





























Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Edital da pcerj - polícia civil do Estado de Rio de janeiro
Tipologia: Esquemas
1 / 37
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO COLÉGIO TÉCNICO
O Diretor do Colégio Técnico da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna públicos, nos termos deste Edital, as normas e os procedimentos necessários para a realização do Concurso de Seleção para ingresso às primeiras séries e módulos iniciais, destinado ao preenchimento de vagas oferecidas para o ano letivo de 2022.
1.1 Os resultados do presente Concurso de Seleção serão válidos para o preenchimento de 315 (trezentas e quinze) vagas oferecidas para o ano letivo de 2022.
DAS VAGAS 2.1 O processo de preenchimento das vagas se dará por meio de sorteio eletrônico. Se o número de inscritos de um determinado curso for igual ou inferior à quantidade de vagas ofertadas, todos os candidatos inscritos nesse curso serão matriculados. 2.2 Tendo por base as determinações do Decreto Nº 7.824 com alterações pelo Decreto Nº 9.034, de 20 de Abril de 2017 e da Portaria Normativa N0 18-MEC, de 11 de outubro de 2012, que regulamentam a Lei Federal 12.711/12, de 29 de agosto de 2012, com alterações dadas pela Lei 13.409, de 26 de Dezembro de 2016 (Lei das Cotas nas Instituições Federais), os cursos e suas respectivas vagas estão discriminados na tabela abaixo:
CURSO
Candidatos da rede pública com renda per capita mensal de até 1,5 SM Candidatos da rede pública com renda per capita mensal acima de 1,5 SM Total de vagas reservadas
Total de vagas *AC
Total de vagas PPI NÃO PPI PPI NÃO PPI PCD NÃO PCD PCD NÃO PCD PCD NÃO PCD PCD NÃO PCD TÉCNICO EM AGROECOLOGIA Integrado com Ensino Médio 2 8 2 6 2 8 2 6 36 34^70 Concomitância externa com o Ensino Médio
1 4 1 3 1 4 1 3 18 17 35
TÉCNICO EM HOSPEDAGEM Concomitância Interna com o Ensino Médio 1 4 1 3 1 4 1 3 18 17 35
Concomitância externa com o Ensino Médio 1 4 1 3 1 4 1 3 18 17 35
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE Integrado com Ensino Médio 1 4 1 3 1 4 1 3 18 17^35 Concomitância externa com o Ensino Médio
1 4 1 3 1 4 1 3 18 17 35
CURSO (^) DO CURSODURAÇÃO MODALIDADE (^) FUNCIONAMENTOHORÁRIO DE
TÉCNICO EM AGROECOLOGIA
3 anos Integrado ao Ensino Médio (Ensino Médio + CursoTécnico no CTUR)^ Integral, das 7h30min às17 h.
2 anos Concomitância externa com Ensino Médio (EnsinoMédio em outra escola + Curso Técnico no CTUR)^ Tarde, das 13h20min às17h50min.
TÉCNICO EM HOSPEDAGEM
3 anos
Concomitância interna com Ensino Médio (Ensino Médio + Curso Técnico no CTUR, com duas matrículas no CTUR)
Integral, das 7h30min às 17 h. 2 anos e meio
Concomitância externa com Ensino Médio (Ensino Médio em outra escola + Curso Técnico no CTUR)
Manhã, das 7h30min às 11h50min.
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
3 anos Integrado ao Ensino Médio (Ensino Médio + CursoTécnico no CTUR)^ Integral, das 7h30min às17 h.
2 anos Concomitância externa com Ensino Médio (EnsinoMédio em outra escola + Curso Técnico no CTUR)^ Tarde, das 13h20min às17h50min.
ENSINO MÉDIO 3 anos Regular Manhã, das 7h30min às12h40min.
*Observação: Por conta da pandemia da Covid-19, as aulas presenciais só ocorrerão após liberação das autoridades sanitárias competentes. No momento, todos os cursos do Colégio Técnico estão na modalidade ECE (Estudos Continuados Emergenciais), que requer acesso do aluno a internet.
