



























































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Um estudo preliminar sobre a acessibilidade arquitetônica no instituto federal goiano - campus rio verde, analisando as barreiras arquitetônicas encontradas e as leis brasileiras e estaduais que regulamentam a acessibilidade para pessoas com deficiência. O documento discute as normas técnicas de acessibilidade, como a nbr 9050, e os esforços locais para garantir a acessibilidade, como a associação dos deficientes físicos do estado de goiás (adfego).
Tipologia: Notas de aula
1 / 67
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Trabalho de Curso apresentado ao Instituto Federal Goiano – Campus Rio Verde, como requisito parcial para a obtenção do Grau de Bacharel em Engenharia Civil.
Orientadora: Prof. Ma. Bruna Oliveira Campos
Rio Verde - GO Agosto, 2019
Scanned by CamScanner
Scanned by CamScanner
A Deus, por me guiar em todas as minhas decisões, me abençoar em cada etapa da minha vida e permitir que eu concluísse esse trabalho para iniciar uma nova fase da minha caminhada.
Aos meus pais, Vera e Sidnei, pela criação que me deram, por não medirem esforços para que eu pudesse ter uma boa educação, por me incentivarem cada vez mais a buscar conhecimento, por acreditarem em minha capacidade e sempre apoiarem.
Às minhas irmãs, Patricia e Gabriela, pelo carinho que têm comigo, por me apoiarem e torcerem comigo a cada etapa do curso. À minha sobrinha e afilhada Melinda, por tornar meus dias mais felizes e me motivar a ser melhor.
Ao meu noivo, Thiago Miachon, por me incentivar em todas as minhas escolhas, por sonhar meus sonhos comigo e estar ao meu lado em todos os momentos. Pelo amor, companheirismo e carinho. Pela pessoa incrível que é, essencial em todas as minhas conquistas.
À minha orientadora Bruna Campos, por me ajudar a tornar possível esse trabalho. Por transmitir seus conhecimentos, pelos conselhos e todo auxílio prestado no decorrer desse período. Por me acalmar nos momentos de angústia e por toda disposição e disponibilidade durante a orientação.
Aos colegas que se tornaram amigos, Rafael Alves, Matheus Morato e Gabriel Ferreira, pelos grupos de estudo, pelo conhecimento que compartilhamos, por dividirem comigo as dificuldades do curso e as alegrias a cada período concluído. Obrigada pela amizade que criamos, por nos incentivarmos e torcermos sempre um pelo outro.
A todos os professores que fizeram parte do meu processo de formação. Por todo conhecimento que transmitiram e contribuição para que eu pudesse me tornar uma Engenheira Civil. A todos que, direto ou indiretamente, me auxiliaram para que eu conseguisse essa conquista.
KUR, Priscila Schmitz. Estudo preliminar de acessibilidade arquitetônica no Instituto Federal Goiano – Campus Rio Verde. 2019. 67 p. Monografia (Curso de Bacharelado de Engenharia Civil). Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano – Campus Rio Verde, Rio Verde, GO, 2019.
A acessibilidade é um direito assegurado por lei, porém é comum encontrar edificações que ainda apresentam obstáculos arquitetônicos. Nos casos de instituições de ensino, quando o direito à acessibilidade não é garantido, o direito à educação é comprometido, podendo não ser efetivado. O presente trabalho objetiva identificar e mapear as barreiras arquitetônicas encontradas no Instituto Federal Goiano – Campus Rio Verde, para então desenvolver um estudo preliminar de acessibilidade arquitetônica para o referido campus. Realizou-se pesquisa de campo mediante o levantamento arquitetônico, para posterior diagnóstico das barreiras, com embasamento teórico normativo. A partir da análise dos dados obtidos, como portas com largura inferior a 0,80 m e banheiros sem barras de apoio, concluiu-se que, apesar dos blocos inaugurados recentemente no campus apresentarem melhores condições de acessibilidade que os blocos antigos, ainda assim, eles não seguem o exigido para serem considerados completamente acessíveis.
Palavras-chave: inclusão, barreiras arquitetônicas, pessoas com deficiência.
