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Edital de Concurso Público para o Município de Jales/SP - 02/2024, Transcrições de Pedagogia

Um edital de concurso público para o município de jales/sp, referente ao concurso público nº 02/2024. O edital descreve as normas e procedimentos para a realização do concurso, incluindo informações sobre as vagas, requisitos para inscrição, etapas do concurso, datas e locais de provas, critérios de avaliação, recursos, e outras informações relevantes para os candidatos.

Tipologia: Transcrições

2024

Compartilhado em 06/12/2024

patricia-viana-da-silva-dos-santos
patricia-viana-da-silva-dos-santos 🇧🇷

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bg1
MUNICÍPIO DE JALES/SP
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/2024
O Município de Jales/SP faz saber que realizará, por meio do INDEPAC Instituto de Cultura e Desenvolvimento
Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados,
Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de outubro de 1988, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar
16/1993 com atualizações posteriores, Lei Complementar nº 223/2011, Lei Complementar nº 227/2021, Lei Complementar nº
261/2016 e demais Leis Municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I,
especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente Concurso blico destina-se ao provimento de vagas, pelas Leis Complementares 223/2011, 227/2012 e
261/2016, nos cargos indicados no presente edital e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Jales.
1.2. As vagas oferecidas são para o município de Jales/SP.
1.3. Os cargos, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos
na Tabela I de Cargos, especificada abaixo.
1.4. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I CARGOS/ ÁREA, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA
DE INSCRIÇÃO
Ensino Médio
Cód.
Cargos
Vagas
Vagas
reservadas
às pessoas
com
deficiência
Salário
inicial
Carga
horária
semanal
Taxa de
inscrição
11
Agente de Educação
Infantil
CR
--
R$ 1.353,55
+ Cesta
Básica (*)
40 horas
R$57,00
Legenda: CR = Cadastro reserva
(*) De acordo com a Legislação Municipal 2.908/2005 e Decreto Municipal 5.846/2012.
Ensino Superior
Cód.
Cargos
Área
Vagas
Vagas
reservadas
às pessoas
com
deficiência
Salário
inicial
Carga
horária
semanal
Requisitos mínimos
exigidos
Taxa de
inscrição
21
Professor de
Educação Básica I
Exercício na
Educação Infantil e
oficinas
curriculares ou
projetos especiais
ou Exercício no
Ensino
Fundamental e
oficinas
curriculares e
projetos especiais.
05
01
R$
5.392,01
+ Cesta
Básica
(*)
Até 40
horas (**)
Requisitos mínimos para
provimento do cargo: Curso
Normal Superior com
habilitação em Magistério
das séries iniciais do Ensino
Fundamental e Educação
Infantil; ou, Licenciatura
em Pedagogia com
habilitação em Magistério
das séries iniciais do Ensino
Fundamental e Educação
Infantil; ou, Licenciatura
em Pedagogia e habilitação
de grau para o
magistério, ou equivalente,
com formação para as
séries iniciais do Ensino
Fundamental e Educação
Infantil; ou habilitação
adquirida através de
Programa Especial de
Formação Pedagógica
Superior, qualquer que seja
a nomenclatura do curso,
com habilitação em
Magistério das séries
iniciais do Ensino
Fundamental e Educação
Infantil.
R$67,00
31
Professor de
Educação Básica I
- Arte
--
CR
--
R$
3.370,10
+ Cesta
Básica
(*)
25 horas
Requisitos mínimos para
provimento do cargo:
Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de
curso de nível superior de
licenciatura plena em
Educação Artística, Artes ou
R$67,00
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CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/

O Município de Jales/SP faz saber que realizará, por meio do INDEPAC – Instituto de Cultura e Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária , em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de outubro de 1988, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 16 / 1993 com atualizações posteriores, Lei Complementar nº 223/2011, Lei Complementar nº 227/2021, Lei Complementar nº 261/2016 e demais Leis Municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CONCURSO PÚBLICO 1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelas Leis Complementares nº223/2011, 227/2012 e 261/2016, nos cargos indicados no presente edital e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Jales. 1.2. As vagas oferecidas são para o município de Jales/SP. 1.3. Os cargos, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo. 1.4. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I, deste Edital.

    1. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. TABELA I – CARGOS/ ÁREA, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO Ensino Médio Cód. Cargos Vagas Vagas reservadas às pessoas com deficiência Salário inicial Carga horária semanal Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição 11 Agente de Educação Infantil CR -- R$ 1.353,
  • Cesta Básica () 40 horas Ensino Médio Completo. R$57, Legenda: CR = Cadastro reserva () De acordo com a Legislação Municipal 2.908/2005 e Decreto Municipal 5.846/2012. Ensino Superior Cód. Cargos Área Vagas Vagas reservadas às pessoas com deficiência Salário inicial Carga horária semanal Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição 21 Professor Educação Básica I^ de Exercício na Educação Infantil e oficinas curriculares ou projetos especiais ou Exercício no Ensino Fundamental e oficinas curriculares e projetos especiais. 05 01 R$ 5.392,
  • Cesta Básica () Até 40 horas (*) Requisitos mínimos para provimento do cargo: Curso Normal Superior com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia e habilitação de 2° grau para o magistério, ou equivalente, com formação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou habilitação adquirida através de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil. R$67, **31 Professor de Educação Básica I
  • Arte** -- CR -- R$ 3.370,
  • Cesta Básica (*) 25 horas Requisitos mínimos para provimento do cargo: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena em Educação Artística, Artes ou R$67,

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/

Ensino Superior Cód. Cargos Área Vagas Vagas reservadas às pessoas com deficiência Salário inicial Carga horária semanal Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Linguagens Específicas, Artes Visuais, Artes Cênicas (Teatro), Artes Plásticas, Música/Educação Musical, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 41 Professor de Educação Física Básica I -- CR -- R$ 4.044,

