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EFD-REINF 05-2024 NOTA TÉCNICA, Manuais, Projetos, Pesquisas de Contabilidade

EFD-REINF 05-2024 NOTA TÉCNICA EFD-REINF 05-2024 NOTA TÉCNICA

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2025

Compartilhado em 02/07/2025

pedro-henrique-fernandes-macedo
pedro-henrique-fernandes-macedo 🇧🇷

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NOTA TÉCNICA EFD-REINF 05/2024
Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar ajustes na “Tabela 09 – Código de atividades,
produtos e serviços sujeitos à CPRBdo anexo I dos leiautes da EFD-Reinf conforme o previsto na Lei
14.973/2024, que mantém a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024 e reduz
gradualmente a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025,
enquanto retoma a alíquota sobre a folha de pagamentos para os setores beneficiados.
A redução estipulada para a alíquota da CPRB, apurada pelo evento R-2060 da EFD-Reinf, é de 80%
em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Assim, as alíquotas por códigos de atividades, produtos ou
serviços sujeitos à CPRB foram atualizadas conforme a tabela abaixo:
Alíquotas CPRB em %
Até 31/12/2024
01/01/2025 a
31/12/2025
01/01/2026 a
31/12/2026
01/01/2027 a
31/12/2027
1
0,8
0,6
0,4
1,5
1,2
0,9
0,6
2
1,6
1,2
0,8
2,5
2
1,5
1
3
2,4
1,8
1,2
4,5
3,6
2,7
1,8
Para que os resultados dos cálculos possam ser verificados e confirmados pelas empresas por meio
de testes e de forma antecipada a janeiro de 2025, quando ocorrerá a primeira redução de alíquota, as
datas correspondentes no ambiente de produção restrita foram alteradas para início de vigência em
novembro de 2024 conforme a tabela abaixo:
Alíquotas CPRB em %
PRODUÇÃO
01/01/2025 a
31/12/2025
PRODUÇÃO
RESTRITA
01/11/2024 a
31/12/2025
Alíquotas por
Código de
atividades,
produtos ou
serviços
0,8
1,2
1,6
2
2,4
3,6
As alterações nas datas desta tabela do ambiente de produção restrita serão mantidas de forma
provisória apenas até janeiro de 2025, quando será reestabelecida a utilização da mesma tabela aplicada
no ambiente de produção.
A tabela completa por código de atividades, produtos ou serviços do ambiente de produção pode
ser consultada e baixada no portal SPED selecionando o pacote “Tabelas específicas do Reinf” e a opção
“Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta”
no seguinte link:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?C
odSistema=reinf

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NOTA TÉCNICA EFD-REINF 0 5 /202 4

Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar ajustes na “Tabela 09 – Código de atividades, produtos e serviços sujeitos à CPRB” do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf conforme o previsto na Lei 14.973/2024, que mantém a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024 e reduz gradualmente a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025, enquanto retoma a alíquota sobre a folha de pagamentos para os setores beneficiados. A redução estipulada para a alíquota da CPRB, apurada pelo evento R-2060 da EFD-Reinf, é de 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Assim, as alíquotas por códigos de atividades, produtos ou serviços sujeitos à CPRB foram atualizadas conforme a tabela abaixo: Alíquotas CPRB em % Até 31/12/2024 01/01/2025 a 31/12/ 01/01/2026 a 31/12/ 01/01/2027 a 31/12/ 1 0,8 0,6 0, 1,5 1,2 0,9 0, 2 1,6 1,2 0, 2,5 2 1,5 1 3 2,4 1,8 1, 4,5 3,6 2,7 1, Para que os resultados dos cálculos possam ser verificados e confirmados pelas empresas por meio de testes e de forma antecipada a janeiro de 2025, quando ocorrerá a primeira redução de alíquota, as datas correspondentes no ambiente de produção restrita foram alteradas para início de vigência em novembro de 2024 conforme a tabela abaixo: Alíquotas CPRB em % PRODUÇÃO Até 31/12/ 01/01/2025 a 31/12/ PRODUÇÃO RESTRITA Até 31/10/ 01/11/2024 a 31/12/ Alíquotas por Código de atividades, produtos ou serviços 1 0, 1,5 1, 2 1, 2,5 2 3 2, 4,5 3, As alterações nas datas desta tabela do ambiente de produção restrita serão mantidas de forma provisória apenas até janeiro de 2025, quando será reestabelecida a utilização da mesma tabela aplicada no ambiente de produção. A tabela completa por código de atividades, produtos ou serviços do ambiente de produção pode ser consultada e baixada no portal SPED selecionando o pacote “Tabelas específicas do Reinf” e a opção “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” no seguinte link: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?C odSistema=reinf