






Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Em decisão lapidar quanto a seus fundamentos, proferida em. 21.07.2021, este douto Juízo reconheceu o direito dos patronos das.
Tipologia: Provas
1 / 12
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Processo nº 5105506‐17.2020.8.21.0001/RS
CARENTES e CENTRO SANTO DIAS DE DIREITOS HUMANOS , por seus comuns advogados abaixo firmados, vêm à presença de Vossa Excelência para interpor os presentes
em relação à r. decisão do evento n. 216, requerendo que sejam recebidos e processados na forma da lei.
c) as entidades, por seus patronos, estiveram envolvidas na elaboração ou revisão de cada uma das centenas de disposições do Termo de Ajustamento de Conduta com suas controvertidas peculiaridades, trabalho este que demandou diversas reuniões, contatos e debates intensos que levaram sete meses e que consumiram horas de trabalho até a exaustão com reuniões que chegaram a adentrar a madrugada; d) a atuação dos patronos das entidades autoras contribuiu fortemente para o alcance do acordo, o que não pode ser desestimado; f) as entidades autoras não estavam obrigadas a celebrar o acordo, e em nenhum momento seus advogados abriram mão dos seus honorários ou de parte deles; g) as entidades, por seus patronos, seguirão vinculadas a este processo até o término da aplicação dos seus termos e disposições, o que ultrapassará o prazo de três anos 1 , não sobrevindo mais remuneração alguma para os causídicos.
(^1) Aqui está a demonstração da grande duração que ainda terá o trabalho das entidades auytoras e dos seus patronos: Clausula 2.6.30 do TAC: Os COMPROMISSÁRIOS comprometem‐se a realizar ações de impacto social nasáreas de educação, empregabilidade e empreendedorismo, mediante a implementação das seguintes medidas: (i) Concessão de bolsas de estudo e permanência para pessoas negras, prioritariamente em nívelde graduação e de pós‐graduação stricto e lato sensu, no valor total de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), sendo que as bolsas serão concedidas no prazo de 3 (três) anos, podendo o ciclo integralde formação superar esse período, com início dos editais, que serão organizados e geridos na forma dos
“ A fixação equitativa, como dissemos, deve ser subsidiária e excepcional, a ser adotada somente quando não estiverem claramente presentes as situações indicadas no §2º do art. 85 do CPC de 2015 ” ( Honorários Advocatícios – Sucumbenciais e por Arbitramento , 2ª tiragem, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 92).
“ A própria lei indicou o percentual mínimo de 10% e o máximo fixado em 20% para fixação dos honorários. Pela clareza da lei e utilizando até a interpretação literal, não há justificativa para fixação de honorários em percentual diferente dos limites nela impostos, como regra. Os critérios da lei são objetivos e afastam naturalmente qualquer discricionariedade sobre os limites trazidos em seu texto. A variação do percentual (entre 10% e 20%) é que ficará a
parágrafos abaixo, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste Termo; (ii) Concessão debolsas de estudo para pessoas negras, prioritariamente em nível de idiomas, inovação e tecnologia, com foco na formação de jovens profissionais para o mercado de trabalho, no valor total de R$ 6.000.000,00(seis milhões de reais), sendo que as bolsas serão concedidas no prazo de 3 (três) anos, podendo o ciclo integral de formação superar esse período, com início dos editais, que serão organizados e geridos pelos COMPROMISSÁRIOS, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste Termo; e (iii)Investimentos em projetos de inclusão social em redes incubadoras e/ou aceleradoras de empreendedores negros e/ou suporte a pequenos empreendedores negros, a serem identificados eselecionados pelos COMPROMISSÁRIOS, no valor total de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), a ser realizado no prazo de 3 (três anos) com início no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura desteTermo.
quando se tratar de demanda ajuizada pelo Parquet ou outro colegitimado estatal, ressalvadas associações e fundações privadas, que recebem tratamento privilegiado e diferenciado no domínio da ação civil pública.
governamentais (de moradores, ambientais, de consumidores, de pessoas com necessidades especiais, de idosos, etc).
(REsp 1796436/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 18/06/2019)
......
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. PROGRESSÕES FUNCIONAIS.
PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI 11.907/2009. INTERSTÍCIO DE DOZE MESES. LEI 5.645/1970. CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ‐FÉ. ART. 18 DA LEI. 7.347/1985.
Por óbvio, descabe falar em simetria quando se estiver diante de associação ou de outra modalidade de organização não governamental de defesa de sujeitos vulneráveis ou de bens e valores de interesse transindividual. Considerando que gratuitamente prestam a toda a Nação meritório e vital serviço de salvaguarda da dignidade da pessoa humana, da justiça social, da ética no mercado e do patrimônio tangível e intangível das presentes e futuras gerações, seria ilógico e anti‐isonômico cogitar posicioná‐las em pé de igualdade (formal) com o Estado, empresas, agrupamentos econômicos e potentes pessoas físicas. Nessas situações, o que se apresenta, em vez de simetria, é exatamente o oposto, absoluta assimetria substantiva de condições econômicas, políticas, institucionais e jurídicas, encenação contemporânea, no inóspito campo de batalha do processo civil coletivo, da luta de Davi contra Golias.
Termos em que, Pedem deferimento. Porto Alegre, 04 de agosto de 2021.