  • Cesta Básica () 30 horas Requisitos mínimos para provimento do cargo: Curso superior (licenciatura) em Educação Física e registro no CREF. R$67, Legenda: CR = Cadastro reserva () De acordo com a Legislação Municipal 2.908/2005 e Decreto Municipal 5.846/2012. () A Carga Horária será definida na atribuição de aulas.**

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da posse: 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica; 2.1.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86; 2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13 .5 do Capítulo 1 3 deste edital; 2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em perícia médica realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Jales ; 2.1. 7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92; 2.1. 8. Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público; 2.1. 9. Não possuir antecedentes criminais; 2.1. 10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória; 2.1.1 1. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico https://indepac.selecao.net.br/, iniciando-se no dia 30 de outubro de 2024 e encerrando-se no dia 22 de novembro de 2024 , observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital. 3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido. 3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 25 de novembro de 2024 , primeiro dia útil subsequente da data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://indepac.selecao.net.br/ até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado. 3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 3.6. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições no Concurso Público, desde que seja 1 (uma) para cada período de aplicação das provas disposto na tabela do item 7 .1.1, Capítulo 7 deste Edital.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/

4.1.4. Seja doadora de Leite Humano, sendo portadora de documento de identificação válido emitido pelo Banco de Leite Coletador. 4.1. 4 .1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1. 4 será realizada por meio dos seguintes documentos: a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso; b) Cópia simples do CPF – frente e verso; c) Comprovante de doação válido emitido pelo Banco de Leite Coletador; e) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital. 4.2. O(a) candidato(a) que preencher a condição estabelecida no item 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 ou 4.1.4 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 4.2. 1. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo; 4.2. 2. Acessar, no período de 30 e 31 de outubro de 2024 , o site do INDEPAC - https://indepac.selecao.net.br/ e, na área do Concurso Público nº 02/2024 do Município de Jales , realizar a inscrição on-line, optando pela isenção da taxa; 4.2.3. Encaminhar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem 4.1.1.1, 4.1.2.1, 4.1.3.1 ou 4.1.4.1, por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição. 4.3. O formulário discriminado no subitem 4.2. 1 deverá ser encaminhado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data.

    1. Deverá ser realizada uma inscrição on-line e envio de formulário com documentação comprobatória de isenção da taxa para o cargo de interesse.
    1. O formulário de solicitação de isenção enviado, conforme disposto no subitem 4.2.3, refere-se a um(a) único(a) candidato(a).
    1. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao(à) candidato(a) que: a) deixar de efetuar a inscrição pela internet no período estabelecido no item 4.2. 2 , deste capítulo; b) não enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 4 .1.1. 1 , 4.1.2.1, 4.1.3.1 ou 4.1.4.1, deste capítulo; c) enviar a documentação comprobatória estabelecida nas alíneas do subitem 4.1.1. 1 , 4.1.2.1, 4.1.3.1 ou 4.1.4.1, em desacordo com a forma e o prazo previstos neste capítulo; d) deixar de preencher corretamente ou de assinar o formulário discriminado no subitem 4.2. 1 , deste capítulo; e) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
    1. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    1. No dia 8 de novembro de 2024 , o(a) candidato(a) deverá verificar a situação sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição por meio da publicação no Diário Oficial do Município de Jales e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.jales.sp.gov.br e https://indepac.selecao.net.br/.
    1. O(a) candidato(a) disporá de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento por meio de interposição de recurso, conforme previsto no Capítulo 1 2 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.1 0. No dia 22 de novembro de 2024 , será publicado no Diário Oficial do Município de Jales e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.jales.sp.gov.br e https://indepac.selecao.net.br/ o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação da isenção do valor de inscrição. 4.1 1. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, deverão acessar o site do INDEPAC - https://indepac.selecao.net.br/ , na área do Concurso Público 02/2024 do Município de Jales , imprimir a segunda via do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e pagá-lo até a data de seu vencimento. 4.1 2. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no certame. 4.1 3. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 4.1 1 estará automaticamente excluído do Concurso Público. 5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, pelo Decreto Federal nº 9.508/18 e demais alterações. 5.2. Em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 16 / 1993 , bem como no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, pelo Decreto Federal nº 9.508/18 e demais alterações, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público. 5.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508/18 e demais alterações. 5.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados. 5.4.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o cargo pretendido. 5.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 5.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 5.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 5.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/

5.10. O candidato com deficiência deverá encaminhar, por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição, os documentos a seguir: a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e b) Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF. 5.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. 5.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público. 5.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 5.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 5.10. 4. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 5.10. 5. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias. 5.10. 6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital. 5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 5.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado. 5.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 5.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 5.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença- saúde ou aposentadoria por invalidez. 6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões: Ensino médio Cargo Formas de Avaliação^ Quantidade POCB^ de questões^ Quantidade POCE^ de questões Agente de Educação Infantil Objetiva (^1) 10 Matemática^0 Língua Portuguesa^20 Específicos^ Conhecimentos Ensino superior Cargo Formas de Avaliação^ Quantidade de questões POCB^ Quantidade de questões POCE Professor de Educação Básica I Professor de Educação Básica I - Arte Professor de Educação Física Básica I Objetiva + Dissertativa + Títulos 10 Língua Portuguesa 10 Matemática 20 Conhecimentos Específicos 6.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE).

