























Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Orientações básicas que devem ser utilizadas como uma diretriz, para a elaboração, avaliação ou adequação de um PPRA/DA
Tipologia: Notas de estudo
1 / 31
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Seguem abaixo as orientações básicas que devem ser utilizadas como uma diretriz, para a elaboração, avaliação ou adequação de um PPRA/DA.
O conteúdo do PPRA/DA deverá atender na íntegra o que preconiza a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego e as diversas legislações do Ministério da Previdência em especial o Decreto n. 3.048/1999 e a Instrução Normativa n. 99/2003.
O PPRA/DA deverá se estender a todas as áreas e ambientes de trabalho ocupados pela empresa, estando articulado com o PCMSO.
A parte do PPRA/DA relativa a fases de avaliação ambiental deverá ser obrigatoriamente realizada e assinada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, por se tratar de Profissional Legalmente Habilitado.
O profissional deverá recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao órgão regional do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). A cópia da ART deverá ser anexada ao PPRA/DA.
Quando o trabalho for realizado por empresa especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho, também a empresa contratada deverá ser registrada no respectivo CREA.
Podem ocorrer pelo menos três situações diversas durante a realização de um PPRA, tais como:
A - Empresas que elaboram o PPRA pela primeira vez.
Utilizar as orientações abaixo na sua totalidade.
B - Empresas que já possuem o PPRA/DA, porém não foram realizadas medições dos agentes agressivos.
Verificar se os agentes reconhecidos, mas não avaliados indicados no PPRA/DA anterior representam a totalidade dos agentes existentes no estabelecimento.
Em caso negativo, revisar o Documento-base incluindo os novos agentes.
Em seguida, realizar as medições necessárias utilizando as especificações constantes do item “Técnica de Avaliação dos Agentes”.
As etapas anteriores já estarão cumpridas, uma vez que o PPRA/DA já existe, bastando apenas a sua revisão.
Concluídas as medições, revisar o Plano de Ação anexando quando necessário os laudos técnicos no PPRA/DA e preencher o formulário de registro de revisões.
C - Instalações que possuem PPRA com medições efetuadas.
Avaliar o atendimento ao Plano de Ação.
Atentar para as reavaliações anuais necessárias previstas ou não no PPRA.
Nestas reavaliações, deve ser considerado se houve alterações de processo, lay-out ou atividades que contribuíram para modificar os riscos reconhecidos.
Em caso positivo, atualizar o PPRA conforme as etapas previstas abaixo.
Em seguida, revisar o Plano de Ação, anexar os laudos técnicos no PPRA/DA e preencher o formulário de registro de revisões do PPRA/DA.
Deverá ser utilizada uma folha de papel timbrado da empresa que estiver realizando o trabalho, contendo o título “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais/Demonstração Ambiental”, o nome da Empresa onde foi realizado o trabalho e a data da conclusão dos levantamentos de campo, que passará a ser a data do Documento Base.
O índice deve figurar em uma folha própria, contendo o detalhamento do PPRA/DA e as respectivas páginas onde se encontram os assuntos.
É o PPRA/DA propriamente dito, uma folha de rosto deve capear o conteúdo do trabalho, com o título “Documento Base”.
Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA/DA.
O PPRA/DA do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual.
Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-7.
O PPRA/DA tem também por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
Fazer a caracterização física dos ambientes de trabalho, conforme o quadro abaixo.
Setor Local Pé Direito Paredes Piso Divisórias Tipo de Iluminação
Tipo de Ventilação
Desenvolver planilha contendo a relação de setores, as funções dos trabalhadores, o quantitativo de empregados e descrição das atividades realizadas, conforme modelo abaixo:
Setor Descrição do Posto de Trabalho/ Localização
Funções Existentes
Nº de Emprega dos
Descrição das Atividades
Informar o nome e o cargo dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços nos diversos setores da empresa.
Nome e Formação do profissional responsável pela visita de campo e levantamento das informações.
Nome e Formação do profissional responsável pelo SESMT, quando houver.
O empregador é o responsável por estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA/DA, como atividade permanente da empresa”.
Informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais e meios disponíveis de proteção.
DOS TRABALHADORES:
Os trabalhadores têm como responsabilidade colaborar e participar na implantação e execução do PPRA/DA.
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA/DA; e informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores.
Assessorar as unidades do estabelecimento na efetiva implantação do PPRA/DA e em todos os demais assuntos relacionados com a Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos funcionários.
