Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - Orientações 2005, Trabalhos de Planejamento e Gestão da Educação

Este documento orienta a implementação do programa educação inclusiva: direito à diversidade em 2005, com foco na formação de gestores e educadores para a construção de sistemas educacionais inclusivos. Aborda a participação dos municípios-pólo, a realização de cursos de formação, a disponibilização de recursos e materiais, e a avaliação do programa.

Tipologia: Trabalhos

Antes de 2010

Compartilhado em 13/01/2025

rallan-clases
rallan-clases 🇧🇷

2 documentos

1 / 61

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BRASÍLIA - DF
2005
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade - Orientações 2005 e outras Trabalhos em PDF para Planejamento e Gestão da Educação, somente na Docsity!

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

BRASÍLIA - DF

Brasília – DF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

S u m á r i o

  • I - HISTÓRICO DO PROGRAMA .................................................................................................
  • II - DOS OBJETIVOS ...................................................................................................................
  • III - DA CONTINUIDADE ...........................................................................................................
  • IV – DAS PARCERIAS
    • V – DAS COMPETÊNCIAS
    • VI – DA FORMAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES ...........................................................
  • VII – DO MATERIAL INSTRUCIONAL ........................................................................................
  • VIII – DA CARTA DE ACORDO ..................................................................................................
  • IX- DOS RECURSOS ...................................................................................................................
  • X – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • XI- DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA
  • XII- CONCEITOS UTILIZADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL/CENSO ESCOLAR
  • CARTA DE ACORDO – ANEXO I ............................................................................................... ANEXOS - TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 1A: ................................................................................
  • PROJETO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES – ANEXO II ..........
  • CRONOGRAMA – 2005 – ANEXO III .........................................................................................
  • PLANILHAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANEXO IV .......................................................
  • PRESTAÇÃO DE CONTAS – ANEXO V ......................................................................................
  • RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS – ANEXO VI

DOCUMENTO ORIENTADOR

DOCUMENTO ORIENTADOR

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE

Este documento é destinado aos Estados e Municípios-pólo participantes do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade. Tem por objetivo orientar os dirigentes estaduais e municipais, no que se refere à continuidade das ações do Programa que compreenderá, em 2005, a fase da consolidação e afirmação da proposta de educação inclusiva.

I - HISTÓRICO DO PROGRAMA

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Especial, desenvolve o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade em todos os estados e Distrito Federal, envolvendo 106 municípios-pólo que atuam como multiplicadores para municípios da sua área de abrangência, compreendendo atualmente 1.869 municípios. O objetivo é a formação de gestores e educadores para efetivar a transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos, tendo como princípio, a garantia do direito dos alunos com necessidades educacionais especiais de acesso e permanência, com qualidade, nas escolas regulares. Em 2003, os dirigentes de educação especial de todas as Unidades da Federação e dos municípios-pólo participaram, em Brasília, do I Seminário Nacional Formação de Gestores e Educadores do Programa. Em 2004, cada município-pólo realizou um curso de formação de gestores e educadores para a sua rede de ensino e outro para os municípios de sua área de abrangência, totalizando a participação de 23 mil educadores. Em 2005, o II Seminário Nacional de Formação de Gestores e Educadores do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, conta com a participação de dois representantes de cada secretaria estadual e municipal de educação. Ainda neste ano, está prevista a realização de Curso de Formação de Gestores e Educadores nos municípios-pólo compreendendo também suas áreas de abrangência, em uma única ação, a ser desenvolvida a partir de junho. Numa ação compartilhada, o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, disponibilizará, para os municípios-pólo e secretarias estaduais de educação equipamentos, mobiliários e material pedagógico, para a implantação de salas de recursos multifuncionais destinadas ao atendimento educacional especializado, com vistas a apoiar o processo de inclusão educacional dos alunos com necessidades educacionais especiais na rede pública de ensino. Também o material de formação docente “Educar na Diversidade”, será disponibilizado para

o c u m e n t o O r i e n t a d o r

D

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE

b) Os municípios-pólo deverão organizar seu trabalho de forma a estabelecer relações que envolvam as esferas municipais, estaduais, federais e particulares, construindo uma rede de inclusão educacional e social. c) Os municípios-pólo deverão estabelecer parcerias para o planejamento e a execução do Curso de Formação de Gestores e Educadores, garantindo a oferta de vagas para professores das redes federal, estadual, municipal e particular de ensino.

