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Elaboração de uma PPRA, Notas de estudo de Engenharia Ambiental

Orientações básicas que devem ser utilizadas como uma diretriz, para a elaboração, avaliação ou adequação de um PPRA/DA

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 06/10/2011

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
ORIENTAÇÕES BÁSICAS
Seguem abaixo as orientações básicas que devem ser utilizadas como uma diretriz, para a
elaboração, avaliação ou adequação de um PPRA/DA.
O conteúdo do PPRA/DA deverá atender na íntegra o que preconiza a NR-9 do Ministério do
Trabalho e Emprego e as diversas legislações do Ministério da Previdência em especial o
Decreto n. 3.048/1999 e a Instrução Normativa n. 99/2003.
O PPRA/DA deverá se estender a todas as áreas e ambientes de trabalho ocupados pela
empresa, estando articulado com o PCMSO.
A parte do PPRA/DA relativa a fases de avaliação ambiental deverá ser obrigatoriamente
realizada e assinada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, por se tratar de Profissional
Legalmente Habilitado.
O profissional deverá recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao órgão
regional do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). A cópia da
ART deverá ser anexada ao PPRA/DA.
Quando o trabalho for realizado por empresa especializada em Engenharia de Segurança do
Trabalho, também a empresa contratada deverá ser registrada no respectivo CREA.
Podem ocorrer pelo menos três situações diversas durante a realização de um PPRA, tais
como:
A - Empresas que elaboram o PPRA pela primeira vez.
Utilizar as orientações abaixo na sua totalidade.
B - Empresas que possuem o PPRA/DA, porém não foram realizadas medições dos
agentes agressivos.
Verificar se os agentes reconhecidos, mas não avaliados indicados no PPRA/DA anterior
representam a totalidade dos agentes existentes no estabelecimento.
Em caso negativo, revisar o Documento-base incluindo os novos agentes.
Em seguida, realizar as medições necessárias utilizando as especificações constantes do item
“Técnica de Avaliação dos Agentes”.
As etapas anteriores estarão cumpridas, uma vez que o PPRA/DA existe, bastando
apenas a sua revisão.
Concluídas as medições, revisar o Plano de Ação anexando quando necessário os laudos
técnicos no PPRA/DA e preencher o formulário de registro de revisões.
C - Instalações que possuem PPRA com medições efetuadas.
Avaliar o atendimento ao Plano de Ação.
Atentar para as reavaliações anuais necessárias previstas ou não no PPRA.
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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA

ORIENTAÇÕES BÁSICAS

Seguem abaixo as orientações básicas que devem ser utilizadas como uma diretriz, para a elaboração, avaliação ou adequação de um PPRA/DA.

O conteúdo do PPRA/DA deverá atender na íntegra o que preconiza a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego e as diversas legislações do Ministério da Previdência em especial o Decreto n. 3.048/1999 e a Instrução Normativa n. 99/2003.

O PPRA/DA deverá se estender a todas as áreas e ambientes de trabalho ocupados pela empresa, estando articulado com o PCMSO.

A parte do PPRA/DA relativa a fases de avaliação ambiental deverá ser obrigatoriamente realizada e assinada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, por se tratar de Profissional Legalmente Habilitado.

O profissional deverá recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao órgão regional do CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). A cópia da ART deverá ser anexada ao PPRA/DA.

Quando o trabalho for realizado por empresa especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho, também a empresa contratada deverá ser registrada no respectivo CREA.

Podem ocorrer pelo menos três situações diversas durante a realização de um PPRA, tais como:

A - Empresas que elaboram o PPRA pela primeira vez.

Utilizar as orientações abaixo na sua totalidade.

B - Empresas que já possuem o PPRA/DA, porém não foram realizadas medições dos agentes agressivos.

Verificar se os agentes reconhecidos, mas não avaliados indicados no PPRA/DA anterior representam a totalidade dos agentes existentes no estabelecimento.