    1. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital. 6.4. A prova de títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital. 6.5. A prova dissertativa será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 10 deste Edital. 7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVAS E DISSERTATIVAS) 7.1. As provas escritas serão realizadas na cidade de Jales/SP , na data prevista de 8 de dezembro de 2024 , de acordo com a divisão de períodos estabelecidos no item 7 .1.1 deste capítulo, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Escritas a ser publicado no Diário Oficial do Município de Jales e divulgado através da Internet nos endereços eletrônicos https://indepac.selecao.net.br/ e www.jales.sp.gov.br , observado o horário oficial de Brasília/DF. 7.1.1As provas serão aplicadas, conforme a tabela a seguir:

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares. 7.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato, se possível. 7.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova. 7.8.5. O descumprimento dos itens 7.8.3.1, 7.8.3.2 e 7.8.4 implicará na eliminação do candidato. 7.8.6. O INDEPAC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico. 7.9. Quanto às Provas: 7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis. 7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura. 7.9.2. A prova dissertativa será realizada no mesmo dia da prova objetiva. 7.9.2.1. Para a realização da prova dissertativa, o(a) candidato(a) receberá uma folha de respostas específica, na qual redigirá com caneta de tinta esferográfica de tinta azul ou preta. 7.9.2.2. A prova dissertativa deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por um fiscal do INDEPAC , devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação. 7.9.2.3. A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o campo específico para a assinatura do(a) candidato(a) nas folhas de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da prova dissertativa, implicando na eliminação do(a) candidato(a) no Concurso Público. 7.9.2.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova dissertativa. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação. 7.9.2.5. A Folha de Respostas específica para a prova dissertativa será identificada, em campo específico, pelo(a) próprio(a) candidato(a) com sua assinatura. 7.9. 3. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e nas folhas de respostas, bem como a conferência do material entregue pelo INDEPAC , para a realização da prova. 7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas. 7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas, exceto para os cargos de Professores, cuja duração total das provas será de 3h30 (três horas e trinta minutos). 7.11.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões. 7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora. 7.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação. 7.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: 7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; 7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6, alínea “b”, deste Capítulo; 7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12, deste capítulo; 7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar; 7.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares; 7.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas escritas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes; 7.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 7.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas; 7.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; 7.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 7.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas; 7.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas; 7.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

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7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata. 7.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 7.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 7.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16. 3 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público. 7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 7.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 7.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público. 7.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pel o INDEPAC , o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. 7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos. 7.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objeto constante no item 7.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso. 7.25. Ao final da prova, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.

    1. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos https://indepac.selecao.net.br/ e www.jales.sp.gov.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas. 8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. 8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. 8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 8.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. 8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 8.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta). 8.4. O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público. 9. DA PROVA DE TÍTULOS 9.1. Concorrerão à prova de títulos os candidatos habilitados nas provas objetivas, para todos os cargos de ensino superior, conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital. 9.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso. 9.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), para o INDEPAC - Caixa Postal 16 – Casa Branca/SP, CEP 13700- 970 , até o dia útil subsequente ao término das inscrições, identificando o nome do Concurso Público, no envelope: Concurso Público nº 02/2024 – Município de Jales - Títulos: a) Cópia dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares; b) Cópia do Documento de Identificação (RG) e Comprovante de inscrição; e c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo V deste Edital, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a serem enviados e assinado. 9.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação do objeto. 9.2.2. Após o prazo estabelecido no item 9.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese. 9.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais. 9.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 9.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 9.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento. 9.4.2. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese. 9.4.3. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC.

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5 pontos = atende totalmente ao tema/ problema 3 pontos = atende parcialmente ao tema/ problema 1 ponto = tangencia o tema/ problema 0 ponto = foge ao tema/ problema b) ESTRUTURA DO PERÍODO E DO PARÁGRAFO: Coerência, coesão e clareza na estruturação das frases e das orações; uso adequado de pontuação, estruturas sintáticas completas (0 a 2,5 pontos). 2,5 pontos = texto praticamente sem falhas de progressão, podendo ter até uma falha de adequação vocabular, sem comprometimento da compreensão geral. 2 pontos = texto com poucas falhas de progressão, porém, sem comprometimento da compreensão geral. 1 ponto = texto com falhas de progressão que afetaram a compreensão geral. 0 ponto = texto com muitas falhas de progressão, comprometendo altamente a compreensão geral. c) DOMÍNIO DE ESTILO FORMAL DA LÍNGUA: Concordância, regência, emprego de tempos verbais, marcas de oralidade, grafia e acentuação gráfica; (0 a 2,5 pontos). 2,5 pontos = texto com excelente domínio de padrão culto. Uma ou duas falhas são aceitáveis, desde que não sejam graves (ortografia de palavras pouco usuais ou uso de regência popular, por exemplo). 2 pontos = texto com poucas falhas de uso de padrão culto. 1 ponto = texto com várias falhas de uso do padrão culto. 0 ponto = texto altamente comprometido quanto ao uso do padrão culto (falhas ortográficas de palavras usuais ou quanto à separação de sílabas, por exemplo). 10.8. A nota da prova dissertativa será somada a nota da prova escrita objetiva, caso o candidato tenha sido habilitado na prova objetiva. 10.9. Durante a realização da prova dissertativa, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10.10. Será atribuída nota ZERO à prova dissertativa nos seguintes casos: a) Fugir a proposta apresentada; b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenho, números e palavras soltas ou forma em verso); c) For assinada fora do local apropriado; d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; f) Estiver em branco; g) Apresentar letra ilegível; h) Não atingir a quantidade mínima de linhas estabelecida no caderno de questões. 10.11. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova dissertativa pela banca examinadora.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