Realizar anualmente junto com a administração do estabelecimento e com a CIPA a reavaliação do PPRA/DA.
Os empregados terão participação efetiva no programa, através dos seus representantes da CIPA que estiver em gestão, dando sugestões e informando a administração sobre condições que julgarem de risco.
O documento base, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo uma cópia anexada ao livro de ata dessa comissão.
É a ciência e arte dedicada à prevenção, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes ou originados nos locais de trabalho, os quais podem prejudicar a saúde e o bem estar das pessoas no trabalho, enquanto considera os possíveis impactos sobre o meio ambiente em geral.
Para efeito da NR – 9, item 9.1.5, que trata do PPRA/DA, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, forem capazes de causar dano a saúde do trabalhador.
De acordo com a IN-99/2003, artigo n. 150, são consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.
O núcleo da hipótese de incidência tributária, objeto do direito à aposentadoria especial, é composto de:
I - nocividade, que no ambiente de trabalho é entendida como situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador;
II - permanência, assim entendida como o trabalho não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte cinco anos, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.
0 Insignificante
Fatores do ambiente ou elementos materiais que não constituem nenhum incômodo e nem risco para a saúde ou integridade física.
1 Baixo
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo sem ser uma fonte de risco para a saúde ou integridade física.
2 Moderado
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo podendo ser de baixo risco para a saúde ou integridade física.
3 Alto ou Sério
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador, cujos valores ou importâncias estão notavelmente próximos dos limites regulamentares.
4 Muito Alto ou Crítico
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador, com uma probabilidade de acidente ou doença, elevada.
A estratégia e respectiva forma de atuação deverão ser desenvolvidas por meio de reuniões de planejamento, confrontação de relatos e dos dados de avaliações ambientais.
Na metodologia de avaliação dos agentes ambientais, quando necessárias, deverão ser utilizadas as normas da Fundacentro e da ABNT usadas em Higiene do Trabalho, relacionadas no final deste documento.
A priorização de avaliações quantitativas para os contaminantes atmosféricos e agentes físicos do ponto de vista do Programa de Prevenção de Risco Ambientais podem ser definidas conforme a tabela abaixo, partindo-se sempre do nível do Grau de Risco identificado para a definição da prioridade das avaliações quantitativas a serem realizadas.
0 e 1 Baixa
Não é necessária a realização de avaliações quantitativas das exposições
2 Média
A avaliação quantitativa pode ser necessária porém não é prioritária. Será prioritária somente se for necessário para verificar a eficácia das medidas de controle e demonstrar que os riscos estão controlados
3 Alta
Avaliação quantitativa prioritária para estimar as exposições e verificar a necessidade ou não de melhorar ou implantar medidas de controle
Baixa
Alta
Avaliação quantitativa não é prioritária, não é necessária a realização de avaliações quantitativas para se demonstrar a exposição excessiva e a necessidade de implantar ou melhorar as medidas de controle
A avaliação quantitativa somente será prioritária para o grau de risco 4 quando for relevante para planejamento das medidas de controle a serem adotadas ou para registro da exposição
O PPRA/DA descrito nesse Documento Base contém os aspectos estruturais do programa, tais como: O planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas e com os prazos para a sua implantação; a estratégia e a metodologia de ação; a forma de registro; manutenção e divulgação dos dados bem como a periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento.
O PPRA/DA foi elaborado com base no desenvolvimento das etapas que seguem um programa de Higiene Ocupacional, que consiste em antecipação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.
A amplitude e a complexidade do PPRA/DA, dependerá da identificação dos riscos ambientais encontrados na fase da antecipação ou do reconhecimento. Caso não sejam identificados riscos ambientais, o PPRA/DA se resumirá a fase de antecipação dos riscos, registro e divulgação dos dados encontrados.
17 - Antecipação, Reconhecimento e Avaliação dos Riscos Ambientais
Esta etapa envolve a análise de novos projetos, instalações, produtos, métodos ou processos de trabalho ou de modificação das já existentes.
O objetivo é a identificação dos riscos potenciais e a introdução das medidas de controle necessárias, antecipando-se a exposição ao risco ambiental.
Esta etapa envolve a identificação qualitativa e a explicitação, dos riscos existentes nos ambientes de trabalho. As informações necessárias nesta etapa são:
A determinação e localização das possíveis fontes geradoras, trajetórias e meios de propagação, caracterização das atividades e do tipo de exposição, identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos ao risco.
A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrentes do trabalho, possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados disponíveis na literatura técnica.