Em caso negativo, revisar o Documento-base incluindo os novos agentes.

Em seguida, realizar as medições necessárias utilizando as especificações constantes do item “Técnica de Avaliação dos Agentes”.

As etapas anteriores já estarão cumpridas, uma vez que o PPRA/DA já existe, bastando apenas a sua revisão.

Concluídas as medições, revisar o Plano de Ação anexando quando necessário os laudos técnicos no PPRA/DA e preencher o formulário de registro de revisões.

C - Instalações que possuem PPRA com medições efetuadas.

Avaliar o atendimento ao Plano de Ação.

Atentar para as reavaliações anuais necessárias previstas ou não no PPRA.

Nestas reavaliações, deve ser considerado se houve alterações de processo, lay-out ou atividades que contribuíram para modificar os riscos reconhecidos.

Em caso positivo, atualizar o PPRA conforme as etapas previstas abaixo.

Em seguida, revisar o Plano de Ação, anexar os laudos técnicos no PPRA/DA e preencher o formulário de registro de revisões do PPRA/DA.

1 – CAPA

Deverá ser utilizada uma folha de papel timbrado da empresa que estiver realizando o trabalho, contendo o título “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais/Demonstração Ambiental”, o nome da Empresa onde foi realizado o trabalho e a data da conclusão dos levantamentos de campo, que passará a ser a data do Documento Base.

2 – ÍNDICE

O índice deve figurar em uma folha própria, contendo o detalhamento do PPRA/DA e as respectivas páginas onde se encontram os assuntos.

3 - DOCUMENTO BASE

É o PPRA/DA propriamente dito, uma folha de rosto deve capear o conteúdo do trabalho, com o título “Documento Base”.

4 – INTRODUÇÃO

Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA/DA.

O PPRA/DA do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual.

Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-7.

O PPRA/DA tem também por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.

5 - OBJETIVO

Fazer a caracterização física dos ambientes de trabalho, conforme o quadro abaixo.

CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE DE TRABALHO

Setor Local Pé Direito Paredes Piso Divisórias Tipo de Iluminação

Tipo de Ventilação

9 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NOS SETORES DE TRABALHO

Desenvolver planilha contendo a relação de setores, as funções dos trabalhadores, o quantitativo de empregados e descrição das atividades realizadas, conforme modelo abaixo:

Setor Descrição do Posto de Trabalho/ Localização

Funções Existentes

Nº de Emprega dos

Descrição das Atividades

10 - QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Informar o nome e o cargo dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços nos diversos setores da empresa.

Nome e Formação do profissional responsável pela visita de campo e levantamento das informações.

Nome e Formação do profissional responsável pelo SESMT, quando houver.

11 - DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

DO EMPREGADOR:

O empregador é o responsável por estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA/DA, como atividade permanente da empresa”.

Informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais e meios disponíveis de proteção.

DOS TRABALHADORES:

Os trabalhadores têm como responsabilidade colaborar e participar na implantação e execução do PPRA/DA.

Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA/DA; e informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores.

DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT:

Assessorar as unidades do estabelecimento na efetiva implantação do PPRA/DA e em todos os demais assuntos relacionados com a Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos funcionários.

Realizar anualmente junto com a administração do estabelecimento e com a CIPA a reavaliação do PPRA/DA.

12- INTEGRAÇÃO COM A CIPA

Os empregados terão participação efetiva no programa, através dos seus representantes da CIPA que estiver em gestão, dando sugestões e informando a administração sobre condições que julgarem de risco.

O documento base, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo uma cópia anexada ao livro de ata dessa comissão.

13 – DEFINIÇÕES

HIGIENE OCUPACIONAL

É a ciência e arte dedicada à prevenção, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes ou originados nos locais de trabalho, os quais podem prejudicar a saúde e o bem estar das pessoas no trabalho, enquanto considera os possíveis impactos sobre o meio ambiente em geral.