Figura 12 - Portas - a) Laboratório das Engenharias II; b) Bloco das Salas de Aula 34 e
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ADFEGO Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás ADEFIRV Associação dos Deficientes Físicos de Rio Verde CEFET Centro Federal de Educação e Tecnologia cm Centímetro CMBGO Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás CB Constituição do Brasil; IEF Instituição de Educação Federal IF Goiano Instituto Federal Goiano LABIM Laboratório Interativo de Matemática LBI Lei Brasileira de Inclusão; m Metro MEC Ministério da Educação MR Módulo de Referência NAPNE Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especiais NBR Norma Brasileira ONU Organização das Nações Unidas; PcD Pessoa com Deficiência PCR Pessoas em Cadeira de Rodas PMR Pessoa com Mobilidade Reduzida SAI Símbolo Internacional de Acesso SEESP Secretaria de Educação Especial SETEC Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia TAC Termo de Ajustamento de Conduta
barreiras arquitetônicas para as pessoas com deficiência física. Reflexões a respeito deste assunto motivaram o desenvolvimento desse trabalho que visa propor melhorias que garantam a acessibilidade arquitetônica na instituição. Isto posto, este trabalho objetiva elaborar o estudo preliminar de acessibilidade arquitetônica do Instituto Federal Goiano – Campus Rio Verde – GO. Este estudo trata-se da parte inicial de um projeto de arquitetura, é nele que as informações como necessidades de projeto e problemas a serem resolvidos são obtidas. Ademais, tem-se como objetivos específicos: 1) analisar de forma comparativa a acessibilidade dos blocos inaugurados em 2017, como o Bloco das Engenharias I e II, Biblioteca e Agroquímica, com os blocos existentes anteriores a esse período; 2) diagnosticar se a acessibilidade arquitetônica, das edificações existentes no Campus, adequa-se aos parâmetros normativos da NBR 9050 (ABNT, 2015); 3) estabelecer diretrizes que garantam o direito à acessibilidade arquitetônica. Visando atender os objetivos citados, o trabalho foi estruturado em quatro capítulos. O primeiro capítulo apresenta o embasamento teórico a respeito das legislações federais, estaduais e municipais, além de discorrer sobre a norma de acessibilidade NBR 9050 (ABNT, 2015). O segundo capítulo, material e métodos, descreve a área de estudo escolhida para a realização deste trabalho, além dos métodos utilizados para o estudo de caso como o levantamento arquitetônico. No terceiro capítulo são apresentados os resultados e discussão, como os diagnósticos das barreiras arquitetônicas referentes ao estudo de caso, as propostas de diretrizes e estudo preliminar de acessibilidade arquitetônica. Por fim, são feitas as considerações finais em relação ao trabalho elaborado.
2.1 Legislação Brasileira Federal
A evolução da legislação brasileira a respeito de acessibilidade ocorre lentamente. Anterior à promulgação da Constituição de 1988, a questão da inclusão e da acessibilidade foi tratada somente na Emenda Constitucional nº 12 que tinha como objetivo, ainda que de forma sutil, “assegurar aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica” (BRASIL, 1978, p.1). O tema voltou a ser tratado então com a promulgação da Constituição de 1988, que, apesar de ainda não trazer uma visão ampla do assunto, buscou incluir as pessoas com necessidades especiais em seu texto. Dentre os artigos da Constituição, destaca-se o Art. 208 “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 1988, p.88). Em 1989, foi decretada a Lei n° 7.853, na qual “ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiências, e sua efetiva integração social” (BRASIL, 1989, p. 1), buscando a igualdade de oportunidades e de tratamento para as pessoas com necessidades especiais. Em 1991 decretou-se a Lei n° 8.213, chamada de Lei de Cotas, devido ao descrito no seu Art. 93, que exige que as empresas incluam no seu quadro de funcionários, uma certa porcentagem de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, de acordo com a quantidade total de empregados da empresa (BRASIL, 1991). Em 2000, foi decretada a lei n° 10.048 que trata sobre a acessibilidade nos meios de transporte e o atendimento prioritário, incluindo não só pessoas com deficiência, mas também grávidas, idosos, pessoas com crianças de colo e obesos (BRASIL, 2000 a). Além disso, a lei impõe penalidades àqueles que não cumprirem o descrito em seu texto. Ainda no ano de 2000 decretou-se a lei n° 10.098 (BRASIL, 2000 b), referenciada de Lei da Acessibilidade, sendo a primeira lei voltada totalmente à acessibilidade, com o objetivo de garantir que todos consigam, de forma autônoma e segura, realizarem suas atividades sem encontrarem barreiras. A Lei da Acessibilidade classifica as barreiras em quatro categorias, a saber: barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e informações. As barreiras urbanísticas são as existentes nas vias ou espaços abertos ao público ou de uso coletivo; as arquitetônicas, são aquelas encontradas nos edifícios tanto públicos quanto privados, podendo ser escadas sem corrimão, banheiros não adaptados, falta de rampa de acesso, portas e corredores estreitos, entre outras; as barreiras nos transportes são as existentes nos sistemas de
