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A finalidade do referido levantamento geodésico e topográfico é dar suporte e fornecer dados técnicos confiáveis, com consistência e precisão cartográfica, para a elaboração de projetos na área do Aeroporto Municipal , viabilizando a modelagem digital da área de intervenção, além de representar graficamente a atual situação da topografia, detalhes de terreno e edificações existentes. Os pontos aqui levantados irão viabilizar a elaboração dos projetos de infraestrutura
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Conselho Nacional de Trânsito (Brasil) (CONTRAN). Sinalização vertical de regulamentação / Contran-Denatran. 2ª edição – Brasília : Contran, 2007. 220 p. : il. (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito ; 1)
1.Sinalização (Trânsito), legislação, Brasil 2.Trânsito, legislação, Brasil 3.Normas de trânsito, Brasil 4.Código de trânsito, Brasil I. Brasil. Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) II. Título.
C755s
Copyright © 2005 - CONTRAN
CDD 341.
Ministro Marcio Fortes de Almeida
Presidente Alfredo Peres da Silva
Ministério da Cidades Luiz Carlos Bertotto Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco
Ministério da Ciência e Tecnologia Luiz Antonio Rodrigues Elias José Antonio Silvério
Ministério da Defesa João Paulo Syllos Rui Cesar da Silveira
Ministério da Educação Rodrigo Lamego de Teixeira Soares Carlos Alberto Ribeiro de Xavie r
Ministério do Meio Ambiente Ruy de Góes Leite de Barros Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério da Saúde Valter Chaves Costa Deborah Carvalho Malta
Ministério dos Transportes Edson Dias Gonçalves Waldemar Fini Junior
(1ª Edição)
Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, de Sinalização e da Via. Gestão 2004/
Apoio/Denatran
Dulce Lutfalla Eduardo da Silva Reis Roxane Pinheiro
Manoel Victor de Azevedo Neto
Accioly Lopes Galvão Filho Adriana Ribeiro Nogueira Emerson Dias Gonçalves Gilberto Lehfeld José Jairo Araújo de Souza Marcelino Augusto Santos Rosa Maria Alice Prudêncio Jaques Maria Selma Freitas Schwab Nancy Reis Schneider Paschoal Tristan Vargas Sobrinho Paula Luciene Candeira Robert May Neto Rosângela Battistella Sebastião Ricardo C. Martins Sayonara Lopes de Souza Walter Pedro da Silva
BCTran-Bal. Camboriú-SC EMTU-SP CONFEA DNIT UNB-DF DER-MG CET-S. Paulo-SP DER-SP CET-Santos-SP EMDEC-Campinas-SP URBS-Curitiba-PR ARTESP- SP BHTrans – B. Horizonte- MG STTU-Natal-RN
Coordenador
Membros
(1ª Edição)
Adriana Ribeiro Nogueira Aidyl Zakia Edson Ferreira Costa Jr. José Homero S. C. Bonfim Marcelo José Oliveira Nancy Reis Schneider Norma Macabelli Paschoal Tristan Vargas Sobrinho Paula Luciene Candeira Robert May Neto Roque Eduardo dos Santos Rosângela Battistella Silvana Di Bella Santos Vanderlei Cofani Vânia Pianca Moreno
Aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e
Considerando a necessidade de promover informação técnica atualizada aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, compatível com o disposto no ANEXO II do CTB;
Considerando os estudos e a aprovação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, em março de 2005;
RESOLVE:
Art.1º. Fica aprovado, o Volume I -Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução.
Art.2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Capítulo II – Considerações Gerais, no que se refere a placas de regulamentação e o Capítulo III – Placas de Regulamentação, ambos do manual de sinalização de trânsito instituído pela resolução nº 599/82.
Art. 3º. Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.
Art.4º. Esta resolução entra em vigor no dia 31 de outubro de 2005.
Presidente
LUIZ CARLOS BERTOTTO Ministério das Cidades – Titular
RENATO ARAUJO JUNIOR Ministério da Ciência e Tecnologia Titular
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação – Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente – Suplente
EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES Ministério da Saúde – Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes – Titular
Apresentação 15
Índice Sinais Regulamentação 17
18 Índice Sinais Regulamentação