RISCOS AMBIENTAIS

Para efeito da NR – 9, item 9.1.5, que trata do PPRA/DA, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, forem capazes de causar dano a saúde do trabalhador.

De acordo com a IN-99/2003, artigo n. 150, são consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, conforme aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou a exposição à associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.

O núcleo da hipótese de incidência tributária, objeto do direito à aposentadoria especial, é composto de:

I - nocividade, que no ambiente de trabalho é entendida como situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador;

II - permanência, assim entendida como o trabalho não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte cinco anos, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.

GRAU DE

RISCO CATEGORIA SIGNIFICADO

0 Insignificante

Fatores do ambiente ou elementos materiais que não constituem nenhum incômodo e nem risco para a saúde ou integridade física.

1 Baixo

Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo sem ser uma fonte de risco para a saúde ou integridade física.

2 Moderado

Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo podendo ser de baixo risco para a saúde ou integridade física.

3 Alto ou Sério

Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador, cujos valores ou importâncias estão notavelmente próximos dos limites regulamentares.

4 Muito Alto ou Crítico

Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador, com uma probabilidade de acidente ou doença, elevada.

14 – ESTRATÉGIAS E METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO

A estratégia e respectiva forma de atuação deverão ser desenvolvidas por meio de reuniões de planejamento, confrontação de relatos e dos dados de avaliações ambientais.

Na metodologia de avaliação dos agentes ambientais, quando necessárias, deverão ser utilizadas as normas da Fundacentro e da ABNT usadas em Higiene do Trabalho, relacionadas no final deste documento.

A priorização de avaliações quantitativas para os contaminantes atmosféricos e agentes físicos do ponto de vista do Programa de Prevenção de Risco Ambientais podem ser definidas conforme a tabela abaixo, partindo-se sempre do nível do Grau de Risco identificado para a definição da prioridade das avaliações quantitativas a serem realizadas.

PRIORIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS PARA O PPRA

GRAU DE

RISCO PRIORIDADE DESCRIÇÃO

0 e 1 Baixa

Não é necessária a realização de avaliações quantitativas das exposições

2 Média

A avaliação quantitativa pode ser necessária porém não é prioritária. Será prioritária somente se for necessário para verificar a eficácia das medidas de controle e demonstrar que os riscos estão controlados

3 Alta

Avaliação quantitativa prioritária para estimar as exposições e verificar a necessidade ou não de melhorar ou implantar medidas de controle

Baixa

Alta

Avaliação quantitativa não é prioritária, não é necessária a realização de avaliações quantitativas para se demonstrar a exposição excessiva e a necessidade de implantar ou melhorar as medidas de controle

A avaliação quantitativa somente será prioritária para o grau de risco 4 quando for relevante para planejamento das medidas de controle a serem adotadas ou para registro da exposição

15 - ESTRUTURA DO PPRA

O PPRA/DA descrito nesse Documento Base contém os aspectos estruturais do programa, tais como: O planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas e com os prazos para a sua implantação; a estratégia e a metodologia de ação; a forma de registro; manutenção e divulgação dos dados bem como a periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento.

16 - DESENVOLVIMENTO DO PPRA

O PPRA/DA foi elaborado com base no desenvolvimento das etapas que seguem um programa de Higiene Ocupacional, que consiste em antecipação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho.

A amplitude e a complexidade do PPRA/DA, dependerá da identificação dos riscos ambientais encontrados na fase da antecipação ou do reconhecimento. Caso não sejam identificados riscos ambientais, o PPRA/DA se resumirá a fase de antecipação dos riscos, registro e divulgação dos dados encontrados.

17 - Antecipação, Reconhecimento e Avaliação dos Riscos Ambientais

ANTECIPAÇÃO

Esta etapa envolve a análise de novos projetos, instalações, produtos, métodos ou processos de trabalho ou de modificação das já existentes.

O objetivo é a identificação dos riscos potenciais e a introdução das medidas de controle necessárias, antecipando-se a exposição ao risco ambiental.

