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Edital de Concurso Público para Vagas e Formação de Cadastro Reserva na Rede EBSERH - 2024, Esquemas de Enfermagem

Este edital detalha o concurso público para vagas e formação de cadastro reserva na empresa brasileira de serviços hospitalares (ebserh), com foco em cargos de nível médio/técnico e superior da área assistencial. O edital aborda as disposições preliminares, os cargos e vagas, as unidades da rede ebserh, o cronograma previsto, os requisitos dos cargos, os salários e a carga horária semanal, além de outros aspectos relevantes para o concurso.

Tipologia: Esquemas

2025

Compartilhado em 28/03/2025

rafa-tamires
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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH
CONCURSO PÚBLICO 01/2024 EBSERH/NACIONAL
Página 1 | 30
EDITAL 03 EBSERH/NACIONAL ÁREA ASSISTENCIAL, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(Retificado em 13/02/2025)
O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH,
no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o
disposto na Lei 12.550, de 15 de dezembro de 2011, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e
formação de cadastro de reserva para cargos de NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO e SUPERIOR da ÁREA ASSISTENCIAL, com lotação nas Unidades
da Rede Ebserh, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com
execução de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas - FGV.
1.2.
Este Concurso Público destina-se a selecionar candidato(a)s para o preenchimento de vagas e para a formação de cadastro de
reserva para cargos de Nível Médio/Técnico e Superior da Área Assistencial, com lotação nas unidades da Rede Ebserh.
1.3.
O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado
final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.4.
Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I - Cronograma Previsto;
Anexo II - Quadro de Vagas e Formação de cadastro de reserva;
Anexo III - Requisitos dos Cargos, Salário e Carga Horária Semanal;
Anexo IV - Requerimento de Atendimento Especial;
Anexo V - Modelo de Atestado para Perícia Médica e Parecer de Equipe Multiprofissional - Pessoas com Deficiência;
Anexo VI - Modelo de Atestado para Comprovação de Experiência Profissional - Prova de Títulos;
Anexo VII - Conteúdos Programáticos;
Anexo VIII - Termo de Desistência Definitiva;
Anexo IX Termo de Solicitação de Final de Fila (somente para vagas efetivas);
Anexo X Ordem de convocação.
1.5.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para concursoebserh24@fgv.br em até
2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.
2.
DOS CARGOS E VAGAS
2.1.
O Concurso de que trata este Edital oferece um total de 330 (trezentos e trinta) vagas, distribuídas por cargos conforme Anexo II
2.1.1.
Aos(Às) candidato(a)s Indígenas é assegurado o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes ou das que vierem a
surgir no prazo de validade deste Concurso Público.
2.1.2.
Aos(Às) candidatos(as) com Deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que
vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público.
2.1.3.
Aos(Às) candidato(a)s Negro(a)s é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem
a surgir no prazo de validade deste Concurso Público.
2.1.4.
As vagas imediatas para cotistas foram distribuídas conforme prevalência definida em sorteio, realizado durante sessão
pública precedente à publicação deste Edital.
2.1.4.1. A sessão pública foi transmitida ao vivo, gravada e toda documentação referente ao sorteio está disponível em
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/concursos/2024/sessao-publica-
para-a-realizacao-de-sorteio-de-vagas-reservadas-para-pcd-e-pnp-concurso-01-2024.
2.2.
Os requisitos dos cargos, os salários e a carga horária semanal dos cargos ofertados no presente concurso são os relacionados
no Anexos III deste Edital.
2.3.
A descrição sumária das atribuições dos cargos está disponível no endereço eletrônico da Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares Ebserh: https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/legislacao-e-normas-de-gestao-de-
pessoas/carreira/descricao-sumaria-das-atribuicoes-dos-cargos-efetivos-em-comissao-e-funcoes-gratificadas.pdf/view
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CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL EDITAL Nº 03 – EBSERH/NACIONAL – ÁREA ASSISTENCIAL, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 (Retificado em 13 / 02 /202 5 ) O PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO e SUPERIOR da ÁREA ASSISTENCIAL , com lotação nas Unidades da Rede Ebserh , mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, com execução de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas - FGV. 1.2. Este Concurso Público destina-se a selecionar candidato(a)s para o preenchimento de vagas e para a formação de cadastro de reserva para cargos de Nível Médio/Técnico e Superior da Área Assistencial , com lotação nas unidades da Rede Ebserh. 1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 1.4. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Cronograma Previsto; Anexo II - Quadro de Vagas e Formação de cadastro de reserva; Anexo III - Requisitos dos Cargos, Salário e Carga Horária Semanal; Anexo IV - Requerimento de Atendimento Especial; Anexo V - Modelo de Atestado para Perícia Médica e Parecer de Equipe Multiprofissional - Pessoas com Deficiência; Anexo VI - Modelo de Atestado para Comprovação de Experiência Profissional - Prova de Títulos; Anexo VII - Conteúdos Programáticos; Anexo VIII - Termo de Desistência Definitiva; Anexo IX – Termo de Solicitação de Final de Fila (somente para vagas efetivas); Anexo X – Ordem de convocação. 1.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para concursoebserh24@fgv.br em até 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso. 2. DOS CARGOS E VAGAS 2.1. O Concurso de que trata este Edital oferece um total de 330 (trezentos e trinta) vagas , distribuídas por cargos conforme Anexo II 2.1.1. Aos(Às) candidato(a)s Indígenas é assegurado o percentual de 3% (três por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público. 2.1.2. Aos(Às) candidatos(as) com Deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público. 2.1.3. Aos(Às) candidato(a)s Negro(a)s é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público. 2.1.4. As vagas imediatas para cotistas foram distribuídas conforme prevalência definida em sorteio, realizado durante sessão pública precedente à publicação deste Edital. 2.1.4.1. A sessão pública foi transmitida ao vivo, gravada e toda documentação referente ao sorteio está disponível em https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/concursos/2024/sessao-publica- para-a-realizacao-de-sorteio-de-vagas-reservadas-para-pcd-e-pnp-concurso- 01 - 2024. 2.2. Os requisitos dos cargos, os salários e a carga horária semanal dos cargos ofertados no presente concurso são os relacionados no Anexos III deste Edital. 2.3. A descrição sumária das atribuições dos cargos está disponível no endereço eletrônico da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh: https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/legislacao-e-normas-de-gestao-de- pessoas/carreira/descricao-sumaria-das-atribuicoes-dos-cargos-efetivos-em-comissao-e-funcoes-gratificadas.pdf/view

