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Inscrições para Residência Multiprofissional no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Notas de estudo de Psicologia

Um edital que anuncia a abertura das inscrições para os programas de residência multiprofissional em saúde no hospital metropolitano odilon behrens, em belo horizonte, brasil. O edital detalha os programas disponíveis, os locais de atuação dos residentes, os documentos necessários para a inscrição, as condições especiais para pessoas com deficiência e as datas importantes do processo seletivo.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM
SAÚDE
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Dr. Danilo Borges Matias, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. da Lei Municipal 9.549 de 07 de abril de 2008 e a Assessora de
Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Cláudia Fidelis Barcaro no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Nº 17.345 de 24 de abril de 2020, comunica que estarão abertas as inscrições para o preenchimento das vagas
para os Programas de Residência Multiprofissional na área da Saúde oferecido pelo Hospital Metropolitano Odilon
Behrens.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Instituições promotoras do programa
Hospital Metropolitano Odilon Behrens HOB
Endereço: Rua Formiga, 50 Bairro: São Cristóvão - Belo Horizonte MG - CEP: 31.210-780. Telefone: (31) 3277-
6161.
Secretaria Municipal de Saúde - SMSA / Prefeitura de Belo Horizonte PBH
Endereço: Rua Frederico Bracher Júnior, 103 Bairro: Padre Eustáquio - Belo Horizonte MG CEP: 30.720-000.
Telefone: (31) 3277-8514.
1.2. Instituição executora
O processo de seleção será regido por esse edital e executado pelo Instituto Universal de Desenvolvimento Social -
IUDS
1.3. Informações sobre o processo
Toda comunicação para esclarecimentos de dúvidas e/ou solicitações pelo telefone (11) 2507-5539 ou através do e-mail
contato@iuds.org.br ou pelo whatsapp (11) 94189-1766
2. DAS VAGAS E CARACTERÍSTICAS DOS PROGRAMAS
2.1. Distribuição das vagas por programa de residência e por categoria profissional
As vagas descritas por Programa de Residência, e categoria profissional encontram-se nos quadros do anexo II deste
edital.
2.2. Características dos programas de residência multiprofissional
2.2.1. Duração do programa: 24 meses.
2.2.2. Os residentes deverão cumprir o Programa de Residência em regime de dedicação exclusiva com uma carga
horária de 60 horas semanais. Da carga horária total, 80% serão desenvolvidos sob a forma de atividades práticas e
teórico-práticas que ocorrerão em unidades e serviços de Saúde da Rede SUS BH, e 20% sob a forma de atividades
teóricas. Tendo a Residência em Saúde caráter de dedicação exclusiva, os residentes não poderão apresentar vínculo de
trabalho ou vínculo de estudo com Instituição de Ensino Superior remunerado ou indenizado ou estar matriculado em
qualquer outro Programa de Residência em Saúde.
2.2.3. O cumprimento da carga horária semanal poderá ser diferenciada, de acordo com a especificidade de cada
Programa e cada categoria profissional, em consonância com os Regimentos Interno da COREMU HOB, COREMU
SMSA e a legislação vigente da Residência Multiprofissional.
2.2.3.1. Todos os Programas terão como cenários de prática os equipamentos de saúde do Hospital Metropolitano
Odilon Behrens e da Secretaria Municipal de Saúde, podendo também ter cenários em instituições parceiras
conveniadas. Mesmo nos Programas que apresentam um foco maior em um nível de atenção à saúde, todos os
residentes deverão ter vivência nos diferentes níveis de atenção à Saúde do SUS BH.
2.2.4. Os cenários de prática poderão ser modificados no decorrer dos Programas de acordo com o planejamento entre
as Coordenações dos Programas, da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Metropolitano Odilon Behrens.
2.2.5. Programas vinculados ao Hospital Metropolitano Odilon Behrens:
2.2.5.1. Os residentes do programa de residência Urgência e Emergência atuarão nos setores do Hospital Metropolitano
Odilon Behrens, na rede municipal de saúde, hospitais e equipamentos de saúde parceiros que atendam a esta demanda,
a saber: Pronto Socorro e Classificação de Risco, Sala de Emergência, Centro de Terapia Intensiva (CTI), Bloco
Cirúrgico e Enfermarias, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU), Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centros
de Reabilitação (CREAB) e Centros de Saúde do Odilon Behrens e da Secretaria Municipal de Saúde. Ressaltamos que
o conceito de urgência, se refere à especificidade de cada categoria profissional, e não somente ao atendimento do
paciente no CTI, Sala de Emergência e Pronto Atendimento.
2.2.5.2. Os residentes do programa de residência Saúde da Criança atuarão nos setores relacionados ao cuidado da
criança no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, equipamentos da rede municipal de saúde e instituições
conveniadas, a saber: Bloco Obstétrico, Maternidade, Unidade Neonatal de Cuidados Progressivos (UCINCO), Unidade
de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Enfermaria pediátrica, Centro de Terapia Intensiva Pediátrica (CTIP),
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EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DA RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM

SAÚDE

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Dr. Danilo Borges Matias, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 9º da Lei Municipal 9.549 de 07 de abril de 2008 e a Assessora de Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Cláudia Fidelis Barcaro no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº 17.345 de 24 de abril de 2020, comunica que estarão abertas as inscrições para o preenchimento das vagas para os Programas de Residência Multiprofissional na área da Saúde oferecido pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens.