RECONHECIMENTO

Esta etapa envolve a identificação qualitativa e a explicitação, dos riscos existentes nos ambientes de trabalho. As informações necessárias nesta etapa são:

A determinação e localização das possíveis fontes geradoras, trajetórias e meios de propagação, caracterização das atividades e do tipo de exposição, identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos ao risco.

A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrentes do trabalho, possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados disponíveis na literatura técnica.

A descrição das medidas de controle já existentes na empresa e das possíveis alterações para aumentar a sua eficiência na redução ou eliminação dos riscos ambientais e informações obtidas nos seguintes documentos:

Vibrações Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões circulatórias.

  • RISCOS QUÍMICOS

Agente Efeito

Acetona Por contato: Em contato com a pele pode causar irritação e até dermatites, caso este contato seja prolongado. Acetona líquida é moderadamente irritante aos olhos. Por inalação: A inalação do produto em baixas concentrações não causa efeitos, porém em altas concentrações pode provocar irritação do trato respiratório superior, dores de cabeça, desmaio, tonturas, náuseas e vômito. Quando inalados vapores em concentrações extremamente elevados pode ocasionar colapso, coma e morte. Ácido Acético Por contato: O contato com ácido acético glacial pode provocar a destruição dos tecidos e sérias queimaduras. O contato do líquido com os olhos pode causar sérios danos; culminando em perda total da visão. Pode causar, ainda, erosão no esmalte dos dentes. Por inalação: Exposição contínua a altas concentrações de vapor do ácido pode produzir irritação no trato respiratório. Ácido Bórico Por contato: Contato com os olhos pode causar distúrbio visual e conjuntivite. Por ingestão: No caso de ingestão, pode causar náusea, vômito, dores abdominais, colapso circulatório e convulsão. Ácido Cítrico Por contato: Leve irritação da pele em baixas concentrações podendo gerar queimaduras quando em altas concentrações. Por inalação: Pode causar irritação temporária do nariz e da garganta.

Ácido Clorídrico Por contato: O contato direto com os olhos pode causar severa irritação, podendo ocasionar lesões permanentes e perda total da visão. Soluções concentradas podem ocasionar graves queimaduras na pele e soluções diluídas podem levar ao desenvolvimento de dermatites. Por inalação: Os vapores são extremamente irritantes para o trato respiratório, podendo causar laringite, bronquite, edema da glote, edema pulmonar e morte. Os dentes podem tornar-se amarelados, amolecidos, desgastando-se e podendo quebrar. Ácido Nítrico Por contato: O ácido concentrado e suas névoas produzem queimaduras nos tecidos do organismo com os quais entra em contato, principalmente pele, olhos e mucosas. Por inalação: Produz irritação intensa nas mucosas do trato respiratório superior. A irritação pode atingir o tecido pulmonar quando a concentração é muito elevada e o trabalhador não pode se afastar do local. A inalação de óxidos nitrosos, originados da reação do ácido com outras substâncias, produz irritação direta sobre os pulmões, através de reação lenta (4 a 30 horas) com possível produção de edema pulmonar de grave risco, ou mesmo fatal.