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL 2.4. O(A)s candidato(a)s que ingressarem no quadro de pessoal da Ebserh serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas demais regras previstas na legislação aplicável, e estarão submetidos(as) aos normativos internos vigentes na data da contratação. 2.5. As Unidades e Macrorregiões da Rede Ebserh em que o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s poderão ser lotado(a)s constam do quadro a seguir: MR (^) UF Cidade Unidade da Rede Ebserh Nome da Unidade da Rede Ebserh 1 AP Macapá (^) HU-UNIFAP Hospital Universtário da Universidade Federal do Amapá (HU-UNIFAP) RR Boa Vista (^) HU-UFRR Hospital Universitário da Universidade Federal de Roraima (HU-UFRR) AM Manaus HUGV-UFAM Hospital Universitário Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas (HUGV-UFAM) MA São Luiz (^) HU-UFMA Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-UFMA) PA Belém (^) CHU-UFPA Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Pará (CHU-UFPA) PI Teresina (^) HU-UFPI Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI) 2 CE Fortaleza (^) CH-UFC Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC) PB Cajazeiras (^) HUJB-UFCG Hospital Universitário Júlio Bandeira da Universidade Federal de Campina Grande (HUJB-UFCG) PB Campina Grande (^) HUAC-UFCG Hospital Universitário Alcides Carneiro da Universidade Federal de Campina Grande (HUAC-UFCG) PB João Pessoa (^) HULW-UFPB Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB) RN Natal (^) HUOL-UFRN Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (HUOL-UFRN) RN Natal (^) MEJC-UFRN Maternidade Escola Januário Cicco da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (MEJC-UFRN) RN Santa Cruz (^) HUAB-UFRN Hospital Universitário Ana Bezerra da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (HUAB-UFRN) 3 AL Maceió (^) HUPAA-UFAL Hospital Universitário Professor Alberto Antunes da Universidade Federal de Alagoas(HUPAA-UFAL) BA Salvador (^) MCO-UFBA Maternidade Climério de Oliveira da Universidade Federal da Bahia (MCO-UFBA) BA Salvador (^) HUPES-UFBA Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia (HUPES-UFBA) PE Recife (^) HC-UFPE Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE) PE Petrolina (^) HU-UNIVASF Hospital UNIVASF)^ de^ Ensino^ Dr.^ Washington^ Antônio^ de^ Barros^ da^ Universidade^ Federal^ do^ Vale^ doSão^ Francisco^ (HU- SE Aracaju (^) HU-UFS Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS) SE Lagarto (^) HUL - UFS Hospital Universitário de Lagarto da Universidade Federal de Sergipe (HUL-UFS) 4 DF Brasília (^) EBSERH Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH (Administração Central) DF Brasília (^) HUB-UnB Hospital Universitário de Brasília da Universidade de Brasília (HUB-UnB) GO Goiânia (^) HC-UFG (^) Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG) MS Dourados (^) HU-UFGD Hospital Universitário da Universidade Federal Grande Dourados (HU-UFGD) MS Campo Grande (^) HUMAP-UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de GrandeDourados (HUMAP-UFMS) MT Cuiabá (^) HUJM-UFMT Hospital Universitário Júlio Müller da Universidade Federal do Mato Grosso (HUJM-UFMT) TO Araguaína (^) HDT-UFT Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Tocatins (HDT-UFT) 5 ES Vitória (^) HUCAM-UFES Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo(HUCAM-UFES) MG Belo Horizonte (^) HC-UFMG Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG) MG Juiz de Fora (^) HU-UFJF Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF) MG Uberaba (^) HC-UFTM Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM) MG Uberlândia (^) HC-UFU Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) RJ Niterói (^) HUAP-UFF Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense (HUAP-UFF) RJ Rio de Janeiro (^) HUGG-UNIRIO Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro(HUGG-UNIRIO) RJ Rio de Janeiro (^) CH-UFRJ Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CH-UFRJ) SP São Carlos (^) HU-UFSCAR Hospital Universitário da Universidade Federal de São Carlos (HU-UFSCAR) 6 PR Curitiba (^) CHC-UFPR Complexo Hospitalar de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (CHC-UFPR) RS Pelotas (^) HE-UFPEL Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (HE-UFPEL) RS Rio Grande (^) HU-FURG Hospital Universitário Doutor Miguel Riet Corrêa Junior da Universidade Federal de Rio Grande(HU-FURG) RS Santa Maria (^) HUSM-UFSM Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Maria (HUSM-UFSM) SC Florianópolis (^) HU-UFSC Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC) 2.6. Os hospitais que venham aderir à Rede Ebserh, no decorrer da validade do concurso, poderão utilizar a lista de cadastro reserva, de acordo com a macrorregião na qual o estado está inserido, quando for o caso. 2.7. O(A) candidato(a) aprovado(a) no certame terá classificação por unidade e por macrorregião, de acordo com a opção realizada no ato da inscrição. 2.8. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) será lotado(a) na Unidade para a qual se inscreveram ou, conforme necessidade da Rede Ebserh, nos Hospitais que compõem a macrorregião, conforme descrição do item 2.5.