  1. A nota final de cada candidato será IGUAL: a) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, para o cargo de Agente de Educação Infantil; b) ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na dissertativa e na prova de títulos, para os demais cargos. 11 .2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo. 11 .3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência. 11 .4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Jales e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos https://indepac.selecao.net.br/ e www.jales.sp.gov.br , cabendo recurso nos termos do Capítulo 1 2. Dos Recursos deste Edital. 11 .5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos. 11 .6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos https://indepac.selecao.net.br/ e www.jales.sp.gov.br. 11 .6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Município de Jales apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público. 11 .6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico https://indepac.selecao.net.br/, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação e no endereço eletrônico www.jales.sp.gov.br por tempo indeterminado. 11 .7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 11 .7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03; 11 .7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; 11 .7. 3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso; 11 .8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 11 .7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por cargo.
    1. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo ao Município de Jales o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho. 12. DOS RECURSOS 12 .1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, com início no dia útil seguinte à publicação do edital do evento, conforme segue: a) Divulgação do edital de abertura; b) Divulgação do indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; c) Divulgação do indeferimento de inscrição;

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d) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência; e) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial; f) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva; g) Divulgação das notas da prova escrita objetiva; h) Divulgação das notas da prova de títulos; i) Divulgação das notas da prova dissertativa; j) Divulgação da classificação preliminar. 12 .1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento. 12 .1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 12 .2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da empresa realizadora do certame http://https://indepac.selecao.net.br/ , acessar a área do Município de JalesEdital Nº 02/2024 (Concurso Público) e, no campo de RECURSOS, acessar o respectivo link para interposição de recurso. 12 .3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação. 12 .4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 12 .2. 12 .5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 12 .6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato poderá interpor um recurso por questão. 12 .6.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo, o questionamento e o número da questão (se for o caso). 12 .7. Recebido o recurso, o INDEPAC decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado por meio do endereço eletrônico https://indepac.selecao.net.br/, na área do Município de JalesEdital Nº 02/2024 (Concurso Público). 12 .8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo. 12 .9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não. 12 .9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 12 .10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12 .9. 12 .11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13. DA NOMEAÇÃO 13 .1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Município de Jales , dentro do prazo de validade do certame. 13 .2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. 13 .3. O Município de Jales reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 13 .4. A convocação para nomeação será realizada, exclusivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Jales e site oficial do Município de Jales: www.jales.sp.gov.br , devendo o candidato apresentar-se ao Município de Jales no prazo estabelecido. 13 .5. Os candidatos, no ato da nomeação, deverão apresentar os originais e cópias autenticadas dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 recentes e coloridas; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Registro de classe para os profissionais, nos casos em que for exigido para a área de atuação; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão dentro do prazo de validade da certidão; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; e outras declarações necessárias a critério do Município de Jales. 13.5.1. No ato de posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal. 13 .5. 2. Caso haja necessidade, o Município de Jales poderá solicitar outras declarações e documentos complementares. 13 .5. 3. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original. 13 .6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. 13.6.1. No exame admissional, serão exigidos os seguintes exames: a) Exames laboratoriais: Hemograma completo; Glicemia de jejum; Colesterol total e frações; Triglicérides; TSH e T4 Livre; TGO

  • TGP - Gama GT; Urina I, Ureia; Creatinina; PSA Total (Para homens acima de 40 anos); b) Exames médicos: Eletrocardiograma (com laudo); Raio X de Tórax (PA e Perfil) com laudo; Raio X da coluna lombar (AP e Perfil) com laudo; Avaliação Psiquiátrica.

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    1. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso Público do Município de Jales e pel o INDEPAC , no que tange a realização deste Concurso Público. Jales, 25 de outubro de 2024. LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JALES/SP

