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As normas regulamentadoras da portaria n°3.214 de 1978, que estabelece os requisitos mínimos para o certificado de aprovação (ca) de equipamentos de proteção individual (epi). O epi é definido como qualquer dispositivo individual, nacional ou estrangeiro, destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer epi adequado aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento. O documento detalha os tipos de epi para proteção da cabeça, olhos e face, membros superiores e inferiores, e corpo inteiro.
Tipologia: Notas de estudo
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Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Portaria n°3.214, de 8 de junho de 1978, aprova as normas regulamentadoras NRs
da consolidação das leis do trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
Certificado de Aprovação – CA Todo EPI antes de ser comercializado deve adquirir o Certificado de aprovação – CA, que serve para validar um EPI, o ministério do trabalho e emprego é o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para avaliar os requisitos mínimos dos testes feitos neles, com conformidade com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e integridade física do trabalhador. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não oferecem completa proteção contra
os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
Em quanto às medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
Para atender a situações de emergência.
EPI para proteção da cabeça Capacete de segurança para proteção contraimpactos de objetos sobre o crânio; Contra choques elétricos; Para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
Para proteção dos olhos e face Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, luminosidade intensa, radiação ultravioleta e infravermelha e de respingos de produtos químicos. Mascara de solta para proteger a face contra partículas volantes, radiação ultravioleta e infravermelha e da luminosidade Protetor auditivo para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15.
Proteção dos membros superiores Luvas, protege as mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes, perfurantes, choques elétricos, térmicos, biológicos, químicos, vibrações e ionizantes. Creme protetor protege os membros superiores de agentes químicos. Manga protege o braço e o antebraço contra a umidade provenientes de operações com uso de água e agentes térmicos. Braçadeira protege o antebraço de objetos cortantes Dedeira, protege os dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
Proteção dos membros inferiores Calçado protege os pés contra impactos de queda de objetos sobre os artelhos. Meia, protege os pés contra baixas
temperaturas. Perneira, protege as pernas contra agentes cortantes e
perfurantes.Calça, protege as pernas contra a umidade de operações com o uso de água.
Para proteção do corpo inteiro Macacão, protege o tronco e membros superiores e inferiores contra chamas, agentes térmicos e respingos de agentes químicos Conjunto, protege os membros de agentes térmicos e químicos. Vestimenta do corpo inteiro protege todo o corpo contra respingos de produtos químicos e choques elétricos.
O cadastramento das empresas fabricantes ou importadoras será feito mediante a apresentação de formulário único, desta NR, devidamente preenchido e acompanhado de requerimento dirigido ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. Para obter o CA, o fabricante nacional ou importador deverá requerer junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação do EPI. O requerimento para aprovação do EPI de fabricação nacional ou importado deverá ser formulado, solicitando a emissão ou renovação do CA.
Ministério do trabalho e emprego secretaria de inspeção do trabalho departamento
de segurança e saúde no trabalho Formulário único para cadastramento de empresa fabricante ou importadora de equipamento de proteção individual.