  1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. Instituições promotoras do programa Hospital Metropolitano Odilon Behrens – HOB Endereço: Rua Formiga, 50 – Bairro: São Cristóvão - Belo Horizonte – MG - CEP: 31.210-780. Telefone: (31) 3277-

Secretaria Municipal de Saúde - SMSA / Prefeitura de Belo Horizonte – PBH Endereço: Rua Frederico Bracher Júnior, 103 – Bairro: Padre Eustáquio - Belo Horizonte – MG CEP: 30.720-000. Telefone: (31) 3277-8514. 1.2. Instituição executora O processo de seleção será regido por esse edital e executado pelo Instituto Universal de Desenvolvimento Social - IUDS 1.3. Informações sobre o processo Toda comunicação para esclarecimentos de dúvidas e/ou solicitações pelo telefone (11) 2507-5539 ou através do e-mail contato@iuds.org.br ou pelo whatsapp (11) 94189- 1766

  1. DAS VAGAS E CARACTERÍSTICAS DOS PROGRAMAS 2.1. Distribuição das vagas por programa de residência e por categoria profissional As vagas descritas por Programa de Residência, e categoria profissional encontram-se nos quadros do anexo II deste edital. 2.2. Características dos programas de residência multiprofissional 2.2.1. Duração do programa: 24 meses. 2.2.2. Os residentes deverão cumprir o Programa de Residência em regime de dedicação exclusiva com uma carga horária de 60 horas semanais. Da carga horária total, 80% serão desenvolvidos sob a forma de atividades práticas e teórico-práticas que ocorrerão em unidades e serviços de Saúde da Rede SUS BH, e 20% sob a forma de atividades teóricas. Tendo a Residência em Saúde caráter de dedicação exclusiva, os residentes não poderão apresentar vínculo de trabalho ou vínculo de estudo com Instituição de Ensino Superior remunerado ou indenizado ou estar matriculado em qualquer outro Programa de Residência em Saúde. 2.2.3. O cumprimento da carga horária semanal poderá ser diferenciada, de acordo com a especificidade de cada Programa e cada categoria profissional, em consonância com os Regimentos Interno da COREMU HOB, COREMU SMSA e a legislação vigente da Residência Multiprofissional. 2.2.3.1. Todos os Programas terão como cenários de prática os equipamentos de saúde do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e da Secretaria Municipal de Saúde, podendo também ter cenários em instituições parceiras conveniadas. Mesmo nos Programas que apresentam um foco maior em um nível de atenção à saúde, todos os residentes deverão ter vivência nos diferentes níveis de atenção à Saúde do SUS BH. 2.2.4. Os cenários de prática poderão ser modificados no decorrer dos Programas de acordo com o planejamento entre as Coordenações dos Programas, da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Metropolitano Odilon Behrens. 2.2.5. Programas vinculados ao Hospital Metropolitano Odilon Behrens: 2.2.5.1. Os residentes do programa de residência Urgência e Emergência atuarão nos setores do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, na rede municipal de saúde, hospitais e equipamentos de saúde parceiros que atendam a esta demanda, a saber: Pronto Socorro e Classificação de Risco, Sala de Emergência, Centro de Terapia Intensiva (CTI), Bloco Cirúrgico e Enfermarias, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centros de Reabilitação (CREAB) e Centros de Saúde do Odilon Behrens e da Secretaria Municipal de Saúde. Ressaltamos que o conceito de urgência, se refere à especificidade de cada categoria profissional, e não somente ao atendimento do paciente no CTI, Sala de Emergência e Pronto Atendimento. 2.2.5.2. Os residentes do programa de residência Saúde da Criança atuarão nos setores relacionados ao cuidado da criança no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, equipamentos da rede municipal de saúde e instituições conveniadas, a saber: Bloco Obstétrico, Maternidade, Unidade Neonatal de Cuidados Progressivos (UCINCO), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), Enfermaria pediátrica, Centro de Terapia Intensiva Pediátrica (CTIP),

Ambulatórios de follow-up, Centros de Referência em Saúde Mental Infantil (CERSAMI), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centros de Reabilitação (CREAB) e Centros de Saúde. 2.2.5.3. Os residentes do programa de residência Saúde Mental atuarão no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, equipamentos da rede municipal de saúde e instituições conveniadas, a saber: Centros de Saúde, Pronto Socorro, Unidades de Internação, Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM, CERSAMI, CERSAM–AD) e Serviço de Urgência Psiquiátrica (SUP), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Centros de Convivência e Cooperativa Social dos Portadores de Saúde Mental (SURICATO), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Ambulatório de Psicogeriatria do HOB. 2.2.5.4. Os residentes do programa de residência Saúde do Idoso atuarão no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, equipamentos da rede municipal de saúde e instituições conveniadas, a saber: Centros de Saúde e Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Serviço de Atenção Domiciliar/Equipe Multiprofissional de Apoio (SAD / EMAD), Centros de Reabilitação; Unidades de Internação, Unidade de Terapia Intensiva (CTI), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e instituições parceiras. 2.2.5.5. Os residentes do programa de residência Saúde da Mulher atuarão nos setores do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, na rede municipal de saúde e conveniada que atendam a esta demanda, a saber: Bloco Obstétrico, Maternidade, Neonatologia, Pediatria, Enfermarias, UPA, Pronto Socorro, Centros de Saúde, Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), CERSAM, CERSAM AD, CTA, CTR e Instituições parceiras. Ressaltamos que não se trata de especialização em Enfermagem Obstétrica. 2.2.5.6. Os residentes do programa de residência Atenção Básica/Saúde da Família vinculados ao HOB ou a SMSA atuarão no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, equipamentos da rede municipal de saúde e instituições conveniadas, a saber: Centros de Saúde, Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Academias da Cidade, Consultórios de Rua, Centros de Reabilitação, Centros de Referencia em Saúde Mental (CERSAM, CERSAMI, CERSAM-AD), Serviços de Atenção Domiciliar/Equipe Multiprofissional de Apoio (SAD/EMAD), Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Cuidados Paliativos, e Instituições de Ensino. 2.5.6.1. Os Programas de Residência Multiprofissional da Atenção Básica/Saúde da Família do HOB e da Secretaria Municipal de Saúde /PBH serão conduzidos de forma Integrada tendo as atividades teóricas e teóricas-praticas compartilhados, bem como os cenários de prática. 2.2.6. O residente receberá bolsa para a Educação pelo Trabalho financiada através do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde, de acordo com § 1º do art. 16 da Lei 11.129 de 30 de junho de 2005 c/c art. 4º da Lei 6932 de 07 de Julho de 1981. 2.2.6.1. A Bolsa Trabalho está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da Lei No 6.932, de 7 de julho de 1981.

