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Dos crimes sexuais contra vulnerável, Notas de estudo de Direito Penal

Informações sobre crimes sexuais contra vulneráveis, definindo quem é considerado vulnerável, os objetos jurídicos e verbos envolvidos, sujeitos ativos e passivos, provas de estupro, estupro qualificado, divulgação de cenas de estupro ou pornografia, além de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto é útil para estudantes de Direito e áreas afins.

Tipologia: Notas de estudo

2023

À venda por 23/02/2023

anna-luyza-teixeira-carvalho
anna-luyza-teixeira-carvalho 🇧🇷

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CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 1
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CRIMES SEXUAIS CONTRA
VULNERÁVEL
QUEM É VULNERÁVEL?
menor de 14 anos;
pessoas que não tem necessário discernimento para a prática do ato, devido a
enfermidade ou deficiência mental, ou
que por algum motivo não possam se defender (pessoa absolutamente drogada,
medicada ou anestesiada)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato
libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1 oIncorre na mesma pena quem pratica as ações descritas
no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tem o necessário discernimento para a prática do
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CRIMES SEXUAIS CONTRA

VULNERÁVEL

QUEM É VULNERÁVEL?

menor de 14 anos; pessoas que não tem necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender (pessoa absolutamente drogada, medicada ou anestesiada)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato

libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas

no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência

mental, não tem o necessário discernimento para a prática do

ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer

resistência.

OBJETO JURÍDICO: dignidade sexual;

VERBO: ter

⚠ CONTEMPLAÇAO LASCIVA-^ sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração penal para estupro de vulnerável.

§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste

artigo aplicam-se independentemente do consentimento da

vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais

anteriormente ao crime.

SUJEITO ATIVO: qualquer pessoa maior e capaz

SUJEITO PASSIVO: vulnerável.

PROVAS DE ESTUPRO:

existência do ato sexual condição de vulnerável agente deve ter ciência da vulnerabilidade da vítima (sabia ou deve saber) Exame de corpo de delito Art. 158 do CPP

⚠ Ausência do exame de corpo de delito não obsta a condenação- STJ

ESTUPRO QUALIFICADO

Art. 218 -A. Praticar, na presença de alguém menor de 14

(catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou

outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de

outrem

⚠ voyeurismo as aversas- a pessoa se satisfaz só assistindo outras pessoas praticando o ato sexual.

Presença: física ou virtual;

Dolo específico: finalidade especial, afim de satisfazer sua lascívia ou a de outrem;

Consumação: se dá quando de fato se pratica os atos na presença do menor;

Crime plurissubsistente: admite tentativa;

Crime: comum/ formal.

FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE

VULNERÁVEL

Submeter, induzir, atrair, facilitá-la, impedir ou dificultar.

Formas de trazer a vítima para o mundo da exploração sexual.

Menor de 18 anos e maior de 14, com enfermidade ou doença mental.

formas de exploração sexual de crianças e adolescentes:

prostituição infantil (toque) turismo sexual (viagens) tráfico para fins sexuais (149-A) pornografia (art. 240ss ECA)

crime material: se consuma com a efetiva prostituição;

tentativa: cabível

ação penal: pública e incondicionada (o MS não precisa de autorização da vítima)

crime instantâneo, em regra. Salvo quando se tratar dos verbos dificultar, impedir, será permanente. O autor vai dificultar a saída da vítima.

1º- Vantagem econômica+ multa (proxeneta mercenário)

2º- Mesma pena: Pratica conjunção carnal ou outro ato

libidinoso com maior de 14 ou menor de 18, na situação do

caput, o agressor vai correr na mesma pena do caput.- vítima

de prostituição ou exploração sexual.

218-B, 2º I- 14 anos= atípico (não possui tipo penal)

DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO

DE VULNERÁVEL, DE CENA DE SEXO OU DE PORNOGRAFIA.

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender

ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer

meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou

sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou

outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de

estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua

prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo,

nudez ou pornografia:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui

crime mais grave.

Não importa como conseguiu o material, se foi de maneira licita ou não.

⚠ estupro de vulnerável não está se referindo ao menor de 14 anos. Vulnerável que tem enfermidade ou doença mental, ou o que não pode oferecer resistência desde que seja maior de 14 anos. Caso ocorra com menor de 14 anos, vai para o ECA.