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Convocação para Vagas na UFRA - SISU 2021, Notas de estudo de Geografia Política

Este documento contém informações sobre a convocação para preenchimento de vagas na universidade federal rural da amazônia (ufra) através do sistema de seleção unificada (sisu) da educação federal em 2021. O documento detalha os procedimentos para os candidatos classificados, os itens necessários para apresentar na chamada, e as modalidades de ações afirmativas e cotas. Casos de empate serão resolvidos seguindo critérios específicos.

Tipologia: Notas de estudo

2021

Compartilhado em 19/07/2021

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
PROCESSO SELETIVO DE 2021
EDITAL N.º 09/2021 PROEN/UFRA
LISTA DE ESPERA
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS RELACIONADOS NA LISTA DE ESPERA DO SISU EDIÇÃO
DE 2021
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, CONVOCA os
candidatos relacionados na Lista de Espera do SISU, primeira edição de 2021, conforme Edital
10, de 10/02/2021 SESU/MEC DOU 29, Seção 3, página 41, de 11/02/2021, Edital 25,
de 09/04/2021 SESU/MEC DOU 66 B, Seção 3 - EXTRA B, página 1, de 09/04/2021 e Edital
04 - PROEN/UFRA DOU 61-A, Seção 3, página 69, de 01/04/2021, para preenchimento
de vagas remanescentes nos Cursos de Graduação da UFRA.
1.
DA PARTICIPAÇÃO
1.1. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da Chamada Regular do SISU 2021.1, serão
preenchidas mediante chamada da Lista de Espera, utilizando-se da lista de candidatos inscritos
disponibilizada pelo MEC à UFRA.
1.2. Para constar da Lista de Espera, de que trata o item 1.1, o candidato deve
obrigatoriamente ter manifestado, por meio da página do Sisu na internet, no endereço
eletrônico http://sisu.mec.gov.br, no período de 16 a 23 de abril de 2021, seu interesse em
ocupar a vaga, conforme Edital 25, de 09 de abril de 2021, da Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação.
1.3. Após o candidato ter efetuado o procedimento indicado no item 1.2, para constar na lista
de Espera da UFRA, obrigatoriamente o candidato deve manifestar o interesse em ocupar a
vaga, no endereço eletrônico https://sigaa.ufra.edu.br/sigaa/public/home.jsf , seguindo o
caminho: Processos Seletivos > Declaração de Interesse em Lista de Espera - SiSU. O período
para manifestação será de 08h do dia 12 de maio de 2021 às 17h do dia 13 de maio de 2021.
1.4. Um novo Edital de chamada para manifestação de interesse em participar da Lista de
Espera da UFRA para preenchimento de vagas remanescentes será publicado por meio da
página da UFRA na internet, no endereço eletrônico https://novo.ufra.edu.br/,somente se
houver o esgotamento do cadastro de reserva.
2.
DO PROCEDIMENTO DE CHAMADAS
2.1. As chamadas com a lista dos candidatos classificados de acordo com a pontuação obtida e
pela modalidade de concorrência serão divulgadas nas datas definidas no Item 3 deste Edital.
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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

PROCESSO SELETIVO DE 2021

EDITAL N.º 09 /20 21 – PROEN/UFRA

LISTA DE ESPERA

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS RELACIONADOS NA LISTA DE ESPERA DO SISU 1 ª EDIÇÃO

DE 2021

A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, CONVOCA os candidatos relacionados na Lista de Espera do SISU, primeira edição de 2021 , conforme Edital Nº 10 , de 10 / 02 /20 21 – SESU/MEC – DOU Nº 29 , Seção 3, página 41 , de 11 / 02 /20 21 , Edital Nº 25 , de 09 / 04 /20 21 – SESU/MEC – DOU Nº 66 B, Seção 3 - EXTRA B, página 1 , de 09 / 04 /20 21 e Edital Nº 04 - PROEN/UFRA – DOU nº 61-A, Seção 3, página 69 , de 01 / 04 /2021, para preenchimento de vagas remanescentes nos Cursos de Graduação da UFRA.