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ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Desenvolver as atribuições do seu cargo, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação Básica Pública do Município de Jales; verificar a utilização correta dos brinquedos e dos equipamentos da Instituição evitando o uso inadequado ou o desperdício, garantindo que os materiais de apoio estejam funcionais e limpos; dar ciência à coordenação dos problemas ou imprevistos; manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais, na ausência do Professor ou Educador; zelar pelo bem estar físico e psicológico dos alunos tomando todas as providências necessárias à disciplina, de modo a assegurar o normal funcionamento da vida escolar; ministrar medicamentos de acordo com a prescrição médica e autorização escrita dos pais ou responsáveis pelo aluno; colaborar na organização de solenidades ou festas escolares, acompanhando os alunos para mantê-los em boa conduta; verificar as condições de asseio e utilização das salas de aula e outros locais, comunicando ao Diretor ou Coordenador as irregularidades e/ou problemas existentes; ensinar e utilizar formas de cortesia, com funcionários, mães e alunos tratando-os com atenção e respeito; zelar pela segurança dos alunos auxiliando nas atividades diárias, evitando que os mesmos briguem entre si ou se machuquem; anotar todos os recados recebidos das mães e responsáveis, passando-os aos colegas de trabalho e coordenação; não interpelar os alunos com voz alterada e sempre explicar os motivos quando tiver que chamar sua atenção; responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças servindo as refeições e preparando as mamadeiras, planejando e executando atividades que proporcionem a criação de conceitos e hábitos alimentares saudáveis; cuidar da higiene e do asseio das crianças, sobre sua responsabilidade, dando banho, cuidando dos seus pertences (roupas/calçados), trocando fraldas e planejando atividades para a descoberta do próprio corpo e esquema corporal; organizar e manter em ordem os armários de roupas, banheiros, dormitórios e brinquedoteca; preparar atividades, de acordo com os Referenciais Curriculares da Educação Infantil; participar das reuniões de Horas de Trabalho Coletivo (HTC) e formação continuada oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir as orientações e determinações dadas pelo Diretor e Coordenador; informar à Coordenação Pedagógica sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências; estimular o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua faixa etária; participar das reuniões de estudo em busca de uma melhor qualidade no atendimento; desenvolver atividades pedagógicas e recreativas com as crianças, observando e registrando os fatos ocorridos durante a atividade, a fim de garantir o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; auxiliar o professor ou educador e responsabilizar-se, na ausência das mesmas, pelos objetos individuais da criança e com atenção especial aos bicos, mamadeiras, fraldas e medicamentos; organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estai- de todos; participar de todas as atividades realizadas pela Unidade Escolar; cumprir os horários de chegada e saída estabelecidos pela Unidade Escolar; manter conduta, dentro e fora do estabelecimento de ensino, compatível com a função; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e EMEI; acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela EMEI; participar de capacitações de formação continuada; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos às crianças na sua rotina diária; zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; apoiar o processo de inclusão de aluno com deficiência; participar em conjunto com o educador da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças; participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação do educador; participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):Propor, participar e avaliar as propostas político-educacionais para a Educação Básica; executar atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas e administrativas; identificar, diagnosticar, encaminhar e/ou atender os educandos com dificuldades específicas; controlar informações inerentes ao processo educacional; controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos; manter relacionamento ético profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município e outras atividades determinadas pelo superior imediato. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ARTE Descrição ao cargo (atribuições/responsabilidades): Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir e apresentar plano de trabalho, segundo as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e o Projeto Político Pedagógico de sua unidade escolar; orientar, dirigir e ministrar o ensino do conteúdo integralmente, conforme o programa planejado e a carga horária da Matriz Curricular; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com o Professor Coordenador Pedagógico; ministrar aulas dos conteúdos definidos nos planos de aula, por meio de metodologia de caráter inovador, zelando pela aprendizagem dos alunos; controlar diariamente a frequência dos alunos e fazer os devidos encaminhamentos; elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação individual e coletiva, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de assimilação demonstrada pela classe, com a finalidade de verificar o aproveitamento dos alunos e a eficácia dos métodos adotados; organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento, julgar os resultados apresentados pelos alunos e dar ciência aos mesmos e aos seus responsáveis; elaborar registros do desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas e encaminhar ao Diretor e Professor Coordenador Pedagógico da unidade escolar; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões, atividades e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; participar de reuniões de pais, de HTPC e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; promover o processo simbólico inerente ao ser humano através das linguagens gestual, visual, sonora, corporal, verbal em situações de produção e apreciação, construindo com os alunos a relação dialética entre o eu e o outro, entre diferentes contextos culturais e diante de múltiplas manifestações artísticas; compreender, ampliar e construir conceitos sobre as linguagens da arte a partir de saberes estéticos, artísticos e culturais, tais como: história da arte, filosofia da arte, práticas culturais, relações entre arte e sociedade e o fazer artístico; compreender a aula de arte como um processo dinâmico, um ato comunicativo dialógico, ético e estético e como espaço de constituição de seres humanos dotados de autonomia, sensibilidade, criticidade e inventividade; identificar e selecionar processos de formação contínua, buscando modos de atualizar-se, participando da vida cultural de sua região; analisar criticamente

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO

PARA O CARGO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Sentido próprio e figurado. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação gráfica. Morfologia: adjetivo, advérbio, conjunção, pronome, preposição, substantivo e verbo (classificação e emprego). Sintaxe. Concordância e regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. MATEMÁTICA Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Unidades de medida. Equação do 1º Grau. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Noções de puericultura. Atividades diárias na construção de hábitos saudáveis. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90. Lei Federal nº 9.394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Educação Psicomotora. Acessibilidade. Recursos e Adaptações. A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para os com necessidades educacionais especiais. O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais. A redução das limitações provocadas pela deficiência; Sinais e sintomas de doenças. Acidentes e Primeiros socorros. Lei Complementar nº 227, de 3 de abril de 2.012. Institui o Estatuto, Plano de Carreira e a Remuneração dos Servidores da Educação Básica Pública do Município de Jales - SP e dá outras providências. Lei Complementar n° 16, de 31 de maio de 1993. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis, da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Jales. ENSINO SUPERIOR PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Sentido próprio e figurado. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação gráfica. Morfologia: adjetivo, advérbio, conjunção, pronome, preposição, substantivo e verbo (classificação e emprego). Sintaxe. Concordância e regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. MATEMÁTICA Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Unidades de medida. Equação do 1º Grau. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Parte 1: Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. Pensadores da educação. A História da Educação no Brasil. Teorias e tendências pedagógicas. Aprendizagem: desenvolvimento, dificuldades e transtornos. Didática. Planejamento e avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Trabalho com projetos. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Diversidade, Multiculturalismo e Interculturalidade. Educação inclusiva. Relação aluno/professor/escola/família/comunidade. Temas contemporâneos na sala-de aula. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. Bullying e Violência no espaço escolar. Sugestão Bibliográfica:

