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Guias e Dicas
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Elementos principais para a pratica de penal e processual , Exercícios de Direito Penal

Materiais de direito penal e peças processuais penais

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 19/08/2020

natalia-matteucci-ribeiro
natalia-matteucci-ribeiro 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEN]MBARGADOR PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
SUPERMAN, ja devidamente qualificado nos presentes autos em epigrafe,
juntamente com sua esposa MULHER MARAVILHA, vem mui respeitosamente a
presenção de vossa excelencia, por intermedio de seu defensor constituido de nome
SAULO SILVA regularmente inscrito na OAB/GO 27.664E brasileiro, que a esta
subscreve, não se conformando com a decisão interlocutória, que decidiu sobre a
extinção da reconvenção que lhe move LIGA DO MAL “sociedade secreta dos
supervilões), ja devidamente qualificado nos autos em epigrafe para interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
Consoante com os autos, os autores foram intimados da decisao que julgou
extinta o pedido de reconvenção em face dos danos evidentemente sofridos pelos
autores e dentro do prazo de 15 dias, em conformidade com o que reza o art. 219,
do NCPC/2015 e o disposto no artigo 1.003, do CPC/2015, emprega-se agravo de
instrumentos em conformidade com os prazos definidos no ordenamento patrio.
Desta forma estando a presente peça atendendo os requisitos insculpídos no
processo civil os autores aguarda a guarida jurisdicional para celebrar a tradição
justa que emana das salomonicas decisoẽs de vossas Excelencias.
DOS DOCUMENTOS OBRIGATORIOS
A presente peça encontra-se nos moldes exigidos no art. 1017 do NCPC, senao vejamos:
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEN]MBARGADOR PRESIDENTE DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS

SUPERMAN, ja devidamente qualificado nos presentes autos em epigrafe, juntamente com sua esposa MULHER MARAVILHA , vem mui respeitosamente a presenção de vossa excelencia, por intermedio de seu defensor constituido de nome SAULO SILVA regularmente inscrito na OAB/GO 27.664E brasileiro, que a esta subscreve, não se conformando com a decisão interlocutória, que decidiu sobre a extinção da reconvenção que lhe move LIGA DO MAL “sociedade secreta dos supervilões) , ja devidamente qualificado nos autos em epigrafe para interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

Consoante com os autos, os autores foram intimados da decisao que julgou

extinta o pedido de reconvenção em face dos danos evidentemente sofridos pelos

autores e dentro do prazo de 15 dias, em conformidade com o que reza o art. 219 ,

do NCPC/2015 e o disposto no artigo 1.003, do CPC/2015, emprega-se agravo de

instrumentos em conformidade com os prazos definidos no ordenamento patrio.

Desta forma estando a presente peça atendendo os requisitos insculpídos no

processo civil os autores aguarda a guarida jurisdicional para celebrar a tradição

justa que emana das salomonicas decisoẽs de vossas Excelencias.

DOS DOCUMENTOS OBRIGATORIOS

A presente peça encontra-se nos moldes exigidos no art. 1017 do NCPC, senao vejamos:

I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; ROL DOS ADVOGADOS Com fulcro no art. 1016 IV do novo codigo de Processo Civil. Senao vejamos: O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: ... IV - o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo. AGRAVANTES: SAULO SILVA DO SILVA DO ESP. SANTO, BRASILEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA URBE. NATALIA MATTEUCCI RIBEIRO, BRASILEIRO, RESIDENTE NESTA URBE. AGRAVADOS: BRUNA KARLA DE OLIVEIRA BATTUTI, BRASILIERA, RESIDENTE NESTA URBE. DO PREPARO Conforme guia de recolhimento anexado ao presente recurso, o agravante demonstra que preencheu o requisito de admissibilidade do preparo. DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

Trata-se de decisão interlocutória que se reveste de urgência porque a não

concessão da tutela antecipada pode causar dano de difícil reparação, portanto

III - não havendo auto composição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. § 2o Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito. § 3o O aditamento a que se refere o inciso I do § 1o deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais. § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final. § 5o O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo. § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. Todavia, os autores nada devem autora , razão pela qual a cobrança, é totalmente descabida. Temos por concluir que a atitude da requerida, diante a propositura da ação em nome dos autoes, não passa de uma arbitrariedade, eivada de mero descontrole administrativo, que deverá por isso, ao final, ser declarada insubsistente, em caráter definitivo. Verifica-se, MM. Juiz(a), que a situação dos autores atende perfeitamente a todos os requisitos esperados para a concessão da medida antecipatória , pelo que se busca, antes da decisão do mérito em si , a ordem judicial para que possa ser decretada a invalidade da decisão que extingui o pedido do reconvenção interposto pelo autores. Em sendo deferido o pedido dos autores, como assim aguarda confiante, no que se refere às providências e obtenção do resultado prático, que devem ser tomadas, proceda com a imediata invalidade da descisão monocratica aguardando a audiencia de instrução e julgamente para ai sim analisar o merito diante das provas e depoimentos obtidos na fase de conhecimento. Termos em que, Pede deferimento. Goiania,06 de Novembro de 2019 NATALIA MATTEUCCI RIBEIRO OAB/GO 36.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXX

Agravante: SUPERMAN E MULHER MARAVILHA

Agravado: SOCIEDADE SECRETA SUPER VILÕES

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

com fundamento no arts. 1.015 a 1.020 do Novo Código de Processo

Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas:

RESUMO FATICO DOS AUTOS

c) Seja recebido no seu regular efeito devolutivo com a concessão

do efeito ativo para antecipar os efeitos da tutela recursal nos

termos do art. 1.019, inciso I, do NCPC/2015;

d) Seja o agravado intimado no prazo de 15 dias, nos termos do

art. 1.019, inciso II, do NCPC/2015;

e) Seja ao final dado PROVIMENTO DO RECURSO a fim de que a

decisão interlocutória recorrida seja totalmente reformada.

Termos em que,

Pede deferimento.

Goiania/Go, 08 de Novembro de 201 9.

NATALIA MATTEUCCI RIBEIRO

OAB/GO 36.