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Um edital que anuncia a abertura das inscrições para os programas de residência multiprofissional em saúde no hospital metropolitano odilon behrens, em belo horizonte, brasil. O edital detalha os programas disponíveis, os locais de atuação dos residentes, os documentos necessários para a inscrição, as condições especiais para pessoas com deficiência e as datas importantes do processo seletivo.
Tipologia: Notas de estudo
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O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Dr. Danilo Borges Matias, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 9º da Lei Municipal 9.549 de 07 de abril de 2008 e a Assessora de Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Cláudia Fidelis Barcaro no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 17.345 de 24 de abril de 2020, comunica que estarão abertas as inscrições para o preenchimento das vagas para os Programas de Residência Multiprofissional na área da Saúde oferecido pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens.
Secretaria Municipal de Saúde - SMSA / Prefeitura de Belo Horizonte – PBH Endereço: Rua Frederico Bracher Júnior, 103 – Bairro: Padre Eustáquio - Belo Horizonte – MG CEP: 30.720-000. Telefone: (31) 3277-8514. 1.2. Instituição executora O processo de seleção será regido por esse edital e executado pelo Instituto Universal de Desenvolvimento Social - IUDS 1.3. Informações sobre o processo Toda comunicação para esclarecimentos de dúvidas e/ou solicitações pelo telefone (11) 2507-5539 ou através do e-mail contato@iuds.org.br ou pelo whatsapp (11) 94189- 1766
Ambulatórios de follow-up, Centros de Referência em Saúde Mental Infantil (CERSAMI), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centros de Reabilitação (CREAB) e Centros de Saúde. 2.2.5.3. Os residentes do programa de residência Saúde Mental atuarão no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, equipamentos da rede municipal de saúde e instituições conveniadas, a saber: Centros de Saúde, Pronto Socorro, Unidades de Internação, Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM, CERSAMI, CERSAM–AD) e Serviço de Urgência Psiquiátrica (SUP), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Centros de Convivência e Cooperativa Social dos Portadores de Saúde Mental (SURICATO), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Ambulatório de Psicogeriatria do HOB. 2.2.5.4. Os residentes do programa de residência Saúde do Idoso atuarão no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, equipamentos da rede municipal de saúde e instituições conveniadas, a saber: Centros de Saúde e Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Serviço de Atenção Domiciliar/Equipe Multiprofissional de Apoio (SAD / EMAD), Centros de Reabilitação; Unidades de Internação, Unidade de Terapia Intensiva (CTI), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e instituições parceiras. 2.2.5.5. Os residentes do programa de residência Saúde da Mulher atuarão nos setores do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, na rede municipal de saúde e conveniada que atendam a esta demanda, a saber: Bloco Obstétrico, Maternidade, Neonatologia, Pediatria, Enfermarias, UPA, Pronto Socorro, Centros de Saúde, Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), CERSAM, CERSAM AD, CTA, CTR e Instituições parceiras. Ressaltamos que não se trata de especialização em Enfermagem Obstétrica. 2.2.5.6. Os residentes do programa de residência Atenção Básica/Saúde da Família vinculados ao HOB ou a SMSA atuarão no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, equipamentos da rede municipal de saúde e instituições conveniadas, a saber: Centros de Saúde, Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Academias da Cidade, Consultórios de Rua, Centros de Reabilitação, Centros de Referencia em Saúde Mental (CERSAM, CERSAMI, CERSAM-AD), Serviços de Atenção Domiciliar/Equipe Multiprofissional de Apoio (SAD/EMAD), Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Cuidados Paliativos, e Instituições de Ensino. 2.5.6.1. Os Programas de Residência Multiprofissional da Atenção Básica/Saúde da Família do HOB e da Secretaria Municipal de Saúde /PBH serão conduzidos de forma Integrada tendo as atividades teóricas e teóricas-praticas compartilhados, bem como os cenários de prática. 2.2.6. O residente receberá bolsa para a Educação pelo Trabalho financiada através do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, de acordo com § 1º do art. 16 da Lei 11.129 de 30 de junho de 2005 c/c art. 4º da Lei 6932 de 07 de Julho de 1981. 2.2.6.1. A Bolsa Trabalho está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da Lei No 6.932, de 7 de julho de 1981.