A descrição das medidas de controle já existentes na empresa e das possíveis alterações para aumentar a sua eficiência na redução ou eliminação dos riscos ambientais e informações obtidas nos seguintes documentos:
Vibrações Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões circulatórias.
Agente Efeito
Acetona Por contato: Em contato com a pele pode causar irritação e até dermatites, caso este contato seja prolongado. Acetona líquida é moderadamente irritante aos olhos. Por inalação: A inalação do produto em baixas concentrações não causa efeitos, porém em altas concentrações pode provocar irritação do trato respiratório superior, dores de cabeça, desmaio, tonturas, náuseas e vômito. Quando inalados vapores em concentrações extremamente elevados pode ocasionar colapso, coma e morte. Ácido Acético Por contato: O contato com ácido acético glacial pode provocar a destruição dos tecidos e sérias queimaduras. O contato do líquido com os olhos pode causar sérios danos; culminando em perda total da visão. Pode causar, ainda, erosão no esmalte dos dentes. Por inalação: Exposição contínua a altas concentrações de vapor do ácido pode produzir irritação no trato respiratório. Ácido Bórico Por contato: Contato com os olhos pode causar distúrbio visual e conjuntivite. Por ingestão: No caso de ingestão, pode causar náusea, vômito, dores abdominais, colapso circulatório e convulsão. Ácido Cítrico Por contato: Leve irritação da pele em baixas concentrações podendo gerar queimaduras quando em altas concentrações. Por inalação: Pode causar irritação temporária do nariz e da garganta.
Ácido Clorídrico Por contato: O contato direto com os olhos pode causar severa irritação, podendo ocasionar lesões permanentes e perda total da visão. Soluções concentradas podem ocasionar graves queimaduras na pele e soluções diluídas podem levar ao desenvolvimento de dermatites. Por inalação: Os vapores são extremamente irritantes para o trato respiratório, podendo causar laringite, bronquite, edema da glote, edema pulmonar e morte. Os dentes podem tornar-se amarelados, amolecidos, desgastando-se e podendo quebrar. Ácido Nítrico Por contato: O ácido concentrado e suas névoas produzem queimaduras nos tecidos do organismo com os quais entra em contato, principalmente pele, olhos e mucosas. Por inalação: Produz irritação intensa nas mucosas do trato respiratório superior. A irritação pode atingir o tecido pulmonar quando a concentração é muito elevada e o trabalhador não pode se afastar do local. A inalação de óxidos nitrosos, originados da reação do ácido com outras substâncias, produz irritação direta sobre os pulmões, através de reação lenta (4 a 30 horas) com possível produção de edema pulmonar de grave risco, ou mesmo fatal.
Ácido Sulfúrico Por contato: O contato repetido de soluções diluídas do ácido com a pele pode originar dermatoses irritativas; ulceração e destruição dos tecidos com soluções concentradas. O contato nos olhos com o líquido pode produzir conjuntivite, lesões na córnea e cegueira. Por inalação: A exposição a vapores do ácido pode provocar irritação imediata nas mucosas (nariz, garganta, olhos), dificuldade para respirar, edema agudo dos pulmões, edema da laringe e morte. A corrosão dos dentes é observada freqüentemente. Anidrido Acético Por contato: O contato com a pele e olhos pode causar irritação grave e possivelmente queimaduras químicas. Os vapores em contato com os olhos podem gerar lacrimejamento. Por inalação: A inalação dos vapores pode causar irritação do trato respiratório e dificuldade de respirar. Clorofórmio Por contato: O contato com a pele e olhos provoca irritação, podendo ainda gerar dermatites e danos à córnea, respectivamente. É considerado carcinógeno animal pela American Conferebce of Governamental Industrial Hygienists. Por inalação: A inalação pode causar irritação e até narcose. Pode ser facilmente absorvido pela pele. Etanol Por contato: O contato prolongado com a pele provoca irritação. Por inalação: Exposição excessiva pode irritar os olhos, nariz, garganta e pulmão. Éter Etílico Por contato: Os vapores podem ser irritantes aos olhos e o líquido pode provocar queimadura da córnea. Com a pele pode causar irritação após prolongado contato. Por inalação: Pode irritar o nariz e garganta e causar dor de cabeça, desmaios e coma. Fenol Por contato: Soluções de fenol têm forte ação corrosiva por contato com qualquer tecido. O contato com a pele intacta pode provocar desde uma eritema até necrose e gangrena dos tecidos, dependendo do tempo de contato e da concentração das soluções. O contato com os olhos pode provocar inchaço da conjuntiva; a córnea tornar-se branca e muito dolorida, podendo ocorrer perda da visão. Por inalação: O fenol em forma de vapor é irritante das membranas mucosas provocando dispnéia e tosse. A absorção sistêmica provoca danos ao fígado, rins e ao sistema nervoso central. Metil Etil Cetona Por Inalação: Em baixas concentrações provoca leve irritação do nariz e garganta, em altas concentrações pode provocar depressão do Sistema Nervoso Central, dor de cabeça e náusea. Por contato: Pode provocar irritação moderada a pele. Óxido de Zinco Por inalação: A inalação dos fumos pode provocar irritação da garganta, náusea, vômito e doenças no pulmão. Por contato: Apresenta baixo potencial de irritação. Álcool Etílico Em contato com os olhos e trato respiratório, causa irritação, dor de cabeça. Confusão mental, fadiga, tremor e náusea. Amônia O contato com a pele pode causar irritação e queimaduras. Se inalados, os vapores podem produzir dificuldade respiratória e até morte por sufocamento.