1. DA PARTICIPAÇÃO 1.1. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da Chamada Regular do SISU 2021 .1, serão preenchidas mediante chamada da Lista de Espera, utilizando-se da lista de candidatos inscritos disponibilizada pelo MEC à UFRA. 1.2. Para constar da Lista de Espera, de que trata o item 1 .1, o candidato deve obrigatoriamente ter manifestado, por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, no período de 16 a 23 de abril de 2021 , seu interesse em ocupar a vaga, conforme Edital nº 25, de 09 de abril de 2021 , da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. 1.3. Após o candidato ter efetuado o procedimento indicado no item 1.2, para constar na lista de Espera da UFRA, obrigatoriamente o candidato deve manifestar o interesse em ocupar a vaga, no endereço eletrônico https://sigaa.ufra.edu.br/sigaa/public/home.jsf , seguindo o caminho: Processos Seletivos > Declaração de Interesse em Lista de Espera - SiSU. O período para manifestação será de 08h do dia 12 de maio de 2021 às 17 h do dia 13 de maio de 2021. 1.4. Um novo Edital de chamada para manifestação de interesse em participar da Lista de Espera da UFRA para preenchimento de vagas remanescentes será publicado por meio da página da UFRA na internet, no endereço eletrônico https://novo.ufra.edu.br/, somente se houver o esgotamento do cadastro de reserva. 2. DO PROCEDIMENTO DE CHAMADAS 2.1. As chamadas com a lista dos candidatos classificados de acordo com a pontuação obtida e pela modalidade de concorrência serão divulgadas nas datas definidas no Item 3 deste Edital.

2.2. Os candidatos que não tiverem seus nomes chamados permanecem na Lista de Espera formando um CADASTRO DE RESERVA para futuras convocações. 2.3. Não havendo candidatos classificados em alguma das modalidades de concorrência o preenchimento das vagas, obedecerá ao inciso I, do art. 26 da Portaria Normativa MEC n° 21/2012, Portaria Normativa MEC n° 18/2012 e Portaria Normativa MEC n° 9/2017. 2.3.1. (^) As vagas destinadas aos candidatos da ampla concorrência serão preenchidas pelos candidatos do sistema de cotas (Lei Nº 12.711/2012), seguindo criteriosamente a ordem classificatória da pontuação obtida por estes candidatos. Se após esse preenchimento, ainda restar vaga destinada aos candidatos de ampla concorrência, serão preenchidas pelos candidatos da ação afirmativa referente aos candidatos surdos, seguindo criteriosamente a ordem classificatória da pontuação obtida por estes candidatos. 2.3.2. As vagas destinadas aos candidatos de uma das modalidades do sistema de cotas (Lei nº 12.711/2012) serão preenchidas pelos candidatos das outras modalidades do sistema de cotas, seguindo criteriosamente a ordem classificatória da pontuação obtida por estes candidatos. Se após esse preenchimento, ainda restar vaga destinada aos candidatos de uma modalidade de cotas (Lei nº 12.711/2012) serão preenchidas pelos candidatos da ação afirmativa referente aos candidatos surdos, seguindo criteriosamente a ordem classificatória da pontuação obtida por estes candidatos. 2.3.3. As vagas destinadas aos candidatos da ação afirmativa referente aos candidatos surdos serão preenchidas pelos candidatos do sistema de cotas (Lei 12.711/2012), seguindo criteriosamente a ordem classificatória da pontuação obtida por estes candidatos. 2.3.4. Realizados todos os remanejamentos previstos nos subitens 2. 3 .1, 2. 3 .2, e 2. 3 .3, se ainda houver vagas de uma das modalidades do sistema de cotas (Lei Nº 12.711/2012) ou da ação afirmativa referente aos candidatos surdos, a vaga será preenchida pelos candidatos da ampla concorrência seguindo criteriosamente a ordem classificatória da pontuação obtida por estes candidatos. 2.4. Em caso de empate, a classificação dos candidatos seguirá a seguinte ordem de critérios: I - maior nota na redação; II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias; IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias; V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias. 2.5. Observado o disposto no subitem anterior, no caso de notas idênticas, todos os candidatos que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2 º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de

2.6. Permanecendo o empate após serem realizados todos os critérios de desempate dispostos nos subitem 2.4 e 2.5, será classificado o candidato de maior idade cronológica.

