Baixe Edital de Concurso Público para o Município de Timbaúba (PE) - Prof. Magno e outras Notas de estudo em PDF para Direito Administrativo, somente na Docsity!
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA DE TIMBAÚBA
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
EDITAL Nº 001 /2022, PUBLICADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2022
Retificação nº 01, de 07 de dezembro de 2022. Retificação da escolaridade do cargo ASSISTENTE SOCIAL. Retificação do vencimento dos cargos AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (Todas as áreas), AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, ANALISTA DE SISTEMAS, AUXILIAR DE ESCRITA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO (A), DIGITADOR (A), ELETRICISTA, ENCANADOR (A), ESCRITURÁRIO (A), FISCAL DE OBRAS, FISCAL DE RENDAS, INSTRUTUTOR (A) DE BANDAS, MECÂNICO (A), MOTORISTA “LEVE”, MOTORISTA “PESADO”, OPERADOR (A) DE MÁQUINAS, PEDREIRO (A), PINTOR (A), PODADOR (A), PORTEIRO (A), RECEPCIONISTA. Retificação no quantitativo de vagas no cargo de AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS. Inclusão dos cargos AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (CRUZEIRO 2), AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (INDEPENDÊNCIA), AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (JARDIM GUARANY), AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (OZANAN), AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (PATOS), AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (QUEIMADAS), AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (SANTA TEREZINHA), AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE (TRÊS COCOS). Retificação do ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ESPECÍFICA. Retificação do CAPÍTULO 3. DO CRONOGRAMA PREVISTO. Retificação nº 02, de 09 de dezembro de 2022. Retificação da escolaridade e requisito do cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO. Retificação do CAPÍTULO 3. DO CRONOGRAMA PREVISTO. Retificação nº 03, de 15 de dezembro de 2022. Retirada do tema ‘Constituição Federal Brasileira de 1988” do conteúdo programático dos cargos AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CALDEIREIRO (A), CARPINTEIRO (A), MERENDERIRO (A), PEDREIRO (A), PINTOR (A), PODADOR (A), PORTEIRO (A). Retificação nº 04, de 26 de dezembro de 2022. Inclusão do item 6 no CAPÍTULO 8. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL. Retificação nº 05, de 30 de dezembro de 2022. Retificação do nível de escolaridade dos cargos AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO (A), PEDREIRO (A) e PINTOR (A) de acordo com a Lei nº 3130/2022. Retificação nº 06, de 11 de janeiro de 2023. Retificação do conteúdo programático do cargo de FISCAL SANITÁRIO para “Código Sanitário do Estado de Pernambuco”. Retificação nº 07, de 13 de janeiro de 2023. Retificação do CAPÍTULO 3. DO CRONOGRAMA PREVISTO. Prorrogação do período de inscrição. Retificação nº 08, de 30 de janeiro de 2023. Exclusão do cargo SECRETÁRIO (A) ESCOLAR – Nível Médio; Inclusão do cargo SECRETÁRIO (A) ESCOLAR – Nível Superior. Retificação do CAPÍTULO 3. DO CRONOGRAMA PREVISTO. Reabertura do período de inscrição e pagamento. Abertura do período de Desistência e solicitação de devolução da taxa de inscrição do cargo SECRETÁRIO (A) ESCOLAR – Nível Médio. Retificação do CAPÍTULO 14.A.I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. Retificação nº 09, de 01 de fevereiro de 2023. Retificação do conteúdo programático Regime jurídico único dos servidores públicos para Regime jurídico único federal dos servidores públicos. Retificação do requisito do cargo SECRETÁRIO (A) ESCOLAR
- Nível Superior. Retificação nº 10, de 02 de fevereiro de 2023. Inclusão do item 11 no CAPÍTULO 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS. Retificação nº 11, de 27 de fevereiro de 2023. Retificação do CAPÍTULO 3. DO CRONOGRAMA PREVISTO. Retificação da data de divulgação do concorrência por cargo e do Cartão de Confirmação de Inscrição. Retificação nº 12, de 03 de abril de 2023. Retificação do CAPÍTULO 3. DO CRONOGRAMA PREVISTO. Retificação da data de divulgação do gabarito definitivo das provas objetivas. Retificação nº 13, de 17 de abril de 2023. Retificação do CAPÍTULO 3. DO CRONOGRAMA PREVISTO. Retificação nº 14, de 17 de agosto de 2023. Retificação do CAPÍTULO 3. DO CRONOGRAMA PREVISTO. Inclusão das datas de realização do curso de formação.
O município de Timbaúba, estado de Pernambuco, por meio da comissão permanente de licitação – CPL, ratificação de Dispensa de Licitação n° 013/2022 – Processo Licitatório n° 039/2022, de 21 de julho de 2022, e tendo em vista o contrato celebrado com a empresa ADM&TEC – INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA, torna público o presente edital de concurso que visa à contratação de profissionais para os cargos relacionados nesse instrumento. O concurso disponibilizará 793 vagas para 63 cargos previstos neste instrumento.
Sumário
Sumário ......................................................................................................................................................... 1
CAPÍTULO 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS ............................................................................................................. 2
CAPÍTULO 2. DOS DIREITOS E DEVERES DO (A) CANDIDATO (A) ............................................................................. 3
CAPÍTULO 3. DO CRONOGRAMA PREVISTO ......................................................................................................... 4
CAPÍTULO 4. DOS CARGOS ................................................................................................................................ 7
CAPÍTULO 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO .............................................................. 7
CAPÍTULO 6. DAS VAGAS .................................................................................................................................. 7
CAPÍTULO 7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO ....................................................................................... 8
CAPÍTULO 8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL ......................................... 11
CAPÍTULO 9. DAS PROVAS OBJETIVAS............................................................................................................... 12
CAPÍTULO 10. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) ................................................... 14
CAPÍTULO 11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS................................................................. 15
CAPÍTULO 12. DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS ..................................................................................... 15
CAPÍTULO 13. DA AVALIAÇÃO DE SEGUNDA FASE .............................................................................................. 16
CAPÍTULO 14. DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE SEGUNDA FASE ................................................................. 16
CAPÍTULO 15. DO CURSO DE FORMAÇÃO ......................................................................................................... 19
CAPÍTULO 16. DOS RESULTADOS ..................................................................................................................... 20
CAPÍTULO 17. DOS RECURSOS ......................................................................................................................... 20
CAPÍTULO 18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL .................................................................. 20
CAPÍTULO 19. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO ........................................................... 21
CAPÍTULO 20. DO PROVIMENTO DOS CARGOS .................................................................................................. 21
CAPÍTULO 21. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO ......................................................................................................... 23
CAPÍTULO 22. DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES............................................................................................. 23
CAPÍTULO 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS............................................................................................................ 23
ANEXO I – DAS VAGAS POR CATEGORIA PROFISSIONAL ...................................................................................... 25
ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGAS HORÁRIAS E REMUNERAÇÕES ............................................... 30
ANEXO III – DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS .................................................................. 42
ANEXO IV – MODELO DO CARTÃO RESPOSTA .................................................................................................... 54
ANEXO V – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ADOTADOS DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ................. 55
ANEXO VI – FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS........................................................................................ 56
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ESPECÍFICA ............................................................................. 64
CAPÍTULO 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
- O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto de Administração e Tecnologia, denominado ADM&TEC, sediado na Rua Professora Ângela Pinto, nº 88, sala 05, bairro da Torre, cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50.710-010, fone (81) 3445.4469 e Whatsapp (81) 99769-0218.