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL 4.1. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público, 10% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018. 4.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julhode 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 com suas alterações; no § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular) e na Lei nº 14.768 (Deficiência Auditiva) observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949, de 25 de agostode 2009. 4.2. A reserva de vagas mencionada neste item seguirá a previsão de convocação do Anexo X. 4.3. O(A) candidato(a) que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser contratado(a) nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Ebserh. 4.4. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do(a)candidato(a) deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 4.5. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 4.6. O(A) candidato(a) com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 7 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde (CID) da sua deficiência; d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas. 4.7. O(A) candidato(a) na condição de pessoa com deficiência deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no site da Fundação Getúlio Vargas, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo I , dos documentos comprobatórios para participar do concurso concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, para assegurar previsão de adaptação da sua prova (se houver) e para a perícia médica dos laudos , observados os documentos a serem encaminhados a seguir: a) documento de identidade original; b) atestado/laudo emitido, conforme modelo do Anexo V, por médico especialista, emitido há no máximo 24 meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, bem como para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações c) se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física ; d) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações ; e) no caso de deficiência mental , no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; f) no caso de deficiência múltipla , no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências; g) no caso de deficiência auditiva , o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 24 meses; h) no caso de deficiência visual , o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida,com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; i) se for o caso, apresentar a possibilidade de uso de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; j) requerimento de Atendimento Especial (Anexo IV) , devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver. 4.7.1. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas, dos documentos comprobatórios elencados no item 4.7, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas estão corretas; d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 4.7.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital. 4.8. O(A) candidato(a) que não atender aos dispositivos mencionados nos itens 4.7 e 4.7.1 deste Edital, não será considerado(a) Pessoa com Deficiência para fins de reserva de vagas e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for o motivo alegado, exceto quanto ao Atendimento Especial, desde que observado o disposto no item 8 deste Edital. 4.9. O(A) candidato(a) com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato(a) de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 4.10. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o(a) candidato(a) com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com o(a)s demais candidato(a)s, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público. 4.11. A realização de provas na condição especial solicitada pelo(a) candidato(a) com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pela Fundação Getúlio Vargas, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.12. O fato do(a) candidato(a) se inscrever como pessoa com deficiência e enviar atestado/laudo não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o atestado/laudo passar por uma perícia médica promovida pela Fundação Getúlio Vargas nas mesmas cidades de aplicação das provas. 4.12.1. Os(As) candidatos(as) aprovados na condição de pessoa com deficiência terão seus atestados/laudos avaliados antes do resultado final do concurso público, com a finalidade de constatação sobre a sua condição de deficiência ou não, para participar do certame concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.12.2. O resultado da perícia médica promovida pela Fundação Getúlio Vargas enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA: deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente (o candidato concorrerá às vagas reservadas aos candidatos com deficiência); b) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA: documentos enviados em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no item 4.7, não sendo possível emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o candidato possui (o candidato concorrerá às vagas de ampla concorrência); e, c) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA: parecer conclusivo da junta médica não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente (o candidato concorrerá às vagas de ampla concorrência). 4.12.2.1. O(a)s candidato(a)s que apresentarem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA ou DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA , de acordo com o parecer da equipe médica, passarão a disputar as vagas de ampla concorrência. 4.13. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação da perícia médica e não for eliminado(a) do concurso, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também nas demais listagens nas quais esteja concorrendo, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 4.14. As vagas reservadas, conforme item 4.1, que não forem providas por falta de candidato(a)s aprovados com deficiência serão preenchidas pelo(a)s candidato(a)s da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 4.15. O(A) candidato(a) não considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação da perícia médica perderá o direito às vagas reservadas para PCD e será eliminado(a) deste Concurso Público, caso não esteja habilitado em outra lista de vagas reservadas (pessoa preta ou parda ou indígenas) e/ou não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 4.16. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que: a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) não fizer o envio eletrônico dos documentos, nos termos deste Edital; e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL vedada qualquer solicitação por parte do(a) candidato(a) após a conclusão da inscrição. 5.3.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar, em campo específico, ser preto(a) ou pardo(a) ou indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. 5.3.2. A autodeclaração do(a) candidato(a) goza de presunção relativa de veracidade, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 5.3.3. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do(a) candidato(a) somente prevalecerá se persistir dúvida razoável a respeito de seu fenótipo após os procedimentos de heteroidentificação on-line e presencial, motivada no parecer da Comissão de Heteroidentificação. 5.3.4. A autodeclaração do(a) candidato(a) será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação on-line. 5.3.5. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 5.3.6. Nos casos em que forem interpostos recursos ou, ainda, em que houver dúvidas após o procedimento de heteroidentificação on-line, também será realizada heteroidentificação presencialmente, com a convocação do(a) candidato(a) nas mesmas cidades de aplicação das provas. 