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A Enfermagem do Trabalho é uma especialidade da enfermagem voltada para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. O profissional dessa área atua integrando equipes de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvendo ações que visam reduzir os riscos ocupacionais e promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
O termo Saúde do Trabalhador refere-se a um campo do saber que visa compreender as relações entre o trabalho e o processo saúde/doença. Nesta acepção, considera a saúde e a doença como processos dinâmicos, estreitamente articulados com os modos de desenvolvimento produtivo da humanidade. Entre os determinantes da saúde do trabalhador estão compreendidos os condicionantes sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais responsáveis pelas condições de vida e os fatores de risco ocupacionais — físicos, químicos, biológicos, mecânicos e aqueles decorrentes da organização laboral — presentes nos processos de trabalho. Assim, as ações de saúde do trabalhador têm como foco as mudanças nos processos de trabalho que contemplem as relações saúde-trabalho em toda a sua complexidade, por meio de uma atuação multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial.
Essas ações englobam: ➢ Estudo das condições de trabalho: Analisa os aspectos físicos, psicológicos e sociais que influenciam a atividade dos trabalhadores, incluindo riscos ocupacionais, carga de trabalho, estresse e ergonomia, com foco na saúde e bem-estar. ➢ Identificação de mecanismos de intervenção técnica para melhorar as condições de trabalho: Visa melhorar a saúde e a segurança no trabalho por meio de mudanças nos processos, na organização, no ambiente físico e no uso de equipamentos de proteção. ➢ Adequação e controle dos serviços de saúde prestados: Buscam garantir que os trabalhadores recebam atendimento conforme suas necessidades, com acesso a serviços médicos, exames, ações preventivas e acompanhamento de doenças ocupacionais. ➢ Dimensões sociais, políticas e técnicas: A saúde do trabalhador é uma prática social que envolve dimensões sociais, políticas e técnicas, considerando fatores como relações de poder, políticas públicas, participação dos trabalhadores e abordagens técnicas para diagnóstico e intervenção.
Os trabalhadores são agentes ativos nas ações de saúde nas organizações, participando da análise das condições de trabalho, da implementação de melhorias e do controle dos serviços de saúde. Essas ações têm dimensões sociais, políticas e técnicas e se conectam com
o sistema produtivo, a formação profissional, o meio ambiente e a seguridade social. A saúde do trabalhador deve estar integrada à saúde ambiental, pois os riscos do trabalho também impactam o meio ambiente e a sociedade.
Historicamente, a saúde do trabalhador era vista apenas sob a ótica dos riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. A partir da década de 1980, com o avanço democrático e conferências nacionais de saúde, essa visão foi ampliada. Passou-se a considerar a saúde do trabalhador como parte do processo saúde-doença ligado às condições e relações de trabalho. Os trabalhadores começaram a lutar por melhores condições e ambientes mais saudáveis.
As doenças ocupacionais são aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho, podendo ser agudas (como acidentes e intoxicações) ou crônicas. A OMS também reconhece as doenças relacionadas ao trabalho, que não são necessariamente causadas exclusivamente por ele, mas têm o ambiente como fator contribuinte. Os riscos no ambiente de trabalho são classificados em cinco grupos: químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O conceito de multicausalidade reconhece que o surgimento de doenças não depende apenas de agentes etiológicos, mas também de fatores como o estado psicológico, condições familiares, situação financeira e nível de instrução do indivíduo. Esses fatores são dinâmicos e variam ao longo do tempo, entre regiões e grupos sociais. A multicausalidade representa, portanto, o conjunto de variáveis que determinam a saúde e a doença, considerando seu contexto histórico e científico.
A LEGISLAÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR
A saúde do trabalhador foi oficialmente incorporada ao SUS em 1990, pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080), que atribuiu ao SUS a responsabilidade pela coordenação dessa política. A legislação define a saúde do trabalhador como um conjunto de ações de vigilância epidemiológica e sanitária voltadas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.
A Portaria nº 3908/1998 (NOST/SUS) estabeleceu diretrizes para ações específicas em saúde do trabalhador rural e urbano, considerando as diferenças de gênero. No entanto, ao contrário de outras áreas da saúde, como diabetes ou HIV, os dados sobre saúde do
trajeto). INTOXICAÇÃO EXÓGENA Todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias químicas (agrotóxicos, produtos de uso doméstico, medicamentos, cosméticos e higiene pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas, alimentos e bebidas), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações laboratoriais provavelmente, ou possivelmente compatíveis.
