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Este edital da unisuam detalha o processo de renovação de bolsas de estudo carência e comunidade para o período letivo 2025/1. Aborda os tipos de bolsas, calendário de eventos, condições de habilitação, documentos necessários e procedimentos para a renovação. O edital também inclui informações sobre a taxa de renovação, o processo seletivo para novos bolsistas e as responsabilidades dos alunos.
Tipologia: Exercícios
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O Reitor do Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM, no uso de suas atribuições estatutárias e demais disposições legais, aprova e torna público o presente Edital, comunicando que estarão abertas a partir de 21 de outubro de 2024 a 29 de novembro de 2024, para requerimento de renovação de Bolsas de Estudo Carência e Comunidade para o período letivo 2025/1, de acordo com as normas, requisitos e condições abaixo. Este Edital dispõe sobre a Renovação de Bolsas de Estudo aos alunos dos Cursos de Graduação do Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM que possuem Bolsas Carência e Comunidade.
2 2.2.1. Em todos os tipos de bolsa parcial é obrigatório o pagamento da taxa de R$15,00 (quinze reais) a cada renovação semestral, a título de custos administrativos, mesmo no semestre isento de entrega de documentos, sob pena de cancelamento da bolsa. 2.3. O envio e a análise da documentação para renovação das Bolsas Carência e Comunidade serão realizados por meio do protocolo de Bolsas - Entrega de documentos no Ambiente do Aluno. 2.4. É dever e responsabilidade do(a) aluno(a) acompanhar todo o processo de renovação de bolsa de estudos por meio do Ambiente do Aluno e cumprir todas obrigações contidas neste Edital nos prazos estipulados neste Edital. 2.5. Aos alunos vestibulandos e aos alunos interessados na reabertura (trancamento) ou readmissão (abandono) de matrícula que desejarem solicitar a Bolsa Carência Integral, deverão obrigatoriamente realizar o processo seletivo de Vestibular Solidário a ser realizado conforme Edital específico. 2.6. Para os alunos vestibulandos, ou que tenham solicitado a reabertura ou readmissão de matrícula, que não realizarem o processo seletivo de Vestibular Solidário, poderão requerer a concessão de Bolsa Convênio Parcial, desde que comprovado o vínculo com entidades empresariais públicas, privadas ou associações de classe parceiras e que já obtiveram a concessão da bolsa convênio anteriormente, conforme Edital específico. 2.7. Em casos de trancamento de matrícula e/ou abandono, o(a) aluno(a) tem ciência e concorda que perderá a bolsa anteriormente concedida, devendo proceder, caso seja de seu interesse, a realização do processo seletivo previsto no item “2.5”.
4 conteudo/formularios/declaracoes/dai (A Declaração de Isenção deve estar assinada digitalmente pelo Gov.br ou ter firma reconhecida em cartório).
familiar (maiores de 18 anos). Na falta deste documento, apresentar a Declaração de Residência (em anexo) com assinatura digital (Gov.br) ou com reconhecimento de firma em cartório; ou declaração da Associação de Moradores, assinada e carimbada. ● (^) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do (a) aluno (a), dos pais ou demais. Na ausência destes, apresentar a Declaração de União Estável (em anexo) assinada pelo casal com assinatura digital (Gov.br) ou com reconhecimento de firma em cartório. ● (^) Divorciados ou separados de corpos, deverão apresentar a Certidão de Casamento com a averbação de divórcio ou a Declaração de Separação de Corpos (em anexo) com assinatura digital (Gov.br) ou reconhecimento de firma em cartório. ● (^) Certidão de nascimento dos menores de 18 (dezoito) anos (apenas na ausência de documento de identidade). ● (^) Documento legal de guarda de menores que não sejam filhos (ex.: sobrinhos, primos, etc). ● (^) Certidões de óbito, quando necessário. ● (^) Contrato de sociedade/firmas, quando necessário. ● (^) Título de Eleitor do aluno. ● (^) No caso de Bolsas Comunidade, anexar também Ofício de Encaminhamento atual da ONG devidamente carimbado e assinado. 4.1. Os pedidos de bolsa que não tenham os requerimentos devidamente preenchidos (seja parcial ou totalmente), documentação incompleta, documentos que forem entregues fora do prazo estabelecido neste Edital, e/ou possuam débitos (mensalidades em aberto) terão suas solicitações indeferidas imediatamente. 4.1.1. Os requerimentos serão distribuídos aos membros da Comissão Permanente de Bolsas de Estudo para análise documental e parecer. 4.1.2. O resultado será divulgado no site www.unisuam.edu.br, no Ambiente do Aluno (consulta mediante login e senha), sendo o acompanhamento do processo de responsabilidade do(a) aluno(a). 4.1.3. Não serão aceitos recursos para solicitar revisão de análise, uma vez que o resultado apresentado pela Comissão tem caráter definitivo. 4.1.4. Em nenhuma hipótese, serão concedidos aumentos de percentuais ou mudança de tipo de bolsa. 4.1.5. O Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM reserva-se o direito de aferir a veracidade das informações apresentadas, a qualquer tempo, bem como solicitar documentação complementar que julgar necessária. 4.1.6. Caso seja verificado, em qualquer tempo, falsidade ou má-fé na obtenção da Bolsa de Estudo, o benefício será imediatamente cancelado, sendo devida a cobrança das parcelas financeiras anteriores (vencidas), as quais deverão ser pagas em sua integralidade, sem prejuízo das demais implicações
5 previstas em lei, como a responsabilização criminal, podendo inclusive, após procedimento administrativo, o Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM optar pela expulsão do(a) aluno(a).
7 6.7. Os casos omissos no presente Edital serão avaliados e decididos pela Comissão Permanente de Bolsas de Estudo, não cabendo qualquer recurso. Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024. PROF. ARAPUAN NETTO REITOR
Data: _____/_____/_____ FORMULÁRIO para: ( ) Solicitação ( ) Renovação UNIDADE: ( ) Bonsucesso ( ) Campo Grande ( ) Jacarepaguá ( ) Bangu
Nós, ____________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº______________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________________; e ____________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________________, residentes e domiciliados à ________________________________________________________________, declaramos, sob as penas da lei, que convivemos em União Estável desde ____/____/____, de natureza familiar, pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 e seguintes do Código Civil. Rio de Janeiro, _________ de _______________________ de __________.
1ª Declarante
2ª Declarante
Eu, ____________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº____________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________________________residente e domiciliado(a) à ___________________________________________________________, declaro, para fins de comprovação junto ao Centro Universitário Augusto Motta – UNISUAM, que exerço a atividade de _________________________________, sem vínculo empregatício, com rendimento mensal aproximado de, R$ ___________________________. Rio de Janeiro, _________ de _______________________ de __________.
Assinatura
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________________________, venho, por meio deste instrumento, declarar para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei nº 7.115/83^1 e do Código Penal Brasileiro^2 , que não possuo comprovante de endereço em meu nome. Declaro, ainda, que resido e sou domiciliado(a) no endereço abaixo descrito, conforme documento comprobatório em nome de terceiro, anexo a esta declaração. Logradouro (Rua/Avenida/Praça) Número Apto / Complemento Bairro Cidade Estado CEP Telefone de Contato E-mail Nada mais havendo a declarar, e ciente das responsabilidades legais pelas informações aqui prestadas, firmo o presente documento. Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de ______.
Assinatura (^1) “Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.” (Lei nº 7.115/83) (^2) “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” (Decreto-Lei nº 2.848/40).