Cianeto de Potássio/ Cobre
As poeiras podem ser muito irritantes para o nariz e a garganta quando inaladas. Reagem com alguns produtos resultando em vapores de ácido cianídrico (HCN), que em altas concentrações podem causar morte em minutos ou horas. Em contato com a pele é irritante. Já com os olhos, pode produzir os mesmos efeitos da inalação. Chumbo A inalação se dá por poeiras muito finas e sobretudo de fumos. A absorção cutânea é mínima, mas possível em casos de lesão na pele. A ingestão se dá devido a bebidas ou alimentos contaminados. A intoxicação por chumbo é conhecida pelo nome de saturnismo é do tipo crônica. Acumula-se no fígado, baço, rins, coração, pulmões, cérebro, músculos e sistema esquelético, sendo que suas principais ações deletérias se manifestam sobre o sistema hematopoético, nervoso, renal, gastrointestinal e reprodutor.
elaborado e detalhado a respeito dos efeitos toxicológicos de cada substância pode ser realizado posteriormente.
Exemplo de planilha para Reconhecimento dos Riscos:
Setor:
Nome do informante:
Função:
Local Risco Funções Expostas
Nº de Emprega dos
Intensidade/ Concentração
Tipo/ Tempo de Exposição
Limite de Tolerância
Envolve o monitoramento dos riscos ambientais para a determinação da intensidade dos agentes físicos a concentração dos agentes químicos, visando o dimensionamento da exposição dos trabalhadores.
A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
A avaliação deverá considerar as seguintes atividades:
a - Definir e planejar a estratégia de quantificação dos riscos, baseando-se nos dados e informações coletados na etapa anterior;
b - Quantificar a concentração ou intensidade através de equipamentos e instrumentos compatíveis aos riscos identificados e utilizando-se de técnicas indicadas a seguir;
c - Verificar se os valores encontrados estão em conformidade com os Limites de Tolerância estabelecidos e o tempo de exposição dos trabalhadores;
d - Verificar se as medidas de controle implantadas são eficientes.
Nesta fase de avaliação, é primordial caracterizar, através de metodologias técnicas, à exposição de trabalhadores a agentes de risco, considerando-se os Limites de Tolerância e o tempo de exposição.
Deverá ser transcrita a conclusão quanto à caracterização de dano à saúde do trabalhador.
Agente Físico Ruído
Devem ser identificados os grupos de trabalhadores que apresentem iguais características de exposição, ou seja os grupos homogêneos de risco GHR. As avaliações devem ser realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situação correspondia à exposição típica de cada grupo considerado.
Exemplo de Texto: A fim de avaliar a efetiva exposição dos trabalhadores ao agente físico ruído, foram realizadas dosimetrias durante a jornada de trabalho utilizando dosímetro digital Instrutherm, modelo DOS-450, previamente calibrado, operando em circuito de compensação “A”, e circuito de resposta lenta “SLOW”, com leitura próxima ao ouvido do empregado, considerando períodos de exposição a ruídos contínuos, de diferentes níveis.
O nível de pressão sonora equivalente (Leq), para período de 8 horas de trabalho calculado de acordo com as instruções do dosímetro, será o mesmo que Level Average (Lavg) utilizando os seguintes parâmetros: Limite de 85 dB(A) e fator duplicativo de dose (q = 3), de acordo com o Decreto Presidencial n.º 4.882 de 18 de Novembro de 2003 e a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, na Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído.