DA INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição no presente Concurso de Seleção para admissão às 1as^ séries e módulos iniciais do Colégio Técnico implica o conhecimento e a concordância irrestrita do candidato e/ou do responsável legal com as normas estabelecidas neste edital, sendo por ele expressamente declarados quando da inscrição do candidato e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/, a partir do dia 20 de setembro de 2021 05 de novembro de 2021, considerando-se o horário oficial de Brasília. 4.3 O candidato apenas poderá ser inscrito para um curso relacionado no subitem 2.2 e somente para o ano letivo para o qual são oferecidas vagas neste Edital. 4.4 Somente poderão concorrer às vagas reservadas aos cursos de nível médio, de que trata o subitem 2.2, os candidatos que tenham cursado integralmente TODAS as séries do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) na Rede Pública de Ensino , mantida pelos Governos Municipais, Estaduais, Distrital ou Federal, condição a ser comprovada pelo candidato por meio da apresentação do original do Histórico Escolar ou de Declaração da instituição de ensino.
Parágrafo único. NÃO PODERÃO CONCORRER A ESSAS VAGAS RESERVADAS OS ESTUDANTES QUE TENHAM, EM ALGUM MOMENTO, CURSADO PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLAS PARTICULARES.
4.5 Os candidatos que se inscreverem para concorrer à reserva de vagas deverão escolher uma das seguintes opções: I. reserva de vagas para candidatos egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita: a) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas:
II. reserva de vagas para candidatos egressos de escolas públicas, com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita : a) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas:
Parágrafo único. O candidato que não fizer a opção de reserva de vagas concorrerá às vagas de ampla concorrência. 4.8 A lista com as inscrições válidas e as respectivas opções na reserva de vagas será divulgada no dia 12 de novembro de 2021 , no endereço eletrônico www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/. 4.9 Os pagamentos efetuados após a data estabelecida para encerramento da inscrição não serão considerados para efeito de validação da inscrição. 4.10 Não será aceito agendamento bancário como comprovante de pagamento. 4.11 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição do Concurso de Seleção será devolvido. 4.12 Após o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e o envio dos dados, a validação da inscrição dos candidatos estará sujeita à confirmação do pagamento da taxa junto ao Banco do Brasil. 4.13 O candidato deverá manter sob sua posse, para eventuais comprovações junto ao Colégio Técnico, o Comprovante Provisório de Inscrição no Concurso de Seleção e o comprovante original de pagamento. 4.14 Após o envio dos dados pela internet, não será permitida qualquer alteração. 4.15 Caso seja validada mais de uma inscrição em nome de um mesmo candidato, prevalecerá aquela realizada por último. 4.16 O Colégio Técnico não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
6.1. Se o número de inscritos de um determinado curso for igual ou inferior à quantidade de vagas ofertadas, todos os candidatos inscritos nesse curso serão matriculados. Já se o número de inscritos for maior que a quantidade de vagas ofertadas, a classificação será feita por meio de um sorteio eletrônico realizado pelo sistema da Comissão de Concurso. 6.2. O sorteio eletrônico será realizado no dia 29 de novembro de 2021, a partir das 9h, no Colégio Técnico da UFRRJ com transmissão ao vivo pelo canal no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCShJzoNxZZj7Gy8PndhaKKg. A ordem do sorteio, por curso, será: Técnico em Agroecologia integrado com o Ensino Médio, Técnico em Agroecologia concomitância externa com o Ensino Médio, Técnico em Hospedagem concomitância interna com Ensino Médio, Técnico em Hospedagem concomitância externa com o Ensino Médio, Técnico em Meio Ambiente integrado com o Ensino Médio, Técnico em Meio Ambiente concomitância externa com o Ensino Médio e Ensino Médio. 6.3. O sorteio eletrônico classificará aleatoriamente os candidatos e se dará da seguinte forma:
DA CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO
7.1. As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação no sorteio eletrônico, dentro de cada um dos seguintes grupos de inscritos: I. estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita: a) que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas:
7.2. No caso de não preenchimento das vagas reservadas, proceder-se-á de acordo com os Artigos 14 e 15 do Capítulo V, da Portaria Nº 18, de 11 de outubro de 2012, que normatiza a Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 com alterações dadas pela Lei 13.409, de 26 de dezembro de
7.3. No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiências, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental , conforme o caso, em escolas públicas, da seguinte forma: I. as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "a1" do inciso I do subitem 7.1 serão ofertadas, pela ordem: aos estudantes do grupo indicado na alínea "a2", do inciso I do subitem 7.1; aos estudantes do grupo indicado na alínea "b1", do inciso I do subitem 7.1; a) aos estudantes do grupo indicado na alínea "b2", do inciso I do subitem 7.1; e b) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do subitem 7.1, prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea "a1" do mesmo inciso; II. as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "a2", do inciso I do subitem 7.1 serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo indicado na alínea "a1", do inciso I do subitem 7.1; b) aos estudantes do grupo indicado na alínea "b2", do inciso I do subitem 7.1; c) aos estudantes do grupo indicado na alínea "b1", do inciso I do subitem 7.1; e d) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do subitem 7.1, prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea "a2" do mesmo inciso;
VIII. as vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "b2", do inciso II do subitem 7.1 serão ofertadas, pela ordem: a) aos estudantes do grupo indicado na alínea "b1", do inciso II do subitem 7.1; b) aos estudantes do grupo indicado na alínea "a2", do inciso II do subitem 7.1; c) aos estudantes do grupo indicado na alínea "a1", do inciso II do subitem 7.1; e d) restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso I do subitem 7.1, prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea “b2” do mesmo inciso;
Parágrafo único. As vagas, que restarem após a aplicação do disposto nos incisos I a VIII do subitem 7.3, serão ofertadas aos candidatos da ampla concorrência.