Ácido Sulfúrico Por contato: O contato repetido de soluções diluídas do ácido com a pele pode originar dermatoses irritativas; ulceração e destruição dos tecidos com soluções concentradas. O contato nos olhos com o líquido pode produzir conjuntivite, lesões na córnea e cegueira. Por inalação: A exposição a vapores do ácido pode provocar irritação imediata nas mucosas (nariz, garganta, olhos), dificuldade para respirar, edema agudo dos pulmões, edema da laringe e morte. A corrosão dos dentes é observada freqüentemente. Anidrido Acético Por contato: O contato com a pele e olhos pode causar irritação grave e possivelmente queimaduras químicas. Os vapores em contato com os olhos podem gerar lacrimejamento. Por inalação: A inalação dos vapores pode causar irritação do trato respiratório e dificuldade de respirar. Clorofórmio Por contato: O contato com a pele e olhos provoca irritação, podendo ainda gerar dermatites e danos à córnea, respectivamente. É considerado carcinógeno animal pela American Conferebce of Governamental Industrial Hygienists. Por inalação: A inalação pode causar irritação e até narcose. Pode ser facilmente absorvido pela pele. Etanol Por contato: O contato prolongado com a pele provoca irritação. Por inalação: Exposição excessiva pode irritar os olhos, nariz, garganta e pulmão. Éter Etílico Por contato: Os vapores podem ser irritantes aos olhos e o líquido pode provocar queimadura da córnea. Com a pele pode causar irritação após prolongado contato. Por inalação: Pode irritar o nariz e garganta e causar dor de cabeça, desmaios e coma. Fenol Por contato: Soluções de fenol têm forte ação corrosiva por contato com qualquer tecido. O contato com a pele intacta pode provocar desde uma eritema até necrose e gangrena dos tecidos, dependendo do tempo de contato e da concentração das soluções. O contato com os olhos pode provocar inchaço da conjuntiva; a córnea tornar-se branca e muito dolorida, podendo ocorrer perda da visão. Por inalação: O fenol em forma de vapor é irritante das membranas mucosas provocando dispnéia e tosse. A absorção sistêmica provoca danos ao fígado, rins e ao sistema nervoso central. Metil Etil Cetona Por Inalação: Em baixas concentrações provoca leve irritação do nariz e garganta, em altas concentrações pode provocar depressão do Sistema Nervoso Central, dor de cabeça e náusea. Por contato: Pode provocar irritação moderada a pele. Óxido de Zinco Por inalação: A inalação dos fumos pode provocar irritação da garganta, náusea, vômito e doenças no pulmão. Por contato: Apresenta baixo potencial de irritação. Álcool Etílico Em contato com os olhos e trato respiratório, causa irritação, dor de cabeça. Confusão mental, fadiga, tremor e náusea. Amônia O contato com a pele pode causar irritação e queimaduras. Se inalados, os vapores podem produzir dificuldade respiratória e até morte por sufocamento.

Cianeto de Potássio/ Cobre

As poeiras podem ser muito irritantes para o nariz e a garganta quando inaladas. Reagem com alguns produtos resultando em vapores de ácido cianídrico (HCN), que em altas concentrações podem causar morte em minutos ou horas. Em contato com a pele é irritante. Já com os olhos, pode produzir os mesmos efeitos da inalação. Chumbo A inalação se dá por poeiras muito finas e sobretudo de fumos. A absorção cutânea é mínima, mas possível em casos de lesão na pele. A ingestão se dá devido a bebidas ou alimentos contaminados. A intoxicação por chumbo é conhecida pelo nome de saturnismo é do tipo crônica. Acumula-se no fígado, baço, rins, coração, pulmões, cérebro, músculos e sistema esquelético, sendo que suas principais ações deletérias se manifestam sobre o sistema hematopoético, nervoso, renal, gastrointestinal e reprodutor.

elaborado e detalhado a respeito dos efeitos toxicológicos de cada substância pode ser realizado posteriormente.

Exemplo de planilha para Reconhecimento dos Riscos:

Setor:

Nome do informante:

Função:

Local Risco Funções Expostas

Nº de Emprega dos

Intensidade/ Concentração

Tipo/ Tempo de Exposição

Limite de Tolerância

AVALIAÇÃO DOS RISCOS

Envolve o monitoramento dos riscos ambientais para a determinação da intensidade dos agentes físicos a concentração dos agentes químicos, visando o dimensionamento da exposição dos trabalhadores.

