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Os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários para o sistema de controle de combustível veede-root e o sistema de abastecimento de combustível da embaixada dos eua em brasília. O documento detalha as checagens, limpezas e reparos necessários para garantir a eficiência e integridade dos sistemas. Além disso, o documento estabelece responsabilidades, prazo de execução e garantias.
O que você vai aprender
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EM BRASILIA Endereço: Av. das Nações, 801 Asa Sul – Brasília/DF CNPJ: 03.874.311/0001- OBJETO DA PROPOSTA/ CONTRATO Manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Controle de Combustível Veede-Root; Manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Abastecimento de Combustível: Bomba de Combustivel; Laudo teste estanqueidade; Suporte de Sistema de Abastecimento ATS Frota (Incluso manutenção ou suporte de hardware; sendo 02 computadores e 02 impressoras).
Diferenças de medição volumétrica; Falhas no funcionamento das bóias de produto e de água; Dúvidas de operação do sistema; Mau funcionamento do console;
b.4.1- Dos resultados desta verificação deverá a CONTRATADA dar imediata comunicação escrita à CONTRATANTE, antes da execução do grupo de serviços correspondente apontando as discrepâncias, erros ou omissões que tenha observado, inclusive sobre possíveis transgressões a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraço ao perfeito desenvolvimento dos respectivos serviços. b.4.2- Caso a CONTRATADA não atente para estes erros, omissões ou discrepâncias, mas a CONTRATANTE os comunique, mesmo após o grupo de serviços correspondente executado, a EMPRESA não poderá negar-se a saná-lo, as suas expensas, nem solicitar dilatação do prazo contratual. b.4.3- A CONTRATADA é obrigada a visitar a área onde serão executados os serviços, não podendo, sobre pretexto algum argumentar desconhecimento da mesma, devendo caber, única e exclusivamente a ela, os ônus decorrentes de eventuais problemas do local. b.4.4- Para serviços que forem ajustados, caberá a CONTRATADA, fornecer e conservar equipamento mecânico, manual e ferramental necessário, mão-de-obra especializada e idônea, além de reunir permanentemente, em serviço, uma equipe homogênea e suficiente de técnicos que assegurem progresso satisfatório para a conclusão dos trabalhos no prazo fixado. b.4.5- Ficará a CONTRATADA responsável por todos os danos que possam ser causados a contratante e/ou a terceiros, proveniente da execução dos serviços ao seu encargo. b.4.6- Fica claro que a CONTRATADA será a única responsável pelos serviços executados e equipamentos fornecidos até o recebimento destes e deverá oferecer
garantia integral pelos mesmos por um período de dois anos a contar da data de aceitação dos serviços pela Contratante. b.4.7- A Contratante ficará inteiramente responsável pelo local onde estiver executando qualquer serviço durante o período devendo assumir inteira responsabilidade pela sua conservação, ficando obrigado a reparar quaisquer danos que venham a ocorrer. b.5 – Segurança no Trabalho A utilização de Equipamento de Proteção Individual será obrigatória em todos os serviços e na utilização de todos os equipamentos. A Contratada deverá executar os serviços de modo a causar o mínimo impacto às áreas próximas, com atenção especial a segurança. A Contratada deverá respeitar integralmente as normas vigentes de segurança do trabalho aplicáveis ao tipo de atividade. A Contratada deverá seguir todas as melhores práticas referentes à segurança no trabalho. A Contratante irá supervisionar as atividades da Contratada em relação a segurança do trabalho, física e ambiental. Caso alguma atividade seja considerada como não segura, ela poderá ser interrompida a qualquer momento pela Contratante. A Contratada deverá preencher e seguir todas as recomendações do Anexo 1. C- TERCEIRIZAÇÃO c.1- A CONTRATADA não poderá terceirizar os serviços então contratados no seu todo, podendo porém, fazê-los de modo parcial, para determinados serviços de caráter especial mantida, entretanto, a sua responsabilidade direta, junto a CONTRATANTE.
i- PAGAMENTO O pagamento será efetuado via transferência bancária, em até 30 dias após a conclusão dos serviços e o aceite por parte da CONTRATANTE de cada um dos items a.1, a.2 e a.3 e seus respectivos opcionais caso necessário. Os faturamentos podem ser emitidos após conclusão de cada um dos items a.1, a.2, e a.3. j - Proposta As propostas deverão ser entregues até o dia 31 de Dezembro de 2020, endereçadas ao Sr. Paulo Figueira. As propostas devem ser enviadas por email,para FigueiraPF@state.gov As propostas devem apresentar planilha contendo valores totais para: 1-Manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Controle de Combustível Veede- Root; 2-Manutenção preventiva e corretiva no Sistema de Abastecimento de Combustível: Bomba de Combustivel; 3-Laudo teste estanqueidade; 4-Suporte de Sistema de Abastecimento ATS Frota (Incluso manutenção ou suporte de hardware; sendo 02 computadores e 02 impressoras).