  1. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Normas gerais das inscrições 3.1.1. As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.iuds.org.br no período fixado no Anexo I – Cronograma deste Edital, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma: a) Acessar o site do IUDS (www.iuds.org.br), clicar em ‘Mais Informações’ ao programa correlato ao Hospital Odilon Behrens e em seguida clicar em ‘Inscrição Online’ b) Em seguida digite o número de seu CPF e caso não possua cadastro basta preencher todos os campos necessários. c)Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso. d)Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, após o preenchimento do formulário de inscrição, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este Processo Seletivo, deverão apresentar como identificação oficial no dia de aplicação das provas um dos documentos previstos neste edital. e) Escolha a categoria profissional, em seguida seleciona até duas opções de programa de residência, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO. f) Na próxima página confira seus dados cadastrais e a categoria profissional selecionada. g) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento. h) O Boleto para pagamento da taxa de inscrição será emitido com prazo de vencimento de 5(cinco) dias contados da data da emissão, podendo ser gerado novamente por prazo equivalente ou do último dia de vencimento, se menor que 5 (cinco) dias. O vencimento será o próximo dia útil após último dia de inscrição, conforme fixado no Anexo I – Cronograma deste Edita, entendendo-se como “não úteis” exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida. i)O IUDS não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

3.1.19. Será disponibilizado acesso à internet aos candidatos que não tiverem acesso à rede mundial de computadores na Biblioteca do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, à Rua Formiga, 50 – Bairro: São Cristóvão, 3º andar, no período de 14 de dezembro de 2020 à 17 de janeiro de 2021, de 9:00 às 16:00h. 3.2. Procedimentos para solicitação de condições especiais para a realização de provas 3.2.1. A Pessoa com Deficiência (PCD) poderá requerer, no ato da inscrição, condição especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita conforme previsto artigo 4º parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações. 3.2.2. O candidato Pessoa com Deficiência (PCD), durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma: 3.2.2.1. Informar se é Pessoa com Deficiência (PCD); 3.2.2.2. Informar se necessita de condição especial para a realização das provas; 3.2.2.3. Encaminhar Laudo Médico conforme itens 3.2.4, 3.2.4.1 e 3.2. 3.2.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato Pessoa com Deficiência (PCD), assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IUDS. 3.2.4. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no formulário de inscrição, marcando PCD – Pessoas com Deficiência na opção “Modalidade de Concorrência” bem como deverá anexar a documentação necessária no site do IUDS www.iuds.org.br, até o último dia estabelecido para o realização das inscrições (17/01/2021), os seguintes documentos. 3.2.4.1. Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores, além dos dados completos do médico responsável e o devido registro no conselho (CRM). 3.2.5. Esta documentação deverá ser anexada no site do IUDS, impreterivelmente, até as 23h59min59seg do término das inscrições, conforme o Anexo I – Cronograma deste Edital. 3.2.6. O candidato que não realizar tal envio conforme os itens anteriores terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente. 3.2.7. O candidato Pessoa com Deficiência (PCD) que eventualmente não proceder conforme disposto no item 3.2. deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição, a condição especial de que necessita, não terá o atendimento especial. 3.2.8. O candidato Pessoa com Deficiência (PCD) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos dos §1ºe 2º do art. 4º, do Decreto Federal n. 9508/2018, até o último dia do período de inscrições, conforme item 3.2.5. 3.2.9. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema. 3 .2.10. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 3.2.11. O candidato não portador de deficiência, que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá fazê-lo, atendendo as orientações do item 3.2.5 acompanhado do respectivo Laudo Médico, até o último dia do período de inscrições. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela IUDS. 3.2.12. O não cumprimento das exigências implicará o indeferimento da inscrição. 3.2.13. As solicitações de condições especiais serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.iuds.org.br na data definida no Anexo I – Cronograma deste Edital. 3.2.14. A qualquer tempo, mesmo após término das fases do processo seletivo, poder-se-á anular a inscrição, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidades nas provas e/ou informações fornecidas. 3.3. Período e forma de realização das inscrições 3.3.1. As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do endereço eletrônico www.iuds.org.br a partir do primeiro dia até o último dia do período de inscrições constante no Anexo I – Cronograma deste Edital. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições com data posterior. 3.3.2. O candidato deverá seguir as instruções constantes no site e preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, fazendo opção por até dois Programas de Residência e uma categoria profissional. 3.3.3. A taxa de inscrição terá o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e deverá ser paga através de boleto bancário emitido após o preenchimento do formulário de inscrição pela internet. 3.3.4. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. 3.3.5. A segunda via do boleto bancário poderá ser emitida através do endereço eletrônico www.IUDS.com.br até a data constante no Anexo I – Cronograma deste Edital. 3.3.6. O boleto deverá ser pago em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até a data definida no Anexo I – Cronograma deste Edital. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o

primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital. 3.3.7. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento, agendamento de pagamento ou depósito comum em conta corrente. 3.3.8. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos de cancelamento deste Processo Seletivo. 3.3.9. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo Banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. 3.3.10. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento. 3.3.11. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como o pagamento da guia emitida, respeitando o prazo indicado são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo aquele que preencher com os dados incorretos e/ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.3.12. O não cumprimento das exigências implicará o indeferimento da inscrição. 3.4. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição 3.4.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender às condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6593 de 02 de outubro de 2008, comprovar estar inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal ou for membro de família de baixa renda. 3.4.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 3.4.1, deverá solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