A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

A avaliação deverá considerar as seguintes atividades:

a - Definir e planejar a estratégia de quantificação dos riscos, baseando-se nos dados e informações coletados na etapa anterior;

b - Quantificar a concentração ou intensidade através de equipamentos e instrumentos compatíveis aos riscos identificados e utilizando-se de técnicas indicadas a seguir;

c - Verificar se os valores encontrados estão em conformidade com os Limites de Tolerância estabelecidos e o tempo de exposição dos trabalhadores;

d - Verificar se as medidas de controle implantadas são eficientes.

Nesta fase de avaliação, é primordial caracterizar, através de metodologias técnicas, à exposição de trabalhadores a agentes de risco, considerando-se os Limites de Tolerância e o tempo de exposição.

Deverá ser transcrita a conclusão quanto à caracterização de dano à saúde do trabalhador.

Agente Físico Ruído

Devem ser identificados os grupos de trabalhadores que apresentem iguais características de exposição, ou seja os grupos homogêneos de risco GHR. As avaliações devem ser realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situação correspondia à exposição típica de cada grupo considerado.

Exemplo de Texto: A fim de avaliar a efetiva exposição dos trabalhadores ao agente físico ruído, foram realizadas dosimetrias durante a jornada de trabalho utilizando dosímetro digital Instrutherm, modelo DOS-450, previamente calibrado, operando em circuito de compensação “A”, e circuito de resposta lenta “SLOW”, com leitura próxima ao ouvido do empregado, considerando períodos de exposição a ruídos contínuos, de diferentes níveis.

O nível de pressão sonora equivalente (Leq), para período de 8 horas de trabalho calculado de acordo com as instruções do dosímetro, será o mesmo que Level Average (Lavg) utilizando os seguintes parâmetros: Limite de 85 dB(A) e fator duplicativo de dose (q = 3), de acordo com o Decreto Presidencial n.º 4.882 de 18 de Novembro de 2003 e a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, na Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído.

O Uso do Decibelímetro

Mesmo não tendo sido identificado nas etapas de antecipação e reconhecimento, a presença de nenhum agente nocivo, previsto na legislação previdenciária, foi realizado a avaliação do agente físico ruído conforme abaixo:

Foram identificados os grupos de trabalhadores que apresentavam iguais características de exposição, ou seja os grupos homogêneos de risco – GHR.

As avaliações foram realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situação correspondia à exposição típica de cada grupo considerado.

O nível de pressão sonora médio foi obtido através de utilização de medidor de leitura instantânea, decibelímetro, que avaliou a exposição ao ruído contínuo ou intermitente estando ajustado de forma a operar no circuito de ponderação “A” e circuito de resposta lenta (slow).

Exemplo de planilha para avaliação do agente físico Ruído:

Setor Local Nível de Ruído Tipo de Ruído Limite de Tolerância dB(A)

Medidas de Controle Existentes

dB(A) Tempo de Exposição

Contínuo/ Intermiten te

Impacto

Exemplo de Planilha para avaliação de Agentes Químicos:

Causa / Fonte Geradora

Tipo de Exposição

N.° Trab. Expostos

Avaliação Quantitativa

Medidas de Controle Existente

Registrar o tipo de instrumental utilizado, marca, modelo e calibragem, caso não exista o agente registrar comentário pertinente.

Quando não for necessária a realização das Avaliações Químicas poderá ser utilizado o seguinte texto:

Tendo por base os quadros desenvolvidos pela American Industrial Hygiene Association – AIHA, os agentes químicos que eventualmente podem estar presentes nos locais de trabalho mas que de acordo com a sua freqüência e natureza não constituem nenhum incômodo e nem risco para a saúde ou integridade física do trabalhador, sendo assim, não foi necessária a realização de avaliações quantitativas das exposições.

Agente Biológico:

O reconhecimento como atividade especial, em razão da exposição a agentes biológicos de natureza infecto-contagiosa e em conformidade com o período de atividade, será determinado pela efetiva exposição do trabalhador aos agentes citados nos decretos respectivos.