5.3.7. O candidato(a) que não comparecer à etapa presencial perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa preta ou parda. 5.4. O(A) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), se classificado(a) na forma deste Edital, terá seu nome na lista especial de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), além de figurar em outras listagens, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 5.5. Em caso de desistência de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) posteriormente classificado(a). 5.6. As vagas reservadas, conforme item 5.1, que não forem providas por falta de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 5.7. A não observância pelo(a) candidato(a) de quaisquer das disposições deste Edital implicará na perda do direito a ser contratado(a) para as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as). 5.8. O(A) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), quando da convocação para contratação. 5.9. A contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e o número de vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) e indígenas. 5.10. O(A) candidato(a) inscrito(a) como pessoa preta ou parda participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos(as). 5.11. Do Procedimento de Heteroidentificação ( on-line ): 5.11.1. O(A) candidato(a) negro(a) com a inscrição deferida deverá fazer o envio eletrônico, via link que será disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/ebserh24, das fotos, documentos e vídeo, no período indicado no Cronograma Previsto no Anexo I , conforme orientações a seguir: a) acessar com o seu login o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site da Fundação Getúlio Vargas; b) anexar a imagem colorida do documento de identidade (frente e verso); c) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco); d) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco); e) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos ; o(a) candidato(a) deverá dizer o seu nome, a função a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou preto(a) ou pardo(a)”. 5.11.1.1. Os arquivos das fotos, documentos e vídeo para análise deverão estar nas extensões e dimensões, conforme a seguir: a) documentos e fotos: devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL (megabytes) por arquivo; b) ídeo: deve estar na extensão MP4 com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes) ; 5.11.2. Padrões para Fotos e Vídeo: 5.11.2.1. As fotos que serão enviadas à Fundação Getúlio Vargas devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas: a) que o fundo da foto seja branco; b) que o(a) candidato(a) esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada; c) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo; e) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha. 5.11.2.2. O vídeo que será enviado à Fundação Getúlio Vargas deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo: a) o fundo do vídeo deve ser branco; b) o(a) candidato(a) deve estar com a postura corporal reta; c) esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) não esteja usando óculos, boné, touca e não esteja sorrindo; e) no vídeo, com duração de no máximo 20 (vinte) segundos, o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou preto(a) ou pardo(a)”. 5.11.2.3. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza. 5.11.2.4. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas estão corretas. 5.11.2.5. Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 5.11.2.6. O(a) candidato(a) que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e perfil e do vídeo, nos termos deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa preta ou parda. 5.11.2.7. A Ebserh e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por documentos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.12. O Procedimento de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa preta ou parda levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição neste Concurso Público e os critérios fenótipos do(a) candidato(a). 5.12.1. Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 5.12.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 6.6. O(A) candidato(a) que não fizer o upload dos documentos para concorrer à vaga indígena, nos termos deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de pessoa indígena. 6.7. A declaração de pertencimento étnico deverá trazer informações sobre vínculo de pertencimento, atuação e residência do(a) candidato(a) na comunidade, e ser emitida e assinada por três lideranças tradicionais da mesma etnia do(a) candidato(a) ou lideranças políticas reconhecidas pelo povo indígena do território de origem do(a) candidato(a), fornecendo-se os números de CPF das respectivas lideranças. 6.8. A autodeclaração do(a) candidato(a) goza de presunção relativa de veracidade, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 6.9. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do(a) candidato(a) somente prevalecerá se persistir dúvida razoável a respeito da condição de pessoa indígena, após o procedimento de Verificação Documental e do Procedimento de Heteroidentificação presencial, motivada no parecer da Comissão de Heteroidentificação. 6.10. Nos casos em que forem interpostos recursos ou, ainda, em que houver dúvidas após o procedimento de Verificação Documental, será realizado procedimento de heteroidentificação presencial, com a convocação do(a) candidato(a) nas mesmas cidades de aplicação das provas. 6.10.1. O(a) candidato(a) que não comparecer à etapa presencial perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos indígenas, embora permaneça no concurso nas outras listagens nas quais esteja concorrrendo, caso tenha obtido a nota mínima exigida. 6.11. A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público. 6.12. O resultado do Procedimento de Verificação Documental – Indígena promovido pela Fundação Getúlio Vargas enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) CONSIDERADO: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena; b) NÃO CONSIDERADO: b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena; b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou b3) não enviou os documentos nos termos deste edital. 6.13. O(A) candidato(a) indígena, se classificado(a) na forma deste Edital, terá seu nome na lista especial de candidatos(as) indígenas, além de figurar em outras listagens, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 6.14. Em caso de desistência de candidato(a) indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena posteriormente classificado(a). 6.15. As vagas reservadas, conforme item 6.1, que não forem providas por falta de candidatos(as) indígenas aprovados(as) serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) da lista de ampla concorrência, respeitada a classificação. 6.16. A não observância pelo(a) candidato(a) de quaisquer das disposições deste Edital implicará na perda do direito a ser contratado(a) para as vagas reservadas aos(as) candidatos(as) indígena(s). 6.17. O(A) candidato(a) indígena aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos(as) indígenas, quando da convocação para acontratação. 6.18. A contratação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e o número de vagas reservadas a candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) e indígenas. 6.19. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, sendo ao menos 3 necessariamente indígenas. 6.20. Será considerado(a) indígena o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela Comissão de Heteroidentificação. 6.21. O Procedimento de Verificação Documental, quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) na condição de pessoa indígena, será realizado pela Comissão de Heteroidentificação e terá validade apenas para este Concurso Público.

