Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Edital de concurso de 2025, Esquemas de Direito Digital

Documentos de edital de concurso público.

Tipologia: Esquemas

2025

Compartilhado em 01/06/2025

renato-lucas-19
renato-lucas-19 🇧🇷

1 documento

1 / 47

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS
Página 1 de 47
EDITAL Nº 270, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 - RETIFICADO
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do
Decreto-Lei 509/1969 e suas alterações posteriores, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO
NACIONAL, para o provimento de vagas, sob o regime celetista, em cargo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público nacional será regulado pelas normas contidas no presente edital e em seus anexos, avisos, atos
complementares e eventuais retificações, e será executado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação
IBFC - www.ibfc.org.br.
1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas imediatas do cargo de
Agente de Correios de Nível Médio, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
especificamente de acordo com a distribuição de vagas imediatas constante no Anexo I Quadro de Vagas deste Edital,
durante o prazo de validade do concurso.
1.3. O prazo de validade do concurso público é de 1 (um) ano, contados da data da publicação da homologação do
resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, nos termos do art.37, inciso III, da Constituição Federal.
1.3.1. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado, por força de recursos, não invalidam a data da
primeira publicação oficial.
1.4. Os seguintes Anexos integram o presente Edital:
Anexo I - Quadro de Vagas;
Anexo II Municípios que compõem a Macrorregião e cidade de realização das Provas;
Anexo III - Requerimento de Atendimento Especial;
Anexo IV - Modelo de Atestado para a Avaliação por Equipe Multiprofissional - Pessoas com Deficiência;
Anexo V - Conteúdo Programático;
Anexo VI - Cronograma Previsto.
2. DA CARREIRA, DO CARGO E VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
2.1. O Concurso de que trata este Edital oferece um total de 3.099 vagas imediatas, distribuídas conforme tabela a
seguir:
Nível
Cargo
Concorrência
Vagas
Médio
Agente de Correios
- Carteiro
Ampla Concorrência
1.851
Pessoas com Deficiência
312
Negros/Indígenas
936
Total
3.099
2.1.1. As vagas para cada Localidade (Macrorregião) e os Municípios que compõem essas Macrorregiões,
encontra-se disposto no Anexo I Quadro de Vagas e Anexo II Municípios que compõem a Macrorregião deste
edital.
2.1.2. Às Pessoas com Deficiência ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas.
2.1.3. Às Pessoas Negras/Indígenas ficam reservadas 30% (trinta por cento) das vagas.
2.1.4. O candidato aprovado no concurso público terá classificação por Localidade (Macrorregião), de acordo com a sua
opção no momento da inscrição.
2.1.5. O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades dos CORREIOS.
2.1.6 A convocação dos candidatos ocorrerá exclusivamente para o suprimento das vagas previstas no Anexo I Quadro
de Vagas.
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Edital de concurso de 2025 e outras Esquemas em PDF para Direito Digital, somente na Docsity!

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

EDITAL Nº 270 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 - RETIFICADO

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , no exercício de suas atribuições legais, nos termos do Decreto-Lei nº 509/1969 e suas alterações posteriores, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO NACIONAL, para o provimento de vagas, sob o regime celetista, em cargo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público nacional será regulado pelas normas contidas no presente edital e em seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, e será executado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC - www.ibfc.org.br. 1.2. O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas imediatas do cargo de Agente de Correios de Nível Médio, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, especificamente de acordo com a distribuição de vagas imediatas constante no Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital, durante o prazo de validade do concurso. 1.3. O prazo de validade do concurso público é de 1 (um) ano , contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos do art.37, inciso III, da Constituição Federal. 1.3.1. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado, por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial. 1. 4. Os seguintes Anexos integram o presente Edital: Anexo I - Quadro de Vagas; Anexo II – Municípios que compõem a Macrorregião e cidade de realização das Provas; Anexo III - Requerimento de Atendimento Especial; Anexo IV - Modelo de Atestado para a Avaliação por Equipe Multiprofissional - Pessoas com Deficiência; Anexo V - Conteúdo Programático; Anexo VI - Cronograma Previsto. 2. DA CARREIRA, DO CARGO E VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO 2.1. O Concurso de que trata este Edital oferece um total de 3.099 vagas imediatas , distribuídas conforme tabela a seguir: Nível Cargo Concorrência Vagas Médio Agente de Correios