  • acessar o site www.iuds.org.br no período de 14 a 16 de dezembro de 2020;
  • preencher total e corretamente a ficha de inscrição, inclusive o preenchimento do campo NIS, com o número do CadÚnico correspondente;
  • escanear e anexar no período de 14 a 16 de dezembro de 2020, no site do Instituto IUDS os seguintes documentos: a) Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado pelo candidato, sem emendas ou rasuras, em formulário padronizado, conforme modelo constante no anexo IV do presente edital. b) Ficha de inscrição devidamente preenchida; c) Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no Processo; d) Fotocópia do documento de identidade frente e verso (Serão aceitos os seguintes documentos: RG, Carteira de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social). e) Fotocópia do comprovante de inscrição do (a) candidato (a) em benefícios assistenciais do Governo Federal com a indicação expressa do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 3.4.3. As informações prestadas no requerimento de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, civil e criminalmente pelo teor das afirmativas, a qualquer momento, e ainda, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979, garantindo ao candidato o direito ao contraditório e ampla defesa, possibilitando a correção de informação quando possível. 3.4.4. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio. A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o item anterior ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada implicará no indeferimento do pedido de isenção 3.4.5. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação 3.4.6. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir das 15h do dia 18 de dezembro de 2020, através do site www.IUDS.com.br. 3.4.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá acessar o site www.IUDS.com.br, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2020. 3.4.8. A partir das 15h do dia 06 de janeiro de 2021, estará disponível no site www.iuds.og.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 3.4.9. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida e desejar participar do Processo deverá acessar novamente o site www.IUDS.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo a 2ª via do boleto de inscrição com valor da taxa de inscrição plena, até o último dia de inscrição, conforme presente Edital. 3.4.10. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa plena terá o pedido de inscrição invalidado. 3.4.11. O IUDS, o HOB e SMSA não se responsabilizarão pelo preenchimento incorreto do requerimento por parte do candidato.
  1. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo Unificado será realizado em duas etapas:

19 a 24 meses 10 cada projeto 4.1.3.6.1 Participação em Projetos de Extensão Universitária, Iniciação Científica, e/ou Monitoria com duração inferior a 3 meses e/ou com menos que o mínimo de 12 horas semanais não será pontuada. 4.1.3.6.2 Só serão considerados para fins de pontuação projetos acadêmicos relacionados com a categoria profissional do candidato. 4.1.3.6.3 Caso o candidato obtenha pontuação neste item maior que 10 pontos, o excedente não será computado. 4.1.3.7 A pontuação máxima do item “Produção Científica” será de 10 pontos, obtida por cópia dos artigos científicos publicados, com identificação legível da revista e dos autores ou declaração de inequívoco aceite, dos certificados de apresentação de trabalhos em eventos científicos, ou ainda, cópia dos resumos dos trabalhos científicos apresentados em eventos científicos publicados em anais. Os trabalhos apresentados em congressos ou em jornadas científicas, em autoria ou coautoria, terão a seguinte pontuação: TIPO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA PONTOS Artigos publicados em revistas científicas indexadas na área 10 cada Trabalhos completos publicados em canais de eventos científicos ou em revistas científicas e/ou livro ou capítulo de livro em livro com ISBN. 8,0 cada Trabalhos técnicos em saúde ou manuais em saúde 6,0 cada Resumos publicados em anais de eventos científicos ou em revistas científicas 4,0 cada 4.1.3.7.1 Um mesmo trabalho será pontuado uma única vez, considerando a maior pontuação. 4.1.3.7.2 Só será considerada para fins de pontuação a produção científica relacionada com a categoria profissional do candidato. 4.1.3.7.3 Caso o candidato obtenha pontuação neste item maior que 10 pontos, o excedente não será computado. 4.1.3.8 A pontuação máxima do item “Formação Acadêmica” será de 10 pontos, obtida por cópia de certificados, e terá a seguinte pontuação: TIPO DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES PONTUAÇÃO^ MÁXIMO DE PONTOS Curso de Atualização (mínimo de 20 horas) 2 pontos por evento 10 Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 180 horas) 5 pontos por evento 10 4.1.3.8.1 Só serão considerados para fins de pontuação de formação acadêmica, cursos relacionados com a categoria profissional do candidato, em papel timbrado da instituição organizadora e com assinatura do profissional responsável e que conste o nome do candidato e carga horária a que se refere. 4.1.3.8.2 Caso o candidato obtenha pontuação neste item maior que 10 pontos, o excedente não será computado. 4.1.3.8.3 A pontuação máxima do item “Titulação” será de até 10 pontos, obtida por cópia de certificados, e terá a seguinte pontuação: TITULAÇÃO PONTOS Graduação Graduado até 2 anos 10 Graduado há mais de 2 anos 5 Especialização (pós-graduação) Especialização Lato Sensu Modalidade Tradicional 1 Especialização Lato Sensu Modalidade Residência 1