7.4. A classificação dos candidatos far-se-á até o limite de vagas oferecidas, para o ano letivo de 2022 , respeitada a ordem dos números no sorteio eletrônico. 7.5. A Comissão de Concurso divulgará os resultados das classificações, sendo de inteira responsabilidade do candidato informar-se desses resultados. 7.6. SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE REALIZAR A INSCRIÇÃO COM O CPF DE OUTRA PESSOA.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A relação de classificados no Concurso será divulgada no dia 06 de dezembro de 2021 a partir das 14h, no endereço eletrônico (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/).
DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO À MATRÍCULA PARA O 1º SEMESTRE
9.1. Os candidatos serão convocados para matrícula obedecendo estritamente à ordem de classificação por meio de listagem nominal, divulgada no endereço eletrônico (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/). 9.2. É de inteira responsabilidade do candidato maior de idade ou do responsável legal do candidato menor de idade informar-se sobre o dia, horário e local de realização da matrícula, em quaisquer convocações. 9.3. Estão previstas 3 (três) convocações à matrícula. 9.4. A primeira convocação será processada e disponibilizada no endereço eletrônico (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/) no dia 06 de dezembro de 2021 , para matrícula nos dias estabelecidos nos subitens 10.1. 9.5. Para fins de convocação dos candidatos, de modo a preencher todas as vagas disponíveis, respeitadas as vagas reservadas e o disposto nos subitens 7.1, 7.2 e 7.3, é facultado(a): a) reclassificação: convocação de candidatos respeitando-se a ordem de classificação, motivada pelo não comparecimento de candidatos previamente convocados à matrícula; b) remanejamento de vagas: convocação de candidatos de outro grupo, conforme habilitação e respeitando-se a ordem de classificação, caso o total de vagas
estipuladas para um dos grupos previstos no subitem 7.1 não seja totalmente preenchido segundo os critérios estabelecidos; c) ampliação de vagas: convocação de candidatos, respeitando-se a ordem de classificação, a partir do aumento da oferta de vagas após divulgação do presente Edital, a qualquer tempo. 9.6. A segunda convocação, se necessária, será processada e disponibilizada no endereço eletrônico na (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/) no dia 24 de janeiro de 2022 , com matrícula nos dias 31 de janeiro a 01 de fevereiro de 2022. O formulário de matrícula será disponibilizado no site do CTUR. 9.7. A terceira convocação, se necessária, será processada e disponibilizada no endereço eletrônico (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/) no dia 3 de fevereiro de 2022 , com matrícula nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2022. O formulário de matrícula será disponibilizado no site do CTUR. 9.8. Os candidatos convocados deverão comparecer, exclusivamente, nas datas e horários previstos para a efetivação da matrícula. Os candidatos que não realizarem sua matrícula serão considerados desistentes. 9.9. Outras convocações poderão ser realizadas, considerando-se o não comparecimento dos candidatos maiores de idade ou do responsável legal dos candidatos menores de idade para matrícula, a não apresentação da documentação devida ou o não comparecimento dos candidatos matriculados às aulas.