V – DAS COMPETÊNCIAS

Compete ao Ministério da Educação, por meio da SEESP a) Divulgar o Programa em rede nacional, junto aos meios de comunicação; b) Disponibilizar aos municípios-pólo orientações para continuidade do Programa; c) Disponibilizar aos municípios-pólo os materiais instrucionais do Curso de Formação de Gestores e Educadores; d) Apoiar financeiramente a formação de gestores e educadores nos 106 municípios-pólo; e) Monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade; f) Realizar o II Seminário Nacional de Formação para os dirigentes dos municípios-pólo e das secretarias estaduais de educação; g) Desenvolver outras ações compartilhadas com vistas ao fortalecimento do processo de inclusão educacional.

Compete ao Município-pólo a) Implementar a política da educação inclusiva; b) Divulgar amplamente o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade nos municípios da sua área da abrangência, sensibilizando gestores, educadores e agentes municipais, com vistas a assegurar a inclusão educacional dos alunos com necessidades educacionais especiais; c) Exercer função multiplicadora das ações propostas pelo Programa, em âmbito regional, junto aos municípios da sua área de abrangência, por meio do desenvolvimento do Curso de Formação de Gestores e Educadores; d) Coordenar o Curso de Formação de Gestores e Educadores garantindo as condições necessárias para a realização do mesmo; e) Incentivar a participação de gestores e educadores em cursos afins, visando fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; f) Articular ações, em parceria com a secretaria estadual de educação, para a implementação dos sistemas educacionais inclusivos.

DOCUMENTO ORIENTADOR

VI – DA FORMAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES

a) A formação dos gestores e educadores dos municípios-pólo, que integram o Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, se realiza a partir dos Seminários Nacionais de Formação de Gestores e Educadores e da sua disseminação nos municípios-pólo e nas respectivas áreas de abrangência. b) Em 2005, o II Seminário Nacional de Formação de Gestores e Educadores do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade contará com a participação de dois representantes de cada secretaria estadual e municipal de educação. c) O II Seminário Nacional de Formação de Gestores e Educadores do Programa terá duração de 40h e certificado emitido pela SEESP/MEC. d) Os projetos dos Cursos de Formação de Gestores e Educadores deverão ser elaborados conforme orientações previstas no formulário (anexo II). e) Os projetos dos Cursos de Formação de Gestores e Educadores deverão ser enviados para o MEC/SEESP, conforme cronograma de execução (anexo III) e sua realização deverá acontecer após o parecer técnico da SEESP. f) O Curso de Formação de Gestores e Educadores dos municípios-pólo e da área de abrangência deverá acontecer em uma única ação. g) Os Cursos de Formação de Gestores e Educadores serão destinados aos professores que atuam nas classes comuns do ensino regular, educadores que atuam no apoio educacional especializado, diretores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação. h) Os Cursos de Formação de Gestores e Educadores do município pólo com os municípios da abrangência terão carga horária de 40 (quarenta) horas e a certificação aos cursistas deverá ser emitida pela secretaria de educação do município-pólo. i) Os Cursos de Formação de Gestores e Educadores serão coordenados pelos profissionais dos municípios-pólo designados pelos Secretários de Educação. j) Os Cursos de Formação de Gestores e Educadores deverão ser ministrados por profissionais com currículos que comprovem trabalhos desenvolvidos na área. k) Os professores instrutores dos cursos deverão abordar as temáticas a partir da concepção do Programa, que se fundamenta nas bases filosóficas da educação inclusiva.

VII – DO MATERIAL INSTRUCIONAL

a) O MEC/SEESP disponibilizará os documentos que serão utilizados nos Cursos de Formação de Gestores e Educadores conforme descrição abaixo e de acordo com o número de participantes informado no projeto do Curso.

DOCUMENTO ORIENTADOR

b) O recurso recebido do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade é considerado suplemento no orçamento municipal advindo de organismo internacional e, portanto, deve ser apreciado em reunião com a Câmara de Vereadores para abertura do orçamento e inserção desta receita. Nesta ocasião, deverá ser redigida uma ata ficando este recurso passível de utilização pelo órgão competente. c) Cada município-pólo receberá recursos para a execução do projeto, conforme quadro abaixo:

d) Os recursos deverão ser utilizados para hospedagem, alimentação e transporte de instrutores e cursistas da área de abrangência, reprodução de materiais instrucionais, aquisição de materiais de consumo utilizados nos cursos de formação de gestores e educadores, pagamento de hora/aula dos instrutores; aluguel de equipamentos de áudio e vídeo, material de divulgação (folders e cartazes). e) Os pagamentos realizados deverão ser feitos somente por meio da emissão de cheques ou ordem bancária da conta exclusiva do Programa, independente do seu valor. f) O recurso disponibilizado pela SEESP não prevê gastos com a confecção de camisetas, coquetéis e outros. g) Os materiais de divulgação deverão contemplar a logomarca do Governo Federal com os créditos: MEC/SEESP. h) O projeto deverá prever os gastos dentro do limite dos recursos disponibilizados e as despesas que excederem esse limite serão de total responsabilidade do município-pólo. i) Os recursos deverão ser aplicados nos prazos previstos no cronograma de execução; (anexo III). j) Em caso de devolução de recursos não utilizados, o gestor da conta deverá informar o valor exato, via e-mail: seesp.direitoadiversidade@mec.gov.br ou Fax (061) 2104-9265 a fim de que seja emitido, pela SEESP, o boleto bancário para que o recurso retorne a conta do Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento - PNUD. k) O valor de referência para pagamento de hora/aula aos instrutores será de R$80,00 (oitenta reais). l) Imediatamente após a realização do Curso de Formação de Gestores e Educadores deverá ser enviado ao MEC/SEESP a Prestação de Contas (Anexos IV e V). m) Os documentos referenciais estarão disponíveis para reprodução na página do MEC – http:/ /portal.mec.gov.br/ , acessar SEESP – Documento Orientador.

MUNICÍPIO-PÓLO DA CAPITAL

MUNICÍPIO-PÓLO DO INTERIOR

  • para organização geral do curso.
  • por município de sua área de abrangência participante do curso.
  • para organização geral do curso.
  • por município de sua área de abrangência participante do curso.

R$ 10.000, R$ 1.000, R$ 6.500, R$ 1.000,

m a i s

m a i s

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE

X – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

a) Todos os pagamentos deverão ser acompanhados de notas fiscais, recibos ou faturas destacando o número do cheque ou ordem bancária emitidos para pagamento das despesas, além das informações referentes a que se destina o pagamento. b) O Formulário correspondente à Prestação de Contas (anexo IV e V) deverá ser preenchido e encaminhado à SEESP acompanhado das cópias dos comprovantes mencionados no item 1, com carimbo de que confere com o original arquivado na Secretaria de Educação e assinatura do responsável. Também deverão ser encaminhados os extratos bancários correspondentes à conta específica do Programa. c) Os originais dos documentos comprobatórios de despesas (notas, faturas, recibos) deverão ficar arquivados pelo município pelo período de 5 (cinco) anos.

XI – DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA

A avaliação do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade se constituiu em uma dinâmica processual capaz de favorecer a permanente interação dos objetivos às metas delineadas para o Programa. A SEESP fará a avaliação e acompanhamento das ações do Programa; devendo, os municípios-pólo, informar os dados solicitados referentes aos indicadores estabelecidos pelo Programa. O monitoramento à distância dar-se-á por meio do endereço: seesp.direitoadiversidade@mec.gov.br.

XII – CONCEITOS UTILIZADOS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL/CENSO ESCOLAR

Altas habilidades/superdotação: Notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: •Capacidade intelectual geral •Aptidão acadêmica específica •Pensamento criativo ou produtivo •Capacidade de liderança •Talento especial para artes •Capacidade psicomotora

Autismo: Transtorno do desenvolvimento caracterizado, de maneira geral, por problemas nas

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE

ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. A pessoa com baixa visão possui resíduos visuais em grau que lhe permite ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos ópticos especiais.

Surdocegueira: É uma deficiência singular que apresenta perdas auditivas e visuais concomi- tantemente em diferentes graus, necessitando desenvolver diferentes formas de comunicação para que a pessoa surdacega possa interagir com a sociedade.

Síndrome de Down: Alteração genética cromossômica do par 21, que traz como conseqüência características físicas marcantes e implicações tanto para o desenvolvimento fisiológico quanto para a aprendizagem.

A N E X O S

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE

CARTA DE ACORDO – ANEXO I

Pelo presente instrumento, sob a égide do Acordo Básico de Assistência Técnica de 1964 entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, no âmbito do Documento de Projeto BRA/00/026 celebrado entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, doravante designado PNUD, a Secretaria de Educação Especial doravante designada Agência Executora, e o Município-pólo (colocar o nome do Município), doravante designado Agência Implementadora, de comum acordo, celebram a presente Carta de Acordo, pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas:

I - DO OBJETO O objeto da presente Carta de Acordo é a implementação pela Agência Implementadora dos serviços descritos no Termo de Referência deste instrumento, na esteira da atividade 2.7 e 3.3 do Documento de Projeto BRA/00/

II – DA IMPLEMENTAÇÃO O referido objeto será implementado de acordo com o Termo de Referência que constitui parte integrante do presente instrumento:

III – DOS RECURSOS FINANCEIROS ALOCADOS Para a implementação do referido objeto, a Agência Executora, no âmbito do Projeto BRA/00/ 026 aportará recursos financeiros, no valor de R$ a serem depositados no Banco, Agência e conta corrente (Colocar dados da conta exclusiva do Programa) do órgão gestor (colocar o nome do Município), CNPJ (colocar o Número do CNPJ da conta), conforme quadro na página 10, número 3 do item IX – Dos Recursos.

IV – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA IMPLEMENTADORA Caberá a Agência Implementadora: a) receber os recursos financeiros transferidos para implementação das atividades descritas neste instrumento, ficando a critério da Agência Executora a exigência de abertura de conta corrente específica para tal finalidade; b) apresentar relatório de gastos na forma prevista no Termo de Referência, mediante encami- nhamento da prestação de contas à Agência Executora, composta pelos documentos de despesas emitidos em nome do Projeto BRA/00/026, sob pena de suspensão da execução do presente instrumento. O formato da referida prestação de contas seguirá o padrão da Agência Implemen- tadora, exceto quando acordado de outra forma pelas partes.

DOCUMENTO ORIENTADOR

Parágrafo Único.Parágrafo Único.Parágrafo Único.Parágrafo Único.Parágrafo Único. Não obstante a periodicidade estipulada no Termo de Referência deste instrumento, o coordenador do Projeto BRA/00/026 poderá solicitar a qualquer tempo a apresenta- ção pela Agência Implementadora dos relatórios previstos na alínea b acima.

V – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA EXECUTORA Caberá à Agência Executora: a) comprometer os recursos financeiros para implementação dos serviços objeto do presente instrumento; b) autorizar o PNUD a proceder o respectivo desembolso à Agência Implementadora de acordo com o Termo de Referência do presente instrumento; c) acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos; d) solicitar relatórios de progresso e gastos, quando necessário; e) analisar e aprovar os relatórios de gastos encaminhados; f) manter o PNUD devidamente informado de todas as ações empreendidas no âmbito da presente carta acordo.

VI – DO PESSOAL CONTRATADO No âmbito da presente Carta de Acordo não se estabelece nenhum vínculo entre Agência Executora, o PNUD e o pessoal designado pela Agência Implementadora, sendo de inteira, única e exclusiva responsabilidade da Agência implementadora a observância da legislação aplicável ao pessoal por ela contratado.

VII – DOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES Tanto a Agência Executora quanto a Agência Implementadora reconhecem que o PNUD goza dos Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946 ratificada pelo Governo Brasileiro e nada do que está contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, pelo PNUD a tais privilégios e imunidades.

VIII – DAS QUESTÕES OMISSAS Aplicam-se os dispositivos do Documento de Projeto BRA/00/026 bem como de suas revisões para as questões não previstas no presente instrumento.

(Local e data) PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO – PNUD AGÊNCIA EXECUTORA (Secretaria de Educação Especial) AGÊNCIA IMPLEMENTADORA (Município)