4.1.3.8.4 Só será considerada para fins de pontuação a titulação relacionada com a categoria profissional do candidato. 4.1.3.8.5 Só serão considerados para fins de pontuação em Titulação, Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. Os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório. 4.1.3.8.5.1 Caso o candidato não tenha o Diploma ou Certificação de conclusão do curso, poderá apresentar o histórico ou documento que integralize toda carga horária do curso, desde que conste a aprovação do candidato no curso. 4.1.3.9 A pontuação da análise dos Currículos será obtida através da média aritmética da pontuação nos itens avaliados. 4.1.3.10 O Formulário para Analise Curricular está disponível neste Edital no ANEXO IV e deverá ser anexado preenchido entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2021, sob responsabilidade do candidato. Não serão considerados documentos apresentados, por qualquer outra forma, fora dos dias determinados acima. 4.1.3.11 candidato que não anexar no site do IUDS o Formulário para Analise Curricular e os demais documentos citados acima na data prevista obterá nota 0 (zero) nesta fase. 4.1.3.12. Os documentos comprobatórios não avaliados serão descartados. 4.1.4. O resultado final será a soma dos pontos obtidos na primeira etapa (prova objetiva) e na 2ª etapa, Prova de Títulos (análise curricular). 4.2. Local e horário da realização das provas 4.2.1. As provas serão realizadas na cidade de Belo Horizonte/MG, no horário descrito abaixo, em locais a serem divulgados em publicação posterior no site da organizadora do concurso no site www.iuds.org.br e afixados no Quadro de Avisos nas portarias do HOB conforme Anexo I – Cronograma. 4.2.2. Será publicado no site da organizadora do concurso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO de inscrição com o endereço do local onde o candidato fará a prova. O cartão estará disponível em link próprio no site www.iuds.org.br. 4.2.3. O candidato terá até 03 (três) horas para realização das provas, já incluído o tempo para o preenchimento da(s) folha(s) de respostas. 4.2.4. O candidato somente poderá deixar o local da realização da prova após 02 (duas horas) do início da mesma. 4.2.5. O candidato que efetuar mais de uma inscrição receberá uma única folha de respostas e deverá preenchê-la dentro do prazo máximo determinado no presente edital. 4.2.6. Efetivar a inscrição implicará no conhecimento e completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 4.3. Normas gerais da realização da prova 4.3.1. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para abertura dos portões, munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação com foto, conforme subitem 4.3.2. 4.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto). O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do Processo Seletivo. 4.3.3. Os portões serão abertos e fechados, impreterivelmente, nos horários definidos no Edital de Convocação, com referência ao horário oficial de Brasília-DF. 4.3.4. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no local de prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 4.3.5. Fica proibida a anulação de questões ou edição de enunciados de questões durante o período de realização das provas. 4.3.6. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas. 4.3.7. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 4.3.8. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato realizar as provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado.

4.3.27. Caso ocorra alguma situação prevista no item 4.3.26 deste Edital, a IUDS, lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão do Processo Seletivo, a fim de que sejam tomadas as providências. 4.3.28. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência. 4.3.29. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção. 4.3.30. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato. 4.3.31. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas. 4.3.32. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade. 4.3.33. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Comissão de Processo Seletivo a partir das 14h00min da data estipulada no Anexo I – Cronograma deste Edital, na portaria principal do HOB e no site www.IUDS.com.br. 4.3.34. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular. 4.3.34.1. Caso o bebê nasça entre o prazo final para solicitação de condição especial até a realização da prova ou da etapa avaliatória a candidata deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE a certidão de nascimento no dia da realização da prova, neste caso a não apresentação da certidão de nascimento não dará o direito de compensação de tempo a candidata. 4.3.34.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público. 4.3.34.3. Só haverá compensação do tempo adicional para os candidatos lactantes. 4.3.34.4. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação local deste Processo Seletivo. 4.3.34.5. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo. 4.3.34.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da IUDS que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 4.4. Dos recursos 4.4.1. Caberá interposição de recurso, desde que devidamente fundamentado, contra os seguintes atos: 4.4.1.1. Contra o pedido de isenção (indeferidos), desde que devidamente fundamentado, no período estipulado no Anexo I – Cronograma deste Edital. 4.4.1.1.1 Contra o relatório preliminar de inscritos (inscrições indeferidas), desde que devidamente fundamentado, no período estipulado no Anexo I – Cronograma deste Edital. 4.4.1.1.2. Contra o gabarito preliminar, desde que devidamente fundamentado, no período estipulado no Anexo I – Cronograma deste Edital. 4.4.1.1.3. Contra a pontuação da prova de títulos (analise curricular), desde que devidamente fundamentado, no período estipulado no Anexo I – Cronograma deste Edital. 4.4.1.2. Em todos os casos em que couber recurso, para recorrer o candidato deverá:

  • acessar o site www.IUDS.com.br, realizar o acesso na Área do Candidato.
  • clicar em RECURSOS, NOVO RECURSO e preencher os campos solicitados 4.4.1.2.1. O sistema de recurso não permite que o candidato anexe qualquer tipo de arquivo. Sendo assim o mesmo deverá relatar as referências bibliográficas e citação da(s) página(s) que justifica o recurso no campo de Registro do Recurso. 4.4.1.2.2. Se resultar da análise do recurso anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora. 4.4.1.2.3. Havendo alteração do Gabarito Oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 4.4.2. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. 4.4.3. Serão rejeitados liminarmente recursos: 4.4.3.1. coletivos; 4.4.3.2. enviados por e-mail; 4.4.3.3. que não estiverem devidamente fundamentados; 4.4.3.4. entregues fora do prazo; ou 4.4.3.5. sem referência bibliográfica.

4.4.4. Os recursos deverão ser registrados de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição, durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital. 4.4.5. Se houver alteração da classificação geral dos candidatos por força de provimento de algum recurso, ocorrerá uma reclassificação e será considerada válida a classificação retificada. 4.5. Resultados 4.5.1. O resultado provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado na data constante no Anexo I – Cronograma deste Edital a partir das 14h00min na Portaria Principal do HOB e no endereço eletrônico www.iuds.org.br constando o nome e número de inscrição do candidato, em ordem de classificação. 4.5.2. O resultado final será a soma dos pontos obtidos na primeira etapa (prova objetiva) e na 2ª etapa Prova de Títulos (análise curricular). 4.5.3. O resultado final será divulgado na data constante no Anexo I – Cronograma deste Edital, a partir das 14h00min no endereço www.iuds.org.br e no Diário Oficial do Município, constando o nome e o número de inscrição do candidato, em ordem decrescente de classificação. O número de vagas define os aprovados, seguidos pelos excedentes.

