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Saiba quais são os requisitos para a evicção, como funciona a perda de bens ou coisas em virtude de sentença judicial, e as medidas que podem ser tomadas pelo evicto. Este documento explica o conceito de evicção, seus requisitos e as consequências para as partes envolvidas.
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Direito Civil Dos requisitos aos direitosunciona a evicçã DOS REQUISITOS AOS DIREITOS: ENTENDA COMO FUNCIONA A EVICÇÃO Evicção é a perda da posse, propriedade ou uso de determinado bem ou coisa. Ocorre em razão de uma sentença judicial que atribui a terceiro, alheio à relação obrigacional, os direitos sobre o bem que já lhe era devido antes de ter ocorrido o negócio jurídico entre as partes. Imagine a seguinte situação: você está procurando um carro para comprar e se depara com um anúncio de jornal. Então, entra em contato com o vendedor, analisa suas possibilidades e fecha negócio. Pagamento efetuado, documento transferido, tudo certo! Porém, meses depois, você recebe uma intimação para devolver o carro à outra pessoa. Pois o bem, em verdade, o veículo era de terceiro e não da pessoa que o vendeu. Quais as medidas a serem tomadas em uma situação como essa? O que é evicção? Evicção é uma área do Direito Civil. A palavra evicção vem do latim evincere = ex vincere: vencer pondo fora, tirando, afastando. E se refere a um vício de direito que atinge o objeto pactuado. Segundo a definição de Clóvis Beviláqua, é:
A perda total ou parcial de uma coisa, em virtude de sentença que a atribuiu a outrem, por direito anterior ao contrato, de onde nascera a pretensão do evicto”. Quando ocorre a evicção? A evicção ocorre quando quem comprou um bem ou está em uso de uma coisa se vê obrigado a restituir a outro o bem ou a coisa, por força de sentença judicial. Assim como no exemplo citado no início do conteúdo: a pessoa compradora do carro foi obrigada a devolvê-lo. Veja outros momentos em que pode ocorrer a evicção: X vende uma casa a Y sem que tenha a posse ou a propriedade do bem; Terceiro tem preferência ao bem alienado; Bem foi penhorado por dívidas do vendedor; O bem foi declarado de propriedade pública para desapropriação; X aluga um imóvel para Y e após um período, Z é declarado proprietário do imóvel, Y pode promover ação contra X pela perda da locação. Quem são as partes envolvidas? As partes no processo de evicção são as seguintes: Alienante: aquele que aliena ou passa o domínio para outrem. Este responde pelos riscos da evicção;
Quando, em regra, há onerosidade na aquisição da coisa e pode ocorrer com bens adquiridos em hasta pública. Dizemos em regra, pois se admite evicção nos contratos gratuitos, se deste contrato houver certa onerosidade, como por exemplo, na doação de um terreno para que se construa um abrigo.
Quando há evicção total, ou seja, perda do objeto ou da coisa, o alienante deve ressarcir o adquirente (evicto), compreendendo: a indenização a restituição do valor pago pela coisa a época que venceu; indenização de frutos; benfeitorias necessárias ou úteis não abonadas ao evicto; os prejuízos diretos do adquirente, como por exemplo, juros adquiridos no empréstimo tomado para pagar o valor do bem. Na evicção parcial, o evicto pode requerer a rescisão do contrato e a indenização pela perda. No caso de existir interesse na continuidade do bem, é possível requerer somente a indenização. E, por fim, se a perda não for considerável, fará jus apenas a indenização. Quais medidas o evicto pode tomar? O adquirente pode exigir do alienante a indenização sobre a perda da propriedade, posse ou o uso do bem que foi restituído ao terceiro. Essa medida é nomeada de ação de evicção. Neste caso, por ser tipicamente de reparação civil, submete-se ao prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC/02. O que é um contrato aleatório? É um contrato que traz incertezas aos contraentes. Na evicção, se um adquirente tinha ciência de que o direito do alienante era duvidoso, trata-se de um contrato aleatório. Portanto, neste caso não há responsabilidade do alienante.
Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/colunista/ana-paula- zanin/ Por Ana Paula Zanin- Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela área cível. Atualmente, estudo o Direito Sistêmico para exercer o direito de forma estratégica e humanizada, buscando desenvolver as competências relacionadas. Além de advogar, busco o autoconhecimento e formas de viver o presente de forma integral (nem sempre conseguindo), para que cada dia seja vivido em sua plenitude.