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Espécie de contratos, do direito civil, Esquemas de Direito Civil: Contratos e Coisas

5º semestre de direito, cursei a matéria de direito civil, contratos em espécie, aqui você encontrará algumas dicas que poderão te ajudar a compreender contratos e outros esquemas para gravar o conteúdo com mais facilidade.

Tipologia: Esquemas

2022

À venda por 18/07/2024

luiza-eluar
luiza-eluar 🇧🇷

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RESUMO DE DIREITO CIVIL P2
VICÍOS REDIBITÓRIOS
Art. 441 CC: A coisa em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos
OCULTOS, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor.
4 TEORIAS
TEORIA DO ERRO: Decisão equivocada
TEORIA DO RISCO: Correr risco na compra e venda
TEORIA DA EQUIDADE: Produtos novos podem apresentar vícios ocultos
TEORIA DA RESPONSABILIDADE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL: Exemplo do
carro que promete potência e não cumpre (vício oculto).
EX: Vender um carro para outra pessoa, com vício oculto, se é vendedor irá entrar com ação pelo CDC,
se é pessoa física somente, a ação será pelo CC.
Parágrafo Único do 441CC, aplica igualmente para doações onerosas.
Art. 442 CC: Poderá pedir abatimento do preço se quiser permanecer com o bem.
Art. 443 CC: Se o alienante (vendedor) conhecia o vício é PERDAS E DANOS, caso não somente
restituirá o valor integral do bem adquirido, mas as despesas do contrato.
Art. 444 CC: Mesmo se a coisa se perder o alienante terá responsabilidade.
Art. 445 CC: 180 DIAS PARA DESCOBRIR O VÍCIO, dentro desses 180 dias, caso descubra, terá 30
dias para notificar.
GARANTIA REDIBITÓRIA
GARANTIA QUANTI MINORIS
Extinguir o contrato por resolução
Abater o valor acordado do bem.
EVICÇÃO
Perda da coisa por sentença transitada em julgado ou perda por ato administrativo.
EXEMPLO: Vendedor, no ato da compra e venda, não fala que o bem imóvel está desapropriado, logo
você perderá o bem imóvel, mesmo que compre.
Fundamento: Art. 447 e 457 CC
A decadência não suspende e nem interrompe
prazos
Imprescindível olhar a matrícula do imóvel
antes de efetuar compra e venda, ou pedir conta
de anuência.
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Baixe Espécie de contratos, do direito civil e outras Esquemas em PDF para Direito Civil: Contratos e Coisas, somente na Docsity!

RESUMO DE DIREITO CIVIL P

VICÍOS REDIBITÓRIOS

Art. 441 CC: A coisa em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos OCULTOS, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor. 4 TEORIAS TEORIA DO ERRO: Decisão equivocada TEORIA DO RISCO: Correr risco na compra e venda TEORIA DA EQUIDADE: Produtos novos podem apresentar vícios ocultos TEORIA DA RESPONSABILIDADE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL: Exemplo do carro que promete potência e não cumpre (vício oculto). EX: Vender um carro para outra pessoa, com vício oculto, se é vendedor irá entrar com ação pelo CDC, se é pessoa física somente, a ação será pelo CC. Parágrafo Único do 441CC, aplica igualmente para doações onerosas. Art. 442 CC: Poderá pedir abatimento do preço se quiser permanecer com o bem. Art. 443 CC: Se o alienante (vendedor) conhecia o vício é PERDAS E DANOS, caso não somente restituirá o valor integral do bem adquirido, mas as despesas do contrato. Art. 444 CC: Mesmo se a coisa se perder o alienante terá responsabilidade. Art. 445 CC: 180 DIAS PARA DESCOBRIR O VÍCIO, dentro desses 180 dias, caso descubra, terá 30 dias para notificar. GARANTIA REDIBITÓRIA GARANTIA QUANTI MINORIS Extinguir o contrato por resolução Abater o valor acordado do bem. EVICÇÃO Perda da coisa por sentença transitada em julgado ou perda por ato administrativo. EXEMPLO: Vendedor, no ato da compra e venda, não fala que o bem imóvel está desapropriado, logo você perderá o bem imóvel, mesmo que compre. Fundamento: Art. 447 e 457 CC A decadência não suspende e nem interrompe prazos Imprescindível olhar a matrícula do imóvel antes de efetuar compra e venda, ou pedir conta de anuência.