Exemplo de Planilha para avaliação de Agentes Biológicos:

Local Causa/Fonte Geradora

Tipo de Exposição

N.° de Trabalhadores Expostos

Medidas de Controle Existente

Informar os prováveis agentes e riscos e respectivas avaliações de acordo com os Quadros I e II e Anexo I da NR-7 e/ou previstos no Anexo 14 da NR-15.

Caso não exista agente registrar o comentário pertinente.

18 – TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DOS AGENTES

TÉCNICA DA MEDIÇÃO OBJETO DA

MEDIÇÃO

APLICAÇÃO

Medir a Intensidade/ Concentração da Fonte Máquina

Avaliação do efeito que tem uma máquina ou processo no ambiente

de trabalho

Medições Ambientais Ambientes Avaliação do ambiente geral

Medição da Exposição Pessoas

Avaliação da exposição das pessoas em seu posto de trabalho individual

RUÍDO

A dose e o nível de pressão sonora médio (Lavg) deverão ser obtidos através de utilização de audiodosímetro, ou de decibelímetro que deverão receber os seguintes ajustes:

  • Curva de compensação "A".
  • Exposição tipo contínua de 5 dB(A) ou 3 dB(A) de relação amplitude/dobro de tempo (q).
  • Contagem da dose a partir de 80 db(A) ou 82 db(A)..
  • Dose de 100% para 8 h de exposição a 85 dB(A).

O empregado portador do audiodosímetro deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.

A seleção do ponto de medição e a localização do objeto de medida são regidas pelo objetivo que tenha a medição de ruído.

As medições da exposição deverão ser feitas próxima da orelha do trabalhador a uma distância de 5 a 10 cms.

Exemplo de Medição:

MEDIÇÃO

VARREDURA AVALIAÇÃO CONTROLE

Emissão Medição do nível de ruído ou do nível de ruído equivalente em diferentes situações de ruído.

Complementar a varredura com análise de freqüência. É conveniente gravar o sinal de medição. Apenas devem ser efetuadas medições de acordo com as normas reconhecidas e locais a medir devem cumprir com certos requisitos.

Gravação ou medição por leitura direta do sinal através de um microfone. Nível de pressão sonora do sinal de freqüência analisada. Requisitos específicos para medição em ambientes e aparelhos de medição

Ambiente

Medição do nível de ruído em pontos de medição selecionados

Realizar uma supervisão sistemática dos níveis de ruído em pontos de medição selecionados.

De acordo com o método indicado para a medição do ambiente de trabalho.

Exposição

De ruído equivalente no ambiente normal de trabalho. Fazer uma estimativa aproximada dos tempos de exposição.

Realizar medições de acordo com as instruções de trabalho do PPRA.

De acordo com a medição da exposição do avaliado

Nesta etapa é primordial caracterizar, através de metodologias técnicas, à exposição de trabalhadores a agentes de risco, considerando-se os Limites de Tolerância e o tempo de exposição, registrando se sempre o tipo de instrumental utilizado, marca, modelo e calibragem.

A dose e o nível de pressão sonora médio (Lavg) deverão ser obtidos através de utilização de audiodosímetro, ou de decibelímetro.

O empregado portador do audiodosímetro deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho.

Os Agentes químicos deverão ser avaliados, através de monitores de difusão passiva ou métodos de amostragem instantânea para avaliação de campo dos empregados.

O empregado portador do monitor deverá ser acompanhado durante todo o tempo, não podendo desviar-se de sua rotina de trabalho. A metodologia e tempo de amostragem deverão seguir as Normas da FUNDACENTRO, NIOSH e/ou ACGIH.

Após amostragem, os monitores deverão ser avaliados por laboratórios reconhecidos nacional ou internacionalmente. Não é recomendado a utilização de tubos colorimétricos para avaliação dos agentes.

Quadro de Metodologia de Avaliação por Tipo de Agente e Equipamentos a serem utilizados

Agente NR – 15 Metodologia Equipamentos Ruído Anexo 1 e 2 NHO 01 da Fundacentro Medidor de Pressão Sonora, Dosímetros, Filtros de Banda de Oitava Calor Anexo 3 NHO - 06 Fundacentro IBUTG – ISO 7.

