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Enunciados do XXI Encontro da OAB-RJ sobre Processos Cíveis e Juizados Especiais, Notas de aula de Redação

Documento que contém enunciados da xxi encontro da ordem dos advogados do brasil no rio de janeiro, relacionados a processos civis e juizados especiais. Aborda temas como correspondência, fundamentação de sentenças, microempresas, execuções de título judicial, desistência de ação, penhora de valores, relatoria em decisões monocráticas e multas. Além disso, trata-se de temas específicos de juizados especiais, como aplicabilidade de leis, embargos declaratórios, execução eletrônica de título extrajudicial e documentos digitais.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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ENUNCIADOS
FONAJE
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ENUNCIADOS

FONAJE

232 X^ Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017X

ENUNCIADO 12 – A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 13 – Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação – XXXIX Encontro - Maceió - AL).

ENUNCIADO 14 – Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais à habitabilidade, são penhoráveis.

ENUNCIADO 15 – Nos Juizados Especiais, não é cabível o recurso de agra- vo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 16 – Cancelado.

ENUNCIADO 17 – Substituído pelo Enunciado 98 (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 18 – Cancelado.

ENUNCIADO 19 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obri- gatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.

ENUNCIADO 21 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimen- to da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 23 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 24 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 25 – Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII FONAJE – Salva- dor/BA).

ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite

XDireito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017 X 233

de 40 salários mínimos, sendo obrigatória a assistência de advogados às partes.

ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

ENUNCIADO 29 – Cancelado.

ENUNCIADO 30 – É taxativo o elenco das causas previstas no art. 3º da Lei 9.099/1995.

ENUNCIADO 31 – É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

ENUNCIADO 32 – Substituído pelo Enunciado 139 (XXVIII FONAJE – Salva- dor/BA).

ENUNCIADO 33 – É dispensável a expedição de carta precatória nos Juiza- dos Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.

ENUNCIADO 34 – Cancelado.

ENUNCIADO 35 – Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais.

ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 38 – A análise do art. 52, IV, da Lei 9.099/1995, determina que, desde logo, expeça-se o mandado de penhora, depósito, avaliação e inti- mação, inclusive da eventual audiência de conciliação designada, conside- rando-se o executado intimado com a simples entrega de cópia do referido ƒ†ƒ†‘‡•‡—‡†‡”‡‘ǡ†‡˜‡†‘ǡ‡••‡ ƒ•‘ǡ•‡” ‡”–‹Ƥ ƒ†‘ ‹ ” —•- tanciadamente.

XDireito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017 X 235

guir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judi- cial, possibilitando à parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.

ENUNCIADO 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos cla- ros, da possibilidade de inversão do ônus da prova.

ENUNCIADO 54Ȃ‡‘” ‘’Ž‡š‹†ƒ†‡†ƒ ƒ—•ƒ’ƒ”ƒƒƤšƒ ‘†ƒ ‘ - petência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

ENUNCIADO 55 – Substituído pelo Enunciado 76.

ENUNCIADO 56 – Cancelado.

ENUNCIADO 57 – Cancelado.

ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2) – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

ENUNCIADO 59 – Admite-se o pagamento do débito por meio de desconto em folha de pagamento, após anuência expressa do devedor e em percen- tual que reconheça não afetar sua subsistência e a de sua família, atenden- do sua comodidade e conveniência pessoal.

ENUNCIADO 60 – É cabível a aplicação da desconsideração da personali- dade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro

  • Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 61 – Cancelado (XIII Encontro – Campo Grande/MS).

ENUNCIADO 62 – Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o Šƒ„‡ƒ• ‘”’—• impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

ENUNCIADO 63 – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis so- mente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

ENUNCIADO 64 – Cancelado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 65 – Cancelado (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

236 X^ Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017X

ENUNCIADO 66 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 67 – Substituído pelo Enunciado 91.

ENUNCIADO 68 – Somente se admite conexão em Juizado Especial Cível quando as ações puderem submeter-se à sistemática da Lei 9099/1995.

ENUNCIADO 69 – As ações envolvendo danos morais não constituem, por si só, matéria complexa.

ENUNCIADO 70 – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não • ‘ ‘’އšƒ•’ƒ”ƒ‘Ƥ†‡Ƥšƒ ‘†ƒ ‘’‡–² ‹ƒ†‘• —‹œƒ†‘• •’‡- ciais, exceto quando exigirem perícia contábil (nova redação – XXX Encon- tro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

ENUNCIADO 72 – Substituído pelo Enunciado 148 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 73 – As causas de competência dos Juizados Especiais em que forem comuns o objeto ou a causa de pedir poderão ser reunidas para efei- to de instrução, se necessária, e julgamento.

ENUNCIADO 74 – A prerrogativa de foro na esfera penal não afasta a com- petência dos Juizados Especiais Cíveis.

ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregan- do-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgo- tados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expe- †‡Ǧ•‡ƒ’‡†‹†‘†‘‡š‡“ò‡–‡ ‡”–‹† ‘†‡†À˜‹†ƒ’ƒ”ƒƤ•†‡‹• ”‹ ‘‘•‡” - viço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.

ENUNCIADO 77 – O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso (XI Encontro – Brasília/DF).

238 X^ Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017X

ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte/MG).

ENUNCIADO 91ȋ—„•–‹–—‹‘— ‹ƒ†‘͚͛ȌȂ ‘ƪ‹–‘†‡ ‘’‡–² ‹ƒ‡ - tre juízes de Juizados Especiais vinculados à mesma Turma Recursal será de- cidido por esta. Inexistindo tal vinculação, será decidido pela Turma Recursal para a qual for distribuído (nova redação – XXII Encontro – Manaus/AM).

ENUNCIADO 92 – Nos termos do art. 46 da Lei nº 9099/1995, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais (XVI Encon- tro – Rio de Janeiro/RJ).

ENUNCIADO 93 – Substituído pelo Enunciado 140 (XXVIII FONAJE – Salva- dor/BA).

ENUNCIADO 94 – É cabível, em Juizados Especiais Cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive quando o autor pretenda o parcela- mento de dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil (nova redação – XXX FONAJE – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da lei- tura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

ENUNCIADO 96 – A condenação do recorrente vencido, em honorários ad- vocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro

  • Goiânia/GO).

ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da exe- cução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido disposi- tivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte/MG).

XDireito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017 X 239

ENUNCIADO 98 (Substitui o Enunciado 17) – É vedada a acumulação SI- MULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8906/1994 combinado com o art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 99 (Substitui o Enunciado 42) – O preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assina- do, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 100 – A penhora de valores depositados em banco poderá ser feita independentemente de a agência situar-se no Juízo da execução (XIX Encontro – Aracaju/SE).

ENUNCIADO 101 – O art. 332 do CPC/2015 aplica-se ao Sistema dos Juizados Especiais; e o disposto no respectivo inc. IV também abrange os enuncia- dos e súmulas de seus órgãos colegiados (nova redação – XXXVIII Encon- tro – Belo Horizonte/MG).

ENUNCIADO 102 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmu- la ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI En- contro – Belém/PA).

ENUNCIADO 103 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão mo- nocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em mani- festo confronto com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência domi- nante do próprio juizado, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de 5 dias (alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

ENUNCIADO 104 – Substituído pelo Enunciado 142 (XXVIII Encontro – Sal- vador/BA).

ENUNCIADO 105 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 106Ȃ ƒ˜‡†‘†‹Ƥ —ކƒ†‡†‡’ƒ‰ƒ‡–‘†‹”‡–‘ƒ‘ ”‡†‘”ǡ‘— ”‡•‹•–² ‹ƒ†‡•–‡ǡ‘†‡˜‡†‘”ǡƒƤ†‡‡˜‹–ƒ”ƒ—Ž–ƒ†‡͕͔Ψǡ†‡ ˜‡”ž‡ˆ‡–—ƒ”

XDireito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017 X 241

ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 118 – Quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso interposto, a turma recursal ou o relator em decisão monocrática condenará o recorrente a pagar multa de 1% e indenizar o recorrido no per-

‡–—ƒŽ†‡ƒ–±͖͔Ψ†‘˜ƒŽ‘”†ƒ ƒ—•ƒǡƤ ƒ†‘ƒ‹–‡”’‘•‹ ‘†‡ “—ƒŽ“—‡” outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor (XXI Encontro

  • Vitória/ES).

ENUNCIADO 119 – Substituído pelo Enunciado 147 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 120 – A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 121 – Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e não no artigo 475-L do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05 (XXI Encontro – Vi- tória/ES).

ENUNCIADO 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advoca- tícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encon- tro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 123 – O art. 191 do CPC não se aplica aos processos cíveis que tramitam perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 124 – Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em man- dado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 125 – Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº ͝Ǥ͔͝͝Ȁ͕͙͝͝ǡ ‘ƤƒŽ‹†ƒ†‡‡š Ž—•‹˜ƒ†‡’”‡“—‡•–‹‘ƒ‡–‘ǡ’ƒ”ƒ Ƥ•†‡ interposição de recurso extraordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

ENUNCIADO 126 – Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conci- Ž‹ƒ ‘‘—’”ƒœ‘ƒ••‹ƒ†‘ǡƒƤ†‡•‡” ƒ”‹„ƒ†‘‘—”‡–‹†‘’‡Žƒ •‡ ”‡–ƒ”‹ƒ (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