ALIENANTE: aquele que transfere o bem por contrato oneroso. EVICTOR: aquele que entra com ação contra o alienante. (é o prejudicado). AÇÃO REGRESSIVA: mover ação contra o alienante para a devolução/ ressarcimento do valor que o evictor tinha pagado. AS ARRAS Quantia de coisa fungível, que é entregue por um dos contratantes ao outro para a confirmação de acordo de vontades. (SINAL PARA SEGURAR UM BEM OU PRODUTO). Se o vendedor desiste da compra e venda deve devolver o valor ao comprador junto com a multa, no mesmo valor do sinal. Se o comprador desistir da compra e venda, perderá o valor do sinal que havia pagado. SE HOUVER MORTE? Pode se exigir dos herdeiros para que finalizem a compra e venda, caso esteja pago. Confirmar o contrato como obrigatório. Estipular perdas e danos em caso de arrependimento. Podem representar o começo do pagamento. DIREITO DE RETENÇÃO Reter a coisa devida até que determinado crédito seja quitado. FUNDAMENTO: Art. 754 e 1.219 CC Pode acarretar indenização de benfeitorias necessárias e úteis. COMPRA E VENDA FUNDAMENTO: Art. 481 a 532 CC. Objeto do contrato sempre deve ser uma coisa material suscetível de caráter econômico. TRANSFERÊNCIA MÓVEL: tradição IMÓVEL: acima de 30 salários-mínimos, registro/ escritura pública/hipoteca.

3 FUNÇÕES DAS ARRAS

Condomínios: Herdeiros, cônjuges, sócios etc. Precisa ser COISA INDIVISÍVEL, como casa, carro, cavalo. A preferência sempre virá para estes supracitados, e caso não queiram, se estenderá para as outras pessoas. Art. 504 CC O condômino que ao querer o bem, que não foi lhe oferecido em preferência e foi passado para estranhos, poderá no prazo de 180 DIAS (decadenciais) requerer o bem. Levando ao juiz a certidão atualizada do imóvel, o depósito do valor que consta e requerer a transferência do imóvel para si. P. Ú. Se for o caso de apartamento, com muitos condôminos, a preferência será do que obtiver benfeitorias de maior valor, ou quinhão maior. Se as partes forem iguais, todos terão o direito de preferência. Em caso de separação, o valor será instituído pelo corretor de imóveis. ENTREGA DA COISA VENDIDA 493 CC Art. 495 CC. O vendedor pode se recusar a entregar a coisa/bem caso o comprador caia em insolvência, neste caso o vendedor poderá esperar até que o comprador lhe dê caução no tempo ajustado. Art. 491 CC Se a venda não for à crédito, o comprador poderá pagar antecipado ou não, entram em acordo comum. RISCOS Art. 492 §1º CC

  • ATÉ A TRADIÇÃO: vendedor. Art. 502 CC
  • RELATIVOS AO PREÇO: comprador. 492 §2º CC SIMULAÇÃO 167 §1º nulo de pleno direito. RETROVENDA FUTURO E INCERTO. Recompra, condição resolutiva (já tem o direito) do contrato de compra e venda, independentemente da vontade da parte beneficiada por ela. Essa cláusula permite que o vendedor recobre a venda do imóvel em até 3 anos (decadenciais). Deve restituir o preço e reembolsar as despesas efetivadas pelo comprador. Art. 505 CC. EX: se a pessoa compra um imóvel, sabe que tem a cláusula de retrovenda e não quer mais o imóvel, poderá vender para outra pessoa e não será de má fé, caso não fale sobre a cláusula de retrovenda, pois cabe ao novo comprador ler a matrícula do imóvel.

