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Guias e Dicas
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Ensaios de compactação, Resumos de Engenharia Geotécnica

A finalidade do referido levantamento geodésico e topográfico é dar suporte e fornecer dados técnicos confiáveis, com consistência e precisão cartográfica, para a elaboração de projetos na área do Aeroporto Municipal , viabilizando a modelagem digital da área de intervenção, além de representar graficamente a atual situação da topografia, detalhes de terreno e edificações existentes. Os pontos aqui levantados irão viabilizar a elaboração dos projetos de infraestrutura

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 07/03/2023

engo-marcelo-soares-rca-engenharia
engo-marcelo-soares-rca-engenharia 🇧🇷

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Conselho Nacional de Trânsito (Brasil) (CONTRAN). Sinalização vertical de regulamentação / Contran-Denatran. 2ª edição – Brasília : Contran, 2007. 220 p. : il. (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito ; 1)

1.Sinalização (Trânsito), legislação, Brasil 2.Trânsito, legislação, Brasil 3.Normas de trânsito, Brasil 4.Código de trânsito, Brasil I. Brasil. Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) II. Título.

C755s

Copyright © 2005 - CONTRAN

CDD 341.

Presidente da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ministro de Estado das Cidades

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho Nacional de Trânsito

ALFREDO PERES DA SILVA

Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação

Volume II – Sinalização Vertical de Advertência

Volume III – Sinalização Vertical de Indicação

Volume IV – Sinalização Horizontal

Volume V – Sinalização Semafórica

Volume VI – Sinalização de Obras e Dispositivos Auxiliares

MINISTÉRIO DAS CIDADES

Ministro Marcio Fortes de Almeida

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
MEMBROS DO CONTRAN

Presidente Alfredo Peres da Silva

Ministério da Cidades Luiz Carlos Bertotto Jaqueline Filgueiras Chapadense Pacheco

Ministério da Ciência e Tecnologia Luiz Antonio Rodrigues Elias José Antonio Silvério

Ministério da Defesa João Paulo Syllos Rui Cesar da Silveira

Ministério da Educação Rodrigo Lamego de Teixeira Soares Carlos Alberto Ribeiro de Xavie r

Ministério do Meio Ambiente Ruy de Góes Leite de Barros Carlos Alberto Ferreira dos Santos

Ministério da Saúde Valter Chaves Costa Deborah Carvalho Malta

Ministério dos Transportes Edson Dias Gonçalves Waldemar Fini Junior

EQUIPE TÉCNICA

(1ª Edição)

Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, de Sinalização e da Via. Gestão 2004/

Apoio/Denatran

Dulce Lutfalla Eduardo da Silva Reis Roxane Pinheiro

Manoel Victor de Azevedo Neto

Accioly Lopes Galvão Filho Adriana Ribeiro Nogueira Emerson Dias Gonçalves Gilberto Lehfeld José Jairo Araújo de Souza Marcelino Augusto Santos Rosa Maria Alice Prudêncio Jaques Maria Selma Freitas Schwab Nancy Reis Schneider Paschoal Tristan Vargas Sobrinho Paula Luciene Candeira Robert May Neto Rosângela Battistella Sebastião Ricardo C. Martins Sayonara Lopes de Souza Walter Pedro da Silva

DENATRAN
DETRAN-PR
DETRAN-SP

BCTran-Bal. Camboriú-SC EMTU-SP CONFEA DNIT UNB-DF DER-MG CET-S. Paulo-SP DER-SP CET-Santos-SP EMDEC-Campinas-SP URBS-Curitiba-PR ARTESP- SP BHTrans – B. Horizonte- MG STTU-Natal-RN

Coordenador

Membros

APOIO TÉCNICO – GRUPO DE TRABALHO

(1ª Edição)

Adriana Ribeiro Nogueira Aidyl Zakia Edson Ferreira Costa Jr. José Homero S. C. Bonfim Marcelo José Oliveira Nancy Reis Schneider Norma Macabelli Paschoal Tristan Vargas Sobrinho Paula Luciene Candeira Robert May Neto Roque Eduardo dos Santos Rosângela Battistella Silvana Di Bella Santos Vanderlei Cofani Vânia Pianca Moreno

DETRAN/SP
EMDEC – CAMPINAS/SP
DER/SP
DNIT
EMDEC - CAMPINAS/SP
CET/SP
CET/SP
DER-SP
CET/ SANTOS
EMDEC – CAMPINAS/SP
DER/SP
URBS – CURITIBA/PR
CET/SP
CONSULTOR
CET/SP

APRESENTAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume I foi elaborado em consonância com

o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Trata-

se de um documento técnico que visa à uniformização e padronização da Sinalização Vertical de

Regulamentação , configurando-se como ferramenta de trabalho importante para os técnicos que

trabalham nos órgãos ou entidades de trânsito em todas as esferas.

Este manual foi desenvolvido pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego de Sinalização

e da Via (Gestão – 2004/2005), órgão de assessoramento ao Contran composto por técnicos e

especialistas de trânsito de todo o Brasil, aos quais agradecemos a inestimável colaboração e

empenho na elaboração deste manual.