242 X^ Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017X

ENUNCIADO 127 – O cadastro de que trata o art. 1.°, § 2.°, III, “b”, da Lei nº. 11.419/2006 deverá ser presencial e não poderá se dar mediante procuração, ainda que por instrumento público e com poderes especiais (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 128 – Além dos casos de segredo de justiça e sigilo judicial, os documentos digitalizados em processo eletrônico somente serão disponi- bilizados aos sujeitos processuais, vedado o acesso a consulta pública fora da secretaria do juízado (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 129 – Nos juizados especiais que atuem com processo eletrô- nico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV En- contro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 130 – Os documentos digitais que impliquem efeitos no meio  ‘†‹‰‹–ƒŽǡ—ƒ˜‡œƒ–‡”‹ƒŽ‹œƒ†‘•ǡ–‡” ‘ƒƒ—–‡–‹ ‹†ƒ†‡ ‡”–‹Ƥ ƒ†ƒ’‡Ž‘ Diretor de Secretaria ou Escrivão (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

ENUNCIADO 131 – As empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem ser demandadas nos Juizados Especiais (XXV Encontro – São Luís/MA).

ENUNCIADO 132 – Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII Encontro – Sal- vador/BA).

ENUNCIADO 133 – O valor de alçada de 60 salários mínimos previsto no artigo 2º da Lei 12.153/09 não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, cujo limite permanece em 40 salários mínimos (XXVII Encontro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 134 – As inovações introduzidas pelo artigo 5º da Lei 12.153/ não são aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) (XXVII En- contro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da

‘’”‘˜ƒ ‘†‡•—ƒ“—ƒŽ‹Ƥ ƒ ‘–”‹„—–ž”‹ƒƒ–—ƒŽ‹œƒ†ƒ‡†‘ —‡– ‘Ƥ• ƒŽ”‡- ferente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).

ENUNCIADO 136 – O reconhecimento da litigância de má-fé poderá impli- car em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado,

244 X^ Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017X

e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro

  • Salvador/BA).

ENUNCIADO 145 – A penhora não é requisito para a designação de audi- ência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial (XXIX En- contro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 146 – A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring ‡ †‡ ‰‡•– ‘ †‡ ”±†‹–‘• ‡ ƒ–‹˜‘• Ƥƒ ‡‹”‘•ǡ ‡š ‡–—ƒ†‘ ƒ• ‡–‹†ƒ†‡• descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro

  • Bonito/MS).

ENUNCIADO 147 (Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro

  • Bonito/MS).

ENUNCIADO 148 (Substitui o Enunciado 72) – Inexistindo interesse de inca- pazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encon- tro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 149 – Enunciado renumerado como nº 2 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 150 – Enunciado renumerado como nº 3 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 151 – Cancelado (XXIX FONAJE – Bonito/MS).

ENUNCIADO 152 – Enunciado renumerado como nº 5 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 153 – Enunciado renumerado como nº 6 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 154 – Enunciado renumerado como nº 1 da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

ENUNCIADO 155 – Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juiza- dos, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da Lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

XDireito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 15 - n 2, p. 231-246, 2º sem. 2017 X 245

ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de ‡„ƒ”‰‘•ƪ—‹†ƒ†ƒ–ƒ†‘†‡’ו‹–‘‡•’‘–Ÿ‡‘ǡ˜ƒŽ‡†‘‡•–‡ ‘‘–‡”‘ ‹‹ ‹ƒŽǡƤ ƒ†‘†‹•’‡•ƒ†ƒƒŽƒ˜”ƒ–—”ƒ†‡–‡”‘†‡’‡Š‘”ƒȋ ‘–”‘

  • São Paulo/SP).

ENUNCIADO 157 –Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro - Maceió/AL).

ENUNCIADO 158 – Cancelado (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

ENUNCIADO 159 – Não existe omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões arguidas pe- Žƒ•’ƒ”–‡•ǡ†‡•†‡“—‡—ƒ†‡Žƒ•–‡Šƒ•‹†‘•—Ƥ ‹‡–‡’ƒ”ƒ‘Œ—މƒ‡–‘†‘ recurso (XXX Encontro – São Paulo/SP).

ENUNCIADO 160 – Nas hipóteses do artigo 515, § 3º, do CPC, e quando re- conhecida a prescrição na sentença, a turma recursal, dando provimento ao recurso, poderá julgar de imediato o mérito, independentemente de requerimento expresso do recorrente.

ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/ somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de ‡š’”‡••ƒ‡‡•’‡ ÀƤ ƒ”‡‹•• ‘‘—ƒŠ‹’×–‡•‡†‡ ‘’ƒ–‹„‹Ž‹†ƒ†‡ ‘‘• critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Hori- zonte/MG).

ENUNCIADO 162 - Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput , da Lei 9.099/95 (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte/MG).

ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais (XXXVIII Encontro

  • Belo Horizonte/MG).

ENUNCIADO 164 - O art. 229, _ ƒ’—–ǡ_ do CPC/2015 não se aplica ao Sistema de Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte/MG).