4.4. Para cada chamada de lista de espera, haverá o período para retificação, conforme cronograma do item 3. No período de retificação o candidato pode complementar ou retificar alguma documentação não validada. 4.5. Os candidatos que não enviarem a documentação no período de envio da documentação , poderão fazê-lo no período da retificação, sem que haja qualquer prazo adicional para complementação ou retificação de documentação não validada. 4.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de cadastramentos em prazos e horários diferentes dos estipulados neste edital. 4.7. Toda a documentação deverá ser enviada na forma de arquivos digitalizados (.pdf), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 3MB cada. Os arquivos enviados que não sejam de boa qualidade ou que estejam ilegíveis não serão validados. 4.8. Entende-se por informação legível os arquivos em que o documento digitalizado não possua cortes e rasuras e em que a integralidade das informações esteja nítida e possibilite a identificação das informações contidas. 4.9. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados. 4.10. (^) A documentação recebida passará por análise da PROEN e cada documento será classificado com a situação VALIDADA ou NEGADA. 4.11. Caso falte ou seja negado algum documento, os candidatos terão o prazo de retificação estabelecido no item 3 para enviar a documentação correta. Os documentos enviados nesses prazos passarão por nova análise. 4.12. O candidato é responsável pela verificação da situação dos seus documentos após análise da PROEN. 4.13. Somente terá a matrícula habilitada o candidato que tiver toda a sua documentação VALIDADA. 4.14. Os candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência serão avaliados pela Banca de Verificação da Condição de PcD. 4.15. A emissão de parecer INCONCLUSIVO pela Banca de Verificação pode ocorrer por documentação incompleta e/ou ilegível, ou por apresentação de um laudo que não tenha totalmente esclarecida a conclusão a respeito da condição de PCD, e nesses casos o candidato poderá retificar a documentação nos prazos estabelecidos no item 3. 4.16. Após nova análise pela Banca de Verificação da documentação enviada dentro do período de retificação, e caso o parecer permaneça INCONCLUSIVO, o candidato beneficiário da reserva de vagas para pessoas com deficiência terá direito ao recurso administrativo, conforme estabelecido no item 7 deste edital. 4.17. A emissão de parecer DESFAVORÁVEL pela Banca de Verificação será dada quando o candidato não se enquadre no que estabelece o item 4.12 do edital Nº 04/2021 – PROEN/UFRA que dispõe sobre o sistema de cotas para pessoas com deficiência. 4.18. O candidato beneficiário da reserva de vagas para pessoas com deficiência que receber o

parecer DESFAVORÁVEL pela Banca de verificação terá direito ao recurso administrativo, conforme estabelecido no item 7 deste edital. 4.19. Caso o parecer da Banca Recursal seja DESFAVORÁVEL OU INCONCLUSIVO o candidato será eliminado deste processe seletivo e perderá o direito à vaga. 4.20. O candidato que não realizar ou fizer de forma incompleta o envio eletrônico da documentação, na data prevista correspondente a chamada em Lista de Espera para a qual foi aprovado, conforme cronograma no item 3, será eliminado deste processe seletivo e perderá o direito à vaga. 4.21. A UFRA não se responsabilizará por documentação não recebida por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou ainda de ações de terceiros ou resultantes de caso fortuito ou de força maior que impeçam o envio da documentação. 4.22. O candidato aprovado em uma das chamadas de lista de espera que não enviar a documentação correta, conforme o item 5, será eliminado do processo seletivo e não irá compor o cadastro de reserva, não sendo considerado no processo de preenchimento de vagas não ocupadas.

5. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO DE MATRÍCULA 5.1. As Informações detalhadas sobre as comprovações necessárias para as modalidades das ações afirmativas da UFRA e o sistema de cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) constam no Edital Nº 04 - PROEN/UFRA. 5.2. Para efetivar a habilitação de matrícula, o candidato deve enviar a documentação completa obrigatória (frente e verso) , conforme a modalidade de concorrência: a) Modalidade Ampla Concorrência (A0) I) Histórico escolar do ensino médio ou equivalente; II) Certificado de conclusão do ensino médio (frente e verso e assinado pelo candidato) ou equivalente ; III) Documento oficial com foto (RG (frente e verso), CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Dispensa de Incorporação ("Certificado de Reservista")); IV) Comprovante de quitação militar, documento obrigatório para maiores de 18 anos e do sexo masculino; V) Certidão de quitação eleitoral, obtida no site http://www.tse.jus.br/ ou comprovantes de votação na última eleição - 1 º e 2 º turnos, no caso de brasileiros maiores de 18 anos; VI) Cadastro de pessoa física - CPF; VII) 1 (um) comprovante de residência atualizado (válido dos três últimos meses). b) Modalidade L L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). I) Histórico escolar do ensino médio cursado integralmente em escola pública ou equivalente

autodeclararam indígenas; XI) Declaração de C omposição F amiliar conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.10 ; XII) Comprovante de renda, documento oficial com foto e CPF de cada membro relacionado na Declaração de Composição Familiar, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.. d) Modalidade L5: L5: Candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa n° 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). I) Histórico escolar do ensino médio cursado integralmente em escola pública ou equivalente conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 20 21, item 4.8 , Portaria Normativa MEC n° 18, de 11/10/2012 e suas alterações dadas pela Portaria Normativa MEC n° 9, de 05/05/2017; II) Certificado de conclusão do ensino médio emitido por escola pública (frente e verso e assinado pelo candidato) ou equivalente, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.8 , Portaria Normativa MEC n° 18, de 11/10/2012 e suas alterações dadas pela Portaria Normativa MEC n° 9, de 05/05/2017; III) Documento oficial com foto (RG (frente e verso), CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Dispensa de Incorporação ("Certificado de Reservista")); IV) (^) Comprovante de quitação militar, documento obrigatório para maiores de 18 anos e do sexo masculino V) Certidão de quitação eleitoral, obtida no site http://www.tse.jus.br/ ou comprovantes de votação na última eleição - 1 º e 2 º turnos, no caso de brasileiros maiores de 18 anos; VI) Cadastro de Pessoa Física - CPF; VII) 1 (um) comprovante de residência atualizado (válido dos três últimos meses). VIII) Autodeclaração Egresso de Escola Pública (ANEXO XI do Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA). e) Modalidade L L6 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). I) Histórico escolar do ensino médio cursado integralmente em escola pública ou equivalente conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 20 21, item 4.8 , Portaria Normativa MEC n° 18, de 11/10/2012 e suas alterações dadas pela Portaria Normativa MEC n° 9, de 05/05/2017; II) Certificado de conclusão do ensino médio emitido por escola pública (frente e verso e assinado pelo candidato) ou equivalente, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.8 , Portaria Normativa MEC n° 18, de 11/10/2012 e suas alterações dadas pela Portaria Normativa MEC n° 9, de 05/05/2017; III) (^) Documento oficial com foto (RG (frente e verso), CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Dispensa de Incorporação ("Certificado de Reservista")); IV) Comprovante de quitação militar, documento obrigatório para maiores de 18 anos e do sexo masculino; V) Certidão de quitação eleitoral, obtida no site http://www.tse.jus.br/ ou comprovantes de