  • Carteiro Ampla Concorrência 1. Pessoas com Deficiência 312 Negros/Indígenas 936 Total 3. 2.1.1. As vagas para cada Localidade (Macrorregião) e os Municípios que compõem essas Macrorregiões , encontra-se disposto no Anexo I – Quadro de Vagas e Anexo IIMunicípios que compõem a Macrorregião deste edital. 2.1.2. Às Pessoas com Deficiência ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas. 2.1.3. Às Pessoas Negras/Indígenas ficam reservadas 30% (trinta por cento ) das vagas. 2.1. 4. O candidato aprovado no concurso público terá classificação por Localidade (Macrorregião), de acordo com a sua opção no momento da inscrição. 2.1. 5. O provimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades dos CORREIOS. 2.1.6 A convocação dos candidatos ocorrerá exclusivamente para o suprimento das vagas previstas no Anexo I – Quadro de Vagas.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

2.1.7. Os CORREIOS poderá, excepcionalmente, convocar candidatos adicionais para o suprimento das vagas previstas no Anexo I – Quadro de Vagas. 2.1.8. A convocação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade das vagas reservadas às ações afirmativas. 2.2. Da lotação: os candidatos aprovados, convocados, que vierem a ser devidamente contratados serão lotados em uma das Macrorregiões, de acordo com a natureza e as atribuições do cargo e as necessidades dos CORREIOS. 2.2.1. O candidato que, no ato da inscrição, selecionar concorrer à determinada Localidade (Macrorregião) de acordo com o Anexo I deste Edital estará automaticamente vinculado a ela, para fins de realização das provas, de classificação, de contratação e demais condições deste Edital. 2.3. Do Regime Jurídico: o candidato aprovado no concurso público, que vier a ser contratado, será admitido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mediante Contrato de Experiência (art. 443, § 2º, e art. 445, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 5.452/1943 e alterações posteriores), estando subordinados ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS e aos normativos específicos da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. 2.3.1. Nesse período, serão avaliados, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pelos CORREIOS. 2.3.1.1. A realização dos treinamentos que o cargo exigir poderá ocorrer fora do município de lotação do empregado. 2.4. O salário e a carga horária semanal do cargo, são os estabelecidos a seguir: Nível Cargo Carga Horária Salário Médio Agente de Correios - Carteiro 44h R$ 2.429, 2.4.1. Poderá ser oferecido os seguintes benefícios, condicionados à previsão e os requisitos estabelecidos nas normas internas dos CORREIOS, pelo Acordo Coletivo de Trabalho vigente e legislação pertinente, além de outros: a) vale-alimentação/refeição; b) vale-transporte; c) auxílio-creche ou Auxílio Babá; d) plano de previdência complementar e plano de saúde. 2.5. Os requisitos e as atribuições do cargo são os estabelecidos a seguir: Cargo: Agente de Correios – CARTEIRO. Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação. Atribuição Comum: 1. Realizar as atividades pertinentes ao cargo de Agente de Correios para a consecução de sua missão. 2. Utilizar instrumentos, equipamentos e sistemas para atender os padrões de qualidade, produtividade, segurança e exigências tecnológicas inerentes ao cargo de Agente de Correios. 3. Cumprir as metas estabelecidas em seu plano de trabalho contribuindo para o resultado de sua Unidade, visando atender o plano de metas da Empresa. 4. Executar os procedimentos definidos na padronização dos processos produtivos, seguindo as normas da ECT para atender os padrões de qualidade, produtividade e plano estratégico da Empresa. Atribuições Específicas: 1. Executar as atribuições relativas à coleta, recebimento, triagem, conferência, recondicionamento, distribuição, anotações, baixa e devolução de objetos postais, mensagens telegráficas, contratos especiais e outros produtos e serviços previstos no portfólio da Empresa, pesquisando, rastreando, identificando e prestando contas dos objetos e documentos que estão sob sua responsabilidade, utilizando equipamentos ou meios apropriados, cumprindo as normas, inclusive as de segurança, para atender o plano de trabalho estabelecido pela Empresa. 2. Operacionalizar o processo produtivo telemático, relativo à distribuição, seguindo os padrões e normas para atender o plano de trabalho estabelecido pela Empresa. 3. Relatar à chefia imediata, quando constatar a ocorrência de irregularidades no fluxo postal na atividade, para subsidiar a tomada de decisão. 4. Participar em caráter eventual e opcional de campanhas promocionais e sociais da Empresa, divulgando produtos e serviços, sugerindo possíveis oportunidades de negócios, prestando informações sobre programas para atender as políticas governamentais e plano estratégico da Empresa. 5. Executar as atribuições relativas ao atendimento e vendas nas Unidades de pequeno porte, seguindo os padrões e normas para atender o plano de trabalho estabelecido pela Empresa. 6. Executar outras