  1. ARAUJO; Wagner (org); Nascimento, Deise (org). Contemporaneidades: temas transversais. 1ª ed. – Juiz de Fora, MG: Editora Garcia, 2020.
  2. BARROS, Renata Chrystina Bianchi de. Educação e Saúde: Considerações sobre o processo de integração e inclusão escolar. Paco Editorial, 2013.
  3. CAMARGO, Fausto. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso,
  4. CANDAU, Vera Maria. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos humanos. Educação & Sociedade, v. 33, n. 118, p. 235- 25 0, 2012.
  5. CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
  6. FIUZA, Patricia Jantsch; LEMOS, Robson Rodrigues. (orgs.). Tecnologias Interativas Mídia e Conhecimento na Educação. Jundiaí, Paco Editorial: 2016.
  7. GADOTTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Editora Ática, 2003.
  8. GAUTHIER, Clermont; TARDIF, Maurice. A Pedagogia: teorias e práticas da Antiguidade aos nossos dias - 3ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
  9. GESSER, V. O planejamento educacional: da gênese histórico-filosófica aos pressupostos da prática. Curitiba: CRV, 2011.
  10. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora,
  11. MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
  12. MONTOYA. Adrián Oscar Dongo (org.) [et al.]. Jean Piaget no século XXI: escritos de epistemologia e psicologia genéticas. [São Paulo]: Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2011.
  13. MOURA, Jefferson Sampaio de. Para uma metodologia contra hegemônica: a mediação estética como ferramenta no trabalho pedagógico emancipador e crítico. In MACEDO, Aldenora Conceição de; BARBOSA, Jaqueline Aparecida (Orgs.). Práticas pedagógicas de resistência: a escola como lugar da diversidade. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. p. 137-154.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/

  1. OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico — São Paulo: Scipione,
  2. PALANGANA, Isilda Campaner. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: a relevância do social. [6. ed.]. - São Paulo: Summus, 2015.
  3. PEREIRA, Ana Carolina Reis. Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e Violência Escolar / Ana Carolina Reis Pereira. - 1. ed. - Jundiaí [SP]: Paco Editorial, 2020.
  4. RIBEIRO, Márden de Pádua. Currículo e conhecimento sob diferentes perspectivas teóricas. Currículo sem Fronteiras, v.17, n. 3, p. 574-599, set./dez. 2017.
  5. ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Rudimar dos Santos. Organizadores. Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e Multidisciplinar / 2. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2016.
  6. SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
  7. SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. - 3. ed.; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016.
  8. TAILLE, Yves de La. OLIVEIRA, Marta Kohl de. DANTAS, Heloysa. Piaget, Vigotski, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 2019.
  9. VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
  10. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: Uma Construção Possível. 7 ed. São Paulo: Papirus,
  11. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (coord.). Repensando a didática - 29ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
  12. ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Penso, 2014.
  13. ZABALA, Antoni. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
  14. BRASIL. Ministério da Educação. Parceria família-escola [recurso eletrônico]: benefícios desafios e proposta de ação / Lisiane Alvim Saraiva Jungles; ilustrado por Bruno Henrique Junges. – Brasília, 2022.
  15. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Introdução, estrutura e a etapa do ensino fundamental.
  16. Conselho Nacional de Justiça. Bullying - Cartilha 2010 – Justiça nas escolas. Parte 2:
  17. Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
  18. Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
  19. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
  20. Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
  21. Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
  22. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. Parte 3: A história da infância e a concepção do cuidar. A educação fundamental (anos iniciais) na perspectiva da BNCC: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. O desenvolvimento da criança de 6 a 10 anos. Alfabetização/Letramento. Leitura. Literatura infantil. Ludicidade. Ensino e aprendizagem de Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. A aprendizagem sobre o mundo físico e natural e a realidade histórica, social, política e geográfica. Sugestão Bibliográfica:
  23. ARIÈS, Philippe. História social da criança e da família / Philippe Ariès; tradução de Dora Flaksman. - 2.ed.-[Reimpr.]. - Rio de Janeiro: LTC, 2014.
  24. BEE, Helen. BOYD, Denise. A criança em desenvolvimento – 12. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011.
  25. CASTELLAR, Sonia M. V.; MORAES, Jerusa. Ensino de Geografia. São Paulo, CENGAGE, 2010.
  26. CASTROGIOVANNI, A.C; COSTELA, R. Z. Brincar e Cartografar com os diferentes mundos geográficos: a alfabetização espacial. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012.
  27. FREITAS, Itamar. Fundamentos teórico-metodológicos para o Ensino de História (Anos iniciais) / Itamar Freitas -- São Cristóvão: Editora UFS, 2010.
  28. GREGORIN FILHO, José Nicolau. Literatura Infantil - Múltiplas linguagens na formação de leitores. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2010.
  29. GONTIJO, Cláudia Maria Mendes. Alfabetização: A criança e a linguagem escrita. 1ª edição. Autores Associados, 2017.
  30. MACIEL, Francisca Izabel Pereira e outros (orgs.). A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos: orientações para o trabalho com a linguagem escrita em turmas de crianças de seis anos de idade. Belo Horizonte: UFMG/FAE/CEALE, 2009.
  31. MARTINS, Fernanda Pereira. PEDROSO, Leonardo Batista, COSTA, Rildo Aparecido. (orgs). Geografia em foco: teorias e práticas [recurso eletrônico] / 1.ed. – Curitiba, PR: Editora Bagai, 2021.
  32. MORETTI Vanessa Dias, Neusa Maria Marques de Souza. Educação matemática nos anos iniciais do Ensino Fundamental: princípios e práticas pedagógicas. Editora Cortez. 2015.
  33. MORETTI, Vanessa Dias. DIAS, Marisa da Silva. Números e operações: elementos lógico-históricos para atividade de ensino. Curitiba: Ibpex, 2012.
  34. POSTUSCHKA, N. N.; PAGANELLI, T. I. CACETE, N. H. Para ensinar e aprender Geografia. 3ª Ed. São Paulo, Cortez, 2009.
  35. RAU, Maria Cristina Trois Dorneles. A ludicidade na educação: uma atitude pedagógica [livro eletrônico] / Maria Cristina Trois Dorneles Rau. – Curitiba: Ibpex, 2013.
  36. SOARES, Magda. Alfabetização e letramento - nova edição. Editora Contexto, 2018.
  37. SOARES, Magda. Alfaletrar: toda criança pode aprender a ler e a escrever. São Paulo: Contexto.
  38. SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura [recurso eletrônico] / Isabel Solé; tradução: Claudia Schilling; revisão técnica: Maria da Graça Souza Horn. – 6. ed. – Porto Alegre: Penso, 2014.
  39. URBAN, Ana Claudia. Aprender e ensinar História nos anos iniciais do Ensino Fundamental [livro eletrônico] / Ana Claudia Urban, Teresa Jussara Luporini. – São Paulo: Cortez, 2015. – (Coleção biblioteca básica de alfabetização e letramento)
  40. Brasil. Ministério da Educação. ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS – Publicação do MEC.
  41. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Etapa do ensino fundamental (anos iniciais): 4.1.1.1, 4.2.1.1, 4.3.1.1, 4.4.1.1 e 4.4.2.1.
  42. Brasil. Ministério da Educação. Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Ano 2023

