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Diretrizes para a Utilização de Testes, Resumos de Métodos avançados de Investigação

As diretrizes da comissão internacional de testes (ITC) de 1999 estabelecem princípios gerais para o uso adequado de testes, considerando diferenças entre países e áreas. O documento aborda a necessidade de competências psicológicas e psicométricas, bem como procedimentos éticos e profissionais, como assegurar a competência do utilizador, a segurança e confidencialidade dos materiais e resultados, a seleção de testes válidos e a comunicação clara dos resultados. Também são consideradas questões específicas para a aplicação de testes a pessoas com deficiência.

Tipologia: Resumos

2024

Compartilhado em 23/05/2024

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Universidade Católica de Angola
Faculdade de Ciências Humanas
Curso de Psicologia Clínica
Exercício de aplicação da cadeira: Métodos de Intervenção em Psicologia Clínica
Ano Lectivo: 2023-2024 Iº Semestre Turma Única
4º Ano Data: 30/10/2023 Duração: 1 SEMANA
Trabalho do Grupo Nº 2:
Kétora Paulino
Mariquinha Vunge
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Universidade Católica de Angola Faculdade de Ciências Humanas Curso de Psicologia Clínica Exercício de aplicação da cadeira: Métodos de Intervenção em Psicologia Clínica Ano Lectivo: 2023- 2024 Iº Semestre Turma Única 4º Ano Data: 30/10/2023 Duração: 1 SEMANA

Trabalho do Grupo Nº 2:

Kétora Paulino Mariquinha Vunge

RESUMO DIRECTRIZES INTERNACIONAIS PARA A UTILIZAÇÃO

DE TESTES

INTRODUÇÃO:

As Directrizes foram preparadas para o Concelho da Comissão Internacional de Teste (Internacional Test Comission), pelo Professor Dave Bartram. Este mesmo Concelho, adoptou formalmente as Directrizes, na sua reunião de Junho de 1999, em Graz, na Áustria. O Grupo de trabalho Task Force on Tests and Testing, da European Federation of Professional Psychologists Associations (EFPPA), apoiou igualmente as Directrizes, na sua reunião de Julho de 1999, em Roma. As Directrizes foram oficialmente publicadas por ocasião da Assembleia Geral da ITC (Internacional Test Comission), em 24 de Julho de 2000, em Estocolmo. Os direitos de publicação das Directrizes, foram registados pela ITC em 1999. A ITC é uma sociedade científica registada nos Estados Unidos. Os testes constituem uma das técnicas mais utilizadas pelos psicólogos no exercício da sua profissão. As directrizes refletem os princípios gerais, relativamente ao grau de contrato dos testes, mas, não uniformizam os padrões de actuação, sem antes reconhecer as diferenças que existem entre diversos países ou áreas de actividades. Razões que justificam a necessidade da utilização das directrizes:

  • Os países diferem consideravelmente quanto ao grau de controlo regulamentar, que podem exercer a localização de testes, e quanto as suas consequências da sua utilização para as pessoas avaliadas;
  • As condições de acesso, o direito de aquisição ou de utilização de materiais de teste, variam muito de países, em certos países é restrito somente aos psicólogos. Jamais abordada a utilização e registado junto dos distribuidores internacionais de testes;

PROPÓSITO FUNDAMENTAL:

  • Contribuir para uma melhor utilização de testes, descrevendo a forma mais adequada de os utilizar. Esse objectivo somente será alcançado se houver garantia de que o utilizador dispõe das competências necessárias para conduzir o processo de avaliação, bem como, do conhecimento, compreensão dos testes e as suas respectivas regras de utilização.

ÂMBITO DAS DIRECTRIZES:

  • Conhecimento e compreensão do construto(s) subjacentes aos resultados dos testes, sempre que seja importante fazer inferências a partir desses resultados.

1. RESPONSABILIDADES DOS UTILIZADORES:

1.1 Actuar de forma ética e profissional; 1.2 Assegurar-se da sua competência para a utilização de testes; 1.3 Assumir a responsabilidade pela utilização dos testes; 1.4 Garantir que os materiais de teste se encontram em segurança; 1.5 Assegurar a confidencialidade dos resultados obtidos nos testes.

2. UTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS TESTE:

Os utilizadores competentes devem: 2.1 Ponderar a pertinência da utilização de testes numa situação de avaliação; 2.2 Selecionar testes tecnicamente válidos e adequados a cada situação; 2.3 Tomar em consideração as disposições existentes em matéria de imparcialidade na utilização de testes; 2.4 Preparar convenientemente as sessões de aplicação de testes: O profissional deve: proporcionar, no momento oportuno, informação clara às pessoas envolvidas na avaliação sobre os objectivos do teste; informar aos avaliados, o idioma nos quais o teste é considerado adequado; proporcionar aos avaliados informações sobre as práticas permitidas; comunicar os seus direitos e responsabilidades em causa; obter o consentimento dos avaliados ou de seus representantes, antes da sua utilização; quando opcional, explicar as consequências de se participar ou não e assim tomar uma decisão informada; implementar medidas de natureza prática, para garantir uma preparação conforme (dos envolvidos, do local e do material) o que se encontra estipulado no manual do teste; preparação dos materiais e das instruções para evitar problemas. 2.5 Aplicar os testes adequadamente: O profissional deve: dar as boas vindas e dirigir-se de forma positiva às pessoas a avaliar; actuar de modo a reduzir a ansiedade; eliminar todas as fontes de distracção; assegurar-se, antes do início da aplicação do teste, de que todos dispõem do material necessário para o realizar; supervisionar convenientemente a aplicação dos testes; ler as instruções de forma clara e pausada; registar com precisão os tempos de resposta; assegurar-se de que todo o material é devolvido no final de cada sessão; permitir supervisão e comprovação da identidade dos avaliados; os colaboradores devem ter formação

adequada; proporcionar assistência adequada às pessoas a avaliar que mostrem sinais excessivos de mal-estar ou ansiedade. 2.6 Cotar e analisar os resultados do teste com rigor; 2.7 Interpretar os resultados apropriadamente; 2.8 Comunicar os resultados de forma clara e rigorosa; 2.9 Rever a adequação do teste e da respectiva utilização; Apêndice D – Aplicação de testes a pessoas portadoras de deficiência ou incapacidades:

  • Se a deficiência não afecta o desempenho na realização do teste não será necessário introduzir alterações na prova;
  • Se o tipo de deficiência afecta o desempenho no teste, é necessário averiguar se o seu efeito é relevante para o construto a avaliar;
  • Quando uma dada deficiência é considerada alheia ao construto a medir, mas afecta o desempenho no teste, poder-se-á considerar a introdução de ajustamentos nos procedimentos de avaliação;
  • Os utilizadores devem consultar sempre o manual do teste e os editores para obter orientação acerca de eventuais modificações, assim como informação sobre formatos e procedimentos alternativos;
  • Os utilizadores devem consultar as associações de pessoas portadoras de deficiência acerca das implicações de uma deficiência específica, da documentação e literatura relativas a essa deficiência, bem como do tipo de adaptações ou alterações consideradas úteis;
  • Quaisquer modificações introduzidas no teste, ou nos procedimentos de aplicação, devem ser cuidadosamente documentadas e justificadas.

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM RELAÇÃO ÀS DIRECTRIZES:

As presentes Directrizes resultaram do trabalho de especialistas em avaliação psicológica e educacional. As Directrizes têm muito em comum com o Princípio da Avaliação Psicológica no que diz respeito a formação dos profissionais, afirmando que ela deve ser actualizada, com experiência, treinos específicos e com base científica. Faz menção sobre a utilização dos testes, que devem ser utilizados de forma apropriada, oferecendo unicamente os serviços de avaliação e apenas utilizar os testes para os quais estão qualificados. Essa avaliação psicológica, deve ter um consentimento informado por parte dos pacientes ou de quem será analisado.