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

5.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

5.1.1. Às Pessoas com Deficiência ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146/2015 e do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018. 5.1.1.1. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério dos CORREIOS. 5.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Lei nº 14.768/2023 (Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva). 5.1.3. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 5.1.4. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua deficiência; d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas. 5.1.5. O candidato na condição de Pessoa com Deficiência deverá fazer o envio eletrônico via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo VI , dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, para assegurar previsão de adaptação da sua prova (se houver) e para a Avaliação por Equipe Multiprofissional por análise documental , observados os documentos a serem encaminhados a seguir: a) documento de identidade original; b) atestado/laudo emitido, conforme modelo do Anexo IV, por médico especialista , emitido há no máximo 24 meses , que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência; c) se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física ; d) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações ; e) no caso de deficiência mental , no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; f) no caso de deficiência múltipla , no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências; g) no caso de deficiência auditiva , o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 24 meses; h) no caso de deficiência visual , o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; i) se for o caso, apresentar a possibilidade de uso, de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize. j) requerimento de Atendimento Especial (Anexo III) , devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver. 5.1.5.1. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou laudo) mencionada no item 5.1.5 alínea b) não será considerada na avaliação. 5.1.5. 2. Os candidatos na condição de Pessoa com Deficiência deverão fazer o envio eletrônico , via link específico no site do IBFC – www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios elencados no item 5.1.5, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo VI, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas; d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 5.1.5. 3. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital. 5.1.5. 4. O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. 5.1.6. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 5.1.5. e 5.1.5. 2. deste Edital não será considerado pessoa com deficiência para todos os fins de preenchimento de vagas, e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for o motivo alegado. 5.1.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar, reposicionamento de classificação nos resultados e/ou na contratação. 5.1.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e a todas as demais normas deste Concurso Público. 5.1.9. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.1.10. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato submeter-se à Avaliação por Equipe Multiprofissional por análise documental, conforme a seguir: 5.1.10.1. Por análise documental, promovida pelo IBFC antes do Resultado Final: 5.1.10.1.1. Somente os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados na quantidade de até 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por localidade (macrorregião), mais os empates na última posição de classificação, se houver, terão seus documentos comprobatórios avaliados antes do resultado final do concurso público, com a finalidade de constatação sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não, para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5. 1. 10 .1.1.1. Para as macrorregiões que não há vagas reservadas às Pessoas com Deficiência , serão avaliados os documentos comprobatórios dos candidatos HABILITADOS e bem mais classificados na Prova Objetiva, até o limite de 3 (três) Pessoas com Deficiência , por localidade (macrorregião), mais os empates na última posição de classificação, se houver. 5.1.10.1.1.2. Para efeito da Avaliação por Equipe Multiprofissional por Análise Documental - Pessoa com Deficiência , não serão contabilizados, na listagem de pessoas com deficiência classificados, por localidade (macrorregião), aqueles candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação também na ampla concorrência. 5.1.10.1.1.3. Os candidatos que não tiverem os seus documentos comprobatórios avaliados por Equipe Multiprofissional por Análise Documental - Pessoa com Deficiência , somente concorrerão neste concurso público as vagas destinadas às pessoas de Ampla Concorrência. 5.1.10.1.2. O resultado da Avaliação por Equipe Multiprofissional promovida pelo IBFC enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) CONSIDERADO: deficiência considerada de acordo com a legislação vigente; b) NÃO CONSIDERADO: b1) deficiência não considerada de acordo com a legislação vigente; b2) atestado/laudo médico em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou b3) não enviou o atestado/laudo médico nos termos deste edital.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login ; g) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação por equipe multiprofissional; h) não compareceu na avaliação por equipe multiprofissional; i) enviar documentação em desacordo com este Edital. 5.1.18. O resultado da Avaliação por Equipe Multiprofissional - Pessoas com Deficiência será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. 5.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS E INDIGENAS: 5.2.1. Às Pessoas Negras/Indígenas ficam reservadas 30% (trinta por cento ) das vagas existentes no prazo de validade deste Concurso Público, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 5.2.1.1. O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra/indígena onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério dos CORREIOS. 5.2.2. Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) ou indígenas no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.2.3. O candidato que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar, reposicionamento de classificação nos resultados e/ou na contratação. 5.2.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato concorrente à vaga de negro/indígena participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público. 5.2.5. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas, devendo o candidato submeter-se ao Procedimento de Heteroidentificação – Negros e Procedimento de Verificação Documental – Indígenas , a ser realizado pelo IBFC antes do resultado final. 5.2.5.1. Somente os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados na quantidade de até 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras/indígenas, por localidade (macrorregião), mais os empates na última posição de classificação, se houver, terão seus documentos comprobatórios avaliados antes do resultado final do concurso público, com a finalidade de constatação sobre a sua condição de pessoa negra/indígena ou não, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras/indígenas. 5.2.5.1.1. Para as macrorregiões que não há vagas reservadas aos candidatos Negros/Indígenas , serão avaliados os documentos comprobatórios dos candidatos HABILITADOS e bem mais classificados na Prova Objetiva, até o limite de 3 (três) candidatos Negros/Indígenas , por localidade (macrorregião), mais os empates na última posição de classificação, se houver. 5.2.5.1. 2. Para efeito dos Procedimentos de Heteroidentificação – Negros e Verificação Documental – Indígenas , não serão contabilizados, na listagem de negros/indígenas classificados, por localidade (macrorregião), aqueles candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação também na ampla concorrência. 5.2.5.1.3. Os candidatos que não tiverem os seus documentos comprobatórios avaliados nos Procedimentos de Heteroidentificação – Negros e Verificação Documental – Indígenas , somente concorrerão neste concurso público as vagas destinadas às pessoas de Ampla Concorrência. 5.2.6. Do Procedimento de Heteroidentificação - Negros ( on-line ): 5.2.6.1. O candidato na condição de pessoa negra deverá fazer o envio eletrônico , via link específico no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, das fotos, documentos e vídeo , no período indicado no Cronograma Previsto