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/

relevância social e cultural, métodos, criação, ensino e aprendizagem. O trabalho com diferentes materiais. Escultura, pintura e gravura. O lúdico e a arte. O desenvolvimento do pensamento estético. Fruição e reflexão. Linguagens de expressão através da arte: dança, teatro, música e artes visuais. Bibliografia sugerida:

  1. Brasil, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. 4.1.2: Arte; e 4.1.2.2: Arte no Ensino Fundamental – Anos Finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Brasília: MEC, 2017.
  2. AMARAL, Aracy A. Arte para quê? A Preocupação Social na Arte Brasileira 1930-1970. Editora: Studio Nobel, 2003.
  3. ARCHER, Michael. Arte contemporânea: uma história concisa. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
  4. ARGAN, Giulio Carlo. Imagem e Persuasão: Ensaios sobre o barroco. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
  5. ARNHEIM, Rudolf. Arte & percepção visual: uma psicologia da visão criadora. São Paulo: Pioneira, 1986.
  6. BARBOSA, Ana Mae (org). Arte-Educação: leitura no subsolo. 9ª edição. Editora Cortez, 2015.
  7. BARBOSA, Ana Mae (org); Rejane Galvão Coutinho. Arte/educação como mediação cultural e social. Editora Unesp, 2009.
  8. CARAMELLA, Elaine. História da Arte: fundamentos semióticos - teoria e método em debate. Bauru, SP: EDUSC, 1998.
  9. COSTELLA, Antonio F. Introdução à Gravura e à Sua História. 1ª edição. Editora: Mantiqueira, 2006.
  10. DEWEY, John. Arte como Experiência. Tradução de Vera Ribeiro. São Paulo: Martins Fontes, 2010. (Coleção Todas as Artes).
  11. DONDIS, Donis. Sintaxe da Linguagem Visual. São Paulo: Martins Fontes, 1991.
  12. FARTHING, Stephen. Tudo sobre arte I. Stephen Farthing [tradução de Paulo Polzonoff Jr. et ai.]. Rio de Janeiro: Sextante,
  13. GOMPERTZ, Will. Isso é arte? 150 anos de arte moderna do impressionismo até hoje. Editora Zahar, 2013.
  14. GUADAGNINI, Sílvia Regina. Sintaxe da linguagem visual. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017.
  15. HARRISON, Charles. Modernismo: Movimentos da Arte Moderna. Cosac & Naify, 2001.
  16. MARTINS, Mirian Celeste Ferreira Dias. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer a arte. São Paulo: FTD, 1998.
  17. PROSSER, Elisabeth Seraphim. Ensino de Artes. IESDE Brasil, 2012.
  18. STANGOS, Nikos. Conceitos da Arte Moderna. 2ª ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1991.
  19. TIRAPELI, Percival. Arte Brasileira: arte moderna e contemporânea - figuração, abstração e novos meios. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006. PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA BÁSICA I CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Parte 1: Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. Pensadores da educação. A História da Educação no Brasil. Teorias e tendências pedagógicas. Aprendizagem: desenvolvimento, dificuldades e transtornos. Didática. Planejamento e avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Trabalho com projetos. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Diversidade, Multiculturalismo e Interculturalidade. Educação inclusiva. Relação aluno/professor/escola/família/comunidade. Temas contemporâneos na sala-de aula. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. Bullying e Violência no espaço escolar. Sugestão Bibliográfica:
  20. ARAUJO; Wagner (org); Nascimento, Deise (org). Contemporaneidades: temas transversais. 1ª ed. – Juiz de Fora, MG: Editora Garcia, 2020.
  21. BARROS, Renata Chrystina Bianchi de. Educação e Saúde: Considerações sobre o processo de integração e inclusão escolar. Paco Editorial, 2013.
  22. CAMARGO, Fausto. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso,
  23. CANDAU, Vera Maria. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos humanos. Educação & Sociedade, v. 33, n. 118, p. 235- 25 0, 2012.
  24. CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza (org.). Interação escola família: subsídios para práticas escolares. Brasília: UNESCO; MEC, 2010.
  25. FIUZA, Patricia Jantsch; LEMOS, Robson Rodrigues. (orgs.). Tecnologias Interativas Mídia e Conhecimento na Educação. Jundiaí, Paco Editorial: 2016.
  26. GADOTTI, Moacir. História das ideias pedagógicas. São Paulo: Editora Ática, 2003.
  27. GAUTHIER, Clermont; TARDIF, Maurice. A Pedagogia: teorias e práticas da Antiguidade aos nossos dias - 3ª ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
  28. GESSER, V. O planejamento educacional: da gênese histórico-filosófica aos pressupostos da prática. Curitiba: CRV, 2011.
  29. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22. ed., São Paulo: Cortez Editora,
  30. MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Editora Moderna. 2006.
  31. MONTOYA. Adrián Oscar Dongo (org.) [et al.]. Jean Piaget no século XXI: escritos de epistemologia e psicologia genéticas. [São Paulo]: Cultura Acadêmica; Marília: Oficina Universitária, 2011.
  32. MOURA, Jefferson Sampaio de. Para uma metodologia contra hegemônica: a mediação estética como ferramenta no trabalho pedagógico emancipador e crítico. In MACEDO, Aldenora Conceição de; BARBOSA, Jaqueline Aparecida (Orgs.). Práticas pedagógicas de resistência: a escola como lugar da diversidade. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. p. 137-154.
  33. OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento: um processo sócio-histórico — São Paulo: Scipione,
  34. PALANGANA, Isilda Campaner. Desenvolvimento e aprendizagem em Piaget e Vigotski: a relevância do social. [6. ed.]. - São Paulo: Summus, 2015.
  35. PEREIRA, Ana Carolina Reis. Direitos Humanos, Justiça Restaurativa e Violência Escolar / Ana Carolina Reis Pereira. - 1. ed. - Jundiaí [SP]: Paco Editorial, 2020.
  36. RIBEIRO, Márden de Pádua. Currículo e conhecimento sob diferentes perspectivas teóricas. Currículo sem Fronteiras, v.17, n. 3, p. 574-599, set./dez. 2017.
  37. ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Rudimar dos Santos. Organizadores. Transtornos da aprendizagem: abordagem neurobiológica e Multidisciplinar / 2. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2016.
  38. SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 4. ed. - Campinas, SP: Autores Associados, 2013.
  39. SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de identidade: uma introdução às teorias do currículo. - 3. ed.; Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2016.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 02/

  1. TAILLE, Yves de La. OLIVEIRA, Marta Kohl de. DANTAS, Heloysa. Piaget, Vigotski, Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 2019.
  2. VASCONCELOS, C. S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. 14ª ed. São Paulo: Libertad Editora, 2005.
  3. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto político-pedagógico da escola: Uma Construção Possível. 7 ed. São Paulo: Papirus,
  4. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. (coord.). Repensando a didática - 29ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2011.
  5. ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Penso, 2014.
  6. ZABALA, Antoni. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020.
  7. BRASIL. Ministério da Educação. Parceria família-escola [recurso eletrônico]: benefícios desafios e proposta de ação / Lisiane Alvim Saraiva Jungles; ilustrado por Bruno Henrique Junges. – Brasília, 2022.
  8. Brasil. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília: MEC, 2017: Introdução, estrutura e a etapa do ensino fundamental.
  9. Conselho Nacional de Justiça. Bullying - Cartilha 2010 – Justiça nas escolas. Parte 2:
  10. Lei Federal nº 9.394/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
  11. Lei Federal nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
  12. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Da Educação, Capítulo III, Seção I.
  13. Resolução CNE/CEB nº 04/10 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
  14. Resolução CNE/CEB nº 2/2001 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
  15. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de trabalho nomeado pela Portaria Ministerial n.º 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria n.º 948, de 09/10/2007: Brasília, Ministério da Educação Básica, Secretaria da Educação Especial, 2007. Parte 3: Parte 3: Anatomia e fisiologia humana. Crescimento e Desenvolvimento Humano. Aprendizagem Motora. Corporeidade, motricidade e psicomotricidade. Bioquímica e fisiologia do exercício físico. Cinesiologia. Biomecânica. Terminologia dos movimentos Corporais. Concepções filosóficas, históricas, sociocultural, biológica e psicológica da Educação Física. Esporte, dança, ginástica, jogos. Atividades rítmicas e expressivas. O ensino e aprendizagem na Educação Física. A educação física na perspectiva da BNCC. Procedimentos metodológicos e avaliação. Ludicidade e Educação Física. Educação Física inclusiva. Primeiros Socorros aplicados à Educação Física. Bibliografia sugerida:
  16. BRACHT, Valter Editora. A Educação Física Escolar no Brasil - o que ela vem sendo e o que pode ser: Elementos de uma Teoria Pedagógica Para a Educação física. Editora Unijuí, 2019.
  17. BRASIL, Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC: 4.1.3: Educação Física; 4.1.3.1: Educação Física no Ensino Fundamental – Anos Iniciais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades; 4.1.3.2: Educação Física no Ensino Fundamental – Anos Finais: unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades. Brasília: MEC, 2017.
  18. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. 19ª edição. Campinas: Papirus, 2013.
  19. FONSECA, Vitor da. Neuropsicomotricidade Ensaio sobre as relações entre corpo, motricidade, cérebro e mente. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2018.
  20. FREIRE, J.B., Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1997.
  21. GALLAHUE, D. Compreendendo o desenvolvimento motor: bebês, crianças, adolescentes e adultos. 7ª edição. São Paulo: Phorte Editora, 2013.
  22. HALL, Susan J. Biomecânica básica – 7. ed. – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.
  23. MCARDLE, William D. Fisiologia do exercício | Nutrição, energia e desempenho humano – 8. ed. – Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.
  24. MORAES, Roger de. Fisiologia do exercício - Rio de Janeiro: SESES, 2016.
  25. NEIRA, Marcos Garcia. Educação Física Cultural: Inspiração e Prática Pedagógica. Paco Editorial, 2019.
  26. SOARES, C. L. et al., Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Editora Cortez, 2013.
  27. TORTORA, Gerard J.; DERRICKSON, Bryan. Corpo Humano Fundamentos de Anatomia e Fisiologia. 10ª edição. Editora: Artmed,
  28. VENDITTI JÚNIOR, Rubens (org.). Educação física, diversidade e inclusão: debates e práticas possíveis na escola. Appris Editora; 1ª edição, 2019.