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL 6.21.1. Nos casos em que forem interpostos recursos ou, ainda, em que houver dúvidas após o procedimento de Verificação Documental, também será realizado pocedimento de heteroidentificação presencial, com a convocação do(a) candidato(a) nas mesmas cidades de aplicação das provas 6.21.1.1. O candidato(a) que não comparecer à etapa presencial perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas, embora permaneça nas outras listagens nas quais esteja concorrendo, caso tenha obtido a nota mínima exigida. 6.22. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa indígena não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 6.23. O(A) candidato(a) não considerado(a) pessoa indígena no procedimento de Verificação Documental e Heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas a pessoas indígenas e será eliminado(a) deste Concurso Público, caso não esteja habilitado em outra lista de vagas reservadas (pessoas pretas/pardas ou pessoas com deficiência) e/ou não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência. 6.24. A opção por concorrer à vaga cotista é facultativa, ficando o(a) candidato(a) submetido(a) às regras gerais estabelecidas no Edital do Concurso. 6.25. O resultado do procedimento de Verificação Documental quanto ao deferimento ou não da inscrição como candidato indígena será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas, conforme cronograma previsto no Anexo I.

7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. Disposições Gerais sobre as inscrições: 7.1.1. A inscrição do(a) candidato(a) neste Concurso Público implicará: a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para contratação e submeter-se aos exames médicos para contratação; b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame. 7.1.2. O(A) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 7.1.3. No ato da inscrição é de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei. 7.1.4. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição e/ou na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), eximindo-se a Ebserh e a Fundação Getúlio Vargas de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto, ou opção incorreta referente aos cargos pretendidos fornecidos pelo(a) candidato(a). 7.1.5. Declarações falsas ou inexatas constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao(a) candidato(a) o direito de recurso. 7.1.6. O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de nascimento e de residência. 7.1.7. O valor de inscrição pago pelo(a) candidato(a) é pessoal e intransferível. 7.1.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 7.1.9. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá: a) optar pelo cargo a que vai concorrer, conforme previsto no quadro do Anexo II ; b) optar pela Unidade (Hospital, Complexo Hospitalar ou Sede) da macrorregião a que vai concorrer, conforme item 2.5; c) optar apenas por 01 (uma) cidade de realização de prova, conforme item 3.2.

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL 7.2.12. O(A) candidato(a) inscrito(a) por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e/ou da solicitação de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. 7.3. Da Isenção do Pagamento do Valor da Taxa de Inscrição: 7.3.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas no período indicado no Cronograma Previsto

  • Anexo I , no qual deverá se enquadrar em umas das seguintes condições: 7.3.1.1. CadÚnico (Decretos Federais n.º 6.593/2008 e nº 11.016/2022): o(a) candidato(a) deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser membro de família de baixa renda e indicar seu número de Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimento a seguir: a) A Fundação Getúlio Vargas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição; c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico; d) os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico. 7.3.2. Lei Federal nº 13.656/2018 (Doador de Medula Óssea) : o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos: a) documento de identidade; b) documento expedido pela unidade coletora que comprove ser doador de medula óssea cadastrado nos Hemocentros Estaduais. 7.3.2.1. Para comprovar a condição de isenção de Doador de Medula Óssea , o candidato deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no site da Fundação Getúlio Vargas no período indicado no cronograma previsto no Anexo I, dos documentos comprobatórios de isenção, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas; d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveise/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 7.3.3. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao(a) candidato(a) que: a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios (doador de medula óssea); e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login; g) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital. 7.3.4. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público. 7.3.5. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição fora dos meios descritos neste Edital. 7.3.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis e observada a ampla defesa e o contraditório, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção, nos termos deste Edital estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 7.3.7. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao(à) candidato(a) o direito de recurso.