3.1.19. Será disponibilizado acesso à internet aos candidatos que não tiverem acesso à rede mundial de computadores na Biblioteca do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, à Rua Formiga, 50 – Bairro: São Cristóvão, 3º andar, no período de 14 de dezembro de 2020 à 17 de janeiro de 2021, de 9:00 às 16:00h. 3.2. Procedimentos para solicitação de condições especiais para a realização de provas 3.2.1. A Pessoa com Deficiência (PCD) poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita conforme previsto artigo 4º parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações. 3.2.2. O candidato Pessoa com Deficiência (PCD), durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma: 3.2.2.1. Informar se é Pessoa com Deficiência (PCD); 3.2.2.2. Informar se necessita de condição especial para a realização das provas; 3.2.2.3. Encaminhar Laudo Médico conforme itens 3.2.4, 3.2.4.1 e 3.2. 3.2.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato Pessoa com Deficiência (PCD), assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IUDS. 3.2.4. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, marcando PCD – Pessoas com Deficiência na opção “Modalidade de Concorrência” bem como deverá anexar a documentação necessária no site do IUDS www.iuds.org.br, até o último dia estabelecido para o realização das inscrições (17/01/2021), os seguintes documentos. 3.2.4.1. Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM). 3.2.5. Esta documentação deverá ser anexada no site do IUDS, impreterivelmente, até as 23h59min59seg do término das inscrições, conforme o Anexo I – Cronograma deste Edital. 3.2.6. O candidato que não realizar tal envio conforme os itens anteriores terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente. 3.2.7. O candidato Pessoa com Deficiência (PCD) que eventualmente não proceder conforme disposto no item 3.2. deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, não terá o atendimento especial. 3.2.8. O candidato Pessoa com Deficiência (PCD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos dos §1ºe 2º do art. 4º, do Decreto Federal n. 9508/2018, até o último dia do período de inscrições, conforme item 3.2.5. 3.2.9. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema. 3 .2.10. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 3.2.11. O candidato não portador de deficiência, que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá fazê-lo, atendendo as orientações do item 3.2.5 acompanhado do respectivo Laudo Médico, até o último dia do período de inscrições. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela IUDS. 3.2.12. O não cumprimento das exigências implicará o indeferimento da inscrição. 3.2.13. As solicitações de condições especiais serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.iuds.org.br na data definida no Anexo I – Cronograma deste Edital. 3.2.14. A qualquer tempo, mesmo após término das fases do processo seletivo, poder-se-á anular a inscrição, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidades nas provas e/ou informações fornecidas. 3.3. Período e forma de realização das inscrições 3.3.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do endereço eletrônico www.iuds.org.br a partir do primeiro dia até o último dia do período de inscrições constante no Anexo I – Cronograma deste Edital. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições com data posterior. 3.3.2. O candidato deverá seguir as instruções constantes no site e preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, fazendo opção por até dois Programas de Residência e uma categoria profissional. 3.3.3. A taxa de inscrição terá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e deverá ser paga através de boleto bancário emitido após o preenchimento do formulário de inscrição pela internet. 3.3.4. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. 3.3.5. A segunda via do boleto bancário poderá ser emitida através do endereço eletrônico www.IUDS.com.br até a data constante no Anexo I – Cronograma deste Edital. 3.3.6. O boleto deverá ser pago em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até a data definida no Anexo I – Cronograma deste Edital. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o
primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital. 3.3.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento, agendamento de pagamento ou depósito comum em conta corrente. 3.3.8. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos de cancelamento deste Processo Seletivo. 3.3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo Banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 3.3.10. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento. 3.3.11. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como o pagamento da guia emitida, respeitando o prazo indicado são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo aquele que preencher com os dados incorretos e/ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.3.12. O não cumprimento das exigências implicará o indeferimento da inscrição. 3.4. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição 3.4.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender às condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6593 de 02 de outubro de 2008, comprovar estar inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal ou for membro de família de baixa renda. 3.4.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 3.4.1, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