Árvore de Termômetros, Stress térmico eletrônico Radiação Ionizante

Anexo 5 NHO 05 - Fundacentro (Raio X) CNEN-NE 3.01/88 (demais casos)

Dosímetros de bolso, filmes, canetas, Contador Geiger Muller, Cintiladores e Câmaras de Ionização Vibração Anexo 8 ISO 2.631 – Corpo Inteiro ISO 5.349 – Mãos e Braços

Medidor de Vibração com Analisador de freqüência e acelerômetros Frio Anexo 9 Artigo 253 da C.L.T ACGIH

Termômetro e anemômetro

Agentes Químicos Gases e Vapores

Anexo 11 NHO 02 – Fundacentro NHO 03 – Fundacentro NHO 04 – Fundacentro NHO 07 – Fundacentro Métodos da NIOSH

Tubos passivos, badges, tubos colorímetricos, dosímetros passivos, bombas de fole ou pistão, bomba de amostragem de baixa vazão, tubos de carvão e sílica, porta tubos e Impingers Asbesto Anexo 12 NIOSH: 7.400; 7.402; 9.000; 9.002;

Bombas de amostragem + cassete condutivo + filtro de Ester de Celulose + calibrador Manganês e seus compostos

Anexo 12 NIOSH 7.300 Bomba de amostragem + cassete + filtro + Calibrador Sílica livre Anexo 12 MHA 01 D - Fundacentro NIOSH: 7.501; 7.500; 7.601; 7.602; 7.603;

Bomba de amostragem + cassete + filtro PVC + Ciclone (ou não) + Calibrador Benzeno Anexo 13-A Instrução Normativa M.T.E n.1 de 20/12/

Bomba de amostragem Instrumentos de leitura Direta

Poeiras Minerais ACGIH NHO 02 – Fundacentro NIOSH: 7.

Bomba de amostragem + cassete + filtro + ciclone + calibrador Fumos e Partículas metálicas

Anexos 11 e 12 NIOSH 7. OSHA ID – 125

Bomba de amostragem + cassete + filtro Éster de celulose + Ciclone (ou não) + Calibrador Agentes Biológicos

Anexo 14 Qualitativa: Inspeção no local; Quatitativa: Sedimentação; Filtração; Borbulhação e Impactação

Conforme método escolhido

19 - Controle DOS RISCOS AMBIENTAIS

Envolve a adoção de medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos riscos ambientais.

As medidas preventivas serão obrigatórias sempre que for atingido o nível de ação, incluindo o monitoramento periódico, informação aos trabalhadores e o controle médico.

O PPRA/DA será de abrangência e profundidade gradual às características dos riscos e das necessidades de controle, sendo que nos locais onde não sejam identificados riscos, se limitará ao registro e divulgação dos dados coletados em campo.

Quando detectada alguma exposição à saúde dos empregados, será comunicado ao Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, para as devidas providências. Da mesma forma, toda vez que houver suspeita médica com relação à exposição ambiental, o Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO, acionará o técnico responsável pelo PPRA, para as avaliações e sugestões de controles necessários à eliminação, redução a níveis toleráveis de exposição e/ ou aplicação de medidas de proteção aos empregados.

Deverão ainda serem propostas medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada uma ou mais das seguintes situações:

  • Riscos potenciais na fase de antecipação
  • Quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento,
  • Quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites previstos na NR-15 ou na ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).
  • Quando, após a avaliação quantitativa dos agentes, for constatada exposição acima dos Níveis de ação, quais sejam: para agentes químicos, metade dos Limites de Tolerância; para ruído, a dose de 0,5.
  • Finalmente quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

As medidas de controle a serem implantadas obedecerão a seguinte ordem hierárquica:

1 - Medidas de controle coletivo;

2 - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e