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL 7.3.8. O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso público. 7.3.9. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição, observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital. 7.3.10. Constatada a irregularidade, a inscrição do(a) candidato(a) será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa. 7.3.11. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas na data indicada no cronograma previsto no Anexo I.

8. DA FUNÇÃO DE JURADO E ATENDIMENTO ESPECIAL 8.1. Da Função de Jurado: 8.1.1. O(A) candidato(a) que exerceu efetivamente a Função de Jurado, no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição e fazer o envio eletrônico, conforme o item 8.5, de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos para utilização, se necessário, como um dos critérios de desempate, conforme letra f do item 13.3. 8.2. Das lactantes: 8.2.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, nos termos da Lei federal nº 13.872/2019, deverá indicar no formulário de inscrição que é lactante , a quantidade de lactentes , a data de nascimento da(s) criança(s) e observar as orientações a seguir: a) terá o direito de amamentar, a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova e fizer o envio eletrônico da imagem da certidão de nascimento do filho , conforme item 8.5. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento; b) a candidata deverá trazer um acompanhante adulto, maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda; c) a candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova; d) a Fundação Getúlio Vargas não disponibilizará acompanhante para guarda de criança; e) para a amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, a ser determinada pela coordenação local deste Concurso Público; f) a candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho; g) o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período; h) para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 8.3. Do Nome Social (Travesti ou Transexual): 8.3.1. O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, nos termos do Decreto Federal nº8.727/2016, deverá assinalar, no formulário de solicitação de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização da prova, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. Neste caso, o candidato deverá fazer o envio eletrônico de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento, conforme item 8.5 deste Edital. 8.3.1.1. As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome social. 8.4. Das outras condições: 8.4.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar essa condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico , conforme item 8.5, do laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência que justifique o atendimento especial solicitado e o Anexo IV - Requerimento de Atendimento Especial, conforme condições a seguir:

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL ou indeferida pela Fundação Getúlio Vargas após análise, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

9. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL 9.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, Pessoas com Deficiência-PCD, Pessoa Preta ou Parda-PPP, Pessoa Indígenas-PI, Função de Jurado e Atendimento Especial), será divulgado no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas na data indicada no cronograma previsto no Anexo I. 9.2. Os eventuais erros de digitação no cadastro deverão ser corrigidos através de formulário próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação Getúlio Vargas nos períodos indicados no Cronograma Previsto – Anexo I. 9.2.1. Para alteração cadastral relacionada ao Nome e CPF, deverá ser encaminhado pelo(a) candidato(a) o documento que comprove a alteração, bem como o nome e/ou CPF corrigido(s). 9.2.2. O(A) candidato(a) que não fizer ou não solicitar as correções dos dados pessoais, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 10. DAS ETAPAS 10.1. Da Prova Objetiva: 10.1.1. Os cargos serão divididos em grupos para fins de realização da prova objetiva e assunto, de acordo com o Anexo VII, conforme a seguinte previsão: Seq. GRUPO CARGOS 1 Assistente Social Assistente Social (^2) Biomédico Biomédico (^3) Odontologia Cirurgião-Dentista Cirurgião-Dentista e Traumatologia Bucomaxilofaciais Cirurgião-Dentista - Dentística Cirurgião-Dentista - Endodontia Cirurgião-Dentista - Estomatologia Cirurgião-Dentista - Imaginologia Dentomaxilofacial Cirurgião-Dentista - Odontopediatria Cirurgião-Dentista - Periodontia Cirurgião-Dentista - Prótese Bucomaxilofacial Cirurgião-Dentista - Prótese Dentária Cirurgião-Dentista - Radiologia Odontológica e Imaginologia Cirurgião-Dentista - Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais Cirurgião-Dentista - Ortodontia (^4) Enfermagem Enfermeiro Enfermeiro - Auditoria Enfermeiro - Cardiologia Enfermeiro - Cardiologia - Hemodinâmica Enfermeiro - Cardiologia - Perfusionista Enfermeiro - Centro Cirúrgico Enfermeiro - Dermatológica - Estomaterapia Enfermeiro - Educação em Enfermagem Enfermeiro - Educação em Enfermagem - Pesquisa Enfermeiro - Gerenciamento/Gestão - Gestão da Qualidade em Saúde Enfermeiro - Gerenciamento/Gestão - Administração Hospitalar Enfermeiro - Gerenciamento/Gestão - Gestão de Saúde Enfermeiro - Gerenciamento/Gestão - Home Care Enfermeiro - Hematologia e Hemoterapia Enfermeiro - Infecção Hospitalar Enfermeiro - Nefrologia Enfermeiro - Neurologia Enfermeiro - Oncologia Enfermeiro - Saúde da Criança e Adolescente Enfermeiro - Saúde da Criança e Adolescente - Neonatologia