- O concurso público será realizado sob a responsabilidade do Instituto ADM&TEC, inclusive no que concerne à realização das provas, cabendo ao município de Timbaúba (PE) efetuar a homologação, a convocação, a análise dos requisitos para a posse e a nomeação dos candidatos aprovados.
- O concurso público destina-se a selecionar candidatos (as) visando ao preenchimento de vagas em cargos na forma como se encontram estabelecidos nos ANEXOS I e II deste edital, no que se refere aos quantitativos de categoria profissional, vagas, salários e cargas horárias.
- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos a critério da comissão organizadora do concurso e do Instituto ADM&TEC, respeitados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na Administração Pública.
- Os documentos entregues em conformidade com o edital, à comissão executora, nas diversas etapas deste concurso público não serão devolvidos em hipótese alguma.
- O (a) candidato (a) deverá obedecer a todas as determinações deste edital, às normas informadas na sinalização dos locais de realização das etapas deste certame e às determinações e orientações dos coordenadores, fiscais e avaliadores do Instituto ADM&TEC.
- O (a) candidato (a), na solicitação de inscrição, deverá declarar ter ciência e aceitar que, caso aprovado (a), deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste edital e na legislação vigente para o cargo, área ou especialidade por ocasião da posse.
- O candidato deverá contribuir com a realização de qualquer tipo de inspeção ou verificação de segurança nos locais de realização das etapas do concurso público, inclusive permitindo que sejam feitas vistorias em mochilas, malas, bolsas, casacos, capacetes e outros pertences pessoais do candidato, quando solicitado por um coordenador do ADM&TEC, com o objetivo de confirmar a inexistência de materiais de comunicação, armas de qualquer tipo que possam pôr em risco a segurança do certame e dos demais candidatos, ou outros materiais proibidos nos prédios de realização das etapas do concurso.
CAPÍTULO 3. DO CRONOGRAMA PREVISTO
- O concurso público será realizado nas datas prováveis descritas a seguir:
ATIVIDADE DATA PREVISTA LOCAL
Publicação do edital do concurso. 02/12/
www.admtec.org.br
www.timbauba.pe.gov.br
Período de impugnação do edital através do formulário de recurso disponível no site doADM&TEC.
De 02/12 à 04/12/
www.admtec.org.br
Resultado dos recursos de impugnação de edital. Até 09/12/2022 www.admtec.org.br
Abertura do período de realização das inscrições. 02/12/2022 www.admtec.org.br
Período de inscrição dos candidatos hipossuficientes. De 02/12 à 04/12/ www.admtec.org.br
Período de inscrição dos candidatos hipossuficientes (doadores de medulo óssea e doadores de sangue)
De 08/12 à 10/12/ www.admtec.org.br
Período de Upload dos documentos de hipossuficiência. De 12/12 à 14/12/ www.admtec.org.br
Período de Upload da Declaração de Hipossuficiência Específica.
De 20/12 à 22/12/ www.admtec.org.br
Início do período de emissão do boleto depagamento. (^) 02/12/2022 www.admtec.org.br
Divulgação do resultado preliminar das inscrições dos candidatos hipossuficientes. Até 06/01/2023 www.admtec.org.br
Recebimento de recurso referente ao resultado preliminar das inscrições dos candidatos hipossuficientes.
De 06/01 à 08/01/2023 (^) www.admtec.org.br
Divulgação das respostas aos recursos e o resultado final das inscrições dos candidatos hipossuficientes. Até 12/01/^ www.admtec.org.br
Término do período de realização das inscrições. 17/01/2023 www.admtec.org.br Solicitação de correção de dados cadastrais pessoais dos (as) candidatos (as) inscritos (as).
De 21/01 à 23/01/ www.admtec.org.br
Data final para pagamento do boleto. 20/01/2023 www.admtec.org.br
Período de solicitação de desistência do cargo SECRETÁRIO (A) ESCOLAR – Nível Médio, por meio de formulário específico (envio dos dados bancários).
De 30/01/ até 22/02/
www.admtec.org.br
Reabertura do período de realização das inscrições. 30/01/2023 www.admtec.org.br Reabertura do período de inscrição dos candidatos hipossuficientes.
De 30/01 à 01/02/ www.admtec.org.br
ATIVIDADE DATA PREVISTA LOCAL
Reabertura do período de inscrição dos candidatos hipossuficientes (doadores de medulo óssea e doadores de sangue)
De 30/01 à 01/02/ www.admtec.org.br
Reabertura do período de Upload dos documentos de hipossuficiência (RG, CPF, Comprovante de NIS, Comprovante de residência).
De 06/02 à 07/02/ www.admtec.org.br
Reabertura do período de Upload da Declaração de Hipossuficiência Específica (ANEXO VII).
De 09/02 à 10/02/ www.admtec.org.br
Reabertura do período de emissão do boleto depagamento. 30/01/2023^ www.admtec.org.br
Divulgação do resultado preliminar da reabertura das inscrições dos candidatos hipossuficientes.
Até 13/02/2023 (^) www.admtec.org.br
Recebimento de recurso referente ao resultado preliminar da reabertura das inscrições dos candidatos hipossuficientes.
De 13/02 à 15/02/
www.admtec.org.br
Divulgação das respostas aos recursos e o resultado final da reabertura das inscrições dos candidatos hipossuficientes. Até 16/02/^ www.admtec.org.br
Término da reabertura do período de realização das inscrições. 22/02/2023 www.admtec.org.br
Data final da reabertura para pagamento do boleto. 24/02/2023 www.admtec.org.br
Reabertura da Solicitação de correção de dados cadastrais pessoais dos (as) candidatos (as) inscritos (as)
De 24/02 à 26/02/
www.admtec.org.br
Publicação da concorrência por categoriaprofissional. Até 01/03/2023^ www.admtec.org.br
Publicação do Cartão de Confirmação de Inscrição
- CCI, local e horário das provas objetivas.
Até 08/03/2023 (^) www.admtec.org.br
REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS
(FUNDAMENTAL I, FUNDAMENTAL II, MÉDIO III)
25/03/2023 NO LOCAL INFORMADO NO^ CARTÃO DE
CONFIRMAÇÃO DEI NSCRIÇÃO - CCI
REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA OS CARGOS
(MÉDIO I, MÉDIO II, SUPERIOR)
26/03/2023 NO LOCAL INFORMADO NO^ CARTÃO DE
CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CCI
Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas. (^) 27/03/2023 www.admtec.org.br
Recebimento de recursos referentes ao gabarito preliminar das provas objetivas.
De 27/03 à 29/03/
www.admtec.org.br
Publicação das respostas aos recursos referentes ao gabarito preliminar das provas objetivas. Até 20/04/2023 www.admtec.org.br
Publicação do gabarito definitivo das provas objetivas. (^) Até 20/04/2023 www.admtec.org.br
Publicação do Edital de convocação para o Teste de Aptidão Física Até 12/05/2023 www.admtec.org.br
Publicação da lista preliminar de convocação para a realização do Teste de Aptidão Física. Até 12/05/2023 www.admtec.org.br
Recebimento de recursos referentes às lista preliminar de convocação do Teste de Aptidão Física.
De 12/05 à 14/05/ www.admtec.org.br
Publicação da lista final de convocação para o Teste de Aptidão Física. Até 17/05/2023^ www.admtec.org.br
Realização do Teste de Aptidão Física. 04/06/2023^ www.admtec.org.br
Divulgação do resultado preliminar do Teste de Aptidão Física. (^) Até 16/06/2023 www.admtec.org.br
DOMINGO
CARGOS TURNO DATA
MÉDIO II MANHÃ 26/03/
MÉDIO I
TARDE 26/03/
SUPERIOR
CAPÍTULO 4. DOS CARGOS
- O quantitativo de cargos e vagas do concurso público está descrito no ANEXO I deste edital.
- Para os cargos que preveem adicionais por insalubridade, benefícios e outros valores adicionais da função, esses valores serão especificados por parte da prefeitura de Timbaúba (PE) com base na legislação municipal, estadual e/ou federal vigente, no momento da posse.
- Na possibilidade de o quadro de remuneração dos cargos do concurso estar defasado em relação à legislação municipal, será respeitado o estabelecido nesta última.
4. Conforme determinado no inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 2607/2007 de 03 de julho de 2007, o Agente
Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital. Esse
requisito será verificado pela Prefeitura, apenas para os candidatos (as) nomeados (as), sendo eliminado o (a) candidato
(a) que não atende à exigência.
CAPÍTULO 5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
- São requisitos básicos para a investidura no cargo: a. Ser aprovado (a) neste concurso público. b. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. c. Estar em gozo dos direitos políticos. d. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. e. Estar quite com as obrigações eleitorais. f. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme edital. g. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. h. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. i. Cumprir as determinações deste edital. j. Atender aos requisitos da legislação vigente para a investidura no cargo.
- A não apresentação dos comprovantes exigidos no item anterior eliminará do concurso público o (a) candidato (a) nomeado (a) por falta de cumprimento dos requisitos necessários à posse no cargo e ensejará a nomeação do próximo colocado.
- Quando convocados, os portadores de deficiência deverão entregar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão. Devem ser anexados ao laudo médico informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG) e CPF.
- O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência não poderá, após a investidura no cargo, arguir sua condição de deficiente para justificar a concessão de licença, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
- O candidato apenas deverá comprovar os requisitos para a investidura no cargo no momento da posse.
CAPÍTULO 6. DAS VAGAS
6.A DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS VAGAS
- As informações sobre o total de vagas por categoria profissional estão disponíveis no ANEXO I deste edital.
- As informações sobre as atribuições, vencimentos e requisitos para os cargos estão disponíveis no ANEXO II deste edital.
- As determinações deste edital não substituem nem se sobrepõem às exigências da legislação vigente sobre cada cargo e categoria profissional.
6.B. DAS VAGAS DESTINADAS AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) COM DEFICIÊNCIA (PCD)
- As pessoas com deficiência (PCD) poderão participar do concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) do número total de vagas, conforme decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e a Constituição do Estado de Pernambuco, das vagas ofertadas, por cargo.
- Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o (a) candidato (a) portador (a) de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.
- Apenas concorrerá à reserva de vagas para PCD o (a) candidato (a) que identificar-se como tal no ato da inscrição, através do campo específico no formulário de inscrição.
- As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos (as), por reprovação no concurso público ou no exame médico, serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as), observada a ordem geral de classificação.
- A pessoa com deficiência (PCD) poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização das referidas provas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
- Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os (as) candidatos (as) com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
- O (a) candidato (a) que não se declarar com deficiência no formulário de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos (às) candidatos (as) com deficiência.
- Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.
- Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
6.C. DA AVALIAÇÃO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DO CANDIDATO APROVADO PARA A VAGA DE PCD
- O (a) candidato (a) com deficiência classificado no concurso, será convocado antes da nomeação, e será submetido à avaliação, a ser realizada por equipe multidisciplinar da prefeitura de Timbaúba, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do disposto no artigo 4º do decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, na súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido decreto.
- A avaliação por equipe multidisciplinar será realizada pela Prefeitura de Timbaúba no momento da posse.
- Os candidatos aprovados terão ciência de suas convocações através de publicação em diário oficial, do Estado ou dos Municípios, bem como através de telegrama via Correios com o respectivo aviso de recebimento, para a perfeita transparência do processo público.
- O (a) candidato (a) terá o prazo de 15 dias a contar da convocação para se apresentar à equipe multidisciplinar.
- O (a) candidato (a) que não se manifestar dentro do prazo estabelecido para a avaliação será eliminado (a) da concorrência para as vagas de pessoa com deficiência.
- Para a avaliação, o (a) candidato (a) com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de convocação, no qual se ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso seja necessário, a equipe multidisciplinar poderá solicitar outros exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
- Não haverá segunda chamada para a avaliação por equipe multidisciplinar, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do (a) candidato (a) com deficiência à avaliação.
- Se a deficiência do (a) candidato (a) não se enquadrar nos termos do disposto no artigo 4º do decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e na súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o (a) candidato (a) será classificado (a) em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), desde que se enquadre nos limites para classificação geral estabelecidos neste edital.
- As vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD) que não forem providas por falta de candidatos (as) com deficiência ou por reprovação no concurso ou em caso de não enquadramento como deficiente pela avaliação da equipe multidisciplinar, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as) com estrita observância à ordem classificatória.
- O laudo médico, sempre que solicitado, em qualquer das etapas deste certame, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.
- Durante o estágio probatório, uma equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência da pessoa com deficiência (PCD). A equipe multiprofissional será composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo (a) candidato (a), conforme disposto no decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
CAPÍTULO 7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
- O (a) candidato (a) apenas deverá efetuar o pagamento do boleto bancário da inscrição para o cargo ao qual deseja concorrer.
- O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição apenas estará disponível para emissão após a divulgação dos horários de realização das provas neste edital, de modo a permitir ao candidato efetivar o pagamento da taxa de inscrição para os cargos sem conflito de horário.
- O (a) candidato (a) deve estar ciente de que só poderá realizar uma prova objetiva por turno.
- O (a) candidato (a) poderá solicitar a correção dos seus dados cadastrais pessoais no período definido no cronograma do concurso público.
- No momento da realização da inscrição, o (a) candidato (a) deverá preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados via internet.
- O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido exclusivamente em caso de cancelamento do certame.
- As inscrições serão pagas exclusivamente através de boleto bancário gerado através do site do ADM&TEC (www.admtec.org.br).
- O (a) candidato (a), no momento de realização da inscrição, deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição na rede bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico www.admtec.org.br e no boleto de pagamento da inscrição, até a data do vencimento do boleto bancário.
- Apenas será considerada confirmada a inscrição do (a) candidato (a) no concurso público no momento da confirmação do crédito, por parte da rede bancária, referente ao pagamento do respectivo boleto bancário.
- O cartão de confirmação de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do (a) candidato (a) ao longo de todo o concurso público.
- O (a) candidato (a) poderá acessar o site da organizadora (www.admtec.org.br) para imprimir a confirmação de sua inscrição no período estabelecido no cronograma deste edital.
- Para a confirmação da inscrição, o (a) candidato (a) deverá, ao acessar o site da organizadora (www.admtec.org.br) no link referente ao concurso público, digitar dados referentes à sua inscrição, conforme solicitado.
- O comprovante definitivo de inscrição disponibilizado através do site www.admtec.org.br, a partir da data estabelecida no cronograma do concurso público, deverá ser impresso e mantido em poder do (a) candidato (a) e apresentado nos locais de realização da prova e demais etapas do concurso público.
7.C. DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
- A análise dos dados dos candidatos que solicitaram a isenção será feita com base nas informações do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal.
- Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o (a) candidato (a) que for doador de medula óssea ou doador de sangue regular atestado por órgão ou entidade credenciada pelo poder público.
- Para realizar a declaração de hipossuficiência, nas datas determinadas em edital, o (a) candidato (a) deverá seguir o procedimento abaixo: a) O (a) candidato (a) deverá acessar o site do Instituto ADM&TEC; b) O (a) candidato (a) deverá preencher o formulário de inscrição; c) O (a) candidato (a) deverá preencher a opção de doador de medula óssea ou doador de sangue e realizar o Upload de atestado por órgão ou entidade credenciada pelo poder público, no ato da inscrição.
- Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o (a) candidato (a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADúnico), de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e a Lei Municipal nº 2.895/2014, e for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135, de 2007, e atende às exigências deste edital, quanto à apresentação de informações.
- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os (as) candidatos (as) amparados pelo decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
- Para realizar a declaração de hipossuficiência, nas datas determinadas em edital, o (a) candidato (a) deverá seguir o procedimento abaixo: a) O (a) candidato (a) deverá acessar o site do Instituto ADM&TEC; b) O (a) candidato (a) deverá preencher o formulário de inscrição; c) O (a) candidato (a) deverá preencher o número do NIS (Número de Inscrição Social); d) O (a) candidato (a) deverá fazer o upload de PDFs dos documentos de isenção (RG – frente e verso, CPF, comprovante de residência, comprovante do NIS e/ou de programas sociais) através de formulário específico no site do Instituto ADM&TEC. e) O candidato deverá imprimir a Declaração de Hipossuficiência, preenchê-la a próprio punho, conforme informado neste capítulo. f) O (a) candidato (a) deverá fazer o upload de PDF da Declaração de hipossuficiência Específica (Anexo VII) através de formulário específico no site do Instituto ADM&TEC.
- O (a) candidato (a) é responsável por todas as informações e documentos prestados durante o preenchimento do formulário de hipossuficiência.
- Os (as) candidatos (as) cujos pedidos forem indeferidos poderão efetuar o pagamento até a data de vencimento constante no boleto bancário.
- Na possibilidade do (a) candidato (a) enviar solicitação de isenção da taxa de inscrição para mais de um cargo, o mesmo deverá preencher o formulário completo conforme o edital para cada inscrição à qual deseja solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.
- O ADM&TEC consultará o órgão gestor do CADúnico para constatar a veracidade das informações apresentadas pelo (a) candidato (a). A declaração de dados incorretos ou inverídicos causará o indeferimento da solicitação de isenção.
- Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao (à) candidato (a) que: omitir informações e/ou torná-las inverídicas; fraudar e/ou falsificar documentação; não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no cronograma deste edital; apresentar informações incorretas, imprecisas ou inverídicas.
- A relação provisória dos (as) candidatos (as) que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data prevista no cronograma deste edital, no site do ADM&TEC (www.admtec.org.br).
- O (a) candidato (a) disporá, a partir da data de divulgação da relação citada no item anterior, de 3 (três) dias úteis para contestar seu indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, através do formulário específico de recursos disponível no site do ADM&TEC (www.admtec.org.br).
- Os (as) candidatos (as) que, após recursos, tiverem o seu pedido de isenção indeferido, poderão ainda concluir o processo de inscrição através do endereço eletrônico www.admtec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento conforme procedimentos descritos neste edital.
- O (a) candidato (a) que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
- O candidato não terá a garantia de isenção se a mesma foi deferida em outro concurso realizado pelo Instituto ADM&TEC, seja este antigo ou atual.
TIPOS DE INDEFERIMENTO
NIS está excluído da base de dados do Cadastro Único, de acordo com o MDS. NIS não identificado no Cadastro Único, de acordo com o MDS. NIS inválido, de acordo com o MDS. Pessoa identificada em família com cadastro desatualizado, de acordo com o MDS. O NIS identificado no Cadastro Único, com renda dentro do perfil do programa, porém não pertence a pessoa informada/ nome completo fornecido difere do nome registrado no Cadastro Único, de acordo com o MDS. O (a) candidato (a) não enviou a documentação complementar em conformidade com o edital (capítulo 7.C).
CAPÍTULO 8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
- O (a) candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico (www.admtec.org.br), os recursos especiais necessários a tal atendimento, devendo escolher uma das opções a seguir:
TIPOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
SALA NO TÉRREO
ACESSO PARA CADEIRANTE
PROVA AMPLIADA
INTÉRPRETE DE LIBRAS
LEITOR DE PROVA
ATENDIMENTO PARA GESTANTE
PESSOA COM CRIANÇA DE COLO
- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto com idade igual ou superior a 18 anos, portando documento oficial com foto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Devem-se observar, também, as seguintes regras: a) A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova objetiva; b) O (a) acompanhante não terá acesso às salas onde estarão sendo realizadas as provas objetivas; c) O (a) acompanhante não terá acesso aos cadernos de questões das provas objetivas durante a realização das mesmas. d) O (a) acompanhante deve entrar no horário de acesso ao prédio; e) O (a) acompanhante deve seguir todos os procedimentos e regras aplicáveis aos demais candidatos.
- O ADM&TEC não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro).
- Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal, e será encaminhada a uma sala reservada destinada exclusivamente à amamentação. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
d. Carteira Funcional do Ministério Público; e. Carteira Nacional de Habilitação; f. Certificado de Reservista; g. Documento de identificação emitido por comando militar; h. Documento de identificação emitido por corpo de bombeiros militares; i. Documento de identificação emitido por instituto de identificação; j. Documento de identificação emitido por secretaria de defesa social (ou equivalente); k. Documento de identificação emitido por secretaria de segurança pública (ou equivalente); l. Passaporte.
- Não serão aceitos como documento de identificação (ainda que autenticados): certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
- Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, descrito no item anterior, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores à data de realização da prova.
- O (a) candidato (a) que apresentar boletim de ocorrência será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. O coordenador do ADM&TEC poderá submeter o candidato à identificação especial também quando houver dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura do candidato.
- O (a) candidato (a) que apresentar boletim de ocorrência deverá enviar ao e-mail do instituto (concursos@admtec.org.br), o cartão de confirmação de inscrição e o documento oficial com foto em até 30 (trinta) dias.
- O (a) candidato (a) que não apresentar documento de identificação oficial original ou boletim de ocorrência, no momento de realização das provas, na forma definida nesta edital, será automaticamente eliminado do concurso público e não poderá realizar a prova no horário determinado.
- Após o fechamento dos portões, não será permitido o recebimento de documento de identificação ou material de qualquer tipo por parte do (a) candidato (a) através de terceiros que estejam fora do prédio. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do (a) candidato (a), caracterizando-se tentativa de fraude.
- Será eliminado o (a) candidato (a) que: a. Acessar o prédio de realização da prova portando armas (faca, canivete, arma de fogo etc.); b. Acessar o prédio de realização da prova portando TELEFONE CELULAR (ainda que desligado); c. Acessar o prédio de realização da prova portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, calculadora e/ou similares, ligados ou não); d. Durante a realização das provas comunicar-se com outro (a) candidato (a); e. Durante a realização das provas utilizar ou consultar livros (dicionários, vade mecum etc.), relógio, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou portar boné. f. Durante a realização das provas estiver portando qualquer equipamento que inclui a função de transmissão de informações ou comunicação com outro aparelho localizado fora do prédio, de acesso à Internet ou de troca de dados por qualquer meio (por exemplo: relógio digital, smartwatch, radiocomunicador etc.).
- Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame no estabelecimento de aplicação das provas.
- A ausência do (a) candidato (a), por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará na sua eliminação do concurso público.
- O ADM&TEC NÃO disponibilizará sacos plásticos com lacre para guardar equipamentos eletrônicos ou materiais de qualquer tipo.
- O ADM&TEC NÃO realizará a guarda de objetos pessoais do (a) candidato (a) em nenhum momento do certame.
- Nas situações que se fizerem necessárias, o ADM&TEC poderá, a qualquer momento, durante a aplicação das provas do concurso público, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em candidatos (as) (inclusive utilizando detector de metais), ou realizando inspeções e vistorias nos pertences do (a) candidato (a).
- O caderno de questões contém todas as informações pertinentes ao certame, devendo o (a) candidato (a) ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.
- O (a) candidato (a) apenas poderá abrir o caderno de questões com a autorização do fiscal de sala.
- Não será permitido ao (à) candidato (a) transitar pelo prédio de realização da prova objetiva portando o caderno de questões sem o acompanhamento de um fiscal.
- Não será permitido o acesso aos banheiros portando o caderno de questões, anotações, material de escrita, lápis, caneta, ou qualquer material semelhante que realize tais funções.
- Não é permitido mostrar o caderno de questões a outro (a) candidato (a) antes do horário de término da prova objetiva.
- Após a autorização de início das provas, ao terminar a conferência do caderno de questões, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o (a) candidato (a) deverá notificar o fiscal de sala para que o mesmo tome as providências cabíveis
- Deve o (a) candidato (a) verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de questões.
- O (a) candidato (a) só poderá retirar-se do local de realização das provas após assinar a ata de sala e o cartão resposta. Caso contrário, será considerado (a) faltoso (a).
- O (a) candidato (a) só poderá retirar-se do local de realização das provas portando o caderno de questões após transcorridas 2 (duas) horas do início da prova.
- O ADM&TEC disponibilizará os arquivos dos cadernos de provas em seu site (www.admtec.org.br), após a aplicação delas.
- O fiscal de sala, membro da equipe de aplicação do concurso do ADM&TEC: a. Não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas sobre o caderno de questões do (a) candidato (a); b. Não está autorizado a fazer quaisquer alterações no conteúdo dos cadernos de provas do (a) candidato (a); c. Deverá apenas passar todas as informações necessárias para o processo de realização das provas, que estão contidas neste edital e no caderno de prova; d. É encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.
- O fiscal terá autorização explícita da comissão executora do concurso para advertir ou recolher a prova do (a) candidato (a) que perturbar o bom andamento das atividades do concurso público.
- Os (as) três últimos (as) candidatos (as), de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do concurso.
- A prova estará em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará a prova ao (à) candidato (a), que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.
- O (a) candidato (a) não deve manusear o caderno de prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na capa do caderno de questões ou pelo fiscal, até que todos os (as) candidatos (as) da sala tenham recebido seu caderno de questões, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no concurso público.
- É proibido destacar folhas do caderno de questões.
- Durante a realização da prova objetiva, todos os (as) candidatos (as) receberão um cartão resposta no qual deverão marcar as suas respostas às questões da prova, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.
- O cartão resposta não deverá ser amassado, dobrado, rasurado, usado para anotação ou cálculos, sob o risco de ter uma ou mais questões anuladas.
- A rasura no cartão resposta resultará na anulação da resposta do (a) candidato (a) sobre a questão, considerando a resposta como errada.
- A tentativa de modificar a resposta já marcada no cartão resposta, de caneta esferográfica, anulará a questão, sendo esta considerada como errada.
- Para cada questão, o (a) candidato (a) deverá marcar apenas uma única opção de resposta.
- Não será disponibilizado outro cartão resposta por falha do (a) candidato (a).
- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).
- Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções presentes no cartão resposta e no caderno de questões, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
- Não será permitido que as marcações no cartão resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato (a) que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o (a) candidato (a) será acompanhado por um fiscal do ADM&TEC devidamente treinado.
- O cartão resposta será o único meio levado em consideração para efeito de correção da prova objetiva, sendo corrigido por meio de processamento eletrônico. Portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
- O (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, assinar o cartão resposta no campo específico para esse fim conforme seu documento de identificação. O não cumprimento dessa regra eliminará o (a) candidato (a) do concurso.
- Não será permitido copiar o gabarito durante o período de realização da prova objetiva, ainda que o (a) candidato (a) já a tenha concluído.
- Não será permitido o acesso ao prédio de realização das provas objetivas portando qualquer equipamento que inclui a função de transmissão de informações ou comunicação com outro aparelho localizado fora do prédio, de acesso à Internet ou de troca de dados por qualquer meio (por exemplo: relógio digital, smartwatch, radiocomunicador etc.).
- O candidato que, por motivos religiosos, tiver restrições quanto à realização de provas no sábado, poderá receber atendimento especial, sendo necessária a apresentação à equipe de fiscalização do Instituto ADM&TEC, no dia da realização das provas objetivas, de uma declaração assinada por seu líder religioso informando a sua condição. O candidato, no entanto, permanece obrigado a acessar o prédio no horário previsto nesse edital, juntamente com os demais candidatos e obedecendo às demais regras previstas no certame, sendo, ainda, responsável pela própria alimentação enquanto aguarda seu horário especial de aplicação da prova objetiva.
- O candidato que solicitar o atendimento com tempo especial de realização da prova objetiva, executará a mesma das 18h40 às 21h40, não sendo autorizado a sair do prédio de aplicação ou ter contato com os demais candidatos.
CAPÍTULO 10. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
- Os conteúdos programáticos das provas objetivas estão descritos no ANEXO III, parte integrante deste edital.
- Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
CAPÍTULO 13. DA AVALIAÇÃO DE SEGUNDA FASE
- A convocação para a etapa de segunda fase do concurso será feita através da publicação de edital de convocação para a 2ª fase, publicado no site do ADM&TEC (www.admtec.org.br) e no site da prefeitura de Timbaúba, compreendendo, ainda, as respectivas listas de convocação.
- Será realizada a avaliação de segunda fase exclusivamente para o cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, conforme definido neste edital, a qual compreende o teste de aptidão física.
- Os (as) candidatos (as) ao cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, deverão observar as disposições do respectivo edital de convocação, assim como os dias e horários definidos para essa etapa.
- O teste de aptidão física têm caráter exclusivamente eliminatório.
- Os (as) candidatos (as) ao cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO que não forem convocados para a realização da etapa de 2ª fase e que não forem eliminados por quaisquer outras regras do presente concurso constarão na lista de classificação geral final desse cargo, podendo ser convocados a critério e às custas da Prefeitura Municipal de Timbaúba (PE) para a realização da etapa dessas etapas por ocasião da eventual posse.
- Os eventos da avaliação de 2ª fase aplicáveis aos (às) candidatos (as) do cargo de Agente Municipal de Trânsito ocorrerão na seguinte ordem e respeitando os seguintes critérios:
ORDEM DE REALIZAÇÃO CRITÉRIO
1º. Teste de Aptidão Física Limitado a 3 (três) vezes o número de vagas, respeitados os critérios de desempate. 2º. Curso de Formação Específica
Limitado a 2 (duas) vezes o número de vagas, respeitados os critérios de desempate e o resultados final do teste de aptidão física.
CAPÍTULO 14. DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE SEGUNDA FASE
14.A. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
- Serão convocados (as) através de edital específico para a fase do teste de aptidão física os (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova objetiva em quantidade correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas destinadas ao cargo de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
- A convocação para o teste de aptidão física respeitará os critérios de desempate dispostos abaixo:
ORDEM CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CANDIDATO (A) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS.
Critério definido a partir do estabelecido na lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 (lei do idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de publicação do edital. 2º CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. 3º CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS.
CANDIDATO (A) DE MAIOR IDADE.
Critério aplicável a partir dos dados informados pelo (a) candidato (a) no momento da realização da inscrição, considerando o ano, mês e dia da data de nascimento.
CANDIDATO (A) QUE TIVER EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO (A).
Critério definido a partir do estabelecido no artigo 440 do Código de Processo Penal, considerando para julgamento desse critério a informação disponível na respectiva opção disponível no formulário de inscrição.
- O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, visa a avaliar a capacidade do (a) candidato (a) para desempenhar as tarefas típicas do cargo.
- Considera-se exame de capacidade física o conjunto de avaliações físicas realizadas pelos candidatos, com deficiência ou não, com a finalidade de avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências de prática de atividade física a que será submetido, para desempenhar as atividades típicas da categoria funcional.
- O (a) candidato (a) será considerado (a) APTO (A) ou INAPTO (A) no teste de aptidão física.
- O Teste de Aptidão Física será composto pelo teste físico de flexão de braço, teste de impulsão horizontal, teste de flexão abdominal e teste de velocidade e agilidade (corrida de ir e vir - shuttle run ).
- O (a) candidato (a) será identificado (a) através do seu número de inscrição, disposto em local visível através de crachá ou adesivo. O número de identificação do (a) candidato (a) não poderá ser retirado até o final do teste de aptidão física.
- O (a) candidato (a) deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa e sapatos apropriados para a prática de atividade física, munido (a) de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do teste.
- No atestado médico deverá constar, expressamente, que o (a) candidato (a) está apto (a) a realizar o teste de aptidão física deste concurso.
- O (a) candidato (a) que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, será impe- dido de realizar o teste de aptidão física, sendo, consequentemente, eliminado (a) do concurso.
- O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do (a) candidato (a) para a realização do teste de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
- Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para a realização do teste de aptidão física.
- O atestado médico ficará sob a guarda do Instituto ADM&TEC até o término do certame.
- O (a) candidato (a) que concorre para o cargo de Agente Municipal de Trânsito na categoria PCD, poderá candidatar-se ao mesmo, desde que possua aptidão física e mental, não apresentando deficiência que o incapacite ao exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorre.
14.A.I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
- O (a) candidato (a) que, sendo convocado, não comparecer para a realização do teste de aptidão física ou não atingir a perfor- mance mínima do teste (em qualquer dos parâmetros / testes) ou que incorrer em qualquer proibição prevista neste edital e no edital de convocação para a fase, independentemente do resultado alcançado no teste físico, será considerado (a) inapto (a) e, consequentemente, eliminado (a) do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
- O (a) candidato (a) que não for convocado (a) para o teste de aptidão física, por sua vez, NÃO será eliminado (a) por este motivo, mantendo-se, então, a nota obtida na prova objetiva.
- Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos (as) candidatos (as) não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
- Será considerado apto no teste de aptidão física o (a) candidato (a) que atingir a performance mínima no teste realizado.
- O teste do exame de aptidão física será gravado em vídeo pela equipe do instituto ADM&TEC.
- O (a) candidato (a) que se recusar a ter os seus testes do exame de aptidão física gravados em vídeo será eliminado (a) do concurso.
- Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão de edital específico de convocação para essa fase.
- O (a) candidato (a) que desejar interpor recursos contra o resultado provisório no teste de aptidão física disporá do período de 3 (três dias) após a divulgação do resultado, conforme cronograma do presente edital.
- A candidata gestante ou puérpera que se encontra incapaz de realizar o teste de aptidão física deve apresentar atestado médico comprovando a sua incapacidade no dia do teste (tema 973 do STF). Indicando, ainda, uma data provável para a realização dele.
- O teste de aptidão física consistirá em 4 (quatro) testes, especificados a seguir: a. Teste de flexão de braço; b. Teste de impulsão horizontal; c. Teste de flexão abdominal; d. Teste de velocidade e agilidade (corrida de ir e vir - shuttle run ).
- O desempenho mínimo exigido nos testes está indicado na tabela abaixo:
TESTE PARÂMETRO MÍNIMO TEMPO MÁXIMO
TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM
UM MINUTO
18 REPETIÇÕES (04 APOIOS) PARA HOMENS; 16
REPETIÇÕES (6 APOIOS) PARA MULHERES
ATÉ 1 MINUTO
TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
2,00 METROS PARA HOMENS; 1,70 METROS
PARA MULHERES
ATÉ 1 MINUTO
TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
26 FLEXÕES PARA HOMENS; 23 FLEXÕES PARA
MULHERES
ATÉ 1 MINUTO
TESTE DE CORRIDA DE IR E VIR
(SHUTTLE RUN)
4 PERCURSOS DE 9,14 METROS PARA HOMENS
E MULHERES
ATÉ 13 SEGUNDOS PARA HOMENS; ATÉ
15 SEGUNDOS PARA MULHERES
- O (a) candidato (a) será considerado (a) aprovado (a) no teste de aptidão física se, submetidos (as) a todos os testes, atingir o resultado de APTO (A), ou seja, executar o parâmetro mínimo no tempo máximo determinado no item anterior em todos eles. Se qualquer parâmetro mínimo ou tempo máximo não for atingido, o (a) candidato (a) será considerado (a) INAPTO (A) e, assim, será eliminado do concurso.
- Os testes serão aplicados de forma sequencial, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.
- A ordem de execução dos testes NÃO respeitará a ordem disposta no item 11 deste capítulo.
- O teste de impulsão poderá ser realizado em até 3 (três) tentativas, dentro do tempo máximo de 1 (um) minuto.
- O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme.
- A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para todos os candidatos obedecerá aos seguintes critérios: a. Posição inicial: o (a) candidato (a) deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, pernas flexionadas a 90º e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés em contato com o solo; b. Execução: ao comando de "iniciar", o (a) candidato (a) flexionará o tronco até tocar os joelhos com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste o solo, completando uma repetição.
- O (a) candidato (a) realizará, como desempenho mínimo, 26 flexões para homens e 23 flexões para mulheres, como estabelecido na tabela do item 2 do capítulo 14.B. II.
- Não serão contabilizados os movimentos de flexão em que o (a) candidato (a) perder o contato das mãos com o tórax.
- O (a) candidato (a) será considerado (a) APTO (A) ou INAPTO (A) de acordo com o desempenho mínimo exigido considerando os parâmetros descritos no Capítulo 14 deste edital.
14.A.V. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE IR E VIR (SHUTTLE RUN)
- O teste de corrida de ir e vir ( shuttle run ) deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme.
- A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de ir e vir ( shuttle run ) para todos os candidatos obedecerá aos seguintes critérios: a. O (a) candidato (a) coloca-se atrás do local da largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída; b. Ao comando de voz do avaliador, o (a) candidato (a) inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro; c. O (a) candidato (a) em ação simultânea corre à máxima velocidade até os tacos colocados após a linha demarcatória, pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida; d. Em seguida, sem interromper a corrida, vai buscar o segundo taco, procedendo da mesma forma; e. O cronômetro é parado quando o (a) candidato (a) deposita o último taco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final; f. Ao pegar ou deixar o taco, o (a) candidato (a) terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim depositado ao solo, não podendo ficar sobre as linhas demarcatórias. Os tacos deverão estar equidistantes 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros); O objetivo do teste é avaliar a agilidade neuro motora e velocidade do (a) candidato (a), a fim de avaliar a capacidade de realizar as atividades inerentes ao cargo.
CAPÍTULO 15. DO CURSO DE FORMAÇÃO
- Serão convocados (as) através de edital específico para o curso de formação os (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova objetiva para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO (A) DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS E AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
- O curso de formação terá carga horária total de 40 (quarenta) horas.
- O curso será aplicado para um quantitativo de candidatos (as) classificados (as) equivalente a 2 (duas) vezes o número de vagas de cada cargo, respeitado o desempate entre os convocados, a partir da lista de resultado final do concurso.
- O curso de formação será realizado em local e data informados no edital de convocação, das 8h00 (oito horas) até as 17h (dezessete horas), incluindo atividades teóricas, práticas e pesquisa de campo.
- Todos os candidatos devem ter, presencialmente, frequência mínima de 80% (oitenta porcento) da carga horária total do curso de formação, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não atender a este item do edital.
- Para a determinação de percentual de frequência será considerada a marcação na ata de presença realizada pelo instrutor (a) do curso.
- O (a) candidato (a) deverá realizar todas as atividades que lhe forem solicitadas pelo instrutor do curso, preenchendo devidamente a apostila que lhe for entregue.
- O (a) candidato (a) é responsável por guardar, mantendo em boas condições, a apostila que lhe for entregue para a utilização durante todo o curso, devendo apresentar a apostila ao instrutor (a), quando lhe for solicitado, para comprovação das atividades realizadas.
- Será suspenso do curso de formação e, consequentemente, eliminado do concurso público, o (a) candidato (a) que não cumprir a presença mínima de 80%, bem como não realizar as atividades solicitadas.
- A frequência no curso de formação será comprovada mediante lista de frequência a ser preenchida pelo instrutor (a) do curso.
- Qualquer comportamento desrespeitoso com o instrutor (a), demais alunos, que venha a prejudicar o bom andamento do curso, acarretará na suspensão do (a) candidato (a) no curso e, consequentemente, sua eliminação do concurso.
- Os candidatos aos cargos que preveem curso de formação, não convocados a essa etapa, irão constar na classificação geral e deverão realizar o curso a ser realizado pela prefeitura no momento da convocação, pois esse é um requisito para a posse.
- O curso de formação será realizado em etapa posterior à divulgação do resultado final do concurso público.
- A convocação para o curso de formação respeitará exclusivamente o resultado final do concurso.
CAPÍTULO 16. DOS RESULTADOS
- A pontuação máxima na prova objetiva será de 30 (trinta) pontos.
- O gabarito preliminar da prova objetiva do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (www.admtec.org.br), no site da prefeitura de Timbaúba (www.timbauba.pe.gov.br) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
- O gabarito definitivo da prova objetiva do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (www.admtec.org.br), no site da prefeitura de Timbaúba (www.timbauba.pe.gov.br) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
- A pontuação final nas provas objetivas do concurso público será divulgada no endereço eletrônico do ADM&TEC (www.admtec.org.br), no site da prefeitura de Timbaúba (www.timbauba.pe.gov.br) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
- O resultado preliminar da prova de títulos do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (www.admtec.org.br), no site da prefeitura de Timbaúba (www.timbauba.pe.gov.br) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
- O resultado final da prova de títulos do concurso público será divulgado no endereço eletrônico do ADM&TEC (www.admtec.org.br), no site da prefeitura de Timbaúba (www.timbauba.pe.gov.br) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
- A listagem dos aprovados do concurso público, considerando as notas na prova objetiva e prova de títulos, quando aplicáveis, e todos os critérios de desempate (capítulo 15, item 1) aplicáveis, será divulgada no endereço eletrônico do ADM&TEC (www.admtec.org.br), no site da prefeitura de Timbaúba (www.timbauba.pe.gov.br) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital, homologada e publicada em meio de publicação oficial.
CAPÍTULO 17. DOS RECURSOS
- Os recursos poderão ser interpostos nos dias definidos no cronograma deste edital, através do formulário específico, disponível no site do ADM&TEC (www.admtec.org.br).
- Após a submissão de cada recurso no formulário específico disponível no site do ADM&TEC (www.admtec.org.br), o (a) candidato (a) deverá anotar o número do protocolo eletrônico de submissão do recurso informado pelo sistema.
- No formulário específico disponível no site do ADM&TEC (www.admtec.org.br), o (a) candidato (a) deverá submeter separadamente os recursos referentes a cada questão da prova objetiva e demais etapas do concurso, especificando a qual etapa se refere no campo específico para isso do formulário.
- O (a) candidato (a) deverá ser claro (a), consistente e objetivo (a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
- Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
- Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de resposta.
- Em hipótese alguma será realizada revisão de recurso.
- Se houver alteração de resposta do gabarito preliminar, esta valerá para todos os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido.
- Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os (as) candidatos (as).
- Caso o (a) candidato (a) não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo recurso dessa decisão.
CAPÍTULO 18. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL
- Em caso de empate na classificação final, terá preferência, na seguinte ordem, para efeito de classificação o (a) candidato (a) que atender aos seguintes critérios de desempate:
ORDEM CRITÉRIOS DE DESEMPATE
CANDIDATO (A) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS.
Critério definido a partir do estabelecido na lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 (lei do idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de publicação do edital. 2º CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. 3º CANDIDATO (A) COM MAIOR PONTUAÇÃO NAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS.
CANDIDATO (A) DE MAIOR IDADE.
Critério aplicável a partir dos dados informados pelo (a) candidato (a) no momento da realização da inscrição, considerando o ano, mês e dia da data de nascimento.