  1. DAS VAGAS E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.1. Das vagas 5.1.1. As vagas serão preenchidas pelos candidatos que alcançarem maior pontuação, em conformidade com o quantitativo definido por Programa de residência e por categoria profissional. 5.2. Dos critérios de desempate 5.2.1. Havendo empate após a Etapa Classificatória, os critérios para desempate são respectivamente: 5.2.1.1. Candidato que tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 5.2.1.2. Candidato que tiver menor idade (prioridade aos jovens recém-formados - Lei Federal 11.129, de 30 de junho de 2005); 5.2.1.3. Candidato que tiver obtido maior pontuação no conteúdo de conhecimentos específicos; 5.2.1.4. Persistindo o empate será realizado sorteio público.
  2. DA MATRÍCULA 6.1. Realização da matrícula 6.1.1. A lista dos aprovados para a matrícula será divulgada na data constante no Anexo I – Cronograma deste Edital a partir de 24 de fevereiro de 2021 no endereço eletrônico www.iuds.org.br 6.1.2. Os candidatos aprovados para programas do HOB ou seus representantes legais, mediante procuração registrada em cartório, deverão comparecer no período estipulado no Anexo I – Cronograma deste Edital no horário de 09h00min às 16h00min à Gerência de Ensino e Pesquisa do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Avenida José Bonifácio, sem nº, Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG, para realização da matrícula no Programa de Residência Multiprofissional 6.1.2.1 Os candidatos aprovados para o programa da SMSA ou seus representantes legais, mediante procuração registrada em cartório, deverão comparecer no período estipulado no Anexo I – Cronograma deste Edital no horário de 09h00min às 16h00min à Assessoria de Educação em Saúde da SMSA – ASEDS/SMSA, Rua Frederico Bracher Júnior, 103, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte/MG, para realização da matrícula no Programa de Residência Multiprofissional 6.1.2.2. O não comparecimento no período estabelecido implicará em perda da vaga. 6.1.3. Caso esteja matriculado em outro programa de residência, o candidato convocado deverá proceder ao cancelamento da matrícula para efetuar nova matrícula. 6.1.3.1. Matrículas simultâneas implicarão a perda da vaga. 6.1.4. Em atendimento a Resolução CNRM Nº 01/2005, de 11 de janeiro de 2005, os candidatos do sexo masculino aprovados no processo seletivo terão sua vaga reservada caso sejam convocados a prestar Serviço Militar em período coincidente com o da Residência Multiprofissional. 6.2. Documentos obrigatórios para matrícula 6.2.1. No ato da matricula serão exigidos os documentos originais ou cópias autenticadas e fotocópias legíveis dos seguintes documentos: 6.2.1.1. Cédula de Identidade (RG); 6.2.1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6.2.1.3. Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral; 6.2.1.4. Diploma/Certificado de conclusão de curso ou Declaração da Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC de que o candidato concluiu a graduação até o dia da convocação para matrícula. 6.2.1.4.1. A Declaração de Conclusão da Graduação será aceita a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, a fotocópia do diploma da graduação, com a apresentação do original para comprovação, deverá ser apresentada pelo residente até 31/07/2020, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte.

8.9. Serão disponibilizados pelo IUDS frascos de álcool em gel ou líquido em todas as salas de aplicações e nos locais de circulação. Também serão disponibilizados sabão líquido e papel toalha nos banheiros. 8.10. No ambiente de aplicação de provas, o candidato deverá: 8.10.1. Permanecer o tempo todo de máscara; 8.10.2. Manter o distanciamento mínimo na fila para acesso à sala de espera; e 8.10.3. Atender todas às orientações da equipe de aplicação das provas. 8.11. Serão permitidos: 8.11.1. O uso de máscaras descartáveis, de tecido ou qualquer outro material, desde que não tenha partes de metal; 8.11.2. Comparecer ao local usando protetor facial transparente (estilo viseira), além das máscaras, vestimentas descartáveis, luvas descartáveis desde que sejam transparentes ou como coloração leitosa, óculos de proteção transparentes e toalhas de papel para higienização das mãos; 8.11.3. Levar o seu próprio recipiente transparente contendo álcool em gel; e 8.11.4. Armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente. 8.12. Não será permitido: 8.12.1. Usar luvas que não são transparentes; e 8.12.2. Descumprir ou violar as recomendações de seguranças dos órgãos de saúde. 8.13. A identificação do candidato será feita dentro da sala de prova. O procedimento será realizado pela equipe do IUDS sem contato físico e sem o manuseio dos documentos ou de qualquer objeto dos candidatos. 8.14. Poderá ser solicitado ao candidato que abaixe a máscara para visualização do seu rosto. 8.15. No momento da assinatura da lista de frequência será disponibilizado um kit de álcool em gel para a desinfecção das mãos antes e após a assinatura. 8.16. O candidato que sair da sala deverá permanecer de máscara e deverá executar todos os procedimentos de higienização de mãos e etiqueta respiratória. 8.17. A cada duas horas será permitido ao candidato a troca de máscaras. 8.18. É recomendado que cada candidato leve água para o seu próprio consumo em embalagem transparente, para evitar o uso de bebedouros. 8.19. No fim da aplicação, os candidatos terão de seguir as normas da equipe de aplicação e segurança para evitar aglomeração no local; e manter o distanciamento mínimo. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020 Natascha Savernini Lopes Coordenadora COREMU HOB Mariana Almeida Maia Coordenadora COREMU SMSA Aléxia Luciana Ferreira Gerente de Ensino e Pesquisa Cláudia Fidelis Barcaro Assessora de Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde Danilo Borges Matias Superintendente ANEXO I – CRONOGRAMA CRONOGRAMA OFICIAL - HOSPITAL ODILON BEHRENS DATAS CRONOGRAMA OFICIAL - HOSPITAL ODILON BEHRENS DATAS AVISO 1 - PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO SITE, SITE DO ÓRGÃO/ENTIDADE E/OU DOE 12/12/ INICIO DAS INSCRIÇÕES 14/12/ PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO 14 a 16/12/ PRAZO PARA RECURSO CONTRA O PEDIDO DE ISENÇÃO 21 E 22/12/ RELATÓRIO FINAL DOS CANDIDATOS SOLICITANTES DE ISENÇÃO 06/01/ TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES 17/01/ PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL E ENVIO DO LAÚDO MÉDICO – PCD (pessoa com deficiencia) 17/01/