19 a 24 meses 10 cada projeto 4.1.3.6.1 Participação em Projetos de Extensão Universitária, Iniciação Científica, e/ou Monitoria com duração inferior a 3 meses e/ou com menos que o mínimo de 12 horas semanais não será pontuada. 4.1.3.6.2 Só serão considerados para fins de pontuação projetos acadêmicos relacionados com a categoria profissional do candidato. 4.1.3.6.3 Caso o candidato obtenha pontuação neste item maior que 10 pontos, o excedente não será computado. 4.1.3.7 A pontuação máxima do item “Produção Científica” será de 10 pontos, obtida por cópia dos artigos científicos publicados, com identificação legível da revista e dos autores ou declaração de inequívoco aceite, dos certificados de apresentação de trabalhos em eventos científicos, ou ainda, cópia dos resumos dos trabalhos científicos apresentados em eventos científicos publicados em anais. Os trabalhos apresentados em congressos ou em jornadas científicas, em autoria ou coautoria, terão a seguinte pontuação: TIPO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA PONTOS Artigos publicados em revistas científicas indexadas na área 10 cada Trabalhos completos publicados em canais de eventos científicos ou em revistas científicas e/ou livro ou capítulo de livro em livro com ISBN. 8,0 cada Trabalhos técnicos em saúde ou manuais em saúde 6,0 cada Resumos publicados em anais de eventos científicos ou em revistas científicas 4,0 cada 4.1.3.7.1 Um mesmo trabalho será pontuado uma única vez, considerando a maior pontuação. 4.1.3.7.2 Só será considerada para fins de pontuação a produção científica relacionada com a categoria profissional do candidato. 4.1.3.7.3 Caso o candidato obtenha pontuação neste item maior que 10 pontos, o excedente não será computado. 4.1.3.8 A pontuação máxima do item “Formação Acadêmica” será de 10 pontos, obtida por cópia de certificados, e terá a seguinte pontuação: TIPO DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES PONTUAÇÃO^ MÁXIMO DE PONTOS Curso de Atualização (mínimo de 20 horas) 2 pontos por evento 10 Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas) 5 pontos por evento 10 4.1.3.8.1 Só serão considerados para fins de pontuação de formação acadêmica, cursos relacionados com a categoria profissional do candidato, em papel timbrado da instituição organizadora e com assinatura do profissional responsável e que conste o nome do candidato e carga horária a que se refere. 4.1.3.8.2 Caso o candidato obtenha pontuação neste item maior que 10 pontos, o excedente não será computado. 4.1.3.8.3 A pontuação máxima do item “Titulação” será de até 10 pontos, obtida por cópia de certificados, e terá a seguinte pontuação: TITULAÇÃO PONTOS Graduação Graduado até 2 anos 10 Graduado há mais de 2 anos 5 Especialização (pós-graduação) Especialização Lato Sensu Modalidade Tradicional 1 Especialização Lato Sensu Modalidade Residência 1
4.1.3.8.4 Só será considerada para fins de pontuação a titulação relacionada com a categoria profissional do candidato. 4.1.3.8.5 Só serão considerados para fins de pontuação em Titulação, Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. Os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório. 4.1.3.8.5.1 Caso o candidato não tenha o Diploma ou Certificação de conclusão do curso, poderá apresentar o histórico ou documento que integralize toda carga horária do curso, desde que conste a aprovação do candidato no curso. 4.1.3.9 A pontuação da análise dos Currículos será obtida através da média aritmética da pontuação nos itens avaliados. 4.1.3.10 O Formulário para Analise Curricular está disponível neste Edital no ANEXO IV e deverá ser anexado preenchido entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2021, sob responsabilidade do candidato. Não serão considerados documentos apresentados, por qualquer outra forma, fora dos dias determinados acima. 4.1.3.11 candidato que não anexar no site do IUDS o Formulário para Analise Curricular e os demais documentos citados acima na data prevista obterá nota 0 (zero) nesta fase. 4.1.3.12. Os documentos comprobatórios não avaliados serão descartados. 4.1.4. O resultado final será a soma dos pontos obtidos na primeira etapa (prova objetiva) e na 2ª etapa, Prova de Títulos (análise curricular). 4.2. Local e horário da realização das provas 4.2.1. As provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte/MG, no horário descrito abaixo, em locais a serem divulgados em publicação posterior no site da organizadora do concurso no site www.iuds.org.br e afixados no Quadro de Avisos nas portarias do HOB conforme Anexo I – Cronograma. 4.2.2. Será publicado no site da organizadora do concurso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO de inscrição com o endereço do local onde o candidato fará a prova. O cartão estará disponível em link próprio no site www.iuds.org.br. 4.2.3. O candidato terá até 03 (três) horas para realização das provas, já incluído o tempo para o preenchimento da(s) folha(s) de respostas. 4.2.4. O candidato somente poderá deixar o local da realização da prova após 02 (duas horas) do início da mesma. 4.2.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição receberá uma única folha de respostas e deverá preenchê-la dentro do prazo máximo determinado no presente edital. 4.2.6. Efetivar a inscrição implicará no conhecimento e completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 4.3. Normas gerais da realização da prova 4.3.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para abertura dos portões, munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação com foto, conforme subitem 4.3.2. 4.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto). O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do Processo Seletivo. 4.3.3. Os portões serão abertos e fechados, impreterivelmente, nos horários definidos no Edital de Convocação, com referência ao horário oficial de Brasília-DF. 4.3.4. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no local de prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 4.3.5. Fica proibida a anulação de questões ou edição de enunciados de questões durante o período de realização das provas. 4.3.6. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas. 4.3.7. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 4.3.8. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato realizar as provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado.
