O ponto de partida é um estado robusto e anarquico que teria caracterizado o inicio da vida humana em sociedade, nomeando o chefe valorozo e obedecendo-o. Depois de algumas escolhas percebeu-se que aquelas caracteristicas nao indicavam escolha de um bom chefe(nem sempre alguem com valores saiba governar), passando a dar preferencia aos mais justos e sensatos, essa monarquia eletiva, converteu – se depois em hereditária, e algum tempo depois vem a tirania. Para coibir os seus males, os que tinham mais riqueza, nobreza e animo valorozo, organizaram conspiracoes e se apoderaram do governo, instaurando-se a aristocracia, orientando para o bem comum. Aula do dia 09/11/2016: Caracteristicas fundamentais da monarquia:
graves repercussão nacional, conflito armado com estado estrangeiro, ou, ainda, quando as medidas do estado de defesa, não se mostrarem adequadas e suficientes.É decretado pelo presidente da republica, apos ouvir o conselho da republica e o conselho de defesa nacional. Deverá haver prev ia autorização do congresso nacional; o presidente da republica devera relatar os motivos determinantes do pedido, através de meios documentais(por escrito), conforme artigo 49, inciso 4° da constituição federal, a decisão devera ser por maioria absoluta do congresso.