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES 18/01/ PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS PRELIMINAR - PESSOA COM DEFICIENCIA (PCD) 20/01/ PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS/BONIFCAÇÃO ( Brasil Conta Comigo - DEFERIDOS E INDEFERIDOS) 20/01/ PRAZO PARA RECURSOS CONTRA A LISTA DE INSCRITOS - DEFERIDOS E INDEFERIDOS 21 e 22/01/ PUBLICAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS OFICIAL 27/01/ EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS 27/01/20 21 DATA DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 31/01/ PUBLICAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR/CADERNO DE PROVA 01/02/ PRAZO PARA RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR 02 e 03/02/ PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO 09/02/ PUBLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA 09/02/ EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS 10/02/ DATA PARA ENVIO DOS TÍTULOS 11 e 12/02/ PONTUAÇÃO PRELIMINAR - PROVA DE TÍTULOS 17/02/ PRAZO PARA RECURSO CONTRA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS 18 e 19/02/ PONTUAÇÃO OFICIAL - PROVA DE TÍTULOS 24/02/ PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL OFICIAL 26/02/ HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 26/02/ MATRÍCULA – (LOCAL: GERENCIA DE LINHA DE CUIDADO, ENSINO E PESQUISA HOB), 08H às 16H 25 E 26/02/ INÍCIO DA RESIDÊNCIA – (Local: AUDITÓRIO DO HOSPITAL ODILON BEHRENS) 01/03/ ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS Programa de residência Código^ Categorias Profissionais Escolaridade Mínima Exigida Nº de Vagas Valor^ da^ bolsa

  1. Urgência e emergência 101 Enfermagem Curso Superior completo em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão 2 R$ 3.330, 102 Farmácia Curso Superior completo em Farmácia reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 103 Fisioterapia Curso Superior completo em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 104 Fonoaudiologia Curso Superior completo em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 105 Nutrição Curso Superior completo em Nutrição, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 106 Serviço Social Curso Superior completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 107 Psicologia Curso Psicologia^ Superior, reconhecido^ completo peloem 1 R$ 3.330,

reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 404 Nutrição Curso Superior completo em Nutrição, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 405 Odontologia Curso Superior completo em Odontologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 406 Psicologia Curso Superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 407 Serviço Social Curso Superior completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, (^408) OcupacionalTerapia Curso Superior completo em Terapia Ocupacional, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, Programa de residência Código^ Categorias Profissionais Escolaridade Mínima Exigida Nº de Vagas Valor^ da^ bolsa

  1. Saúde da Mulher 501 Enfermagem Curso Superior completo em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 2 R$ 3.330, 502 Fisioterapia Curso Superior completo em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 503 Psicologia Curso Superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, Programa de residência Código^ Categorias Profissionais Escolaridade Mínima Exigida Nº de Vagas Valor^ da^ bolsa
  2. Atenção Básica/Saúde da Família HOB 601 Educação Física Curso Superior completo em Educação Física, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão 1 R$ 3.330, 602 Enfermagem Curso Superior completo em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 603 Farmácia Curso Superior completo em Farmácia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 604 Fisioterapia Curso Superior completo em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. (^1) R$ 3.330, 605 Fonoaudiologia Curso Superior completo em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330,

606 Nutrição Curso Superior completo em Nutrição reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 607 Psicologia Curso Superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 608 Odontologia Curso Superior completo em Odontologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 609 Serviço Social Curso Superior completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 610 Terapia Ocupacional Curso Superior completo em Terapia ocupacional, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, Programa de residência Código^ Categorias Profissionais Escolaridade Mínima Exigida Nº de Vagas Valor^ da^ bolsa