O Uso do Decibelímetro
Mesmo não tendo sido identificado nas etapas de antecipação e reconhecimento, a presença de nenhum agente nocivo, previsto na legislação previdenciária, foi realizado a avaliação do agente físico ruído conforme abaixo:
Foram identificados os grupos de trabalhadores que apresentavam iguais características de exposição, ou seja os grupos homogêneos de risco – GHR.
As avaliações foram realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situação correspondia à exposição típica de cada grupo considerado.
O nível de pressão sonora médio foi obtido através de utilização de medidor de leitura instantânea, decibelímetro, que avaliou a exposição ao ruído contínuo ou intermitente estando ajustado de forma a operar no circuito de ponderação “A” e circuito de resposta lenta (slow).
Exemplo de planilha para avaliação do agente físico Ruído:
Setor Local Nível de Ruído Tipo de Ruído Limite de Tolerância dB(A)
Medidas de Controle Existentes
dB(A) Tempo de Exposição
Contínuo/ Intermiten te
Impacto
Exemplo de Planilha para avaliação de Agentes Químicos:
Causa / Fonte Geradora
Tipo de Exposição
N.° Trab. Expostos
Avaliação Quantitativa
Medidas de Controle Existente
Registrar o tipo de instrumental utilizado, marca, modelo e calibragem, caso não exista o agente registrar comentário pertinente.
Quando não for necessária a realização das Avaliações Químicas poderá ser utilizado o seguinte texto:
Tendo por base os quadros desenvolvidos pela American Industrial Hygiene Association – AIHA, os agentes químicos que eventualmente podem estar presentes nos locais de trabalho mas que de acordo com a sua freqüência e natureza não constituem nenhum incômodo e nem risco para a saúde ou integridade física do trabalhador, sendo assim, não foi necessária a realização de avaliações quantitativas das exposições.
Agente Biológico:
O reconhecimento como atividade especial, em razão da exposição a agentes biológicos de natureza infecto-contagiosa e em conformidade com o período de atividade, será determinado pela efetiva exposição do trabalhador aos agentes citados nos decretos respectivos.
Exemplo de Planilha para avaliação de Agentes Biológicos:
Local Causa/Fonte Geradora
Tipo de Exposição
N.° de Trabalhadores Expostos
Medidas de Controle Existente
Informar os prováveis agentes e riscos e respectivas avaliações de acordo com os Quadros I e II e Anexo I da NR-7 e/ou previstos no Anexo 14 da NR-15.
Caso não exista agente registrar o comentário pertinente.
Medir a Intensidade/ Concentração da Fonte Máquina
Avaliação do efeito que tem uma máquina ou processo no ambiente
de trabalho
Medições Ambientais Ambientes Avaliação do ambiente geral
Medição da Exposição Pessoas
Avaliação da exposição das pessoas em seu posto de trabalho individual
A dose e o nível de pressão sonora médio (Lavg) deverão ser obtidos através de utilização de audiodosímetro, ou de decibelímetro que deverão receber os seguintes ajustes:
O empregado portador do audiodosímetro deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.
A seleção do ponto de medição e a localização do objeto de medida são regidas pelo objetivo que tenha a medição de ruído.
As medições da exposição deverão ser feitas próxima da orelha do trabalhador a uma distância de 5 a 10 cms.
Exemplo de Medição:
Emissão Medição do nível de ruído ou do nível de ruído equivalente em diferentes situações de ruído.
Complementar a varredura com análise de freqüência. É conveniente gravar o sinal de medição. Apenas devem ser efetuadas medições de acordo com as normas reconhecidas e locais a medir devem cumprir com certos requisitos.
Gravação ou medição por leitura direta do sinal através de um microfone. Nível de pressão sonora do sinal de freqüência analisada. Requisitos específicos para medição em ambientes e aparelhos de medição
Ambiente
Medição do nível de ruído em pontos de medição selecionados
Realizar uma supervisão sistemática dos níveis de ruído em pontos de medição selecionados.
De acordo com o método indicado para a medição do ambiente de trabalho.
Exposição
De ruído equivalente no ambiente normal de trabalho. Fazer uma estimativa aproximada dos tempos de exposição.
Realizar medições de acordo com as instruções de trabalho do PPRA.
De acordo com a medição da exposição do avaliado
Nesta etapa é primordial caracterizar, através de metodologias técnicas, à exposição de trabalhadores a agentes de risco, considerando-se os Limites de Tolerância e o tempo de exposição, registrando se sempre o tipo de instrumental utilizado, marca, modelo e calibragem.