2.1.1 Direito à educação e à acessibilidade
A Declaração Universal dos Direitos Humanos traz nos seus artigos Art. 1° e Art. 26°, respectivamente, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” e “toda a pessoa tem direito à educação” (ONU, 1948, p. 2 e 6). A Constituição do Brasil define a educação como direito social de todos e dever do Estado (BRASIL, 1988). De acordo com a LBI, a pessoa com deficiência está assegurada à educação de qualidade em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida, protegendo-a de qualquer negligência, violência ou discriminação. A lei traz também a garantia ao “acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas” (BRASIL, 2015). Para Guerreiro (2012), o direito à educação garante ao aluno a participação em todas as atividades pedagógicas, de lazer e esportivas, sendo necessário considerar os deslocamentos até os espaços de aprendizagem e os deslocamentos externos à instituição. Com isso, percebe-se que, para garantir o direito à educação, é preciso assegurar o direito à inclusão e acessibilidade do aluno, ou seja, o direto social (educação) depende do direito constitucional (acessibilidade). Para Souza (2018), apesar do avanço que a estrutura física traz para a acessibilidade há muito a ser feito para construir um espaço acessível que atenda as necessidades de todo alunado. De acordo com o autor supracitado o maior desafio está em garantir a permanência de todos os alunos na prática pedagógica, criando núcleos de apoio e programas que possibilitem realizar tal desafio. Apesar da legislação brasileira assegurar a inclusão e a acessibilidade de todos nos ambientes de ensino, percebe-se, muitas vezes, que na prática isso ainda não acontece. Isto posto, o MEC lançou em 2017 a Portaria n° 20, visando que a inclusão e a acessibilidade sejam atendidas nas universidades de todo país. Para que as universidades consigam renovar ou cadastrar novos cursos, elas deverão ter um “plano de garantia de acessibilidade, em conformidade com a legislação em vigor, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou órgão público competentes” (MEC, 2017).
2.2 Legislação do Estado de Goiás
O Estado de Goiás, assim como o governo federal, tem leis específicas relacionadas à acessibilidade. Em 2002 foi decretada a lei Estadual n°14.142 que dispunha sobre a reserva de vagas em estacionamentos para pessoas com deficiência física (GOIÂNIA, 2002). Em 2009, essa lei foi alterada pela lei Estadual n° 16.612 que traz a obrigatoriedade de destinar, no
mínimo, 2% das vagas dos estacionamentos de uso público estadual ou de uso coletivo para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. A lei impõe também advertência ou multa (em caso de reincidência) para quem descumprir seu texto, além da penalidade já prevista pela legislação federal (GOIÂNIA, 2009). Em 2012 foi instituído o Decreto n° 7.772 que dispõe sobre o Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência – “Goiás Inclusivo – Um Estado Para Todos” (GOIÂNIA, 2012). Esse plano objetiva promover a igualdade dos direitos das pessoas com deficiência, combatendo à discriminação e garantindo a acessibilidade com segurança e autonomia. O Decreto n° 7.772 (GOIÂNIA, 2012) é estruturado em cinco partes, a saber: inclusão social, acessibilidade, atenção à saúde, educação e esporte e lazer, com suas respectivas ações. Recentemente, foram instituídas duas leis no Estado de Goiás, buscando maior inclusão e acessibilidade, a lei Estadual nº 20.410 (GOIÂNIA, 2019 a) que garante a acessibilidade das pessoas com deficiência ao teatro e cinema e a lei n° 20.464 (GOIÂNIA, 2019 b) que promove a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com a lei Estadual nº 20.410, os teatros e cinemas devem garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência mediante recursos de tecnologia assistiva, como impressão de cartazes em braile e áudio descrição, além de espaços destinados a pessoas em cadeira de rodas. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CMBGO), com a finalidade de garantir a segurança das pessoas com deficiência, relaciona suas normas técnicas de acessibilidade com a NBR 9050 (ABNT, 2015). A Norma Técnica (NT) 12 (2014) e a NT 11 (2017), dispõem sobre a segurança contra incêndio em eventos públicos, esportivos e de exibição e as saídas de emergência, respectivamente, relacionando-as ao descrito na NBR 9050 (ABNT, 2015). Em Goiás tem a Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (ADFEGO), que abrange as pessoas com deficiência física, visual, mental e surdos, cuja missão é contribuir para a superação dos limites das pessoas com deficiência física, visando integrá-las nos setores social, político, econômico e cultural (ADFEGO, 2016). A Associação oferece vários serviços como o departamento jurídico, de esportes, a oficina mão na roda, que realiza reformas em cadeiras de rodas, além de fornecer peças e componentes necessários para a cadeira e, tem também, convênios com algumas empresas, buscando disponibilizar vagas de empregos e parcerias para seus associados e comunidade em geral.