NÃO OPOSIÇÃO: O comprador não pode se opor a retrovenda. O VENDEDOR: Pode depositar o valor integral do imóvel em juízo, para que lhe seja restituído a coisa com imissão de posse. (juntamente com o valor das benfeitorias feitas pelo comprador). ATENÇÃO= P. Ú do 506 CC e 508 CC.

  • Se o valor não for integral o vendedor não será restituído no domínio da coisa.
  • Se couber o direito de retrato para mais pessoas e só uma exercer, poderá o comprador intimar as outras partes para acordarem, prevalecendo a de quem depositou o valor integral. TROCA OU PERMUTA Forma recíproca de transferência do bem. NÃO PODE SER EM DINHEIRO DESPESAS: São rateadas entre os contratantes.
  • Precisa entender sobre contratos de compra e venda.
  • Se for propriedade, deve-se ir em cartório de registro de imóveis com escritura pública registrada.
  • NÃO PODE VENDA DE FAMÍLIA SEM AUTORIZAÇÃO. Anulável. 533 CC Sem anuência de descendentes, ascendentes ou cônjuge. (O intuito desse artigo é proteger o patrimônio familiar, ao mesmo tempo o adiantamento da legitima (parte legal da herança). CARACTERÍSTICAS. CONTRATO ESTIMATÓRIO (VENDA CONSIGNADA) FUNDAMENTO: 537 CC O consignante entrega o bem para o consignatário, e autoriza que a venda a terceiros, entretanto mantem- se proprietário da coisa. Consensual. Bilateral. Oneroso. Preestimado. (não impede que seja aleatória). Execução: imediato de futura (termo, condição, encargo) Partes: permutantes ou tradentes.

ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA (HERANÇA) 544 CC

Feita por descendente a ascendente e de um cônjuge a outro. Se não informar que recebeu perde. DOAÇÃO DE CÔNJUGE ADULTERO PARA AMANTE 550 CC Pode ser anulada pelo outro cônjuge ou por seus herdeiros, prazo de 2 anos para entrar com a anulação DEPOIS DE DISSOLVIDA A SOCIEDADE CONJUGAL. DOAÇÃO DE TODOS OS BENS 548 CC Nula, pois ficaria sem reserva de subsistência. DOAÇÃO PARA ENTIDADE FUTURA 554 CC Depende de que, em 2 anos, se constitua regularmente, sob pena de resolução da doação. CARACTERÍSTICAS: Típico e nominado Tradição (móvel) Registro público 541 e 108 cc (imóvel) Com encargo (bilateral) Sem encargo (unilateral) INGRATIDÃO DO DONATÁRIO 557/558 CC

  • CRIME DOLOSO TENTADO E CONSUMADO
  • OFENSA FÍSICA
  • INJURIA OU CALUNIA
  • RECUSAR ALIMENTOS QUE O DOADOR NECESSITAVA Art. 558 CC Cônjuge, ascendente, descendente ainda que adotivo. 557 CC. IRREVOGABILIDADE 564 CC
  • Doações puramente remuneratórias
  • Operadas com encargo cumprido.
  • Feitas para determinado casamento. (não importa se o casamento não acontecer).
  • Toda obrigação natural que seja cumprida espontaneamente não pode ser devolvida Ex: prescrição, decadência, jogos de azar. DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO: 562 CC Doação com encargo que envolve poder público (MP vai cobrar). AÇÃO REVOGATÓRIA: prazo decadencial de 1 ano em qualquer hipótese, conforme o Art. 559 CC. Jurisprudência admite participe.