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL Seq. GRUPO CARGOS Enfermeiro - Saúde da Criança e Adolescente - Pediatria Enfermeiro - Saúde da Mulher Enfermeiro - Saúde da Mulher - Obstetrícia Enfermeiro - Saúde do Trabalhador Enfermeiro - Saúde Indígena Enfermeiro - Saúde Mental Enfermeiro - Terapia Intensiva Enfermeiro - Terapia Intensiva Neonatal Enfermeiro - Terapia Intensiva Pediátrica Enfermeiro - Transplantes Enfermeiro - Vigilância Enfermeiro - Vigilância - Epidemiológica (^5) Farmácia Farmacêutico Farmacêutico - Farmácia Clínica em Oncologia 6 Físicos Físico - Física Médica - Medicina Nuclear Físico - Física Médica - Radiodiagnóstico Físico - Física Médica - Radioterapia (^7) Fisioterapia Fisioterapeuta Fisioterapeuta - Especialista Profissional em Fisioterapia Cardiovascular Fisioterapeuta - Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva Fisioterapeuta - Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva - Área de atuação: Assistência Fisioterapêutica no Adulto Fisioterapeuta - Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva - Área de atuação: Assistência Fisioterapêutica em Neonatologia Fisioterapeuta - Especialista Profissional em Fisioterapia em Terapia Intensiva - Área de atuação: Assistência Fisioterapêutica em Pediatria Fisioterapeuta - Especialista Profissional em Fisioterapia na Saúde da Mulher Fisioterapeuta - Especialista Profissional em Fisioterapia Respiratória 8 Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo 9 Nutricionista Nutricionista 10 Pedagogo Pedagogo 11 Profissional de Educação Física Profissional de Educação Física 12 Psicologia Psicólogo - Psicologia Hospitalar Psicólogo - Psicologia Organizacional e do Trabalho Psicólogo - Neuropsicologia 13 Técnico em Análises Clínicas Técnico em Análises Clínicas 14 Técnico em Citopatologia Técnico em Citopatologia 15 Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem 16 Técnico em Enfermagem - Especialização Técnica em Saúde do Trabalhador Técnico em^ Enfermagem^ -^ Especialização Técnica em Saúde do Trabalhador 17 Técnico em Farmácia Técnico em Farmácia 18 Técnico em Necropsia Técnico em Necropsia (^19) Técnico em Prótese Dentária Técnico em Prótese Dentária (^20) Técnico em Radiologia/Radioterapia Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia - Especialização Técnica em Radioterapia 21 Técnico em Saúde Bucal Técnico em Saúde Bucal (^22) Tecnólogo em Radiologia/Radioterapia Tecnólogo em Radiologia Tecnólogo em Radiologia - Radioterapia 23 Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional 10.1.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir: Prova Disciplina Total de Questões Pontos por Questão Total de Pontos Mínimo de Pontos Exigidos Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 10 0,4 04 30 pontos Legislação - EBSERH (^05) 1,0 05 Políticas Públicas de Saúde e Educação (^15) 1,0 15 Conhecimentos Específicos Específico^ 30 1,2 36 (^60 )