votação na última eleição - 1 º e 2 º turnos, no caso de brasileiros maiores de 18 anos; VI) Cadastro de Pessoa Física - CPF; VII) 1 (um) comprovante de residência atualizado (válido dos três últimos meses); VIII) Autodeclaração Egresso de Escola Pública (ANEXO XI do Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA); IX) Autodeclaração Étnico-Racial, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.11, para candidatos que se autodeclaram negros (de cor preta ou parda) e para os que se autodeclaram indígenas; X) Declaração de Pertencimento Indígena, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.11 – somente para candidatos que se autodeclararam indígenas. f) Modalidade L9: L9 - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). I) Histórico escolar do ensino médio cursado integralmente em escola pública ou equivalente conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 20 21, item 4.8 , Portaria Normativa MEC n° 18, de 11/10/2012 e suas alterações dadas pela Portaria Normativa MEC n° 9, de 05/05/2017; II) Certificado de conclusão do ensino médio emitido por escola pública (frente e verso e assinado pelo candidato) ou equivalente, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.8 , Portaria Normativa MEC n° 18, de 11/10/2012 e suas alterações dadas pela Portaria Normativa MEC n° 9, de 05/05/2017; III) Documento oficial com foto (RG (frente e verso), CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Dispensa de Incorporação ("Certificado de Reservista")); IV) Comprovante de quitação militar, documento obrigatório para maiores de 18 anos e do sexo masculino; V) Certidão de quitação eleitoral, obtida no site http://www.tse.jus.br/ ou comprovantes de votação na última eleição - 1 º e 2 º turnos, no caso de brasileiros maiores de 18 anos; VI) Cadastro de Pessoa Física - CPF; VII) 1 (um) comprovante de residência atualizado (válido dos três últimos meses); VIII) Autodeclaração Egresso de Escola Pública (ANEXO XI do Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA); IX) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021, item 4.12 ; X) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência nos termos do art. 4 º do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021, item 4.12 (modelo de laudo médico sugerido no ANEXO VIII do referido Edital); XI) (^) Exames complementares (de acordo com o tipo de deficiência), conforme Edital Nº 04/ PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021, item 4.12 ; XII) Declaração de composição familiar, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.10 ; XIII) Comprovante de renda, documento oficial com foto e CPF de cada membro relacionado na Declaração de Composição Familiar, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4..

h) Modalidade L L13 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). I) Histórico escolar do ensino médio cursado integralmente em escola pública ou equivalente Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 20 21, item 4.8 , Portaria Normativa MEC n° 18, de 11/10/2012 e suas alterações dadas pela Portaria Normativa MEC n° 9, de 05/05/2017; II) Certificado de conclusão do ensino médio emitido por escola pública (frente e verso e assinado pelo candidato) ou equivalente, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.8 , Portaria Normativa MEC n° 18, de 11/10/2012 e suas alterações dadas pela Portaria Normativa MEC n° 9, de 05/05/2017; III) Documento oficial com foto (RG (frente e verso), CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Dispensa de Incorporação ("Certificado de Reservista")); IV) Comprovante de quitação militar, documento obrigatório para maiores de 18 anos e do sexo masculino; V) Certidão de quitação eleitoral, obtida no site http://www.tse.jus.br/ ou comprovantes de votação na última eleição - 1 º e 2 º turnos, no caso de brasileiros maiores de 18 anos; VI) Cadastro de Pessoa Física - CPF; VII) 1 (um) comprovante de residência atualizado (válido dos três últimos meses); VIII) Autodeclaração Egresso de Escola Pública (ANEXO XI do Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA); IX) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021, item 4.12 ; X) Laudo Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência nos termos do art. 4 º do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021, item 4.12 (modelo de laudo médico sugerido no ANEXO VIII do referido Edital); XI) Exames complementares (de acordo com o tipo de deficiência), conforme Edital Nº 04/ PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021, item 4.. i) Modalidade L14: L14 - Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente de renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012). I) Histórico escolar do ensino médio cursado integralmente em escola pública ou equivalente conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 20 21, item 4.8 , Portaria Normativa MEC n° 18, de 11/10/2012 e suas alterações dadas pela Portaria Normativa MEC n° 9, de 05/05/2017; II) Certificado de conclusão do ensino médio emitido por escola pública (frente e verso e assinado pelo candidato) ou equivalente, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.8 , Portaria Normativa MEC n° 18, de 11/10/2012 e suas alterações dadas pela Portaria Normativa MEC n° 9, de 05/05/2017; III) Documento oficial com foto (RG (frente e verso), CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Dispensa de Incorporação ("Certificado de Reservista"));

IV) Comprovante de quitação militar, documento obrigatório para maiores de 18 anos e do sexo masculino; V) Certidão de quitação eleitoral, obtida no site http://www.tse.jus.br/ ou comprovantes de votação na última eleição - 1 º e 2 º turnos, no caso de brasileiros maiores de 18 anos; VI) Cadastro de Pessoa Física - CPF; VII) 1 (um) comprovante de residência atualizado (válido dos três últimos meses); VIII) Autodeclaração Egresso de Escola Pública (ANEXO XI do Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA); IX) Autodeclaração Étnico-Racial, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.11, para candidatos que se autodeclaram negros (de cor preta ou parda) e para os que se autodeclaram indígenas; X) Declaração de Pertencimento Indígena, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021 , item 4.11 – somente para candidatos que se autodeclararam indígenas; XI) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021, item 4.12 ; XII)Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência nos termos do art. 4 º do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021, item 4.12 (modelo de laudo médico sugerido no ANEXO VIII do referido Edital); XIII) Exames complementares (de acordo com o tipo de deficiência), conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021, item 4.. j) Ação Afirmativa V4486: V4486 - Candidatos(as) surdos(as) especificamente no curso de Letras-Libras. I) Histórico escolar do ensino médio ou equivalente; II) Certificado de conclusão do ensino médio (frente e verso e assinado pelo candidato) ou equivalente; III) Documento oficial com foto (RG (frente e verso), CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Dispensa de Incorporação ("Certificado de Reservista")); IV) Comprovante de quitação militar, documento obrigatório para maiores de 18 anos e do sexo masculino; V) Certidão de quitação eleitoral, obtida no site http://www.tse.jus.br/ ou comprovantes de votação na última eleição - 1 º e 2 º turnos, no caso de brasileiros maiores de 18 anos; VI) Cadastro de Pessoa Física - CPF; VII) 1 (um) comprovante de residência atualizado (válido dos três últimos meses); VIII) Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021, item 3.6 ; IX) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, nos termos do art. 2 º do Decreto N° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA do Processo Seletivo SISU UFRA 2021, item 3.6 (modelo de laudo médico sugerido no ANEXO VIII do referido Edital);

7.7. Os recursos serão apreciados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS) ou Comissão de Verificação de Autodeclarações (Banca recursal) e as decisões serão emitidas em até 7 (sete) dias úteis após o encerramento do prazo estabelecido no 7.1 deste Edital.

8. DAS DISPOSICÕES FINAIS 8.1. Conforme o Edital Nº 10 , de 10/02/2021 – SESU/MEC, a seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada à comprovação, junto à UFRA, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711/2012, e regulamentação em vigor. 8.2. É de inteira responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, no Edital Nº 04/2021 PROEN/UFRA, na Portaria Normativa MEC Nº 21, de 05/11/2012, na Portaria Normativa MEC Nº 18, de 11/10/2012 com alterações dadas pela Portaria Normativa MEC Nº 9, de 05/05/2017, quando for o caso, e demais normas pertinentes ao SISU, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página da UFRA na internet, no endereço eletrônico https://novo.ufra.edu.br. 8.3. Eventuais comunicados da UFRA acerca do Processo Seletivo têm caráter complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de manter-se informado sobre os prazos e procedimentos divulgados por meio da página da UFRA na internet, no endereço eletrônico https://novo.ufra.edu.br. 8.4. O candidato poderá obter informações através do email proen@ufra.edu.br. 8.5. Os casos omissos serão deliberados pela PROEN/UFRA. Belém, 11 de maio de 2021. Profª. Drª. Ruth Helena Falesi Palha de Moraes Bittencourt Pró-Reitora de Ensino