COMODATO Art. 579 CC Empréstimo gratuito de coisas infungíveis, fazendo-se com a tradição do objeto. EX: Empresto meu apto para minha sobrinha que está na faculdade, sem condições de comprar um apto/casa, até o término da faculdade. (caso ela fique morando após a faculdade, quando acaba o contrato do comodato, poderá o tio cobrar o aluguel devido do apto). Art. 583 CC Não pode abandonar a coisa emprestada, sob pena de responder pelo dano ocorrido mesmo se atribuído de caso fortuito e força maior. DANO EMERGENTE: perda LUCRO CESSANTE: deixou de ganhar. PRAZO 581 CC Se não houver prezo convencional só poderá revogar por motivos justificados. (comodante deve provar pois nesse caso quem alega prova). PROIBIÇÃO DE COMODATO. 580 CC Administradores de bens alheios NÃO PODEM FAZER COMODATO, POIS OS BENS NÃO SÃO SEUS. CARACTERÍSTICAS NOMINADO TIPICO REAL: efetiva com a entrega do empréstimo. UNILATERAL GRATUITO PREESTIMADO: nenhuma das consequências jurídicas dependem de evento futuro e incerto EXECUÇÃO DIFERIDA: se inicia no momento em que o comodatário recebeu a coisa e prolonga no tempo. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ART. 593 CC Contratação para executar atividade, por período, de forma gratuita ou onerosa. PRESTADOR: executa TOMADOR: recebe serviços

TRANSPORTE 790 E 756 CC

Uma das partes se obriga a transportar pessoas/coisas em troca de retribuição. 730 CC IMPORTANTE: A onerosidade, carona 736 CC. AS PARTES: transportador (de coisas) e passageiro (pessoas). EXPEDIDOR, no caso de transporte de coisas. CUMULATIVO A pessoa ou coisa precisa de diversos transportadores para cada trecho. (porem contrata todos de uma vez só, pelo mesmo contrato). DANOS: Art. 733 e seus parágrafos. TRANSPORTE DE PESSOAS: Quando terceiros provocarem o acidente, o transportador indeniza o indenizado e cobra o terceiro que causou o acidente. AÇÃO REGRESSIVA Art. 735 CC. Súmula 161 STF: Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar. RETENÇÃO DA BAGAGEM? Sim. É possível, quando a passagem não for paga, 740 e 741 CC. MÚTUO ART. 586 a 592 CC MÚTUO: coisa fungível. COMODATO: coisa infungível. MUTUÁRIO: tem que devolver. MUTUANTE: emprestou. MÚTUO FENERATÍCIO 591 CC 406 CC Concedido com finalidade econômica. NÃO PODE OCORRER JUROS SOBRE JUROS. CARACTERÍSTICAS PRAZO E DURAÇÃO: 592 CC 1 - Até a próxima colheita, se agrícola, ou consumo se para semeadura. 2 - De 30 dias, pelo menos, se for dinheiro. 3 - Do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for qualquer outra coisa fungível. EMPRÉSTIMO AO MENOR. 588 CC Se o mutuo é pra sobrevivência do menor poderá este pegar, e os pais pagam depois. EXCEÇÕES: art. 161, I e 171, I, ambos do CC.

NOMINADO

TÍPICO

UNILATERAL

GRATUITO

PREESTIMADO

EXECUÇÃO DIFERIDA

ARTIGOS USADOS PARA A P2 DIREITO CIVIL.

441 AO 446. 447 AO 457. 1.219 CC. 166 AO 171 CC. 474, 475. 472, 473 CC. 481 AO 4 99 CC. 500

AO 509 CC. 179 CC. 512 CC. 521 CC 522 CC. 529 CC. 533 CC 535 CC 537 AO 564 CC. 542

CC. 540 CC. 544 AO 547 CC. 552 AO 554 CC. 541 E 108 CC. 557 E 558 CC. 579 CC. 583 CC.

581 CC. 580 CC. 593 CC. 601 CC. 599 CC. 603 CC P. Ú. E 599 CC. 604 CC. 50 7 CC. 596 CC.

597 CC. 730 AO 756 CC. 586 CC. 592 CC. 406 CC.