Salientamos ainda, os esforços das demais Câmaras Temáticas e dos membros do Contran no

sentido de regulamentar os artigos do CTB, trabalho imprescindível para promover a segurança no

trânsito, colaborando para a melhoria na qualidade de vida no País.

Esta edição foi revisada pelo Grupo Técnico de especialistas da Câmara Temática de Engenharia

de Tráfego de Sinalização e da Via (Gestão – 2006/2007) com apoio do DENATRAN.

Esperamos que tal publicação faça com que os projetistas que atuam no Sistema Nacional de

Trânsito sejam levados a pensar em todos aqueles que convivem nas vias públicas, especialmente

os pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores, em áreas urbanas ou rurais, com uma visão mais

solidária, objetivando reduzir o índice e a severidade dos acidentes no trânsito.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Contran

RESOLUÇÃO Nº 180, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

Aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e

Considerando a necessidade de promover informação técnica atualizada aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, compatível com o disposto no ANEXO II do CTB;

Considerando os estudos e a aprovação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via, em março de 2005;

RESOLVE:

Art.1º. Fica aprovado, o Volume I -Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução.

Art.2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Capítulo II – Considerações Gerais, no que se refere a placas de regulamentação e o Capítulo III – Placas de Regulamentação, ambos do manual de sinalização de trânsito instituído pela resolução nº 599/82.

Art. 3º. Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.

Art.4º. Esta resolução entra em vigor no dia 31 de outubro de 2005.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente

LUIZ CARLOS BERTOTTO Ministério das Cidades – Titular

RENATO ARAUJO JUNIOR Ministério da Ciência e Tecnologia Titular

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação – Titular

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente – Suplente

EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES Ministério da Saúde – Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes – Titular

Apresentação 15

1. APRESENTAÇÃO

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito , elaborado pela Câmara Temática de

Engenharia de Tráfego, de Sinalização e da Via, abrange todas as sinalizações, dispositivos

auxiliares, sinalização semafórica e sinalização de obras determinadas por Resolução do

CONTRAN específica, e é composto dos seguintes Volumes:

Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação.

Volume II – Sinalização Vertical de Advertência.

Volume III – Sinalização Vertical de Indicação.

Volume IV – Sinalização Horizontal.

Volume V – Sinalização Semafórica.

Volume VI – Sinalização de Obras e Dispositivos Auxiliares.

O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN , no uso de suas atribuições, definidas

no Artigo n° 19, inciso XIX, de organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e

normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de

trânsito aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN , apresenta o Volume I

do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução do CONTRAN N°

180, de 26 de agosto de 2005.

Este Volume I refere-se à Sinalização Vertical de Regulamentação de Trânsito, tendo

sido elaborado pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via,

gestão 2003/2005 e incorpora as alterações determinadas por Resolução do CONTRAN

específica.

São apresentados, para cada sinal, seu significado; princípios de utilização; posicionamento

na via, além de exemplos de aplicação; relacionamento com outras sinalizações e os

enquadramentos correspondentes, previstos no Capítulo XV do CTB.

Especialmente para o sinal R-19, “Velocidade máxima permitida”, são estabelecidas

também, as diretrizes básicas para a regulamentação da velocidade máxima permitida e os

procedimentos, tabelas e métodos de cálculo para regulamentar-se a redução de velocidade

de uma via ou trecho de via.

O Apêndice I deste Volume I contém a diagramação dos sinais, definindo os pictogramas,

letras, setas e tarjas a serem utilizados na construção dos mesmos, determinando o padrão

legalmente estabelecido.

Por fim, é importante ressaltar que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional

de Trânsito têm prazo até 30 de Junho de 2007 para se adequarem a Resolução CONTRAN

nº 160/04 e, por conseguinte, ao disposto neste Volume I.

Índice Sinais Regulamentação 17

2. ÍNDICE DOS SINAIS DE REGULAMENTAÇÃO

Sinal Código Nome Página

R-1 Parada obrigatória 39

R-2 Dê a preferência 42

R-3 Sentido proibido 70

R-4a Proibido virar à esquerda 73

R-4b Proibido virar à direita 75

R-5a Proibido retornar à esquerda 77

R-5b Proibido retornar à direita 79

R-6a Proibido estacionar 141

R-6b Estacionamento regulamentado 147

R-6c Proibido parar e estacionar 151

R-7 Proibido ultrapassar 95

R-8a

Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito

da esquerda para direita

R-8b

Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito

da direita para esquerda

18 Índice Sinais Regulamentação

Sinal Código Nome Página

R-9 Proibido trânsito de caminhões 107

R-10 Proibido trânsito de veículos automotores 109

R-11 Proibido trânsito de veículos de tração animal 111

R-12 Proibido trânsito de bicicletas 113

R-

Proibido trânsito de tratores e máquinas de

obras

R-14 Peso bruto total máximo permitido 131

R-15 Altura máxima permitida 133

R-16 Largura máxima permitida 135

R-17 Peso máximo permitido por eixo 137

R-18 Comprimento máximo permitido 139

R-19 Velocidade máxima permitida 45

R-20 Proibido acionar buzina ou sinal sonoro 128

R-21 Alfândega 129

R-22 Uso obrigatório de corrente 130