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Um edital de concurso público para o município de jales/sp, referente ao concurso público nº 02/2024. O edital descreve as normas e procedimentos para a realização do concurso, incluindo informações sobre as vagas, requisitos para inscrição, etapas do concurso, datas e locais de provas, critérios de avaliação, recursos, e outras informações relevantes para os candidatos.
Tipologia: Transcrições
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O Município de Jales/SP faz saber que realizará, por meio do INDEPAC – Instituto de Cultura e Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária , em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de outubro de 1988, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 16 / 1993 com atualizações posteriores, Lei Complementar nº 223/2011, Lei Complementar nº 227/2021, Lei Complementar nº 261/2016 e demais Leis Municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CONCURSO PÚBLICO 1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelas Leis Complementares nº223/2011, 227/2012 e 261/2016, nos cargos indicados no presente edital e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério do Município de Jales. 1.2. As vagas oferecidas são para o município de Jales/SP. 1.3. Os cargos, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo. 1.4. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I, deste Edital.
Ensino Superior Cód. Cargos Área Vagas Vagas reservadas às pessoas com deficiência Salário inicial Carga horária semanal Requisitos mínimos exigidos Taxa de inscrição Linguagens Específicas, Artes Visuais, Artes Cênicas (Teatro), Artes Plásticas, Música/Educação Musical, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 41 Professor de Educação Física Básica I -- CR -- R$ 4.044,
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da posse: 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica; 2.1.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos. 2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86; 2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13 .5 do Capítulo 1 3 deste edital; 2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em perícia médica realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Jales ; 2.1. 7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92; 2.1. 8. Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público; 2.1. 9. Não possuir antecedentes criminais; 2.1. 10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória; 2.1.1 1. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico https://indepac.selecao.net.br/, iniciando-se no dia 30 de outubro de 2024 e encerrando-se no dia 22 de novembro de 2024 , observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital. 3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido. 3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 25 de novembro de 2024 , primeiro dia útil subsequente da data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente. 3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://indepac.selecao.net.br/ até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado. 3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 3.6. O candidato poderá efetuar até 2 (duas) inscrições no Concurso Público, desde que seja 1 (uma) para cada período de aplicação das provas disposto na tabela do item 7 .1.1, Capítulo 7 deste Edital.
4.1.4. Seja doadora de Leite Humano, sendo portadora de documento de identificação válido emitido pelo Banco de Leite Coletador. 4.1. 4 .1. A comprovação do requisito disposto no item 4.1. 4 será realizada por meio dos seguintes documentos: a) Cópia simples do documento de identidade (RG) – frente e verso; b) Cópia simples do CPF – frente e verso; c) Comprovante de doação válido emitido pelo Banco de Leite Coletador; e) Formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital. 4.2. O(a) candidato(a) que preencher a condição estabelecida no item 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3 ou 4.1.4 deverá solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 4.2. 1. Imprimir o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, constante no Anexo IV deste Edital, preenchê-lo e assiná-lo; 4.2. 2. Acessar, no período de 30 e 31 de outubro de 2024 , o site do INDEPAC - https://indepac.selecao.net.br/ e, na área do Concurso Público nº 02/2024 do Município de Jales , realizar a inscrição on-line, optando pela isenção da taxa; 4.2.3. Encaminhar o formulário especificado no subitem anterior, juntamente com os documentos comprobatórios descritos nas alíneas do subitem 4.1.1.1, 4.1.2.1, 4.1.3.1 ou 4.1.4.1, por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição. 4.3. O formulário discriminado no subitem 4.2. 1 deverá ser encaminhado devidamente preenchido e conter a assinatura do solicitante e a data.
5.10. O candidato com deficiência deverá encaminhar, por meio de upload em campo específico na ficha de inscrição, os documentos a seguir: a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e b) Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF. 5.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. 5.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público. 5.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 5.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 5.10. 4. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 5.10. 5. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias. 5.10. 6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital. 5.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 5.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 5.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado. 5.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 5.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 5.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença- saúde ou aposentadoria por invalidez. 6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões: Ensino médio Cargo Formas de Avaliação^ Quantidade POCB^ de questões^ Quantidade POCE^ de questões Agente de Educação Infantil Objetiva (^1) 10 Matemática^0 Língua Portuguesa^20 Específicos^ Conhecimentos Ensino superior Cargo Formas de Avaliação^ Quantidade de questões POCB^ Quantidade de questões POCE Professor de Educação Básica I Professor de Educação Básica I - Arte Professor de Educação Física Básica I Objetiva + Dissertativa + Títulos 10 Língua Portuguesa 10 Matemática 20 Conhecimentos Específicos 6.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Básicos (POCB) e de Conhecimentos Específicos (POCE).
7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares. 7.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato, se possível. 7.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova. 7.8.5. O descumprimento dos itens 7.8.3.1, 7.8.3.2 e 7.8.4 implicará na eliminação do candidato. 7.8.6. O INDEPAC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 7.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico. 7.9. Quanto às Provas: 7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis. 7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 7.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura. 7.9.2. A prova dissertativa será realizada no mesmo dia da prova objetiva. 7.9.2.1. Para a realização da prova dissertativa, o(a) candidato(a) receberá uma folha de respostas específica, na qual redigirá com caneta de tinta esferográfica de tinta azul ou preta. 7.9.2.2. A prova dissertativa deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por um fiscal do INDEPAC , devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação. 7.9.2.3. A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o campo específico para a assinatura do(a) candidato(a) nas folhas de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da prova dissertativa, implicando na eliminação do(a) candidato(a) no Concurso Público. 7.9.2.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova dissertativa. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo, e não valem para finalidade de avaliação. 7.9.2.5. A Folha de Respostas específica para a prova dissertativa será identificada, em campo específico, pelo(a) próprio(a) candidato(a) com sua assinatura. 7.9. 3. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e nas folhas de respostas, bem como a conferência do material entregue pelo INDEPAC , para a realização da prova. 7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas. 7.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas, exceto para os cargos de Professores, cuja duração total das provas será de 3h30 (três horas e trinta minutos). 7.11.1. Após o período de 1 (uma) hora, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões. 7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora. 7.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação. 7.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: 7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; 7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6, alínea “b”, deste Capítulo; 7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12, deste capítulo; 7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar; 7.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares; 7.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas escritas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes; 7.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 7.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas; 7.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; 7.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 7.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas; 7.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas; 7.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata. 7.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 7.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 7.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16. 3 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público. 7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 7.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 7.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 7.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público. 7.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pel o INDEPAC , o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. 7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 7.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos. 7.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objeto constante no item 7.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso. 7.25. Ao final da prova, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame.
5 pontos = atende totalmente ao tema/ problema 3 pontos = atende parcialmente ao tema/ problema 1 ponto = tangencia o tema/ problema 0 ponto = foge ao tema/ problema b) ESTRUTURA DO PERÍODO E DO PARÁGRAFO: Coerência, coesão e clareza na estruturação das frases e das orações; uso adequado de pontuação, estruturas sintáticas completas (0 a 2,5 pontos). 2,5 pontos = texto praticamente sem falhas de progressão, podendo ter até uma falha de adequação vocabular, sem comprometimento da compreensão geral. 2 pontos = texto com poucas falhas de progressão, porém, sem comprometimento da compreensão geral. 1 ponto = texto com falhas de progressão que afetaram a compreensão geral. 0 ponto = texto com muitas falhas de progressão, comprometendo altamente a compreensão geral. c) DOMÍNIO DE ESTILO FORMAL DA LÍNGUA: Concordância, regência, emprego de tempos verbais, marcas de oralidade, grafia e acentuação gráfica; (0 a 2,5 pontos). 2,5 pontos = texto com excelente domínio de padrão culto. Uma ou duas falhas são aceitáveis, desde que não sejam graves (ortografia de palavras pouco usuais ou uso de regência popular, por exemplo). 2 pontos = texto com poucas falhas de uso de padrão culto. 1 ponto = texto com várias falhas de uso do padrão culto. 0 ponto = texto altamente comprometido quanto ao uso do padrão culto (falhas ortográficas de palavras usuais ou quanto à separação de sílabas, por exemplo). 10.8. A nota da prova dissertativa será somada a nota da prova escrita objetiva, caso o candidato tenha sido habilitado na prova objetiva. 10.9. Durante a realização da prova dissertativa, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 10.10. Será atribuída nota ZERO à prova dissertativa nos seguintes casos: a) Fugir a proposta apresentada; b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenho, números e palavras soltas ou forma em verso); c) For assinada fora do local apropriado; d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; f) Estiver em branco; g) Apresentar letra ilegível; h) Não atingir a quantidade mínima de linhas estabelecida no caderno de questões. 10.11. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova dissertativa pela banca examinadora.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
d) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência; e) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial; f) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva; g) Divulgação das notas da prova escrita objetiva; h) Divulgação das notas da prova de títulos; i) Divulgação das notas da prova dissertativa; j) Divulgação da classificação preliminar. 12 .1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento. 12 .1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 12 .2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da empresa realizadora do certame http://https://indepac.selecao.net.br/ , acessar a área do Município de Jales – Edital Nº 02/2024 (Concurso Público) e, no campo de RECURSOS, acessar o respectivo link para interposição de recurso. 12 .3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação. 12 .4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 12 .2. 12 .5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 12 .6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato poderá interpor um recurso por questão. 12 .6.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo, o questionamento e o número da questão (se for o caso). 12 .7. Recebido o recurso, o INDEPAC decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado por meio do endereço eletrônico https://indepac.selecao.net.br/, na área do Município de Jales – Edital Nº 02/2024 (Concurso Público). 12 .8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo. 12 .9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não. 12 .9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 12 .10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12 .9. 12 .11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13. DA NOMEAÇÃO 13 .1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Município de Jales , dentro do prazo de validade do certame. 13 .2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. 13 .3. O Município de Jales reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 13 .4. A convocação para nomeação será realizada, exclusivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Jales e site oficial do Município de Jales: www.jales.sp.gov.br , devendo o candidato apresentar-se ao Município de Jales no prazo estabelecido. 13 .5. Os candidatos, no ato da nomeação, deverão apresentar os originais e cópias autenticadas dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3x4 recentes e coloridas; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Registro de classe para os profissionais, nos casos em que for exigido para a área de atuação; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão dentro do prazo de validade da certidão; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; e outras declarações necessárias a critério do Município de Jales. 13.5.1. No ato de posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal. 13 .5. 2. Caso haja necessidade, o Município de Jales poderá solicitar outras declarações e documentos complementares. 13 .5. 3. Não serão aceitos, no ato da nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original. 13 .6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. 13.6.1. No exame admissional, serão exigidos os seguintes exames: a) Exames laboratoriais: Hemograma completo; Glicemia de jejum; Colesterol total e frações; Triglicérides; TSH e T4 Livre; TGO
Desenvolver as atribuições do seu cargo, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação Básica Pública do Município de Jales; verificar a utilização correta dos brinquedos e dos equipamentos da Instituição evitando o uso inadequado ou o desperdício, garantindo que os materiais de apoio estejam funcionais e limpos; dar ciência à coordenação dos problemas ou imprevistos; manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais, na ausência do Professor ou Educador; zelar pelo bem estar físico e psicológico dos alunos tomando todas as providências necessárias à disciplina, de modo a assegurar o normal funcionamento da vida escolar; ministrar medicamentos de acordo com a prescrição médica e autorização escrita dos pais ou responsáveis pelo aluno; colaborar na organização de solenidades ou festas escolares, acompanhando os alunos para mantê-los em boa conduta; verificar as condições de asseio e utilização das salas de aula e outros locais, comunicando ao Diretor ou Coordenador as irregularidades e/ou problemas existentes; ensinar e utilizar formas de cortesia, com funcionários, mães e alunos tratando-os com atenção e respeito; zelar pela segurança dos alunos auxiliando nas atividades diárias, evitando que os mesmos briguem entre si ou se machuquem; anotar todos os recados recebidos das mães e responsáveis, passando-os aos colegas de trabalho e coordenação; não interpelar os alunos com voz alterada e sempre explicar os motivos quando tiver que chamar sua atenção; responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças servindo as refeições e preparando as mamadeiras, planejando e executando atividades que proporcionem a criação de conceitos e hábitos alimentares saudáveis; cuidar da higiene e do asseio das crianças, sobre sua responsabilidade, dando banho, cuidando dos seus pertences (roupas/calçados), trocando fraldas e planejando atividades para a descoberta do próprio corpo e esquema corporal; organizar e manter em ordem os armários de roupas, banheiros, dormitórios e brinquedoteca; preparar atividades, de acordo com os Referenciais Curriculares da Educação Infantil; participar das reuniões de Horas de Trabalho Coletivo (HTC) e formação continuada oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação; cumprir as orientações e determinações dadas pelo Diretor e Coordenador; informar à Coordenação Pedagógica sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências; estimular o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua faixa etária; participar das reuniões de estudo em busca de uma melhor qualidade no atendimento; desenvolver atividades pedagógicas e recreativas com as crianças, observando e registrando os fatos ocorridos durante a atividade, a fim de garantir o bem estar e o desenvolvimento das mesmas; auxiliar o professor ou educador e responsabilizar-se, na ausência das mesmas, pelos objetos individuais da criança e com atenção especial aos bicos, mamadeiras, fraldas e medicamentos; organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estai- de todos; participar de todas as atividades realizadas pela Unidade Escolar; cumprir os horários de chegada e saída estabelecidos pela Unidade Escolar; manter conduta, dentro e fora do estabelecimento de ensino, compatível com a função; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre família e EMEI; acompanhar as crianças, junto aos professores e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela EMEI; participar de capacitações de formação continuada; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos às crianças na sua rotina diária; zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; apoiar o processo de inclusão de aluno com deficiência; participar em conjunto com o educador da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças; participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação do educador; participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I Descrição do cargo (atribuições / responsabilidades):Propor, participar e avaliar as propostas político-educacionais para a Educação Básica; executar atividades de planejamento, de ensino, pedagógicas e administrativas; identificar, diagnosticar, encaminhar e/ou atender os educandos com dificuldades específicas; controlar informações inerentes ao processo educacional; controlar, preparar, confeccionar e sugerir aquisições de materiais e equipamentos técnico-pedagógicos; manter relacionamento ético profissional e integrado no ambiente de trabalho e junto à comunidade e refletir em seu desempenho uma postura pedagógica, política e filosófica clara da educação, assegurando o desenvolvimento e aperfeiçoamento da política educacional no município e outras atividades determinadas pelo superior imediato. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ARTE Descrição ao cargo (atribuições/responsabilidades): Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir e apresentar plano de trabalho, segundo as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e o Projeto Político Pedagógico de sua unidade escolar; orientar, dirigir e ministrar o ensino do conteúdo integralmente, conforme o programa planejado e a carga horária da Matriz Curricular; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com o Professor Coordenador Pedagógico; ministrar aulas dos conteúdos definidos nos planos de aula, por meio de metodologia de caráter inovador, zelando pela aprendizagem dos alunos; controlar diariamente a frequência dos alunos e fazer os devidos encaminhamentos; elaborar e aplicar os instrumentos de avaliação individual e coletiva, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade de assimilação demonstrada pela classe, com a finalidade de verificar o aproveitamento dos alunos e a eficácia dos métodos adotados; organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento, julgar os resultados apresentados pelos alunos e dar ciência aos mesmos e aos seus responsáveis; elaborar registros do desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas e encaminhar ao Diretor e Professor Coordenador Pedagógico da unidade escolar; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões, atividades e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; participar de reuniões de pais, de HTPC e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; promover o processo simbólico inerente ao ser humano através das linguagens gestual, visual, sonora, corporal, verbal em situações de produção e apreciação, construindo com os alunos a relação dialética entre o eu e o outro, entre diferentes contextos culturais e diante de múltiplas manifestações artísticas; compreender, ampliar e construir conceitos sobre as linguagens da arte a partir de saberes estéticos, artísticos e culturais, tais como: história da arte, filosofia da arte, práticas culturais, relações entre arte e sociedade e o fazer artístico; compreender a aula de arte como um processo dinâmico, um ato comunicativo dialógico, ético e estético e como espaço de constituição de seres humanos dotados de autonomia, sensibilidade, criticidade e inventividade; identificar e selecionar processos de formação contínua, buscando modos de atualizar-se, participando da vida cultural de sua região; analisar criticamente
Interpretação de texto. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Sentido próprio e figurado. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação gráfica. Morfologia: adjetivo, advérbio, conjunção, pronome, preposição, substantivo e verbo (classificação e emprego). Sintaxe. Concordância e regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. MATEMÁTICA Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Unidades de medida. Equação do 1º Grau. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Noções de puericultura. Atividades diárias na construção de hábitos saudáveis. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90. Lei Federal nº 9.394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. Educação Psicomotora. Acessibilidade. Recursos e Adaptações. A ludicidade no processo de ensino e aprendizagem para os com necessidades educacionais especiais. O trabalho com as diferentes necessidades educacionais especiais. A redução das limitações provocadas pela deficiência; Sinais e sintomas de doenças. Acidentes e Primeiros socorros. Lei Complementar nº 227, de 3 de abril de 2.012. Institui o Estatuto, Plano de Carreira e a Remuneração dos Servidores da Educação Básica Pública do Município de Jales - SP e dá outras providências. Lei Complementar n° 16, de 31 de maio de 1993. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis, da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Jales. ENSINO SUPERIOR PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Sentido próprio e figurado. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação gráfica. Morfologia: adjetivo, advérbio, conjunção, pronome, preposição, substantivo e verbo (classificação e emprego). Sintaxe. Concordância e regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. MATEMÁTICA Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e compostos. Unidades de medida. Equação do 1º Grau. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Parte 1: Fundamentos históricos, filosóficos e sociológicos da Educação. Pensadores da educação. A História da Educação no Brasil. Teorias e tendências pedagógicas. Aprendizagem: desenvolvimento, dificuldades e transtornos. Didática. Planejamento e avaliação. Projeto Político Pedagógico. Currículo. Trabalho com projetos. Transversalidade, transdisciplinaridade e interdisciplinaridade. Diversidade, Multiculturalismo e Interculturalidade. Educação inclusiva. Relação aluno/professor/escola/família/comunidade. Temas contemporâneos na sala-de aula. Metodologia Ativa e Tecnologia na Sala de Aula. O ensino na perspectiva da Base Nacional Comum Curricular. Bullying e Violência no espaço escolar. Sugestão Bibliográfica:
relevância social e cultural, métodos, criação, ensino e aprendizagem. O trabalho com diferentes materiais. Escultura, pintura e gravura. O lúdico e a arte. O desenvolvimento do pensamento estético. Fruição e reflexão. Linguagens de expressão através da arte: dança, teatro, música e artes visuais. Bibliografia sugerida: