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Dúvidas sobre livros mercantis: Perguntas e respostas, Notas de estudo de Contabilidade

Este documento aborda diversas dúvidas comuns sobre o registro e autenticação de livros mercantis, incluindo questões sobre a informação necessária para o registro, alterações no nome empresarial, indicação do período de escrituração, autenticação de livros em branco e outras situações específicas. Os termos legais citados no documento são da lei 8541/92 e do decreto 64.567/69.

O que você vai aprender

  • Como deve ser tratado um livro mercantil quando o nome empresarial for alterado?
  • Qual é o procedimento para indicar o período de escrituração em um livro não contábil?
  • Podem ser autenticados livros mercantis de empresas que já foram canceladas administrativamente?
  • Qual é a informação necessária para o registro de um livro mercantil?
  • É obrigatório que um livro mercantil contem um carimbo de autenticação no balanço?

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Wanderlei
Wanderlei 🇧🇷

4.5

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Dúvidas sobre livros mercantis
1 - Para o registro do balanço como documento de interesse, na Junta Comercial,
exige-se que seja informado o número das folhas do livro Diário em que foi retirado o
balanço?
Não, apenas o nº da autenticação e data.
2 - Se o usuário alega que não registrou o livro, mas quer registrar o balanço, haveria
alguma irregularidade contábil?
Contábil não, mas para fins de autenticação sim. Como mencionado na pergunta
anterior, o balanço para ser registrado como documento de interesse deverá conter
nele informações referentes ao registro do livro Diário.
3 - Se durante o período de escrituração o nome empresarial tiver sido alterado, qual
nome deverá ser colocado nos termos?
O nome empresarial deverá estar de acordo com o vigente na data da lavratura dos
termos.
4 - O livro parcialmente escriturado pode ser ressalvado?
Não é permitido por lei o registro de livro parcialmente escriturado, ele deverá estar
totalmente em branco ou totalmente escriturado na hora da apresentação/protocolo
para autenticação na Jucemg, e, ressalvas devem ser elaboradas com a finalidade
apenas de retificar dados dos termos e não do conteúdo dos livros.
5- O livro de registro de duplicatas não é obrigatório?
O registro de duplicatas, embora seja um livro obrigatório conforme legislação
comercial, para efeitos do Imposto de Renda constitui um livro facultativo, excetuados
os casos de sua utilização para fins de escrituração resumida do Diário, ou seja, se a
empresa adotar a escrituração resumida do Diário, o registro de duplicatas será
utilizado como livro auxiliar da escrituração mercantil, passando assim a ser de registro
obrigatório e apresentado juntamente com o Diário para autenticação.
Se ocorrer faturamento com prazo superior a trinta dias, o registro passa a ser
obrigatório para qualquer tipo jurídico.
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Dúvidas sobre livros mercantis

1 - Para o registro do balanço como documento de interesse, na Junta Comercial, exige-se que seja informado o número das folhas do livro Diário em que foi retirado o balanço?

Não, apenas o nº da autenticação e data.

2 - Se o usuário alega que não registrou o livro, mas quer registrar o balanço, haveria alguma irregularidade contábil?

Contábil não, mas para fins de autenticação sim. Como mencionado na pergunta anterior, o balanço para ser registrado como documento de interesse deverá conter nele informações referentes ao registro do livro Diário.

3 - Se durante o período de escrituração o nome empresarial tiver sido alterado, qual nome deverá ser colocado nos termos?

O nome empresarial deverá estar de acordo com o vigente na data da lavratura dos termos.

4 - O livro parcialmente escriturado pode ser ressalvado?

Não é permitido por lei o registro de livro parcialmente escriturado, ele deverá estar totalmente em branco ou totalmente escriturado na hora da apresentação/protocolo para autenticação na Jucemg, e, ressalvas devem ser elaboradas com a finalidade apenas de retificar dados dos termos e não do conteúdo dos livros.

5- O livro de registro de duplicatas não é obrigatório?

O registro de duplicatas, embora seja um livro obrigatório conforme legislação comercial, para efeitos do Imposto de Renda constitui um livro facultativo, excetuados os casos de sua utilização para fins de escrituração resumida do Diário, ou seja, se a empresa adotar a escrituração resumida do Diário, o registro de duplicatas será utilizado como livro auxiliar da escrituração mercantil, passando assim a ser de registro obrigatório e apresentado juntamente com o Diário para autenticação.

Se ocorrer faturamento com prazo superior a trinta dias, o registro passa a ser obrigatório para qualquer tipo jurídico.

6 - Os dados da empresa nos termos tem que ser obrigatoriamente compatíveis com a data da lavratura destes termos?

Sim, porque a conferência entre os dados dos termos com as informações constantes do cadastro SRM é feita de acordo com a data destes termos e, se estas informações estiverem divergentes, as exigências deverão ser levantadas.

7 - Se ocorreu mudança do endereço da sede, administradores e nome da empresa no mês de Julho e o livro apresentado está com o período de Janeiro a Dezembro, como ficam os dados dos termos?

A conferência dos dados dos termos com as informações constantes do cadastro SRM é feita de acordo com a data destes termos, independentemente do período de escrituração.

Ex: a empresa alterou o nome empresarial no ato arquivado em julho de 2010 e está apresentando em março de 2011 o livro diário referente ao exercício de 2010 (janeiro a dezembro) com os termos datados de março de 2011, os dados dos termos devem ser os constantes do SRM em março de 2011, o nome empresarial deverá ser o atual.

8 - No livro não contábil, quando apresentado em branco, como indicar o período de escrituração?

Indicar somente a data de início do período da escrituração (INDREI Nº11/2013, art. 9º, letra d).

9 - No balanço contido no livro deve ser aposto carimbo de autenticação?

Não, se a empresa necessitar de autenticação no balanço deverá protocolá-lo e arquivá-lo como documento de interesse.

10 - O Plano de Contas incluído no Diário deve ser aposto no início, no final ou não faz diferença?

Para fins de autenticação não faz diferença se o Diário tem ou não o Plano de Contas. Alguns contadores costumam inseri-lo após o termo de encerramento.

14 - Sócio cotista pode assinar Termos, Balanço e DRE juntamente com o sócio administrador?

A legislação determina que os Termos, Balanço e DRE sejam assinados pelo sócio administrador e pelo contabilista responsável. Não há proibição legal de conter nos termos assinaturas de sócios não administradores, desde que o administrador também assine.

15 - Existem livros (normalmente de cidades vizinhas) que além das assinaturas nos termos, já contém assinaturas para o caso de ser necessário fazer alguma ressalva. Isto pode ser aceito?

Se os termos estiverem corretos e não havendo necessidade de ressalva, deverá ser solicitado ao usuário que as assinaturas excedentes sejam anuladas.

16 - No Termo de Abertura pode conter período de escrituração? Esta informação é motivo de pendência?

É permitida a indicação de dados não obrigatórios nos Termos de Abertura e Encerramento, incluindo o período de escrituração (Entendimento 147).

17 - Se o livro estiver só colado e não for costurado será considerado como encadernado ou como folha solta?

Para ser considerado como livro encadernado é obrigatório que ele esteja costurado, caso contrário, será considerado como folhas soltas, havendo assim, a necessidade de autenticar todas as folhas, para evitar substituições destas após o registro do livro.

18 - Como é feito o cadastro de livro de leiloeiro?

O cadastro dos livros dos leiloeiros é realizado pelo número da matrícula e a conferência dos dados é realizada confrontando com uma listagem elaborada pela Gerência dos Agentes Auxiliares do Registro do Comércio.

19 - A análise dos livros dos leiloeiros e tradutores públicos será feita no interior ou serão obrigatoriamente enviados para BH?

Por enquanto, apenas o cadastramento será realizado no interior, isto para que haja a tramitação do livro no SRM, mas a análise final será feita em BH para controle e fiscalização da GAA.

20 - Se um livro for autenticado em branco, e, quando do início da escrituração ocorrer erros de lançamentos, estes erros podem ser corrigidos no próprio livro?

Como proceder?

A Instrução Normativa não menciona nada a respeito de erro de lançamentos nos livros registrados em branco, por isto, seria conveniente observar, nestes casos, o que está previsto nas Normas Brasileiras de Contabilidade, NBC T 2.4 da Retificação de Lançamentos utilizando como formas de retificação o estorno, a transferência e a complementação, onde o histórico do lançamento deverá precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.

No caso dos lançamentos realizados fora da época devida deverão consignar, nos seus históricos, as datas efetivas da ocorrência e a razão do atraso.

21 - Se a empresa mudou a denominação social e vai autenticar um livro com o nome anterior ele pode ser autenticado?

As datas dos termos deverão ser verificadas pois a conferência dos dados no SRM será realizada de acordo com estas datas, ou seja, se estas datas forem posteriores à mudança, o nome empresarial deverá estar atualizado.

22 - Como posso saber se o livro é Razão ou Razão Analítico, se não há informações que permita esta conferência?

As informações que deverão ser conferidas são aquelas lançadas nos termos. Se não houver como conferir os dados mencionados nestes termos, a responsabilidade da informação é da empresa e do contador responsável, assim sendo, se os dados exigidos estiverem de acordo com os do cadastro de livros e de documentos do SRM , o livro deverá ser aceito, cadastrado e autenticado pelo servidor responsável.

27 - Pode se aceitar assinaturas de contabilistas com carimbo do escritório de contabilidade?

Não. A assinatura e a identificação apostos nos termos deverá ser do contabilista responsável conforme resolução CFC 411/76 e ofício do CRCMG de nº 0029/ encaminhado à Jucemg e por esta acatado.

28 – No caso de livro pendente que o usuário retira e devolve sem atender as pendências para não perder o prazo, ele pode ser aceito e ser indeferido?

Pode ser aceito, para que não sofra nova taxação. Quanto ao indeferimento, a regra é para processos e não se estende aos livros.

29 - Após a aprovação o livro tem prazo para ser retirado?

Os instrumentos de escrituração, exceto os livros digitais, não retirados no prazo de trinta dias, contados da autenticação, exigência, ou indeferimento, poderão ser eliminados, após publicação de Edital no Diário Oficial do Estado, que conterá nome empresarial, NIRE, a finalidade a que se destinou o livro, o número de ordem e o período a que se refere a escrituração, com menção à situação em que se encontra (art.38 IN DREI Nº 11/2013).

30 - O usuário tem prazo para devolver o livro pendente?

Sim, as exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em até trinta dias, contados do dia subsequente à data da ciência pelo interessado ou seja, de retirada do livro pendente. Após o prazo previsto, será considerado novo pedido, sujeito ao pagamento de nova taxa(art.13,parágrafos 1º e 3º IN DREI Nº11/2013).

31 - Quando o livro é numerado por páginas pode haver escrituração no verso do Termo de Abertura, desde que a página esteja numerada, e, como fica a numeração das páginas seguintes?

Se as folhas do livro forem numeradas no anverso e verso, ou seja, numeradas por páginas, todas elas deverão estar numeradas e escrituradas sem exceção, porque não pode haver espaços em branco (sem escrituração) no livro.

32 - No SRM, na opção de cadastro de termo, é lançado também o termo de transferência?

A opção existente no SRM para cadastro de termo é exatamente para cadastrar o termo de transferência de Sede ou transformação de tipo jurídico e o termo de ocorrência ,no caso do cancelamento e/ou do encerramento da empresa. Deverão ser cadastrados e são isentos de taxa.

33 - Empresa transferida de Cartório para a Junta Comercial com o último livro lá registrado, totalmente escriturado e por páginas, onde será lançado o Termo de Transferência?

Como o Termo de Transferência tem que ser lançado no livro, na primeira página após o último lançamento, não havendo espaço em branco para essa finalidade, o termo deverá ser apresentado impresso em papel à Jucemg para o devido cadastro no SRM e, após, será devolvido ao requerente.

34 - Quando for necessário fazer ressalva e implicar em assinaturas diferentes das constantes no termo, como por exemplo, assinatura de outro administrador, deverá constar a qualificação deste administrador?

Conforme determinado no parágrafo 4º, art. 9º da IN DREI Nº11/2013, as assinaturas das ressalvas deverão ser as mesmas dos signatários dos termos.

Se ocorrer de outro responsável pela empresa ou contador assinar as ressalvas, deverão também assinar os termos, sendo necessário indicação dos nomes completos, respectivas funções de acordo com a tabela de qualificação e, para o contabilista legalmente habilitado, além dos demais dados, deverá ser indicado o número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (art. 7º do Decreto nº 64.567, de 1969).

35 - Livros de Atas poderão ser autenticados em folhas soltas? Deverão ser chanceladas, inclusive as folhas em branco?

Sim, os livros de atas podem ser autenticados como folhas soltas, com a chancela da Jucemg, mas todas elas deverão estar em branco ou totalmente escrituradas.

Já no caso da transferência de sede, geralmente é necessário a confecção de dois livros, sendo lançado no último livro, registrado na sede de origem, o termo de transferência.

40 - Referente ao livro já autenticado, com erro, retifica-se estes lançamentos no livro posterior. Quando ocorre erro no saldo do livro como deverá ser feito essa retificação?

Com relação à retificação de erro em livro já autenticado, este será retificado no livro do exercício que se detectou o erro, podendo não ser, necessariamente, o livro imediatamente posterior, e a IN DREI Nº 11/2013-ART. 16, não especifica o tipo de erro, se de escrituração ou se de saldos, portanto em se tratando de qualquer tipo de retificação a mesma exigência deverá ser observada.

41 - Quando o livro é impresso somente no anverso e, nos termos de abertura e encerramento constar folhas e, nas demais, páginas, é motivo de pendência?

A impressão das palavras folhas ou páginas no cabeçalho ou rodapé destas não importa. O que deverá ser observado é a face da folha em que foi lançada a escrituração, se no anverso e no verso, ou se apenas no anverso e se foi especificado corretamente nos termos. Se no anverso e verso, a expressão correta para o total é de páginas; se apenas no anverso, a expressão correta passa a ser folhas.

42 - Um livro é autenticado verificando-se depois que períodos anteriores não foram apresentados para registro, como proceder para regularização?

Conforme determina o artigo 15º inciso III da IN DREI Nº11/2013 não se autentica livros anteriores a períodos já registrados.

43 - Quando a empresa não teve movimentação e no cadastro dela não consta registro de distrato ou cancelamento, o próximo livro poderá ser registrado?

Sim, deve ser inserido no próximo livro o balanço de abertura para atualização patrimonial da empresa conforme define o artigo 19 § único da Lei 8541/92.

Exemplo: último diário registrado 02 ano 2004 o próximo será o diário 03 ano 2006, neste diário 03/2006 será lançado o balanço de abertura.

44 - Quando o administrador ou titular da firma for falecido quem assina os termos?

No caso de falecimento do empresário, titular de empresa individual,deverá ser arquivado ato comprovando a nomeação do inventariante e este poderá assinar os termos.

Nas sociedades, se não tiver outro administrador nomeado, deverá ser arquivado ato de alteração/ata de reunião ou assembleia com a nomeação de novo administrador.

45 - No Registro de Inventário como deve ser informado o período de escrituração, de 01/01 a 31/12 ou apenas 31/12?

Ambos estão corretos, porque o inventário é apurado no mesmo dia do Balanço Patrimonial, ou seja, no último dia do exercício social, mas se refere a todo o exercício, qualquer uma das datas está correta.

46 - Se der entrada em livros como microfichas e não tendo na unidade máquina para leitura dessas, como proceder?

Para cadastrar e autenticar microfichas é necessário ter a disposição a máquina para a leitura das microfichas e como nem todas as unidades têm à sua disposição este equipamento, deverá ser observado o seguinte:

a) Para fins de cadastramento, solicitar ao usuário que as informações necessárias para o cadastro sejam apostas no DAE;

b) Após o cadastramento fazer a tramitação no SRM para a sede;

c) A sede providenciará a conferência e a autenticação das microfichas e o envio para a unidade de origem para sua devolução ao requerente.

47 - Como proceder se o usuário extraviar o protocolo/comprovante de pagamento para retirada do livro?

Para retirada de livro (pendente ou autenticado) cujo comprovante de protocolo foi extraviado, é necessária a apresentação de autorização assinada pelos signatários dos termos, com os seguintes dados:

Os dados da empresa (nome empresarial, NIRE, CNPJ e endereço da sede);

A comunicação do extravio do comprovante de serviço;

A identificação da pessoa autorizada a retirar o livro;

52- Como proceder no caso de apresentação de livro assinado por procurador do representante legal da empresa?

A procuração deverá ser arquivada anteriormente ao requerimento de autenticação do livro, deverá conter poderes específicos para registro/autenticação de livros mercantis e a data desta deve corresponder à data de assinatura dos termos. Ex: procuração outorgada pela empresa por meio de seu representante legal em 5/5/2011. Os termos deverão ter data igual ou posterior a 5/5/2011, independentemente do exercício a que se refere o livro.

53 - Empresa que transferiu seu registro do cartório para Jucemg ou sua sede de outra UF para MG , para efeito de regularização de sua escrituração, pode autenticar livros de exercícios anteriores a transferência?

Não, os livros contendo os fatos contábeis até a data do evento, deverão ser apresentados para autenticação na Junta Comercial de origem (ART.41 da IN DREI Nº 11/2013).

54 - Uma empresa cancelada administrativamente pela Jucemg pode requerer a autenticação de livro referente a exercício social anterior a esta medida administrativa?

Pode, observada a sequência da numeração e após a reativação da empresa.