Parágrafo único. O candidato matriculado que se ausentar de forma consecutiva nos dez primeiros dias letivos, sem que seja encaminhado à Direção Geral do Colégio Técnico justificativa legal para o fato, devidamente acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade do comparecimento do aluno naquele período para julgamento da procedência do pedido, estará sujeito a ser considerado desistente e sua vaga poderá ser colocada à disposição do candidato da lista de espera, conforme ordem de classificação.
9.10. A Comissão de Concurso divulgará as convocações à matrícula, sendo de inteira responsabilidade do candidato e/ou de seu responsável legal informar-se dessas divulgações. 9.11. Só será matriculado o candidato que tiver concluído, de acordo com a Legislação em vigor, o Ensino Fundamental ou equivalente, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que não apresentar prova desta escolaridade. 9.12. Para efeito de matrícula, será respeitada a ordem de classificação dos candidatos no sorteio eletrônico. 9.13. O candidato que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no dia estipulado, perderá o direito à vaga, não podendo, posteriormente, pleitear matrícula, ainda que existam vagas. 9.14. Os candidatos que não comparecerem à matrícula ou não apresentarem a documentação indispensável serão substituídos por outros, na ordem imediata dos habilitados, de acordo com a classificação no sorteio eletrônico.
e) Foto 3x4, de frente, recente; f) Comprovante de residência em seu nome ou no nome de um de seus pais. Caso o comprovante de residência do candidato esteja no nome de outra pessoa, apresentar, além do documento acima descrito, declaração de que o candidato reside no endereço e cópia do documento de identidade do titular da conta (o que pode ser feito de próprio punho); g) Termo de autorização de uso da imagem (ANEXO IX ou X); h) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos; i) Carteira de vacinação atualizada.
11.2. Os candidatos aprovados, via reserva de vagas, egressos de escola pública, de acordo com a opção realizada na inscrição, deverão apresentar no ato da matrícula os documentos listados na tabela a seguir:
OPÇÃO DE RESERVA DE VAGAS DOCUMENTOS
com renda per capita inferior a 1,5 salário- mínimo, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que sejam pessoas com deficiência
a) Todos os documentos relacionados no subitem 11.1; b) Documento que comprove que em nenhum momento tenha cursado parte do Ensino Fundamental em escola particular, ainda que bolsista. Podendo ser o Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou Declaração emitida pela escola em que concluiu o ensino fundamental, informando em quais escolas o candidato estudou todas as séries ou anos; c ) De acordo com sua realidade familiar, o candidato deverá providenciar a documentação necessária à comprovação da sua condição socioeconômica conforme orientações no ANEXO III; d ) Formulário de comprovação de renda e composição familiar preenchido (ANEXO IV). e) Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do ANEXO VIII, para aquele autodeclarado preto, pardo ou indígena; f) O candidato portador de deficiência poderá apresentar laudo médico da rede particular, emitido nos últimos 12 meses por especialista da área, com CRM ativo, assinado, constando nome legível do médico e registro do CRM, que comprove a sua deficiência e que ateste a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, devendo obrigatoriamente este laudo ser revalidado pela junta médica da UFRRJ. Caso o laudo médico acima descrito, seja emitido por médico da rede pública, este deverá conter todas as informações citadas acima, não sendo necessária a sua ratificação pela junta médica da UFRRJ.
com renda per capita inferior a 1,5 salário- mínimo, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que não sejam pessoas com deficiência
a) Todos os documentos relacionados no subitem 11.1; b) Documento que comprove que em nenhum momento tenha cursado parte do Ensino Fundamental em escola particular, ainda que bolsista. Podendo ser o Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou Declaração emitida pela escola em que concluiu o ensino fundamental, informando em quais escolas o candidato estudou todas as séries ou anos; c) De acordo com sua realidade familiar, o candidato deverá providenciar a documentação necessária à comprovação da sua condição socioeconômica conforme orientações no ANEXO III; d) Formulário de comprovação de renda e composição familiar preenchido (ANEXO IV); e) Autodeclaração étnico-racial, conforme modelo do ANEXO VIII, para aquele autodeclarado preto, pardo ou indígena.
com renda per capita inferior a 1,5 salário- mínimo, que não se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas e que sejam pessoas com deficiência
a) Todos os documentos relacionados no subitem 11.1; b) Documento que comprove que em nenhum momento tenha cursado parte do Ensino Fundamental em escola particular, ainda que bolsista. Podendo ser o Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou Declaração emitida pela escola em que concluiu o ensino fundamental, informando em quais escolas o candidato estudou todas as séries ou anos; c ) De acordo com sua realidade familiar, o candidato deverá providenciar a documentação necessária à comprovação da sua condição socioeconômica conforme orientações no ANEXO III; d ) Formulário de comprovação de renda e composição familiar preenchido (ANEXO IV). e) O candidato portador de deficiência poderá apresentar laudo médico da rede particular, emitido nos últimos 12 meses por especialista da área, com CRM ativo, assinado, constando nome legível do médico e registro do CRM, que comprove a sua deficiência e que ateste a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, devendo obrigatoriamente este laudo ser revalidado pela junta médica da UFRRJ. Caso o laudo médico acima descrito, seja emitido por médico da rede pública, este deverá conter todas as informações citadas acima, não sendo necessária a sua ratificação pela junta médica da UFRRJ.
11.3. No ato da matrícula, o candidato poderá ser representado pelos pais, desde que devidamente identificados. Se, o candidato for menor de idade, obrigatoriamente será representado por seu responsável legal. Se, por terceiros, mediante instrumento particular de procuração simples do candidato maior de idade ou do seu responsável no caso de menor de idade (ANEXO XI). 11.4. No que diz respeito à apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal, o Colégio Técnico tomará por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato conforme orientações no ANEXO III. De posse de TODOS os documentos exigidos para cada situação profissional por pessoa do grupo familiar, o Colégio Técnico procederá à avaliação socioeconômica que definirá se o candidato efetivamente se enquadra na condição de reserva de vaga para a qual se inscreveu.
Parágrafo único. Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, egressos de escola pública com renda per capita inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo e/ou egressos de escola pública com renda per capita inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência serão considerados inaptos, caso a documentação apresentada não comprove a renda familiar bruta mensal per capita declarada, sendo impedidos de realizarem a matrícula e tendo o prazo de 02 (dois) dias úteis após o dia da matrícula para interporem recurso junto à Comissão de Concurso.
11.5. Caso não entregue o histórico escolar, o candidato deverá apresentar uma declaração de conclusão do ensino fundamental, constando o prazo de entrega do histórico escolar.
Parágrafo único. Original e cópia do histórico escolar deverão ser apresentados até o dia 14 de março de 2022.
11.6. A falta da apresentação do comprovante de escolaridade (alínea “d” do subitem 11.1), do CPF e da carteira de identidade do próprio candidato impedirá a efetivação da matrícula.
DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA O 2º SEMESTRE
12.1. As vagas direcionadas a turma do curso Técnico em Hospedagem em Concomitância Externa que iniciará no SEGUNDO SEMESTRE serão preenchidas pelos candidatos da lista de espera que não tenham sido convocados para matrícula no PRIMEIRO SEMESTRE, obedecendo estritamente à ordem de classificação. A listagem nominal será divulgada no endereço eletrônico (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/). 12.2. É de inteira responsabilidade do candidato maior de idade ou do responsável legal do candidato menor de idade informar-se sobre o dia, horário e local de realização da matrícula, em quaisquer convocações. 12.3. Estão previstas 3 (três) convocações à matrícula. As datas serão divulgadas posteriormente no endereço eletrônico (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/) 12.4. Para fins de convocação dos candidatos, de modo a preencher todas as vagas disponíveis, respeitadas as vagas reservadas e o disposto nos subitens 7.1, 7.2 e 7.3, é facultado(a):
a) reclassificação: convocação de candidatos respeitando-se a ordem de classificação, motivada pelo não comparecimento de candidatos previamente convocados à matrícula; b) remanejamento de vagas: convocação de candidatos de outro Grupo, conforme habilitação e respeitando-se a ordem de classificação, caso o total de vagas estipuladas para um dos grupos previstos no subitem 7.1 não seja totalmente preenchido segundo os critérios estabelecidos; c) ampliação de vagas: convocação de candidatos, respeitando-se a ordem de classificação, a partir do aumento da oferta de vagas após divulgação do presente Edital, a qualquer tempo. 12.5. Os candidatos convocados, que não efetuarem suas matrículas nas datas previstas, serão considerados desistentes. 12.6. Outras convocações poderão ser realizadas, caso não haja preenchimento das vagas, devido a: não efetivação de matrículas de candidatos convocados nas chamadas anteriores, não apresentação da documentação devida ou não comparecimento dos candidatos matriculados às aulas.
Parágrafo único. O candidato matriculado que se ausentar de forma consecutiva nos dez primeiros dias letivos, sem que seja encaminhado à Direção Geral do Colégio Técnico justificativa legal para o fato, devidamente acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade do comparecimento do aluno naquele período para julgamento da procedência do pedido, estará sujeito a ser considerado desistente e sua vaga poderá ser colocada à disposição do candidato da lista de espera, conforme ordem de classificação.
12.7. A Comissão de Concurso divulgará as convocações à matrícula, sendo de inteira responsabilidade do candidato e/ou de seu responsável legal informar-se dessas divulgações.
Parágrafo único: Se, no período de matrícula, ainda não for possível o atendimento presencial no Colégio Técnico devido à pandemia da Covid-19, novas instruções serão publicadas para que uma matrícula provisória seja realizada de forma remota.
DA COMISSÃO
13.1. A Comissão de Concurso para ingresso às primeiras séries do Colégio Técnico é designada através da Portaria nº 4251/ 2021 , pelo Diretor do Colégio Técnico da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, está instalada no prédio principal do Colégio Técnico, km 08 da BR 465 (antiga Estrada Rio-São Paulo, km 47), Seropédica, RJ, CEP 23.890-000, telefones (21) 2682–2134, (21) 2682-1004 e e-mail: concursoctur@gmail.com. 13.2. A Comissão Concurso fará divulgar, no endereço eletrônico (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/), sempre que necessário, quaisquer normas complementares ao presente Edital, avisos e comunicados oficiais, que passarão a integrar a documentação referente ao concurso, juntamente com o presente Edital, e terá amplos poderes para coordenação, orientação, realização e fiscalização dos trabalhos.
Inscrição (Exclusivamente pela internet) 20/09/2021 a 05/11/
No endereço eletrônico do CTUR/UFRRJ (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/).
Solicitação de isenção da taxa de inscrição 23/09/2021 a 27/09/
No endereço eletrônico https://forms.gle/Ai8UQa9o L5X9VCdz
Divulgação da lista com os contemplados com a isenção da taxa de inscrição
No endereço eletrônico do CTUR/UFRRJ (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/).
Divulgação da lista de inscrições válidas e reserva de vagas
No endereço eletrônico do CTUR/UFRRJ (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/).
Acerto da inscrição 12/11/2021 a 16/11/ Através do e-mail concursoctur@gmail.com
Divulgação da lista definitiva 24/11/
No endereço eletrônico do CTUR/UFRRJ (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/).
Sorteio eletrônico 29/11/
A partir das 9h, no CTUR com transmissão ao vivo pelo canal no Youtube: (https://www.youtube.com/cha nnel/UCShJzoNxZZj7Gy8Pndh aKKg).
Divulgação do resultado final/ 1ª convocação para matrícula 06/12/
A partir das 14h, no endereço eletrônico do CTUR/UFRRJ (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/).
Matrícula da 1ª convocação
Técnico em Agroecologia
De 17 a 21 de janeiro de 2022
O formulário eletrônico para matrícula será disponibilizado, posteriormente, no site do CTUR
Técnico em Hospedagem Técnico em Meio Ambiente Ensino Médio
Divulgação da relação da 2ª convocação para matrícula (todos os cursos) 24/01/
No endereço eletrônico do CTUR/UFRRJ (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/).
Matrícula da 2ª convocação (todos os cursos) 31/01/2022 a 01/02/
O formulário eletrônico para matrícula será disponibilizado, posteriormente, no site do CTUR Divulgação da relação da 3ª convocação para matrícula (todos os cursos)
No endereço eletrônico do CTUR/UFRRJ (www.ctur.ufrrj.br e/ou www.ufrrj.br/concursos/).
Matrícula da 3ª convocação (todos os cursos) 08/02/2021 a 09/02/
O formulário eletrônico para matrícula será disponibilizado, posteriormente, no site do CTUR Divulgação da relação da 1ª convocação para matrícula para o 2º semestre (hospedagem)
As datas serão divulgadas oportunamente.
No endereço eletrônico do CTUR/UFRRJ (www.ctur.ufrrj.br).
Matrícula da 1ª convocação 2º semestre (hospedagem) Divulgação da relação da 2ª convocação para matrícula para o 2º semestre (hospedagem) Matrícula da 2ª convocação 2º semestre (hospedagem) Divulgação da relação da 3ª convocação para matrícula para o 2º semestre (hospedagem) Matrícula da 3ª convocação 2º semestre (hospedagem)