4.3.27. Caso ocorra alguma situação prevista no item 4.3.26 deste Edital, a IUDS, lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão do Processo Seletivo, a fim de que sejam tomadas as providências. 4.3.28. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência. 4.3.29. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção. 4.3.30. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 4.3.31. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas. 4.3.32. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade. 4.3.33. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Comissão de Processo Seletivo a partir das 14h00min da data estipulada no Anexo I – Cronograma deste Edital, na portaria principal do HOB e no site www.IUDS.com.br. 4.3.34. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 4.3.34.1. Caso o bebê nasça entre o prazo final para solicitação de condição especial até a realização da prova ou da etapa avaliatória a candidata deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE a certidão de nascimento no dia da realização da prova, neste caso a não apresentação da certidão de nascimento não dará o direito de compensação de tempo a candidata. 4.3.34.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público. 4.3.34.3. Só haverá compensação do tempo adicional para os candidatos lactantes. 4.3.34.4. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação local deste Processo Seletivo. 4.3.34.5. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo. 4.3.34.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da IUDS que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 4.4. Dos recursos 4.4.1. Caberá interposição de recurso, desde que devidamente fundamentado, contra os seguintes atos: 4.4.1.1. Contra o pedido de isenção (indeferidos), desde que devidamente fundamentado, no período estipulado no Anexo I – Cronograma deste Edital. 4.4.1.1.1 Contra o relatório preliminar de inscritos (inscrições indeferidas), desde que devidamente fundamentado, no período estipulado no Anexo I – Cronograma deste Edital. 4.4.1.1.2. Contra o gabarito preliminar, desde que devidamente fundamentado, no período estipulado no Anexo I – Cronograma deste Edital. 4.4.1.1.3. Contra a pontuação da prova de títulos (analise curricular), desde que devidamente fundamentado, no período estipulado no Anexo I – Cronograma deste Edital. 4.4.1.2. Em todos os casos em que couber recurso, para recorrer o candidato deverá:
4.4.4. Os recursos deverão ser registrados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição, durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital. 4.4.5. Se houver alteração da classificação geral dos candidatos por força de provimento de algum recurso, ocorrerá uma reclassificação e será considerada válida a classificação retificada. 4.5. Resultados 4.5.1. O resultado provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado na data constante no Anexo I – Cronograma deste Edital a partir das 14h00min na Portaria Principal do HOB e no endereço eletrônico www.iuds.org.br constando o nome e número de inscrição do candidato, em ordem de classificação. 4.5.2. O resultado final será a soma dos pontos obtidos na primeira etapa (prova objetiva) e na 2ª etapa Prova de Títulos (análise curricular). 4.5.3. O resultado final será divulgado na data constante no Anexo I – Cronograma deste Edital, a partir das 14h00min no endereço www.iuds.org.br e no Diário Oficial do Município, constando o nome e o número de inscrição do candidato, em ordem decrescente de classificação. O número de vagas define os aprovados, seguidos pelos excedentes.
8.9. Serão disponibilizados pelo IUDS frascos de álcool em gel ou líquido em todas as salas de aplicações e nos locais de circulação. Também serão disponibilizados sabão líquido e papel toalha nos banheiros. 8.10. No ambiente de aplicação de provas, o candidato deverá: 8.10.1. Permanecer o tempo todo de máscara; 8.10.2. Manter o distanciamento mínimo na fila para acesso à sala de espera; e 8.10.3. Atender todas às orientações da equipe de aplicação das provas. 8.11. Serão permitidos: 8.11.1. O uso de máscaras descartáveis, de tecido ou qualquer outro material, desde que não tenha partes de metal; 8.11.2. Comparecer ao local usando protetor facial transparente (estilo viseira), além das máscaras, vestimentas descartáveis, luvas descartáveis desde que sejam transparentes ou como coloração leitosa, óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para higienização das mãos; 8.11.3. Levar o seu próprio recipiente transparente contendo álcool em gel; e 8.11.4. Armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente. 8.12. Não será permitido: 8.12.1. Usar luvas que não são transparentes; e 8.12.2. Descumprir ou violar as recomendações de seguranças dos órgãos de saúde. 8.13. A identificação do candidato será feita dentro da sala de prova. O procedimento será realizado pela equipe do IUDS sem contato físico e sem o manuseio dos documentos ou de qualquer objeto dos candidatos. 8.14. Poderá ser solicitado ao candidato que abaixe a máscara para visualização do seu rosto. 8.15. No momento da assinatura da lista de frequência será disponibilizado um kit de álcool em gel para a desinfecção das mãos antes e após a assinatura. 8.16. O candidato que sair da sala deverá permanecer de máscara e deverá executar todos os procedimentos de higienização de mãos e etiqueta respiratória. 8.17. A cada duas horas será permitido ao candidato a troca de máscaras. 8.18. É recomendado que cada candidato leve água para o seu próprio consumo em embalagem transparente, para evitar o uso de bebedouros. 8.19. No fim da aplicação, os candidatos terão de seguir as normas da equipe de aplicação e segurança para evitar aglomeração no local; e manter o distanciamento mínimo. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020 Natascha Savernini Lopes Coordenadora COREMU HOB Mariana Almeida Maia Coordenadora COREMU SMSA Aléxia Luciana Ferreira Gerente de Ensino e Pesquisa Cláudia Fidelis Barcaro Assessora de Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde Danilo Borges Matias Superintendente ANEXO I – CRONOGRAMA CRONOGRAMA OFICIAL - HOSPITAL ODILON BEHRENS DATAS CRONOGRAMA OFICIAL - HOSPITAL ODILON BEHRENS DATAS AVISO 1 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE, SITE DO ÓRGÃO/ENTIDADE E/OU DOE 12/12/ INICIO DAS INSCRIÇÕES 14/12/ PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 14 a 16/12/ PRAZO PARA RECURSO CONTRA O PEDIDO DE ISENÇÃO 21 E 22/12/ RELATÓRIO FINAL DOS CANDIDATOS SOLICITANTES DE ISENÇÃO 06/01/ TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES 17/01/ PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL E ENVIO DO LAÚDO MÉDICO – PCD (pessoa com deficiencia) 17/01/
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES 18/01/ PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS PRELIMINAR - PESSOA COM DEFICIENCIA (PCD) 20/01/ PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS/BONIFCAÇÃO ( Brasil Conta Comigo - DEFERIDOS E INDEFERIDOS) 20/01/ PRAZO PARA RECURSOS CONTRA A LISTA DE INSCRITOS - DEFERIDOS E INDEFERIDOS 21 e 22/01/ PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS OFICIAL 27/01/ EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS 27/01/20 21 DATA DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 31/01/ PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR/CADERNO DE PROVA 01/02/ PRAZO PARA RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR 02 e 03/02/ PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO 09/02/ PUBLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA 09/02/ EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS 10/02/ DATA PARA ENVIO DOS TÍTULOS 11 e 12/02/ PONTUAÇÃO PRELIMINAR - PROVA DE TÍTULOS 17/02/ PRAZO PARA RECURSO CONTRA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS 18 e 19/02/ PONTUAÇÃO OFICIAL - PROVA DE TÍTULOS 24/02/ PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL OFICIAL 26/02/ HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 26/02/ MATRÍCULA – (LOCAL: GERENCIA DE LINHA DE CUIDADO, ENSINO E PESQUISA HOB), 08H às 16H 25 E 26/02/ INÍCIO DA RESIDÊNCIA – (Local: AUDITÓRIO DO HOSPITAL ODILON BEHRENS) 01/03/ ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS Programa de residência Código^ Categorias Profissionais Escolaridade Mínima Exigida Nº de Vagas Valor^ da^ bolsa
reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 404 Nutrição Curso Superior completo em Nutrição, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 405 Odontologia Curso Superior completo em Odontologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 406 Psicologia Curso Superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 407 Serviço Social Curso Superior completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, (^408) OcupacionalTerapia Curso Superior completo em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, Programa de residência Código^ Categorias Profissionais Escolaridade Mínima Exigida Nº de Vagas Valor^ da^ bolsa
606 Nutrição Curso Superior completo em Nutrição reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 607 Psicologia Curso Superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 608 Odontologia Curso Superior completo em Odontologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 609 Serviço Social Curso Superior completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 610 Terapia Ocupacional Curso Superior completo em Terapia ocupacional, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, Programa de residência Código^ Categorias Profissionais Escolaridade Mínima Exigida Nº de Vagas Valor^ da^ bolsa