PORTARIA 2437 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
A ampliação da RENAST visa fortalecer a atenção integral à saúde do trabalhador no SUS, com articulação entre o Ministério da Saúde, estados, municípios e outras instituições. As ações devem ser desenvolvidas de forma descentralizada e hierarquizada, abrangendo todos os níveis de atenção — curativa, preventiva, promocional e de reabilitação — conforme previsto na Lei nº 8.080/90.
- RENAST — Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador
A RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador) foi criada para integrar e fortalecer as ações de saúde do trabalhador no SUS, articulando-se com outras redes do sistema. Desde a definição da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, em 2005, a RENAST tornou-se a principal estratégia de organização da área, coordenada atualmente pela CGSAT.
Ela atua por meio dos CERESTs (Centros de Referência em Saúde do Trabalhador) e desenvolve protocolos, linhas de cuidado e instrumentos que garantem a integralidade das ações em todos os níveis de atenção (básica, média e alta complexidade). A portaria nº 2. determina que sua implementação ocorra de forma articulada entre o Ministério da Saúde, estados, municípios e outros setores envolvidos.
PORTARIA 3908/GM, E A NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADORNOST/SUS.
A Portaria que aprovou a NOST (Norma Operacional de Saúde do Trabalhador), complementar à NOB-SUS 01/96, teve como objetivo orientar e instrumentalizar ações de saúde do trabalhador urbano e rural, a serem executadas pelos estados, DF e municípios.
Seus principais pressupostos são:
● Universalidade e equidade: garantia de acesso à saúde a todos os trabalhadores, independentemente de vínculo formal. ● Integralidade das ações: articulação entre ações curativas e de vigilância, com foco na prevenção. ● Direito à informação: trabalhadores devem ter acesso a dados sobre riscos e medidas preventivas. ● Participação e controle social: trabalhadores e suas entidades devem participar de todas as etapas das ações de saúde. ● Regionalização e hierarquização: organização das ações de saúde em níveis, com sistemas de referência e contrarreferência. ● Critério epidemiológico e avaliação de riscos: usados no planejamento, definição de prioridades e alocação de recursos. ● Configuração da saúde do trabalhador: como um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde frente aos riscos do trabalho.
PORTARIA GM/MS N.º 1.823/ 2012 E A PNSTT (POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA).
Objetivo: Definir princípios, diretrizes e estratégias para que as três esferas de gestão do SUS (federal, estadual e municipal) desenvolvam atenção integral à saúde do trabalhador, com ênfase na vigilância em saúde. Aplicação: A política se aplica a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, independentemente do tipo de vínculo (formal, informal, público, privado, autônomo, cooperado, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado).
Princípios-chave:
● Descentralização: A gestão é compartilhada entre os níveis federal, estadual e municipal.
● Presunção legal do nexo causal: não é necessário comprovar a relação entre a doença e o trabalho, pois a lei presume essa ligação. ● Origem cumulativa: São provocadas por microtraumas repetitivos, que enfraquecem progressivamente o organismo e levam ao adoecimento.
Conclusão: A doença ocupacional ou profissional é aquela diretamente ligada à função exercida e considerada típica da profissão.
Doença de Trabalho – Lei nº 8.213/1991, Art. 20, II
Definição Legal: A doença de trabalho é a enfermidade adquirida ou desencadeada devido às condições especiais do local de trabalho, que têm relação direta com o ambiente de trabalho, conforme o inciso II do artigo 20 da Lei nº 8.213/1991.
● Diferença da Doença Profissional:
Doença de trabalho não está necessariamente ligada à função exercida , mas sim ao ambiente onde o trabalhador realiza suas atividades. A doença de trabalho é desencadeada pelas condições do local de trabalho , como exposição a agentes nocivos ou fatores prejudiciais, e não pela própria função desempenhada.
Conclusão: A doença de trabalho é resultante de condições específicas do ambiente de trabalho e não da profissão exercida, ao contrário da doença profissional, que é vinculada diretamente à função do trabalhador.
● Até a década de 1960: Apenas os acidentes de trabalho eram reconhecidos como enfermidades relacionadas ao trabalho.
● Década de 1970: As doenças ocupacionais começaram a ser reconhecidas com maior seriedade, especialmente devido ao crescimento da classe médica e da indústria no Brasil. Este período foi marcado pelo aumento de distúrbios relacionados a agentes físicos, químicos e térmicos , como poeira, radiação, solventes e ruídos. Os
trabalhadores expostos a esses fatores começaram a apresentar padrões de doenças, levando a um maior reconhecimento dessas enfermidades.
● Década de 1980 - Pós-Informática: A popularização da informática nas empresas brasileiras trouxe novos riscos ergonômicos e posturais , com destaque para doenças como LER (Lesão por Esforço Repetitivo), DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) e Tenossinovite. A mudança no ambiente de trabalho, com o uso crescente de computadores, gerou essas novas condições de saúde ocupacional.
● Virada do Milênio (2000): A crescente pressão no ambiente de trabalho, juntamente com a aceleração dos processos produtivos, resultou no aumento de doenças psicossociais. Distúrbios como depressão, ansiedade, estresse e síndrome do pânico se tornaram mais comuns, refletindo as mudanças nas condições de trabalho e nas demandas psicológicas sobre os trabalhadores.
Essa evolução reflete as mudanças tanto no ambiente físico quanto no psicológico dos trabalhadores, à medida que a tecnologia e as exigências sociais alteram as condições de trabalho.
PRINCIPAIS DOENÇAS OCUPACIONAIS
● LER/DORT : Lesões no sistema musculoesquelético, principalmente pescoço e membros superiores, causadas por movimentos repetitivos ou posturas inadequadas.
○ LER pode ocorrer fora do ambiente de trabalho. ○ DORT está diretamente ligado à atividade laboral.
● Doenças mentais relacionadas ao trabalho: depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico.
○ Causadas por: isolamento, pressão, ritmos agressivos, conflitos e excesso de carga horária. ○ Afetam profissionais como policiais, bancários, seguranças e teleatendentes. ○ São perigosas, muitas vezes negligenciadas e podem se tornar irreversíveis.
A Saúde Ocupacional, segundo a OMS, busca melhorar as condições de trabalho e higiene ambiental. No Brasil, os Enfermeiros de Saúde Ocupacional (ESO), conforme a ANENT, atuam na prevenção de doenças e acidentes, promovendo a saúde no ambiente laboral. Eles integram equipes multidisciplinares e devem ser especialistas na área para compor o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), sempre focando no bem-estar dos trabalhadores.
SESMT — Serviço Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho — NR 4.
A Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) obriga as empresas a manterem o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) conforme o grau de risco da atividade principal e o número de empregados, conforme o Quadro II da norma. Esse serviço
deve incluir profissionais como médico do trabalho, engenheiro e técnico de segurança, enfermeiro e auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho. A NR-4 também exige que o SESMT seja registrado no Ministério do Trabalho, que criou o Sistema SESMT para facilitar o registro, atualização de dados e verificação dos requisitos legais. Com o intuito de:
CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — NR 5.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) surgiu na Inglaterra, no século XVIII, devido aos acidentes causados pela Revolução Industrial. No Brasil, foi criada em 10 de novembro de 1944, com regulamentação inicial pela Portaria nº 229/1945. Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças no trabalho. Atualmente, é regulamentada pela NR-5 (Portaria GM nº 3.214/1978), que define sua composição com representantes dos empregadores e empregados. Suas atribuições incluem identificar riscos, elaborar o mapa de riscos, propor ações preventivas, monitorar ambientes de trabalho, colaborar com programas como PCMSO e PPRA e promover a aplicação das normas de segurança e saúde. A empresa deve oferecer treinamento obrigatório aos membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O conteúdo mínimo inclui: análise do ambiente e riscos do trabalho, investigação de acidentes, noções sobre doenças ocupacionais e AIDS, legislações trabalhista e previdenciária, higiene do trabalho, medidas de controle de riscos, organização da CIPA e demais temas relevantes ao desempenho de suas funções.
Equipamento de proteção individual — NR 6
A NR 6 define EPI como qualquer item de uso individual utilizado pelo trabalhador para proteção contra riscos à sua saúde e segurança no trabalho. Todos os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação (CA) para serem comercializados. A norma detalha as
É obrigatório para todas as empresas que contratam empregados via CLT. Seu objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores por meio de ações médicas preventivas. O programa deve estar articulado com outras normas, como a NR-9 (PPRA), e deve ser elaborado por escrito, considerando os riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho. A NR 7 determina que todos os empregadores devem elaborar e implementar o PCMSO, com foco na promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Quando há contratação de serviços terceirizados, a empresa contratante deve informar os riscos existentes e colaborar com a empresa contratada na elaboração do programa. O PCMSO deve priorizar a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive os ainda sem sintomas, e identificar possíveis doenças ocupacionais ou danos permanentes. Sua implantação deve ser baseada nos riscos à saúde detectados nas avaliações das demais Normas Regulamentadoras. 7.3.1 Compete ao empregador: a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
Desenvolvimento do PCMSO (NR 7):
O PCMSO deve incluir a realização de exames médicos obrigatórios, como os admissionais , periódicos , de retorno ao trabalho , de mudança de função e demissionais.
Dos primeiros socorros.
7.5.1. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
PGR — Programa de Gerenciamento de Risco.
