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Dos Delitos e das Penas - Ideias principais e simplificadas de Cesare Beccaria, Resumos de Criminologia

Resumo elaborado a partir da leitura do livro "Dos Delitos e das Penas", de Cesare Beccaria, para disciplina de Criminologia e Teoria Geral do Crime. Ideal para utilizar como apoio para estudo contínuo e revisões para provas que abordem o tema.

Tipologia: Resumos

2024

À venda por 03/07/2025

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DOS DELITOS E DAS PENAS – CASARE BECCARIA
Fortemente influenciado pelas perspectivas iluministas que cercavam o
século XVIII e pela sua educação francesa, Cesare Beccaria, autor de “Dos
Delitos e das Penas”, de forma muito argumentativa e pontual, faz fortes críticas
ao sistema penal que estruturava a sociedade naquele cenário histórico.
Com uma construção incisiva e argumentativa, foi capaz de evidenciar os
principais pontos e comparações entre os elementos penais da época.
Proposta de reforma desse sistema
Tipos de delitos:
a) Os que provocam destruição da sociedade e de seus representantes
b) Os que se referem aos prejuízos agregados ao cidadão
c) Os que contrariam as leis e limitam a ordem pública
Não se enquadrando em uma dessas três divisões, o ato praticado
não seria considerado crime (exemplo = suicídio)
Principais aspectos criticados por Beccaria:
1) Penas Infames
2) Castigos
3) Tortura
4) Perseguições religiosas
5) Mistura inadequada entre a moral religiosa (igreja) e o Direito
Além disso, Beccaria era bastante insistente no que se refere ao defender
direitos fundamentais dos cidadãos, os quais seriam imprescindíveis para
manutenção do pacto social firmado no contrato estabelecido entre os próprios
indivíduos. Portanto, infere-se que Cesare Beccaria sempre ressaltou a figura
dos monarcas e governantes em realizar a manutenção desse estado de bem-
estar, uma vez que as pessoas haviam “sacrificado” sua liberdade em prol
desses direitos.
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DOS DELITOS E DAS PENAS – CASARE BECCARIA

Fortemente influenciado pelas perspectivas iluministas que cercavam o século XVIII e pela sua educação francesa, Cesare Beccaria, autor de “Dos Delitos e das Penas”, de forma muito argumentativa e pontual, faz fortes críticas ao sistema penal que estruturava a sociedade naquele cenário histórico. Com uma construção incisiva e argumentativa, foi capaz de evidenciar os principais pontos e comparações entre os elementos penais da época. Proposta de reforma desse sistema Tipos de delitos: a) Os que provocam destruição da sociedade e de seus representantes b) Os que se referem aos prejuízos agregados ao cidadão c) Os que contrariam as leis e limitam a ordem pública  Não se enquadrando em uma dessas três divisões, o ato praticado não seria considerado crime (exemplo = suicídio) Principais aspectos criticados por Beccaria :

  1. Penas Infames
  2. Castigos
  3. Tortura
  4. Perseguições religiosas
  5. Mistura inadequada entre a moral religiosa (igreja) e o Direito Além disso, Beccaria era bastante insistente no que se refere ao defender direitos fundamentais dos cidadãos, os quais seriam imprescindíveis para manutenção do pacto social firmado no contrato estabelecido entre os próprios indivíduos. Portanto, infere-se que Cesare Beccaria sempre ressaltou a figura dos monarcas e governantes em realizar a manutenção desse estado de bem- estar, uma vez que as pessoas haviam “sacrificado” sua liberdade em prol desses direitos.

Um dos principais pontos marcantes na obra de Beccaria é sua oposição à aplicação da pena de morte (mero espetáculo para o autor) e das suas derivações infames , que deveria ser substituída pela restrição de liberdade. **Ideais que se refletem na atualidade e mostravam como Beccaria estava a frente de seu tempo:

  1. Noção de proporcionalidade entre pena e delito** : Considerava que os castigos da época eram muito mais pesados em relação ao delito cometido. Era forte defensor de penas mais ‘’humanizadas”. 2) O estado (monarquias) não deveria diferenciar o seus cidadãos : Existência naquele momento de artifícios legais para subverter a aplicação das penas para grupos mais privilegiados, fazendo com que aquela deixasse de ser aplicada ou se tornasse mais branda para esses em comparação a outros cidadãos que poderiam ter cometido o mesmo delito. – **Princípio de igualdade na aplicação da lei penal.
  2. As penas deveriam ser certas, rápidas e devidamente severas (na medida proporcional).
  3. Seria apropriado que os criminosos temessem as penas e as leis
  4. Legisladores x Reis (monarcas):** Os legisladores seriam os principais responsáveis por de fato elaborar as leis, enquanto era de competência do monarca apenas administrar o Estado, não se envolvendo diretamente em julgamento ou nas próprias leis (nascimento da tripartição dos poderes). 6) O castigo deve ser medido pelo danos causados à sociedade: Necessidade da existência de um processo legal que houvesse a garantia de que o acusado soubesse pelo que esteva sendo jugado, que tivesse direito a uma defesa (ao contraditório, por exemplo) e a aplicação de uma perna equivalente ao dano social, e não mais cruel. 7) As penas deveriam ser públicas, prontas, necessárias, as menores possíveis e previstas em lei : Para Beccaria, a combinação desses fatores contribuiria para a diminuição de possíveis injustiças, bem como faria o cidadão, se retratar, devidamente, ao dano que cometeu perante o

essencialmente pública, rápida, necessária, a mínima entre as possíveis, em dadas circunstâncias, proporcionais ao delitos e ditadas pelas leis ”. (BECCARIA, Cesare; p.147).