
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
EFD-REINF 05-2024 NOTA TÉCNICA EFD-REINF 05-2024 NOTA TÉCNICA
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 1
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar ajustes na “Tabela 09 – Código de atividades, produtos e serviços sujeitos à CPRB” do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf conforme o previsto na Lei 14.973/2024, que mantém a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024 e reduz gradualmente a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025, enquanto retoma a alíquota sobre a folha de pagamentos para os setores beneficiados. A redução estipulada para a alíquota da CPRB, apurada pelo evento R-2060 da EFD-Reinf, é de 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Assim, as alíquotas por códigos de atividades, produtos ou serviços sujeitos à CPRB foram atualizadas conforme a tabela abaixo: Alíquotas CPRB em % Até 31/12/2024 01/01/2025 a 31/12/ 01/01/2026 a 31/12/ 01/01/2027 a 31/12/ 1 0,8 0,6 0, 1,5 1,2 0,9 0, 2 1,6 1,2 0, 2,5 2 1,5 1 3 2,4 1,8 1, 4,5 3,6 2,7 1, Para que os resultados dos cálculos possam ser verificados e confirmados pelas empresas por meio de testes e de forma antecipada a janeiro de 2025, quando ocorrerá a primeira redução de alíquota, as datas correspondentes no ambiente de produção restrita foram alteradas para início de vigência em novembro de 2024 conforme a tabela abaixo: Alíquotas CPRB em % PRODUÇÃO Até 31/12/ 01/01/2025 a 31/12/ PRODUÇÃO RESTRITA Até 31/10/ 01/11/2024 a 31/12/ Alíquotas por Código de atividades, produtos ou serviços 1 0, 1,5 1, 2 1, 2,5 2 3 2, 4,5 3, As alterações nas datas desta tabela do ambiente de produção restrita serão mantidas de forma provisória apenas até janeiro de 2025, quando será reestabelecida a utilização da mesma tabela aplicada no ambiente de produção. A tabela completa por código de atividades, produtos ou serviços do ambiente de produção pode ser consultada e baixada no portal SPED selecionando o pacote “Tabelas específicas do Reinf” e a opção “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” no seguinte link: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?C odSistema=reinf