- Anexo V, conforme orientações a seguir:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

a) acessar com o seu login o link de “Procedimento de Heteroidentificação” disponível no site do IBFC - www.ibfc.org.br; b) anexar a imagem colorida do documento de identidade (frente e verso); c) anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco); d) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco); e) anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos ; o candidato deverá dizer o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: “declaro que sou negro, da cor preta ou parda”. 5.2.6.1.1. Os arquivos das fotos, documentos e vídeo para análise deverão estar nas extensões e dimensões, conforme a seguir: a) documentos e fotos: devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) vídeo: deve estar na extensão MOV ou MP4 com o tamanho máximo de 30 MB (megabytes) ; 5.2.6.2. Padrão para Documento de Identidade: 5.2.6.2.1. O documento de identidade que será enviado ao IBFC deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo: a) somente imagem colorida do documento de identidade (frente e verso); b) o arquivo deve estar completo, com os dados, foto e assinatura. 5.2.6.3. Padrões para Fotos e Vídeo: 5.2.6.3.1. As fotos que serão enviadas ao IBFC devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais, dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas: a) que o fundo da foto seja em um fundo branco; b) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada; c) não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo; e) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo atrás da orelha.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

5.2.6.12. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.2.7. Do Procedimento de Verificação Documental – Indígenas : 5.2.7.1. O candidato na condição de Indígena deverá fazer o envio eletrônico via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V , dos documentos comprobatórios para participar do Concurso Público concorrendo às vagas reservadas aos Indígenas/Negros e para o Procedimento de Verificação Documental , observados os documentos a serem encaminhados a seguir: a) documento de identidade com foto (frente e verso) colorida; b) um dos seguintes documentos: registro civil de nascimento (RCN) com informação de etnia; registo civil de casamento com informação de etnia; registro administrativo de nascimento de indígena (RANI); declaração de lideranças indígenas da aldeia ou território da etnia declarada. 5.2.7.1.1. Os candidatos na condição de Indígena deverão fazer o envio eletrônico , via link específico no site do IBFC

  • www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios elencados no item 5.3.3, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo V, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas; d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 5.2.7.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital. 5.2.7.3. O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. 5.2.7.4. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 5.2.7.1 e 5.2.7.1.1. deste Edital não será considerado indígena para todos os fins de preenchimento de vagas, seja qual for o motivo alegado. 5.2.7.5. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas, devendo o candidato submeter-se ao Procedimento de Verificação Documental , a ser realizado pelo IBFC antes do resultado final. 5.2.7.5.1. Os candidatos aprovados na condição de indígenas terão seus documentos avaliados antes do resultado final do concurso público, com a finalidade de constatação sobre a sua condição de indígena ou não, para participar do certame concorrendo às vagas reservadas às pessoas indígenas/negros. 5.2.7.6. O resultado do Procedimento de Verificação Documental – Indígena promovido pelo IBFC enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) CONSIDERADO: pertencente ao grupo étnico reconhecido como indígena; b) NÃO CONSIDERADO: b1) o candidato não comprovou ser reconhecido como indígena; b2) documentos em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital; ou b3) não enviou os documentos nos termos deste edital. 5.2.8. Os candidatos negros/indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 5.2.9. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na condição de negros/indígenas os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas nos procedimentos de heteroidentificação e verificação documental. 5.2.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.2.11. O não enquadramento dos candidatos nas condições de negros/indígenas não se configuram em ato discriminatório de qualquer natureza.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

5.2.12. O candidato NÃO CONSIDERADO na avaliação do Procedimento de Heteroidentificação – Negros ou no Procedimento de Verificação Documental – Indígenas perderá o direito às vagas reservadas e será eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios de ampla concorrência, pela qual passará a concorrer, dispensada a convocação suplementar de candidatos. 5.2.13. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.2.14. O candidato concorrente à vaga de negro/indígena, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negro/indígena, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto. 5.2.15. Os candidatos negros/indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, quando da convocação para contratação. 5.2.16. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato negro/indígena posteriormente classificado, quando da convocação para contratação. 5.2.17. Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, quando da convocação para contratação, observada a ordem de classificação. 5.2.18. O candidato aprovado para as vagas reservadas de negros/indígenas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, se convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas. 5.2.18.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas a candidatos negros/indígenas. 5.2.19. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas as categorias. 5.2.20. No caso de denúncia de que o candidato aprovado/contratado na condição de pessoa negra não possui características fenotípicas que o identifiquem socialmente como negro, o candidato poderá ser convocado para avaliação presencial. Caso não seja considerado negro, será eliminado do concurso e, se já tiver sido contratado, sua admissão será anulada, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. 5.2.21. O resultado dos Procedimentos de Heteroidentificação – Negros e Verificação Documental – Indígenas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br.

6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições: 6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará: a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a contratação e submeter-se aos exames médicos para efetivação da contratação; b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018. 6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto. 6.2.7. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição. 6.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição. 6.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio Boleto Bancário, devidamente quitado. 6.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 6.2.11. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição. 6.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição: 6.3.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento de Inscrição no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo VI , no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições: 6.3.1.1. Lei Federal nº 13.656/2018 (Doador de Medula Óssea): o candidato doador de medula óssea deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos: a) documento de identidade; b) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME. 6.3.1.2. CadÚnico (Decreto n.º 6.593/2008 e nº 11.016/2022): o candidato deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ser membro de família de baixa renda e indicar seu número de Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimento a seguir: a) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição; c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico; d) os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico. 6.3.1.3. Para comprovar a condição de Doador de Medula Óssea , o candidato deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo VI , dos documentos comprobatórios de isenção, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos , JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo ; b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas; d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 6.3.2. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que poderá acarretar sua eliminação do Concurso Público. 6.3.3. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição fora dos meios descritos neste Edital.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

6.3.4. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.3.5. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurando-se ao candidato o direito de recurso. 6.3.6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público. 6.3.7. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, deverá efetivar sua inscrição observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no item 6 deste Edital, caso tenha interesse em participar do concurso. 6.3.8. Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa. 6.3.9. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) não indicar o número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do órgão gestor do CadÚnico; e) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios (doador de medula óssea); f) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; g) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital. 6.3.10. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo VI.

7. DA FUNÇÃO DE JURADO E ATENDIMENTO ESPECIAL 7.1. Da Função de Jurado: 7.1.1. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado, no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição e fazer o envio eletrônico , conforme o item 7.5, de certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos para utilização, se necessário, como um dos critérios de desempate da alínea “g” do item 12.3 deste Edital. 7.2. Das lactantes: 7.2.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, que é lactante e observar as orientações a seguir: a) a candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda; b) a candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova; c) o IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança; d) para a amamentação, a criança deverá permanecer em sala reservada, a ser determinada pela coordenação local deste concurso; e) a candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho; f) o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período; g) para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 7.2.2. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data de realização da prova, a candidata deverá indicar no formulário de inscrição que é lactante e observar as orientações, conforme item 7.2.1 deste Edital.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

7.5.1. O candidato que solicitou no ato da inscrição atendimento em um dos itens 7.1 ( Da Função de Jurado), 7. (Nome Social - Travesti ou Transexual), 7.4 (Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico , via link específico no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios, no período indicado no Cronograma Previsto – Anexo VI , conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 7.5.2. O fornecimento do Laudo Médico e o Anexo III é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.6. Os CORREIOS e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 7.7. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público. 7.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 7.9. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.10. O resultado da análise da função de jurado e do atendimento especial será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo VI.

8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL 8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Negros/Indígenas, Função de Jurado e Atendimento Especial) será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo VI. 8.2. Os eventuais erros de digitação no cadastro deverão ser corrigidos através de formulário próprio a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, nos períodos indicados no Cronograma Previsto – Anexo VI. 8.2.1. Para alteração cadastral relacionada ao Nome e CPF , deverá ser encaminhado pelo candidato o documento que comprove a alteração, bem como o nome e/ou CPF corrigido(s). 8.2.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa. 9. DAS ETAPAS 9.1. DA PROVA OBJETIVA: 9.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

Disciplina Total de Questões Pontos por Questão Total de Pontos Mínimo Exigido Em cada Disciplina Total da Prova Língua Portuguesa 15 2 30 12 pontos 30 pontos Matemática 10 1,5 15 6 pontos Noções de Informática 10 0,5 5 2 pontos Conhecimentos Gerais 10 0,5 5 2 pontos Código de Conduta Ética e Integridade 5 1 5 2 pontos 50 60 9.1.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha será distribuída pelas provas do item 9.1.1, conforme conteúdo programático constante do Anexo V deste Edital, sendo que cada questão conterá 04 (quatro) alternativas e apenas 1 (uma) correta. 9.1.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que, cumulativamente: a) tenha acertado, no mínimo, 12 (doze) pontos na disciplina de língua portuguesa; b) tenha acertado, no mínimo, 6 (seis) pontos na disciplina de matemática; c) tenha acertado, no mínimo, 2 (dois) pontos na disciplina de noções de informática; d) tenha acertado, no mínimo, 2 (dois) pontos na disciplina de conhecimentos gerais; e) tenha acertado, no mínimo, 2 (dois) pontos na disciplina de código de conduta ética e integridade; e f) tenha acertado, no mínimo, 30 (trinta) pontos no total da prova objetiva. 9.1.4. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos termos do item 9.1.3 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público. 9.1.5. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. O caderno de questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos. 9.1.6. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível somente no prazo recursal do resultado da Prova Objetiva.

10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 10.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades do disposto do Anexo II deste Edital, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo VI no período da Tarde. 10.1.1. A realização das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização. 10.2. A duração das Provas será de 4 (quatro) horas , incluído o tempo para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento da Folha de Respostas. 10.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo VI. 10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC conforme o item 10.3. 10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato. 10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização das provas, munidos de documento físico de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas. 10.6.1. Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal), devendo permanecer sempre à vista do fiscal/aplicadores de prova.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

10.14.1. Equipamentos tais como: telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 10.14.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os dispositivos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 10.14.3. Caso celular ou outro aparelho eletrônico de candidato venha a emitir qualquer vibração ou som durante a realização das provas, será o candidato eliminado do Concurso Público. 10.14.4. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 10.14, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 10.14.5. É vedado o ingresso de candidato no local/sala de prova, portando qualquer tipo de arma ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte. Não haverá local para guarda desses objetos. 10.14.6. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova. 10.14.7. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 10.15. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas. 10.16. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade. 10.17. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos deste Edital. 10.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, destacar qualquer parte, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas. Tais ações podem impedir a correção e o candidato deverá arcar com os prejuízos advindos do seu descuido. 10.19. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de sua desatenção. 10.20. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer outro tipo de marcação), mesmo que uma delas esteja correta, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o desempenho do candidato. 10.21. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho. 10.22. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões. 10.23. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelos fiscais de sala durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato. 10.24. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Concurso Público. 10.25. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS

10.26. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de provas após transcorrido o tempo mínimo de 2 (duas) horas de seu início , mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada, ao fiscal de sala. 10.26.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas do início da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido. 10.26.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 10.26, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 10.27. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas, observado o previsto no item 7.2 deste Edital. 10.28. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 10.29. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 10.30. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais durante a realização das provas. 10.31. Será eliminado o candidato que: a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento físico de identidade exigido conforme item 10.6 deste Edital; d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 10.26 deste Edital; e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital; f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, entre outros, ou deles que fizer uso; g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; i) não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, conforme o item 10.26 deste Edital; j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões, com exceção da previsão estabelecida no 10.26.1 deste Edital; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; m) não permitir a coleta de sua assinatura e digital; n) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal, quando determinado por fiscal de prova ou autoridade competente; o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova e de seus participantes; p) portar qualquer tipo de arma ou objetos similares no ambiente de provas; q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova; s) tratar com falta de urbanidade e/ou agredir os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes; t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo examinador ou fiscal de sala.

11. DOS RECURSOS 11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações: a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;