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período. 10.2.5.2. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao(a) candidato(a) apresentar o que lhe for mais favorável. 10.2.5.3. Para efeito de pontuação de Avaliação de Experiência Profissional somente será considerada a experiência após conclusão do curso que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado, devendo o candidato : a) anexar no campo corresponde ao REQUISITO o diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso que seja requisito para ingresso no cargo, conforme requisitos do Anexo III deste Edital; e b) anexar os demais documentos comprobatórios do tempo de experiência profissional, indicando corretamente, no campo específico do sistema, o período ao qual cada arquivo se refere, observadas, ainda, as demais disposições deste Edital. b.1) Os documentos anexados que não correspondam ao período informado serão desconsiderados para fins de pontuação. 10.2.5.4. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudos, de bolsa de iniciação científica, de prestação de serviço como voluntário, de residência médica, multiprofissional ou em área profissional ou de docência. 10.2.5.5. Na Avaliação de Experiência Profissional somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de publicação deste Edital. O tempo de serviço após a data de publicação deste Edital não será computado para fins de pontuação. 10.2.5.6. Serão aceitos como documentos comprobatórios de Experiência Profissional: a) Setor Público e Prestadores de Serviço: Atestado para Comprovação de Experiência Profissional devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de gestão de pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor da instituição/empresa correspondente a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo/função, tempo de serviço com (início e fim) e tempo de serviço em anos completos, podendo ser utilizado preferencialmente o modelo do Anexo VI deste Edital; b) Para contratados(as) pela CLT : Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (deverá ser gerado o arquivo da Carteira de Trabalho Digital contendo as seguintes descrições: i) todos os dados da carteira; ii) todos os dados pessoais; e iii) todos os contratos de trabalho e Atestado para Comprovação de Experiência Profissional devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de gestão de pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor da instituição/empresa correspondente a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo, tempo de serviço com (início e fim) e tempo de serviço em anos completos, podendo ser utilizado preferencialmente o modelo do Anexo VI deste Edital. b.1) Em caso de impossibilidade da emissão da CTPS Digital, o candidato poderá anexar cópia das páginas da CTPS física (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função, quando for necessário para a indicação do cargo correspondente ao que está concorrendo no concurso público) e Atestado para Comprovação de Experiência Profissional devidamente preenchido e assinado pelo responsável da unidade de gestão de pessoas do serviço, da área de recursos humanos ou por outro setor da instituição/empresa correspondente a que se refere o tempo declarado, com indicação clara e legível do cargo,tempo de serviço com (início e fim) e tempo de serviço em anos completos, podendo ser utilizado preferencialmente o modelo do Anexo VI deste Edital. c) Para autônomo : recibos, declarações e/ou contratos de prestação de serviços, em papel timbrado com o CNPJ, no qual conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas. 10.2.5.7. O Atestado para Comprovação de Experiência Profissional, conforme modelo constante no Anexo VI, deverá apresentar: a) identificação do cargo; b) período de desempenho das atividades após conclusão do requisito do cargo que está concorrendo (início e fim); c) tempo de serviço em anos completos referente ao período informado; d) discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; e) identificação do cargo, dados de contato e nome completo da pessoa responsável pela assinatura do atestado. 10.2.5.8. O(a) candidato(a) que não anexar o Atestado para Comprovação de Experiência Profissional , conforme discriminado no item 10.2.5.7, não pontuará para fins de experiência profissional. 10.2.5.9. Não serão considerados ou analisados os documentos que não pertencem ao(a) candidato(a) e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido, ou ainda, que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do(a) candidato(a). 10.2.6. Avaliação de Títulos Acadêmicos (somente para Nível Superior): TÍTULOS ACADÊMICOS – NÍVEL SUPERIOR Item Títulos Comprovação Pontuação Unitária Quantidade Pontuação Máxima 1 Doutorado Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao 3 ,2 1 3 ,

CONCURSO PÚBLICO PARA VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA REDE EBSERH CONCURSO PÚBLICO 01/2024 – EBSERH/NACIONAL TÍTULOS ACADÊMICOS – NÍVEL SUPERIOR Item Títulos Comprovação Pontuação Unitária Quantidade Pontuação Máxima cargo pleiteado. 2 Mestrado Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao cargo pleiteado. 2, 6 1 2, 6 3 Residência Certificado de conclusão de residência, reconhecido pelo Ministério da de Classe. Educação ou Órgão 2 1 2 4 Especialização Certificado de conclusão de curso de pós- graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao cargo pleiteado 0,9 por especialização 2 1, (^5) Produção Científica Artigos publicados em periódicos reconhecidos pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação). A publicação de livro, capítulo de livro, ou texto científico publicado em livro, deverá atender a uma das condições seguintes: a. ser de autoria exclusiva do candidato; b. ter, no máximo, dois autores, sendo o candidato um deles; c. o candidato deverá ser o primeiro autor (primeiro nome) da lista de autores. 0,2 por publicação 2 0,^4 Total 10 10.2.6.1. Na avaliação de Títulos acadêmicos, somente serão considerados os títulos obtidos até a data de publicação deste edital. 10.2.6.2. Para fins de Avaliação de Títulos Acadêmicos, NÃO será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no cargo pleiteado. 10.2.6.3. O certificado do curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado. 10.2.6.4. O(A) candidato(a) deverá comprovar o reconhecimento pela CAPES/MEC dos periódicos em que forem publicadas as produções científicas, devendo constar, no respectivo documento, o código do ISSN. 10.2.6.5. Para produção científica, o(a) candidato(a) deverá submeter documento comprobatório com informações que comprovem a autoria e veracidade da publicação, seguindo o estabelecido no item 5 da tabela do subitem 10.2.6. 10.2.6.5.1 Para fins de comprovação da produção científica, os candidatos deverão enviar todos os documentos indicados na alínea correspondente: a) para artigos publicados em periódicos : I – primeira página do artigo, em que conste os títulos com o(s) nome(s) do(s) autor(es); II – capa ou índice do periódico, com a identificação do trabalho publicado; III – comprovação do ISSN (exceto se já constar na capa ou índice do periódico); e IV – comprovação de avaliação do periódico pela CAPES/MEC, com juntada da página do Qualis Periódicos referente à classificação da revista (disponível em https://sucupira- legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf). b) para capítulos ou textos científicos publicados em livros : I – capa, contracapa e índice do livro, em que conste(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es); II – primeira página do capítulo do livro, em que conste o título com o(s) nome(s) do(s) autor(es); e III – ficha catalográfica do livro, com o ISBN. c) para livros : I – capa, contracapa e índice do livro, em que conste(m) o(s) nome(s) do(s) autor(es); e II – ficha catalográfica do livro, com o ISBN. 10.2.6.6. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados neste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos. 10.2.6.7. Somente serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de ensino legalmente reconhecida. 10.2.6.8. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração. 10.2.6.9. Quando o nome do(a) candidato(a) for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).