  1. Atenção Básica/Saúde da Família SMSA 601 Educação Física Curso Superior completo em Educação Física, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão 1 R$ 3.330, 602 Enfermagem Curso Superior completo em Enfermagem, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 603 Farmácia Curso Superior completo em Farmácia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 604 Fisioterapia Curso Superior completo em Fisioterapia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. (^1) R$ 3.330, 605 Fonoaudiologia Curso Superior completo em Fonoaudiologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 606 Nutrição Curso Superior completo em Nutrição reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 607 Psicologia Curso Superior completo em Psicologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 608 Odontologia Curso Superior completo em Odontologia, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, 609 Serviço Social Curso Superior completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e com habilitação legal para o exercício da profissão. 1 R$ 3.330, Terapia Curso Superior completo em 1 R$ 3.330,
  1. Primeiros socorros;
  2. Lazer, recreação e jogos;
  3. Epidemiologia da Atividade Física;
  4. Recomendações para a prática de Atividade física;
  5. Adesão e aderência a programas de atividade física;
  6. O papel do profissional de educação física na atenção integral à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto e idoso. B. Enfermagem
  7. Código de Ética da Enfermagem;
  8. Procedimentos de Enfermagem;
  9. Esterilização de materiais e higiene e limpeza em estabelecimentos de assistência à saúde;
  10. Atendimento das necessidades básicas do paciente;
  11. Medidas para o conforto do paciente;
  12. Cuidados de enfermagem a clientes portadores doenças infectocontagiosas;
  13. Noções de Vigilância à Saúde: Conceitos e tipo de Imunidade, Programa de Imunização;
  14. Enfermagem em Urgências e Emergências e Noções de Primeiros Socorros;
  15. Tratamento e prevenção de lesões;
  16. Segurança do paciente;
  17. Práticas de Enfermagem;
  18. Gestão na Saúde;
  19. Legislações relacionadas à terapia intensiva;
  20. Tratamentos, diagnóstico e prevenção de Sepse;
  21. Protocolos e condutas em terapia intensiva;
  22. Prevenção e controle de infecções;
  23. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças;
  24. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos. C. Farmácia
  25. Ética Profissional;
  26. Política Nacional de Medicamentos;
  27. Farmacocinética clínica;
  28. Farmacodinâmica;
  29. Interações medicamentosas;
  30. Reações adversas a Medicamentos;
  31. Farmacologia do sistema endócrino;
  32. Fármacos usados na úlcera péptica e doença do refluxo Gastroesofágico;
  33. Analgésicos opióides;
  34. Anti-inflamatórios não esteroidais e esteroidais;
  35. Anti-hipertensivos, Antiasmáticos e Antidiabéticos;
  36. Atenção farmacêutica e serviços farmacêuticos;
  37. Boas práticas de funcionamento de serviços de saúde;
  38. Boas práticas em farmácia hospitalar;
  39. Farmacovigilância;
  40. Seleção de Medicamentos;
  41. Sistemas de Distribuição de Medicamentos;
  42. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
  43. Manipulação de medicamentos estéreis;
  44. Unitarização de medicamentos;
  45. Terapia de Nutrição Parenteral;
  46. Gerenciamento de Tecnologias em Saúde;
  47. Farmácia Clínica;
  48. Segurança do paciente;
  49. Uso seguro de medicamentos. D. Fisioterapia
  50. Anatomia Funcional e palpatória;
  51. Semiologia;
  52. Fisiologia e Fisiopatologia: respiratória, cardiovascular, neurofisiologia, fisiologia articular e do envelhecimento;
  53. Cinesiologia;
  54. Cinesioterapia;
  55. Recursos terapêuticos, nos âmbitos Hospitalar, ambulatorial e terapia intensiva;
  1. Suporte básico de vida;
  2. Avaliação e conduta fisioterapêutica nas diversas patologias (métodos e técnicas): pulmonares, cardiovasculares, reumatológicas, geriátricas, traumato-ortopédicas, neurológicas, pediátricas, dermatológicas, ginecológica e obstetrícia;
  3. Fisioterapia em Pré e Pós-operatórios de cirurgias torácicas, cardíacas, neurológicas, abdominais e ortopédicas;
  4. Fisioterapia preventiva;
  5. Assistência fisioterapêutica nas doenças infecto contagiosas;
  6. Oxigenioterapia;
  7. Farmacologia aplicada;
  8. Interpretação de exames complementares;
  9. Prótese e órtese;
  10. Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho;
  11. Indicação e tipos de auxílio à locomoção;
  12. Provas de função muscular;
  13. Ética e deontologia profissional;
  14. Exercícios em Fisioterapia: Conceito e aplicação: exercícios ativos, ativos-assistidos, passivos, isométricos e Testes musculares. E. Fonoaudiologia
  15. Ética profissional;
  16. Legislação profissional da fonoaudiologia;
  17. Anatomia e fisiologia da Audição e do Sistema Vestibular;
  18. Avaliação Audiológica e interpretação de resultados;
  19. Avaliação Otoneurológica e reabilitação vestibular;
  20. Seleção e adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI);
  21. Intervenção Fonoaudiológica na criança e no idoso com distúrbio de audição;
  22. Anatomia laríngea; Fisiologia da produção vocal;
  23. Classificação, avaliação e tratamento fonoaudiológico das Disfonias;
  24. Desenvolvimento das Funções Estomatognáticas;
  25. Avaliação e intervenção Fonoaudiológica nos Distúrbio de Motricidade Orofacial;
  26. Fisiologia da Deglutição;
  27. Causas, avaliação e tratamento Fonoaudiológico nas Disfagias Orofaríngeas em neonatos, crianças, adultos e idosos;
  28. Alterações de Fala e seu tratamento Fonoaudiológico;
  29. Aquisição e desenvolvimento da Linguagem;
  30. Avaliação, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica nas Linguagens Oral e Escrita;
  31. Alterações de linguagem na criança e no idoso;
  32. Atuação da Fonoaudiologia no Sistema Único de Saúde (SUS) e sua inserção na Atenção Primária à Saúde; Políticas Públicas e Fonoaudiologia. Fonoaudiologia na Atenção Primária à Saúde;
  33. Patologia geral e seus tratamentos;
  34. Patologia dos Órgãos de Audição e da Fonação; Distúrbios da Fluência; Distúrbios da Voz; Distúrbios da Motricidade Oral. F. Nutrição
  35. Triagem e avaliação nutricional;
  36. Ingestão, digestão, absorção, metabolismo e excreção dos nutrientes;
  37. Necessidades e recomendações de nutrientes e energia nas diferentes faixas etárias;
  38. Terapia nutricional enteral e parenteral: indicação, seleção de fórmulas, vias de acesso, complicações;
  39. Aspectos fisiopatológicos e dietoterapia nas doenças gastrointestinais, pulmonares, neurológicas, cardiovasculares e renais;
  40. Aspectos fisiopatológicos e dietoterapia no diabetes mellitus, obesidade e câncer;
  41. Desnutrição: Consequências e cuidado nutricional;
  42. Nutrição no pré e pós-operatório;
  43. Nutrição em Cirurgia;
  44. Nutrição e Paciente Crítico;
  45. Aspectos químicos, físicos e nutricionais do Leite Humano;
  46. Alimentação complementar;
  47. Desnutrição infantil, necessidades nutricionais da criança e avaliação Nutricional da criança;
  48. Alimentação saudável;
  49. Terapia nutricional oral, enteral e parenteral em pediatria: recém-nascido de baixo peso, desnutrição, anemia ferropriva, hipovitaminoses, obesidade, dislipidemia, diabetes mellitus, cardiopatia, constipação intestinal e alergia alimentar. G. Odontologia
  50. Anatomia de cabeça e pescoço;