A dose e o nível de pressão sonora médio (Lavg) deverão ser obtidos através de utilização de audiodosímetro, ou de decibelímetro.
O empregado portador do audiodosímetro deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.
Os Agentes químicos deverão ser avaliados, através de monitores de difusão passiva ou métodos de amostragem instantânea para avaliação de campo dos empregados.
O empregado portador do monitor deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho. A metodologia e tempo de amostragem deverão seguir as Normas da FUNDACENTRO, NIOSH e/ou ACGIH.
Após amostragem, os monitores deverão ser avaliados por laboratórios reconhecidos nacional ou internacionalmente. Não é recomendado a utilização de tubos colorimétricos para avaliação dos agentes.
Quadro de Metodologia de Avaliação por Tipo de Agente e Equipamentos a serem utilizados
Agente NR – 15 Metodologia Equipamentos Ruído Anexo 1 e 2 NHO 01 da Fundacentro Medidor de Pressão Sonora, Dosímetros, Filtros de Banda de Oitava Calor Anexo 3 NHO - 06 Fundacentro IBUTG – ISO 7.
Árvore de Termômetros, Stress térmico eletrônico Radiação Ionizante
Anexo 5 NHO 05 - Fundacentro (Raio X) CNEN-NE 3.01/88 (demais casos)
Dosímetros de bolso, filmes, canetas, Contador Geiger Muller, Cintiladores e Câmaras de Ionização Vibração Anexo 8 ISO 2.631 – Corpo Inteiro ISO 5.349 – Mãos e Braços
Medidor de Vibração com Analisador de freqüência e acelerômetros Frio Anexo 9 Artigo 253 da C.L.T ACGIH
Termômetro e anemômetro
Agentes Químicos Gases e Vapores
Anexo 11 NHO 02 – Fundacentro NHO 03 – Fundacentro NHO 04 – Fundacentro NHO 07 – Fundacentro Métodos da NIOSH
Tubos passivos, badges, tubos colorímetricos, dosímetros passivos, bombas de fole ou pistão, bomba de amostragem de baixa vazão, tubos de carvão e sílica, porta tubos e Impingers Asbesto Anexo 12 NIOSH: 7.400; 7.402; 9.000; 9.002;
Bombas de amostragem + cassete condutivo + filtro de Ester de Celulose + calibrador Manganês e seus compostos
Anexo 12 NIOSH 7.300 Bomba de amostragem + cassete + filtro + Calibrador Sílica livre Anexo 12 MHA 01 D - Fundacentro NIOSH: 7.501; 7.500; 7.601; 7.602; 7.603;
Bomba de amostragem + cassete + filtro PVC + Ciclone (ou não) + Calibrador Benzeno Anexo 13-A Instrução Normativa M.T.E n.1 de 20/12/
Bomba de amostragem Instrumentos de leitura Direta
Poeiras Minerais ACGIH NHO 02 – Fundacentro NIOSH: 7.
Bomba de amostragem + cassete + filtro + ciclone + calibrador Fumos e Partículas metálicas
Anexos 11 e 12 NIOSH 7. OSHA ID – 125
Bomba de amostragem + cassete + filtro Éster de celulose + Ciclone (ou não) + Calibrador Agentes Biológicos
Anexo 14 Qualitativa: Inspeção no local; Quatitativa: Sedimentação; Filtração; Borbulhação e Impactação
Conforme método escolhido
19 - Controle DOS RISCOS AMBIENTAIS
Envolve a adoção de medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos riscos ambientais.
As medidas preventivas serão obrigatórias sempre que for atingido o nível de ação, incluindo o monitoramento periódico, informação aos trabalhadores e o controle médico.
O PPRA/DA será de abrangência e profundidade gradual às características dos riscos e das necessidades de controle, sendo que nos locais onde não sejam identificados riscos, se limitará ao registro e divulgação dos dados coletados em campo.
Quando detectada alguma exposição à saúde dos empregados, será comunicado ao Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, para as devidas providências. Da mesma forma, toda vez que houver suspeita médica com relação à exposição ambiental, o Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO, acionará o técnico responsável pelo PPRA, para as avaliações e sugestões de controles necessários à eliminação, redução a níveis toleráveis de exposição e/ ou aplicação de medidas de proteção aos empregados.
Deverão ainda serem propostas medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada uma ou mais das seguintes situações:
As medidas de controle a serem implantadas obedecerão a seguinte ordem hierárquica:
1 - Medidas de controle coletivo;
2 - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e