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Tipologia: Trabalhos
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Edital 18 /2024 - PPGSeD/Unespar PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO (NÍVEL MESTRADO) INSTITUCIONAL - TURMAS 2023 E 2024 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar Sociedade e Desenvolvimento (PPGSeD), da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), campus de Campo Mourão, por meio da Comissão de Bolsas e no uso de suas atribuições, considerando o Regulamento de concessão, permanência e cancelamento de bolsas do PPGSeD, divulga o edital de inscrição e seleção para concessão de bolsa de estudos (nível Mestrado) institucional para os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) das turmas 202 3 e 202 4.
1. Inscrições 1.1 As inscrições ocorrerão por meio virtual, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do PPGSeD (secretaria.ppgsed@unespar.edu.br), mediante o envio dos seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada pelo(a) discente e pelo(a) orientador(a) (Anexo I); b) Cópia do comprovante de residência; c) Tabela de Pontuação do Currículo Lattes devidamente preenchida, considerando as atividades acadêmico-científicas realizadas de 20 20 a 202 4 (Anexo II); d) Currículo Lattes com documentação (comprovantes das atividades acadêmico-científicas) organizada necessariamente conforme a ordem do Anexo II; e) Comprovação da faixa de renda indicada na ficha de inscrição e conforme documentos mencionados no Anexo III; f) Carta de motivação (Anexo IV). 1.2 Período de inscrições: 02 a 05 de abril de 2024. 2. Critérios para seleção e classificação 2.1 A seleção e classificação dos(as) alunos(as) inscritos(as) serão realizadas pela Comissão de Bolsas designada pelo Colegiado do PPGSeD, tendo como base: a) Tabela de Pontuação do Currículo Lattes (P1 - 40%); b) Critério Socioeconômico (P2 - 40%); e c) Carta de motivação (P3 - 20%). As pontuações indicadas serão contabilizadas de 0 a 100 (zero a cem). 2.2 A pontuação final será calculada da seguinte forma: (P1 x 0,4) + (P2 x 0,4) + (P3 x 0,2) = Pontuação final 2. 3 Serão pontuadas apenas as atividades acadêmico-científicas devidamente documentadas no ato da inscrição e considera a documentação compropatória de renda indicada no Anexo III, não sendo permitidas complementações posteriores. 2. 4 Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos previstos no item 1. deste edital. 2. 5 Em caso de empate entre os(as) alunos(as) inscritos(as), será considerada a maior prontuação do Currículo Lattes. 2. 6 A classificação final será válida para a distribuição de 1 (uma) bolsa de estudos institucional no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), por um período de 10 (dez) meses , concedida ao PPGSeD para as turmas 2023 e 2024, sendo a mesma repassada conforme a ordem classificatória e de acordo com a disponibilidade orçamentária. 3. Requisitos e obrigações
3.1 Conforme o Regulamento de concessão, permanência e cancelamento de bolsas do PPGSeD, cabe à Comissão de Bolsas: a) Realizar o processo de avaliação e seleção para classificação e concessão de bolsas; b) Avaliar o desempenho dos(as) bolsistas para permanência ou cancelamento da bolsa, por meio dos relatórios, documentação apresentada e demais ações (incluindo planos de Estágio de Docência e respectivos relatórios); c) Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regulamento do PPGSeD, nas normativas das agências de fomento e demais requisitos estabelecidos pelo Colegiado do programa em relação à seleção, concessão, permanência e cancelamento das bolsas. 3.2 Conforme o Regulamento de concessão, permanência e cancelamento de bolsas do PPGSeD, cabe ao(à) aluno(a) bolsista: a) comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPGSeD, pela Unespar e pelas agências de fomento; b) participar e estar presente nas atividades do programa; c) apresentar relatório anual das suas atividades; d) realizar estágio de docência, conforme Regulamento do PPGSeD; e) cumprir os prazos para realização do Exame de Qualificação, conclusão dos créditos, Banca de Defesa e demais atividades do programa; f) atender as demais exigências específicas do Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unespar, do PPGSeD e das agências de fomento; g) mesmo após a conclusão do curso, atender às solicitações de participação em atividades como egresso(a) do PPGSeD, por um período de 5 (cinco) anos. 3.3 Conforme o Regulamento de concessão, permanência e cancelamento de bolsas do PPGSeD, cabe ao(à) orientador(a): a) acompanhar o desempenho do(a) discente bolsista e zelar pelo cumprimento das normas, prazos e critérios relativos à concessão de bolsa; b) colaborar e estar de acordo com o relatório anual de desempenho do(a) bolsista; c) quando solicitado, emitir parecer acerca do desempenho do(a) bolsista.
4. Disposições finais 4.1 O PPGSeD, por meio da Comissão de Bolsas e da Coordenação, a qualquer tempo, poderá cancelar a bolsa do(a) aluno(a) que não atender às normas, prazos e critérios vigentes. 4.2 A reprovação em qualquer disciplina, por conceito ou frequência insuficiente, determina o cancelamento da bolsa de estudos. Demais critérios de cancelamento estão dispostos no Regulamento de concessão, permanência e cancelamento de bolsas do PPGSeD. 4.3 A bolsa será atribuída ao(à) aluno(a) com a corresponsabilidade do(a) orientador(a). 4. 4 O resultado da seleção será divulgado a partir do dia 09 de abril de 202 4. 4. 5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado do PPGSeD. Campo Mourão, 02 de abril de 2024. Prof. Dr. Marcos Clair Bovo Coordenador do PPGSeD Portaria n° 1 .388/