Um Programa de Gerenciamento de Risco é uma abordagem específica para identificar, avaliar e gerenciar os riscos relacionados à prática de enfermagem em um ambiente de assistência à saúde. Ele planeja garantir a segurança do paciente, a qualidade do cuidado e a proteção dos profissionais de enfermagem. Nesse contexto, um programa eficaz de gerenciamento de risco na enfermagem pode envolver as seguintes etapas:
➢ Identificação de riscos: Identificar os riscos potenciais associados aos procedimentos, práticas e ambiente de trabalho na enfermagem. Isso pode incluir riscos relacionados a medicamentos, infecções, quedas, erros de identificação, entre outros. ➢ Avaliação de riscos: Avaliar a probabilidade e o impacto dos riscos identificados na segurança do paciente e na qualidade do cuidado. Isso pode ser feito por meio de análise de incidentes, revisão de literatura, avaliação de processos de trabalho e envolvimento dos profissionais de enfermagem.
Para elaborar o PGR, realiza-se a identificação de perigos e sua análise , por meio de inspeções nos locais de trabalho, consultas com trabalhadores, questionários estruturados e entrevistas. Essas informações formam a base para o Cronograma de Ação , que define as medidas preventivas necessárias e a ordem de implementação.
O PGR deve ser documentado , com evidências de implementação, e deve integrar todos os documentos relacionados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) , conforme exigido pela NR-01. A NR-09 e a NR-32 complementam este programa, tratando, respectivamente, do gerenciamento de riscos ambientais e da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.
O item 9.3 da NR 09 aborda a identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos. Nesse sentido, são estabelecidos os seguintes requisitos:
a) Descrição das atividades realizadas; b) Identificação dos agentes e formas de exposição; c) Avaliação dos possíveis danos à saúde relacionados às exposições identificadas; d) Identificação dos fatores que determinam a exposição; e) Avaliação das medidas de prevenção já existentes; f) Identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
A exigência legal de garantir que todos os trabalhadores tenham controle sobre sua saúde é fundamentada no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e respaldada pela Convenção n.º 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção aborda os princípios éticos, morais e técnicos relacionados à saúde ocupacional , reforçando a importância da proteção e promoção da saúde no ambiente de trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta fundamental para estabelecer disposições gerais, campo de aplicação e definições comuns às Normas Regulamentadoras (NR) relacionadas à segurança e saúde no trabalho. O Documento Base do PGR fornece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) , além de apresentar medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) , conforme descrito pela EBSERH (2022).
O propósito desse trabalho vai além do atendimento das exigências legais. Ele busca encontrar soluções técnicas e alternativas adequadas à realidade da empresa, com o objetivo de:
● Prevenir doenças ocupacionais. ● Evitar perdas. ● Promover o bem-estar e a segurança. ● Influenciar positivamente na qualidade e produtividade do ambiente de trabalho.
Fatores como relações interpessoais , exposição a agentes físicos, químicos e biológicos , deficiências ergonômicas e riscos de acidentes podem comprometer a saúde e segurança do trabalhador, resultando em lesões , doenças ou até óbito. Além disso, essas situações podem acarretar prejuízos legais e patrimoniais para a empresa.
É crucial lembrar que a presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho não implica, necessariamente, um risco à saúde. O risco depende de fatores como:
● Concentração do agente. ● Forma do contaminante. ● Nível de toxicidade. ● Tempo de exposição do trabalhador. ● Medidas de controle de risco adotadas.
Portanto, investigar o ambiente de trabalho é essencial para identificar perigos e avaliar riscos , tanto os atuais quanto os potenciais , aos quais os trabalhadores estão expostos. Isso ajuda a criar um ambiente mais seguro e saudável, atendendo às normas de segurança e promovendo a saúde ocupacional de forma efetiva.
PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção — NR 18
A NR 18 , que regula as condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, traz diretrizes fundamentais para a implementação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). O objetivo é garantir que o ambiente de trabalho no canteiro de obras seja seguro para os trabalhadores, com medidas preventivas específicas de acordo com as fases da obra.
6. Disponibilidade para Fiscalização O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento e estar à disposição para fiscalização pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa norma visa garantir um ambiente de trabalho seguro, minimizando riscos de acidentes e doenças ocupacionais para os trabalhadores da construção civil. A implementação de um PCMAT adequado é crucial para a proteção da saúde e segurança desses profissionais.
NR 32 Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
A NR-32 define serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população. E também todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. A finalidade da NR-32 é estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora — NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
32.1.2. Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Riscos Biológicos:
32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
PCMSO na NR 32:
O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar:
a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos; b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2; c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos; d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos; e) o programa de vacinação.
32.2.3.2 Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO.
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO: a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças; b) as medidas para descontaminação do local de trabalho; c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores; d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes; e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores; f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores; g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais