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Edital de Concurso Público para a Prefeitura do Município de São Paulo - SME, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito

O edital completo para o concurso público da prefeitura do município de são paulo - sme, detalhando as regras, procedimentos e etapas do processo seletivo. O edital aborda desde as inscrições até a realização das provas, incluindo informações sobre as condições especiais para candidatos com necessidades especiais, a aplicação das provas, a avaliação, a divulgação dos resultados e os recursos.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2015

Compartilhado em 04/09/2024

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS CONAE 2
CONCURSO DE ACESSO Nº 02/2015 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR
EDITAL Nº 02/2015 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Lei nº 8.989, de 29.10.1979, da Lei
nº 11.229, de 26 de junho de 1.992, da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, da
Lei nº 12.396, de 02 de julho de 1997, da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001, da Lei
nº 13.398, de 31.07.2002, da Lei nº 13.757, de 16 de janeiro de 2004, da Lei nº 13.758,
de 16.01.2004, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e da Lei nº 14.715, de 08
de abril de 2008, da Lei nº 15.939, de 23.12.2013, FAZ SABER que realizará Concurso
de Acesso para provimento de cargos vagos da Classe dos Gestores Educacionais
Diretor de Escola QPE-17 e Supervisor Escolar QPE-18 da Carreira do Magistério
Municipal, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de
São Paulo no processo 2015.0.085.705-6, que será regido pelas presentes Instruções
Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso de Acesso realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação para o
Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Fundação
VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O Concurso de Acesso destina-se ao provimento em caráter efetivo, dos cargos
vagos da classe dos Gestores Educacionais.
1.3. Os cargos, os pré-requisitos, número de cargos vagos e remuneração inicial são
os estabelecidos a seguir:
Cargo
Pré-requisitos
(a serem comprovados no ato da posse)
de
Cargos
Vagos
Remuneração
Inicial
Diretor de
Escola
- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
- Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou
- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no
mínimo 800 horas, nos termos da deliberação
CEE n° 26/02 e deliberação CEE n° 53/05; e
- Experiência mínima de 3 (três) anos no
Magistério.
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R$ 4.465,43
Supervisor
Escolar
- Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
- Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou
- Pós-graduação lato sensu em Educação, de no
mínimo 800 horas, nos termos da deliberação
CEE n° 26/02 e deliberação CEE n° 53/05; e
- Experiência mínima de 6 (seis) anos no
Magistério, sendo 3 (três) anos em
cargos/funções de gestão educacional.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS – CONAE 2

CONCURSO DE ACESSO Nº 02/2015 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE

DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR

EDITAL Nº 02/2015 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Lei nº 8.989, de 29.10.1979, da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1.992, da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, da Lei nº 12.396, de 02 de julho de 1997, da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001, da Lei nº 13.398, de 31.07.2002, da Lei nº 13.757, de 16 de janeiro de 2004, da Lei nº 13.758, de 16.01.2004, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e da Lei nº 14.715, de 08 de abril de 2008, da Lei nº 15.939, de 23.12.2013, FAZ SABER que realizará Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos da Classe dos Gestores Educacionais – Diretor de Escola – QPE-17 e Supervisor Escolar – QPE-18 da Carreira do Magistério Municipal, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo 2015.0.085.705-6, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso de Acesso realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital. 1.2. O Concurso de Acesso destina-se ao provimento em caráter efetivo, dos cargos vagos da classe dos Gestores Educacionais. 1.3. Os cargos, os pré-requisitos, número de cargos vagos e remuneração inicial são os estabelecidos a seguir:

Cargo Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº de Cargos Vagos

Remuneração Inicial

Diretor de Escola

  • Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
  • Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou
  • Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE n° 26/02 e deliberação CEE n° 53/05; e
  • Experiência mínima de 3 (três) anos no Magistério.

158 R$ 4.465,

Supervisor Escolar

  • Licenciatura Plena em Pedagogia; ou
  • Pós-graduação stricto sensu em Educação; ou
  • Pós-graduação lato sensu em Educação, de no mínimo 800 horas, nos termos da deliberação CEE n° 26/02 e deliberação CEE n° 53/05; e
  • Experiência mínima de 6 (seis) anos no Magistério, sendo 3 (três) anos em cargos/funções de gestão educacional.

50 R$ 4.755,

1.4. Os ocupantes dos cargos relacionados no item 1.3. ficarão sujeitos à prestação da jornada básica correspondente a 40 (quarenta) horas semanais. 1.5. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos profissionais estão relacionadas no Anexo I. 1.6. O candidato aprovado no Concurso de Acesso, de que trata este Edital, será investido no cargo se atender aos pré-requisitos, na data da posse.

2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.2. O interessado deverá orientar-se no sentido de tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso de Acesso, em especial da síntese das atribuições do cargo constante do Anexo I deste Edital. 2.2.1 O candidato, caso atenda aos pré-requisitos exigidos, poderá se inscrever para os dois cargos objeto deste Concurso. 2.2.2. Fica vedado ao candidato que se inscrever para o Concurso de Ingresso para o cargo de Professor de Educação Infantil, cujo Edital de Abertura de Inscrições encontra-se publicado nesta data, inscrever-se no presente Concurso de Acesso. 2.3. As inscrições para este Concurso de Acesso deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet , durante o período de 10 horas de 01 de setembro de 2015 a 16 horas de 29 de setembro de 2015 (horário de Brasília) , de acordo com o item 2.4. deste Capítulo. 2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições: a. acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br ; b. localizar, no site, o “link” correlato ao Concurso de Acesso; c. preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição; d. transmitir os dados da ficha de inscrição; e. imprimir o protocolo de inscrição. 2.5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a sua não efetivação. 2.5.1. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na ficha de inscrição: o código de região de realização das provas de sua preferência, observando o Anexo II. 2.5.1.1. O candidato fica ciente que, para realização das provas na região indicada na ficha de inscrição, será considerada a oferta de lugares disponíveis e adequados nos colégios/escolas selecionados. 2.5.1.2. Na hipótese de não haver lugares disponíveis em número compatível com o de candidatos inscritos, a Fundação VUNESP determinará outra região para realização das provas, sendo respeitada a ordem alfabética para alocação dos candidatos. 2.5.1.3. Não haverá troca da região de realização das provas em hipótese nenhuma. 2.6. O candidato poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso à internet tais como: 2.6.1. Telecentros: endereços relacionados no site www.telecentros.sp.gov.br ou solicitados em qualquer Subprefeitura de sua região. 2.6.2. Infocentros do Programa Acessa São Paulo: endereços relacionados no site www.acessasp.sp.gov.br. 2.6.3. Estes programas são completamente gratuitos e disponíveis a todo cidadão. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro, apresentando o RG e comprovante de residência, nos próprios postos.

a2. o candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, se for o caso, na ficha de inscrição, o intérprete de Libras-Língua Brasileira de Sinais. b. laudo médico (original ou autenticado) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação das provas. No Laudo Médico deverão conter o nome completo e o documento de identidade (RG) do candidato, assinatura, carimbo e CRM do profissional. b1. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso de Acesso e não será devolvido. 2.15. O tempo para a realização das provas, para o candidato com necessidades especiais, poderá ser diferente, desde que requerido no mesmo documento citado no subitem 2.14., alínea “a”, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 2.16. Aos deficientes visuais: 2.16.1. cegos: serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do prazo, e suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban; 2.16.2. com baixa visão: prova ampliada, que será confeccionada no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição, que poderá ser 16 ou 20 ou 24 ou 28. 2.17. Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão) que solicitarem, na ficha de inscrição, prova especial por meio da utilização de software, será disponibilizado o NVDA. 2.18. Ao candidato portador de deficiência auditiva, desde que solicitado dentro do prazo e nos moldes deste Capítulo, será disponibilizado um fiscal intérprete de LIBRAS. 2.18.1. Caso o candidato use aparelho auricular, deverá constar a utilização no requerimento e juntado parecer de médico especialista. 2.19. A documentação referida no item 2.14. deverá ser: a) entregue, pessoalmente ou por portador, das 8 às 18 horas, nos dias úteis, durante o período de inscrição, em um dos seguintes postos da Fundação VUNESP:

  • EE CAETANO DE CAMPOS - RUA PIRES DA MOTA, 99 - ACLIMAÇÃO
  • EE MARECHAL FLORIANO - RUA DONA JULIA, 37 - V. MARIANA ou b) encaminhar pelos Correios, por SEDEX ou por outra modalidade de correspondência com Aviso de Recebimento (AR), postado até o último dia de inscrição, para a Fundação VUNESP, envelope com a seguinte identificação: À Fundação VUNESP Concurso de Acesso 2015 da PMSP – SME – Diretor de Escola ou Supervisor Escolar SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes - 05002-062 – São Paulo - SP 2.19.1. Para efeito dos prazos estipulados nas alíneas “a” e “b” deste item, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado no posto da Fundação VUNESP.

2.20. O candidato deverá verificar o resultado da solicitação pleiteada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, ou no site www.vunesp.com.br. 2.21. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá protocolar recurso contra o indeferimento da condição especial no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso de Acesso da PMSP – SME, no “link“ – Recursos, seguindo as instruções ali contidas. 2.21.1. O resultado da análise do recurso contra a condição especial será divulgado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, ou no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). 2.22. O candidato que não declarar no ato de inscrição as necessidades especiais e/ou não enviar documentação, conforme previsto no item 2.14. e 2.19. deste Capítulo, não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 2.22.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, a análise da razoabilidade e da viabilidade do solicitado. 2.23. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados pelos Correios. 2.24. O candidato com necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 2.25. A Prefeitura do Município de São Paulo publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, a relação de candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas. 2.26. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança. 2.26.1. Para tanto, a candidata deverá, até a semana de prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial. 2.26.2. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova. 2.26.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração das provas. 2.27. Excetuada a situação prevista no item 2.26. deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso de Acesso. 2.28. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente. 2.29. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios dos pré-requisitos, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse do candidato. 2.30. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 51.180/2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, devendo:

4.1.1. As provas objetiva e dissertativa têm como data prevista para aplicação o dia 08 de novembro de 2015 , sendo as provas aplicadas em período diferente para os cargos de Diretor de Escola e para o cargo de Supervisor Escolar. 4.1.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 4.1.2. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. 4.2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas, publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4.2.1. O candidato poderá ainda consultar, como subsídio, o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e o Cartão de Convocação que será encaminhado aos candidatos por e-mail. 4.2.2. O candidato receberá o Cartão de Convocação no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua manutenção/atualização/correção. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico, indicado na ficha de inscrição, esteja completo e correto. 4.2.2.1. Não será encaminhado Cartão de Convocação de candidato cujo endereço eletrônico informado na ficha de inscrição esteja incompleto ou incorreto. 4.2.2.2. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Educação - SME não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico incorreto, incompleto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamento ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP, para verificar as informações que lhe são pertinentes. 4.2.2.3. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, a publicação do Edital de Convocação para as provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento caso não a receba. 4.2.2.4. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação no DOC para as provas. 4.3. O candidato que não receber o cartão de convocação até 3 (três) dias antecedentes à data prevista para as provas, deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOC, bem como poderá, como subsídio, informar-se sobre a sua realização no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas. 4.4. Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o nome do candidato não constar no Edital de Convocação ou no cadastro da Fundação VUNESP, esse deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido. 4.4.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso de Acesso mediante o preenchimento e assinatura, no dia das provas, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do original do comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital. 4.4.2. A inclusão de que trata o subitem 4.4.1. deste Capítulo será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição. 4.4.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada. Contra o ato de cancelamento não caberá recurso.

4.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP. 4.5.1. A Fundação VUNESP alocará o candidato que se inscreveu para dois cargos de modo que realize as provas no mesmo local ou em locais próximos. 4.6. O não comparecimento à prova objetiva e/ou dissertativa, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso de Acesso. 4.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou atraso do candidato em sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. 4.8. Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço residencial e eletrônico, etc., deverão ser corrigidos no dia das provas, em formulário específico, com aposição de assinatura do candidato. 4.8.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos do item 4.8. deste Edital arcará exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão. 4.9. Não será admitida troca de opção de região de realização das provas, depois de efetivada a inscrição. 4.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido, munido de: 4.10.1. um dos seguintes documentos de identificação, em original, com foto e que permita a sua identificação: a. Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; b. Cédula de Identidade para Estrangeiros; c. Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; d. Certificado de Reservista; e. Carteira de Trabalho e Previdência Social; f. Carteira Nacional de Habilitação com fotografia nos termos da Lei Federal n.º 9.503/1997; g. Passaporte. 4.10.2. comprovante de inscrição (caso o nome não conste do Edital de Convocação ou no cadastro de inscritos da Fundação VUNESP); e 4.10.3. caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente, lápis preto e borracha macia. 4.11. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 4.10.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação. 4.12. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, nem carteira funcional de ordem pública ou privada. 4.12.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido

4.17.3.1. O candidato deverá proceder ao preenchimento da folha de respostas (prova objetiva) em conformidade com as instruções específicas contidas na própria folha e na capa do caderno de questões personalizado. 4.17.3.2. Na prova dissertativa o candidato deverá responder cada questão no local correspondente e na parte definitiva. 4.17.4. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização das provas e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação VUNESP devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas. 4.18. Na folha de respostas personalizada: a. não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta; b. não deverá ser feita qualquer nenhuma marca fora do campo reservado à assinatura ou às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. b1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. c. em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas personalizada por erro do candidato. 4.19. A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica (tinta de cor azul ou preta) fabricada em material transparente. O uso de caneta de tinta de outra cor ou de lápis no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a atribuição de nota zero à questão. 4.20. Os campos reservados para as respostas definitivas das questões dissertativas serão os únicos válidos para a avaliação das questões. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação. 4.21. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato. 4.22. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas nas capas dos cadernos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 4.23. O candidato, ao término das provas, deverá sair levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada (identificação de carteira/rascunho de gabarito). 4.23.1. A saída da sala de provas somente será permitida após decorrido 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de duração das provas, a contar do efetivo início (apontado na sala) e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala: a. a sua folha de respostas personalizada; b. o seu caderno de questões da prova objetiva; e c. o seu caderno da prova dissertativa. 4.23.2. Deverão permanecer em cada uma das salas de aplicação das provas, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue suas provas, assinando termo respectivo. 4.23.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de provas. 4.24. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão (objetiva ou dissertativa) ou procedendo à transcrição para a folha definitiva de respostas

personalizada (prova objetiva) e/ou para a parte definitiva do caderno da prova dissertativa. 4.25. No segundo dia útil subsequente à data da aplicação das provas, a partir das 9 horas, a Fundação VUNESP disponibilizará no site www.vunesp.com.br, no “link" respectivo do Concurso da PMSP - SME, um exemplar dos cadernos de provas. 4.26. Será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital na folha de respostas personalizada da prova objetiva e/ou assinatura, em campo específico, por três vezes. 4.26.1. A autenticação digital e/ou assinaturas do candidato na folha de respostas visa a atender o disposto no item 12.5. deste Edital. 4.27. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso de Acesso. 4.28. Em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados. 4.29. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso de Acesso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso de Acesso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes das provas, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 4.30. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum dos aparelhos indicados no item 4.14. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, esses deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação VUNESP, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira, durante toda a aplicação das provas. 4.31. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas deverão ser acomodadas, no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio candidato, onde deverão permanecer até o término das provas. 4.31.1. A Fundação VUNESP e a PMSP – SME, não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.32. Será excluído do Concurso de Acesso o candidato que: a. apresentar-se após o horário estabelecido, para entrada no local de provas, não sendo admitida qualquer tolerância; b. apresentar-se para realização de sua prova em local diferente da convocação oficial; c. não comparecer às provas (objetiva e dissertativa), seja qual for o motivo alegado; d. não apresentar documento que bem o identifique conforme o disposto no subitem 4.10.1 deste edital; e. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f. retirar-se do local das provas antes de decorrido o tempo mínimo permitido; g. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação VUNESP no dia da aplicação das provas; h. ausentar-se da sala das provas levando folha de respostas e/ou caderno(s) de questões ou outros materiais não permitidos; i. estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j. lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; k. não devolver integralmente o material recebido;

4.33.8.2. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (dissertação ou tese). 4.33.9. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes. 4.33.9.1. Os títulos obtidos no exterior não passíveis de revalidação deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado. 4.33.10. O recebimento e a avaliação dos títulos estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP. 4.33.11. Todos os documentos/títulos enviados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados. 4.33.12. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR, à Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo – CEP 05002-062, contendo a especificação do respectivo Concurso.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS 5.1. Objetiva: 5.1.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico. 5.1.2. A prova objetiva será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido. 5.1.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova objetiva. 5.1.4. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio-padrão igual a 10 (dez). 5.1.5. Na avaliação da prova do Concurso Público: a. será contado o total de acertos de cada candidato na prova; b. serão calculadas a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos na prova; c. será transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( ), divide-se essa diferença pelo desvio-padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

x 10 + 50

NP = Nota Padronizada A = Número de acertos do candidato

= Média de acertos do grupo s = Desvio-padrão 5.1.8. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 5.1.9. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso de Acesso. 5.2. Dissertativa: 5.2.1. Será avaliada a prova dissertativa dos candidatos habilitados na prova objetiva. 5.2.2. A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 5.2.3. Na avaliação da prova dissertativa serão observados os critérios de correção estabelecidos a seguir:

X

s

A x NP  

X

  • Estrutura : o conteúdo apresentado pelo candidato deve ser um texto predominantemente dissertativo-argumentativo, devendo constituir-se de um conjunto articulado de ideias relacionadas ao tema proposto. Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos.
  • Conteúdo : análise das ideias fundamentais do texto observando a fidelidade ao tema proposto; consistência e relevância argumentativa; progressão temática; e senso crítico do candidato. Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos.
  • Expressão : atenção máxima à contribuição ideativa do candidato, avaliando a sua adequação vocabular ao tema. Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos.
  • Correção Formal : ortografia/acentuação/propriedade vocabular/morfossintaxe/ pontuação/elementos de coesão. Pontuação máxima: 10 (dez) pontos. 5.2.4. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que: a. apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas questões que possa permitir a identificação do candidato; b. apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto; c. estiver faltando folhas; d. for assinada fora do local apropriado. 5.2.5. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que: a. fugir ao tema proposto; b. estiver em branco; c. apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou for escrita em língua diferente da portuguesa; d. for escrita com caneta de tinta de cor diferente de azul ou preta; e. apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; f. apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal. 5.2.6. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que: a. estiver rasurado; b. for ilegível ou incompreensível; c. for escrito em língua diferente da portuguesa; d. for escrito a lápis; e. for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo. 5.2.7. Será considerado habilitado, na prova dissertativa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 5.2.8. O candidato não habilitado na prova dissertativa será eliminado do Concurso de Acesso. 5.3. Títulos: 5.3.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. 5.3.1.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova dissertativa. 5.3.2. A pontuação dos títulos estará limitada a 10 (dez) pontos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título. 5.3.3. Somente serão pontuados os títulos obtidos até a data de publicação deste Edital. 5.3.4. Cada título será considerado uma única vez. 5.3.5. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso. 5.3.6. Serão considerados títulos desde que devidamente comprovados:

9.1. O candidato deverá acompanhar e ler atentamente todas as publicações do concurso em tela no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, em especial: 9.1.1. Edital de resultado das inscrições deferidas e indeferidas; 9.1.2. Edital de divulgação dos pedidos de condições especiais para realização das provas; 9.1.3. Edital de convocação para prestação das provas; 9.1.4. Edital de divulgação do gabarito da prova objetiva; 9.1.5. Edital do resultado das provas, lista dos candidatos habilitados, respectivas notas e a pontuação dos títulos; 9.1.6. Edital de classificação prévia; 9.1.7. Editais de resultados dos recursos; 9.1.8. Comunicados que se fizerem necessários; 9.1.9. Edital de classificação definitiva.

10 - DOS RECURSOS 10.1. Caberá recurso ao Secretário Municipal da Educação, sujeito à prévia manifestação da Banca Examinadora: a. do indeferimento da inscrição dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso; b. do indeferimento e da omissão de inscrições e da lista dos candidatos com condições especiais para realização das provas dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

  • DOC. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do Concurso; c. da realização das provas dentro de 1 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data da suas realizações; d. do gabarito e das questões da prova objetiva dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do gabarito no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC; d.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, e admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. d.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) objetiva(s) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova. d.3. No caso de provimento de recurso interposto, poderá haver alteração de nota e, consequentemente, do resultado de habilitação/inabilitação do candidato e da ordem classificatória inicialmente divulgada. e. da nota das provas objetiva e dissertativa, dos pontos atribuídos aos Títulos e da classificação prévia dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. 10.2. Quando da publicação do resultado das provas objetiva e dissertativa, serão disponibilizados os espelhos da folha definitiva de respostas e das respostas às questões dissertativas. 10.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso de Acesso, seguindo as instruções ali contidas. 10.4. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC

e disponibilizada, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, após o que não caberão recursos adicionais. 10.5. O recurso interposto sem observância da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso de Acesso. 10.6. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital. 10.7. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 10.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 10.9. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10.10. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. 10.11. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso de Acesso. 10.12. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso de Acesso, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 10.13. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a. cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c. cuja fundamentação não corresponda à questão impugnada; d. sem fundamentação e/ou inconsistente ou incoerente; e. encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.

11. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA 11.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pelo Diário Oficial Cidade de São Paulo – DOC para procederem à escolha das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final. 11.2. O dia, local e horário da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, com o mínimo de 2 (dois) dias úteis de antecedência, ocasião em que serão divulgados a onde existem vagas. 11.3. O candidato convocado que não comparecer para escolha de local de exercício não será nomeado, ficando eliminado do concurso, nos termos do disposto no § 4º, do artigo 123, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007. 11.4. Processada a escolha de vagas, pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha. 11.5. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas. 12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE 12.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato e será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. 12.2. A nomeação será comunicada por correspondência a ser enviada para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição e publicação no Diário Oficial

posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 13.2.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 13.2. deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 13.3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativo ao resultado das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 13.4. Caberá ao Senhor Secretário Municipal de Educação a homologação do resultado deste Concurso. 13.5. O prazo de validade deste Concurso será de 2(dois) anos , contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por uma única vez por igual período, a critério da Administração. 13.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, desde que aprovado, na Secretaria Municipal de Educação - SME, sita na Av. Angélica, 2.606 - 3º andar - Higienópolis, São Paulo – SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização. 13.6.1. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento aos quais digam respeito ou circunstância que será mencionada por meio de Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. 13.8. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Concurso. 13.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC. 13.10. A aprovação e a classificação definitiva dos candidatos que extrapolarem o número de cargos vagos ofertados neste Edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. 13.11. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso. 13.12. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF. 13.13. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação-SME, e pela Fundação VUNESP, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I – SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES DIRETOR DE ESCOLA (DECRETO Nº 54.453/2013)

  • coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de Escola/CEI/CIEJA, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
  • elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com o Assistente de Diretor, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão;
  • participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
  • favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
  • possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
  • prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
  • implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
  • acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
  • buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
  • planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
  • promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação;
  • coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
  • promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
  • coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
    • folha de frequência;
    • fluxo de documentos de vida escolar;
    • fluxo de matrículas e transferências de alunos;
    • fluxo de documentos de vida funcional;
    • fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
    • comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
    • diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
      • coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens